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A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Água Preta relativas ao exercício financeiro de 2010. O relator do processo foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de julgamento, por seu procurador geral Cristiano Pimentel.

De acordo com o voto do relator, as falhas cometidas pelo prefeito e ordenador de despesas, Eduardo Passos Coutinho, tais como ausência de controle na utilização de combustíveis; prorrogação de contrato sem demonstrar as condições vantajosas; não instauração de processo de dispensa de licitação para aluguel de imóvel; não observância das fases da despesa; e classificação incorreta de despesas não foram capazes de causar a rejeição das contas, contudo ensejam a aplicação de multa e determinações para a melhoria da gestão municipal.

As principais determinações feitas no voto da relatoria (Processo TC n° 1130031-0) foram as seguintes:

  • Quando da contratação de empresas para a realização de eventos artísticos – demonstrar fotos, filmagens que se relacionem com os artistas dos eventos contratados. Também deverão ficar comprovados todos os gastos e a correta comprovação da legalidade da contratação dos artistas;
  • Que se dê ciência ao TCU, encaminhando ao órgão o relatório de auditoria, a defesa apresentada e o Parecer do Ministério Público de Contas deste Tribunal, em tudo o que se refere à ausência de comprovação da finalidade do objeto da despesa fruto de convênio firmado pela Prefeitura com o Ministério de Defesa Social, item apontado no relatório de auditoria.
  • Que, na hipótese de contratação de serviços contábeis, cuja necessidade seja permanente, providenciar a realização de concurso público para o cargo de contador.

Além dessas determinações, foi aplicada uma multa de R$ 7.569,45 ao gestor. O valor da multa aplicada deverá ser pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico co TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão de julgamento da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2014