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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Pombos, relativo ao 3º quadrimestre de 2011. A responsável pela gestão foi a então prefeita, Cleide Jane Sudário de Oliveira. A relatora foi a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), na Sessão de julgamento, o procurador Guido Monteiro.

De acordo com o voto (Processo TC n° 1440180-0), levado para julgamento e aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, a prefeita deixou de encaminhar o RGF (3º quadrimestre de 2011) ao Tribunal de Contas, tendo alegado, em sua defesa, que tal fato se deu devido à queda da arrecadação tributária no período pertinente à gestão fiscal. Tal argumento não foi aceito pela equipe de auditoria e nem pela relatora.

Segundo o artigo 5º, inciso I, da Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de enviar o RGF, nos prazos legais, ao TCE. Por essa razão, a gestão fiscal foi considerada irregular e foi aplicada à gestora uma multa de R$ 14.400,00 (30% de seus vencimentos no quadrimestre).

O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto para a quitação da penalidade poderá ser emitido clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2014