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A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na sessão desta quinta-feira (11) os gastos com combustíveis da Prefeitura de Custódia, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, no período de 01/01/2013 a 09/04/2013, com imputação de débito aos respectivos gestores.

O voto imputou ao prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz a restituição ao erário do montante de R$ 70.238,08; ao secretário de Saúde, Kássio Felipe Valeriano Freitas, R$ 48.379,70 e à secretária de Assistência Social, Sylvia Maria Barbosa de Queiroz, R$ 13.759,07.

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Rostand.

ORIGEM – O processo (TC n° 1304412-6) referente a uma Auditoria Especial instaurada na Prefeitura com o objetivo de analisar a regularidade do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2013, cujo objeto foi a “aquisição de combustível para atender às Secretarias de Educação, Saúde e Obras pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme solicitação do Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo”.

A auditoria teve como base uma denúncia da ex-secretária de Educação do Município, Luciara Frazão de Lima. Ela solicitou ao TCE que verificasse os gastos, os quais estavam indevidamente sendo realizados por dispensa de licitação.

A fiscalização foi realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde por meio de uma auditoria de acompanhamento na execução orçamentária e financeira da Prefeitura relativa ao exercício de 2013, com foco nas despesas com combustíveis.

DESCONTROLE - Ao final da auditoria, foram constatadas várias irregularidades, dentre elas a falta de controle no abastecimento de combustíveis, o descumprimento pelo prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com o TCE em que ele se obrigava a implantar no prazo de 30 dias o controle desses gastos e o não registro contábil e financeiro no valor de R$ 132.376,85.

O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das despesas analisadas (01/01/2014), segundo os índices e condições estabelecidos pela legislação municipal, e recolhido aos cofres públicos no prazo de 15  (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão

Cópias das Guias de Recolhimento deverão ser encaminhadas ao TCE para baixa dos débitos. Caso os responsáveis não o façam, as Certidões deverão ser encaminhadas ao chefe do Poder Executivo Municipal para inscrição na Dívida Ativa e posterior execução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2014