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Uma auditoria especial realizada na folha de pagamento da Prefeitura de Limoeiro, entre o período de janeiro de 2009 a maio de 2010, apontou falhas de gestão por parte do Município. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o voto do relator (Processo TC nº 1105209-0), referendado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, foram apontados servidores que, apesar de constarem na folha de pagamento da Prefeitura, moravam em cidades que sequer faziam limite com o Estado de Pernambuco, pagamentos a servidores cujos CPF’s eram pertencentes a outras pessoas. Além de acumulação de cargos ou aposentadorias pagas pela Prefeitura e servidores efetivos com mais de 70 anos de idade exercendo funções no município.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular e foi determinado pelo relator que a Prefeitura abrisse processo administrativo para verificar a questão da acumulação de cargos no Município e caso seja comprovada a desobediência aos princípios legais que sejam suspensos os pagamento dos servidores, bem como seja restituído aos cofres municipais as quantias pagas irregularmente.

Foi também determinado pelo relator que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas verificasse nas próximas inspeções o cumprimento das determinações feitas pelo TCE. Será juntada às prestações de contas de Limoeiro de 2009 e 2010 cópia desta decisão relativa à presente auditoria especial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2014