O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Inajá a rejeição das contas de governo do então prefeito, Airon Timóteo Cavalcante, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1370090-0). O relator foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento do TCE.

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas cometidas pelo gestor, relativamente aos tópicos de contas de governo disseram respeito à previdência (não repasse das contribuições descontada dos servidores e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando - contribuições retidas dos servidores o montante de R$ 183.101,95 e contribuições patronais no valor de R$ 648.525,50). No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social, houve repasse a menor das contribuições previdenciárias devidas pelos órgãos do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 386.054,44. O pagamento de contribuições previdenciárias intempestivamente acarreta despesas pecuniárias que comprometem gestões futuras.

Outros pontos observados foram: o descumprimento de limite de despesa com pessoal; descumprimento do percentual de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde; deficiências nos instrumentos de planejamento da saúde e programação anual de saúde e não elaboração do Relatório Anual de Gestão, além do resultado do indicador de despesa per capita quando comparado a municípios com população semelhante e assunção de despesa que comprometem exercícios futuros. Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas diversas determinações ao prefeito.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/11/2014