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A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Betânia, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1350208-6). A responsável pelo município, à época, foi a então prefeita, Eugênia de Souza Araújo. De acordo com o relator do processo, conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram cometidas as seguintes falhas no período:

Relativamente à Previdência Social, foi verificada a repetida ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, totalizando o montante de R$ 1.068.651,52 durante o exercício de 2012. Também, relativamente ao Regime Próprio de Previdência social (RPPS), foi observado o não repasse de R$ 349.914,85, em descumprimento à Lei Federal nº 9.717/98 e a Lei Municipal nº 609/2010.

Também foi apontada grande movimentação de recursos financeiros via tesouraria (caixa) da Prefeitura, situação repetidamente criticada pelo Tribunal de Contas em exercícios anteriores.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou à prefeita uma multa de R$ 4.000,00. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi rpresentado pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2014