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Dezembro

O Tribunal de Contas de Pernambuco passou, oficialmente, a fazer parte da Organização Latinoamericana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs).  O certificado de filiação foi entregue ao conselheiro Valdecir Pascoal pelo presidente do TCU, Augusto Nardes e pelo ministro José Múcio Monteiro, durante a programação da 24ª Assembleia Geral da entidade, que aconteceu na cidade de Cusco, no Peru, na semana passada.

A Olacefs é uma organização internacional, autônoma e independente, que atua como um fórum permanente para troca de ideias e experiências relacionadas à fiscalização e ao controle externo. É também um dos grupos regionais da Intosai (International Organization of Supreme Audit Institutions) e desenvolve atividades de estudo, capacitação e assessoria técnica com o intuito fomentar o aperfeiçoamento das Entidades de Fiscalização Superiores membros.

A participação na Olacefs possibilitará ao TCE-PE integrar-se a qualquer Comissão e Grupo de Trabalho da entidade. O Tribunal passa ainda a ter direito a voto nas sessões plenárias técnicas das Assembleias Gerais realizadas pela organização. "Para ser membro da Olacefs, o Tribunal de Contas precisa demonstrar uma história de atuação efetiva. Essa filiação, portanto, já um reconhecimento dos nossos valores institucionais. Por isso, temos o dever de dividir esse momento com todos os servidores e membros. Os de hoje e de ontem. Mas o principal é que passaremos a fazer parte de uma entidade internacional que coordena  todas as modernas discussões sobre aprimoramentos nas técnicas de auditoria, combate à corrupção e de como o controle pode influir para a melhoria da governança pública e da vida do cidadão", afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, por unanimidade, o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Pedra (Agreste Meridional). A finalidade foi analisar supostas irregularidades na prestação de serviços de saúde e educação do município, referente ao exercício de 2012, da gestão do prefeito Francisco Carlos Braz Macedo.

O relatório da equipe técnica apontou algumas irregularidades no período auditado, como por exemplo, a falta de medicamentos, a ausência de profissionais de saúde, bem como o descumprimento da carga horária, nas unidades de saúde da família auditadas.

De acordo com o voto do relator, as irregularidades elencadas não são suficientes para que se considere os gestores passíveis de inclusão na lista de inelegíveis, de que trata a Resolução TC nº 22/2011, mas são passíveis de aplicação de multa.

O objeto da auditoria especial foi julgado irregular com aplicação de multa individual no valor de R$ 2.290,36 ao prefeito Francisco Carlos Braz Macedo e ao secretário de saúde Guilherme Braz Macedo, que devem ser recolhidas, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.

A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (27) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Maria Nilda da Silva. O relator do processo TC n º 1370057-1 foi do auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2014

Mais de 600 pessoas participaram, em Maceió-AL, do XII Congresso Nacional do Ministério Público de Contas (MPCO). Tendo como tema central “O controle externo: do combate à corrupção à efetivação de políticas públicas”, o evento promovido pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Contas (AMPCON) recebeu personalidades jurídicas de todo país, entre os dias 26 a 28 de novembro. 

De Pernambuco, participaram os procuradores Eliana Guerra, Gustavo Massa, Germana Laureano, Gilmar Lima e Ricardo Alexandre, este último como palestrante. Em sua palestra, sobre requisitos de investidura como membro de tribunais de contas, Ricardo Alexandre discorreu sobre a possibilidade de TC's rejeitarem indicações que não atendam aos requisitos constitucionais. 

Em seu discurso, o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas e realizador do evento, Pedro Barbosa Neto, enfatizou a importância dos debates. “Este evento é sobretudo um ato de fé. Temos hoje a presença das maiores autoridades constituídas de Alagoas e um público sedento por aperfeiçoamento, pela troca de experiências e pelo debate sobre temáticas tão importantes para o nosso estado democrático de direito, que precisam passar por uma profunda reflexão. Provamos que existimos e estamos no caminho certo”, celebrou o procurador. 

O segundo dia de palestras do XII Congresso Nacional do Ministério Público de Contas foi aberto pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz. Presidente eleito para o próximo biênio do TCU, o jurista palestrou sobre as novas perspectivas do controle externo. “Há muito o que ser feito para fazer com que a corrupção não seja empecilho para as políticas públicas. Não vivemos em um ambiente que está livre de desvios. É preciso contínuos e sucessivos ajustes para corrigir as distorções que já causaram enormes prejuízos à população, que sentem o quanto custa um controle tardio”, comentou Cedraz. 

A atuação dos Ministérios Públicos esteve no centro das discussões da tarde do segundo dia de palestras. O membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador regional da República, Fábio George Cruz Nóbrega, abordou alguns casos de sucesso provenientes de atuações conjuntas de órgãos de controle no combate à corrupção no país. 

“Ninguém consegue combater a corrupção sozinho. Dela provêm impactos econômicos, sociais e, sobretudo, institucionais, que me parecem ser os mais graves. Infelizmente, esse é um processo endêmico e sistêmico em nosso país. Se quisermos ter uma nova nação, é preciso que a nova geração não tenha o mesmo grau de tolerância que a nossa teve com a corrupção”, asseverou Nóbrega. 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques, encerrou as atividades do XII Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, na tarde de sexta-feira (28). A lei de improbidade administrativa foi o tema da palestra final, sendo tratada pelo jurista como  uma quebra de paradigma na legislação. “A preocupação e o combate à corrupção há que ser perene e tem que ser fortalecida com as cobranças que as sociedade têm feito e farão. A Lei 8429/92, da improbidade administrativa, veio para mudar a gestão pública do país”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/MPCO, 02/12/2014

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador Fausto Campos, esteve no Tribunal de Contas nesta segunda-feira, (01), para uma visita ao conselheiro e presidente do TCE, Valdecir Pascoal. O desembargador veio trazer o convite para a solenidade de diplomação do futuro governador, Paulo Câmara, e demais candidatos eleitos em outubro deste ano. Ele foi recebido pelo presidente e pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Marcos Loreto e Ranilson Ramos. A cerimônia de diplomação dos eleitos acontece no dia 19 de dezembro, no Teatro Guararapes, Centro de Convenções. A posse está marcada para o dia 1º de janeiro de 2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/12/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (02) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Camaragibe em 2011 para apurar possíveis irregularidades na contratação de um escritório de advocacia com a finalidade de propor ações judiciais para complementação dos recursos do Fundef, recuperação dos valores repassados a menor para o FPM, recebimento de valores supostamente devidos ao município, a título de “royalties”, pela Agência Nacional do Petróleo, e recuperação de valores a menor repassados ao município pelo Ministério da Saúde.

O caso chegou ao conhecimento do TCE por meio de uma denúncia apresentada à Ouvidoria do órgão. Para efetuar a propositura das ações o então prefeito João Ribeiro de Lemos contratou, com dispensa de licitação, amparado em parecer do procurador do município, Adjá Tobias Ferreira, o escritório Amorim & Vasconcelos Advogados Associados. Foram assinados com este escritório quatro contratos “de êxito” que resultaram em honorários advocatícios da ordem de R$ 18.065.988,02 – pagos entre junho de 2006 a dezembro de 2011. 

IRREGULARIDADES - O relatório de auditoria apontou quatro irregularidades em dois dos quatro contratos: inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, realização de pagamento à empresa diversa da contratada, ausência de justificativa de preços e pagamento indevido dos honorários advocatícios. 

Em sua defesa, Adjá Tobias Ferreira alega que o escritório contratado tem “notória especialização” para reclamar os supostos créditos do município e que o recebimento dos honorários advocatícios por parte de outro escritório, que não o contratado (Amorim & Melo Advogados Associados), não teria nada de irregular. 

De acordo com o auditor substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, o contrato referente à ANP foi lesivo ao município, pois a Agência recolheu os valores dos “royalties” reclamados pela prefeitura, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que se posicionou contrariamente ao pleito municipal. “Instado o município de Camaragibe a devolver à ANP os valores recebidos, além da dificuldade de inserir tal compromisso no orçamento municipal, a linguagem matemática não deixará margem para interpretações e trará à tona um déficit acima de 18 milhões de reais aos cofres públicos, montante de que se privou o município a fim de remunerar os serviços do escritório Amorim & Advogados Associados em contraprestação pela obtenção de uma tutela antecipada, o que significa que o dano já está presente”, diz o voto do relator, aprovado à unanimidade.  

Por esse motivo, ele julgou irregular o objeto da auditoria (Processo TC n° 1204652-8), imputando um débito no valor de R$ 11.267.223,37 ao ex-prefeito João Ribeiro de Lemos, ao procurador Adjá Tobias Ferreira e ao escritório Amorim & Vasconcelos Advogados Associados. E de R$ 6.762.738,34 aos dois primeiros e ao escritório Amorim & Melo Advogados Associados. Por fim, aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil ao ex-prefeito e ao procurador, determinando que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público para as providências cabíveis e à OAB-PE para ciência dos atos praticados pelos dois escritórios de advocacia.

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (02) e o procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas. 

O Tribunal de Contas entrou no espírito de Natal. O edifício-sede da Instituição, situado na Rua da Aurora, ganhou uma iluminação especial para marcar o período de festas de fim de ano.  

Uma estrela, com raios formados por lâmpadas brancas, foi colocada na fachada do prédio para se juntar à decoração do centro do Recife. As luzes realçaram ainda mais a beleza do Cais da Aurora e das águas do Rio Capibaribe.

A iluminação, que tem aproximadamente 30 metros de altura, foi projetada pelos servidores do TCE, o arquiteto Hubert Melo e o engenheiro Edgar Cavalcanti. A montagem ficou sob a responsabilidade da equipe da Divisão de Imóveis do Tribunal, formada por Harrison Oliveira, Luciano Silva, Robson Vasconcelos, Ricardo Vasconcelos, Joel Silva, Fábio Duarte, Ramises Silva, Levi Silva, Jairo Castro e José Eulino Sales.  

Há dois anos o eletricista Harrison Oliveira fica encarregado do serviço, o que para ele é uma satisfação. "Mexe com as emoções realizar esse trabalho, porque sei que de alguma forma estou contribuindo para embelezar as ruas do Recife", disse ele. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aplicou uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao prefeito de Amaraji, Jânio Gouveia da Silva, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com o próprio TCE. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

O pacto se originou de uma sugestão feita pela Inspetoria Regional de Palmares para que a prefeitura pusesse em prática uma série de medidas corretivas em relação às áreas de merenda e transporte escolar do município.

Com a assinatura do Termo de Ajuste, o prefeito se comprometeu a cumprir 11 diferentes tipos de obrigações, porém só honrou quatro, descumpriu outras quatro e cumpriu parcialmente as outras três. Foram descumpridas, entre outras, a obrigação de fazer uma reforma no Depósito Central para armazenar os gêneros alimentícios antes da entrega às escolas e um levantamento nas escolas da rede municipal a fim de verificar se todos os alunos que necessitam de transporte escolar estão sendo, efetivamente, atendidos por esse tipo de serviço.

Embora devidamente notificado pelo Processo TC N° 1307230-4, o interessado não apresentou defesa. Por isso o relator considerou grave o não cumprimento do Termo de Ajuste assinado com o próprio TCE e aplicou-lhe a penalidade pecuniária. O voto foi aprovado por unanimidade, em 27/11, com parecer favorável da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2014

Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de São Bento do Una (Agreste Meridional) a rejeição das contas dprefeitDébora Almeidarelativas ao exercício financeiro de 2013

De acordo com o relatório de auditoria, foram apontadas falhas e irregularidades na prestação de contas do município. Em relação aos limites constitucionais e legais, constatou-se a extrapolação da Despesa Total com Pessoal (DTP), durante todo o exercício de 2013, tendo alcançado o percentual de 64,54% da Receita Corrente Líquida do Município no 3o quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda com a Prefeitura Municipal desenquadrada do limite legal (54%) para os gastos com pessoal, desde o exercício de 2012, em 2013 os percentuais da DTP continuaram crescentes, sem constar evidências nos autos da adoção de medidas efetivas à recondução de tais percentuais aos limites estabelecidos. A auditoria também observou a ausência de elaboração dos instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos, impossibilitando o Município de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental, contrariando a Lei Federal no 12.305/2010.

Considerando as falhas apontadas pela equipe técnica, que culminaram na recomendação de rejeição das contas da prefeita, o relator determinou ainda uma série de medidas para que as irregularidades não voltem a se repetir, em futuros exercícios.

O voto do conselheiro João Campos (processo TC n° 1490092-0) foi julgado na sessão desta terça-feira (02), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massarepresentando o Ministério Público de Contas (MPCO). 

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2014

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) irá realizar nos dias 15, 16 e 17 de dezembro o evento “Os Tribunais de Contas e o Desafio da Qualidade e Agilidade do Controle Externo”, na sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília (DF).

Membros da Diretoria e Conselho Deliberativo da Atricon deverão participar do encontro, assim como os presidentes e presidentes eleitos dos Tribunais de Contas, conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores de contas e técnicos das áreas de controle externo, planejamento e comunicação social.

O objetivo do evento é apresentar a segunda fase de implantação do Projeto Qualidade e Agilidade do Controle Externo, bem como suas diretrizes, indicadores e critérios de avaliação. Os Tribunais de Contas que não aderiram à primeira fase do projeto poderão fazê-lo na ocasião. Minutas do Termo de Adesão serão disponibilizadas a todos os membros dos TCs previamente para amplo conhecimento e apresentação de emendas.

Esta etapa do trabalho de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas, segundo o conselheiro presidente, se difere da primeira em razão da convergência da metodologia da avaliação à adotada pela Intosai – SAI-PMF. “As diretrizes, indicadores e critérios de avaliação também incorporaram as 11 Resoluções Orientativas aprovadas no IV Encontro dos TCs, realizado neste ano em Fortaleza”, informou Valdecir Pascoal.

Iniciado em 2012, o Projeto Qualidade e Agilidade do Controle Externo é prioridade da Atricon, motivo pelo qual sua revisão e atualização têm sido realizadas de maneira séria e qualificada, em atendimento aos padrões internacionais de controle. “Ofícios-convite já foram enviados e, devida a importância do tema, peço a participação de todos os membros e servidores de TCs envolvidos”, frisou o presidente da Atricon.

Para participar do evento “Os Tribunais de Contas e o Desafio da Qualidade e Agilidade do Controle Externo” basta confirmar presença pelos telefones (81) 3181-7912 ou (81) 3181-7681 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Faça o download da ATA DE CONVOCAÇÃOOFÍCIO-CONVITE  e da PROGRAMAÇÃO completa do evento.

Atricon, 01/12/2014

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Câmara Municipal de Carpina (Mata Norte). A finalidade foi analisar a correção na obra de reforma do seu prédio-sede, durante o exercício 2012. A empresa contratada foi a Construtora Solo Ltda. O laudo de auditoria identificou indícios de irregularidades na contratação.

De acordo com o relatório da equipe técnica foram apontadas as seguintes irregularidades: contratação de serviços sem elaboração de projeto; pagamentos sem liquidação, por inexistência de boletins de medição; obra paralisada e sem previsão de retomada dos serviços; inexistência de anotação de responsabilidade técnica; inexistência de controle interno relativo a obras de engenharia; despesas sem comprovação e obstrução aos trabalhos de engenharia.

Por essas razões, o auditor substituto Carlos Pimentel, julgou pela irregularidade dos fatos observados na auditoria, imputando débito aos responsáveis, no montante de R$ 100.230,00, distribuído conforme planilha constante do processo (TC Nº 1207368-4). Além disso, aplicou multa a Edilson Gomes da Silva, Presidente da Câmara de Vereadores, no valor de R$ 10.000,00 e a Marluce Maria Pereira de Araújo, Coordenadora de Controle Interno da Câmara, no valor de R$ 8.000,00. Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas (MPCO) para fins de envio ao Ministério Público do Estado que deverá apurar responsabilidade penal de Edilson Gomes da Silva.

A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (27) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o MPCO a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2014

Atendendo a um convite do Conselho Estadual de Saúde (CES/PE), o servidor do TCE, João Antônio Robalinho, responsável pela Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) participou como palestrante, ontem (03), do 1Encontro de Educação Permanente em Saúde em Pernambuco, promovido pelo Conselho, por meio de sua Comissão de Educação Permanente.

O Encontro aconteceu no auditório da sede do Banco Central, na Rua da Aurora, que recebeu um bom número de conselheiros de saúde municipais e estaduais, além de representantes da Secretaria Estadual de Saúde e de unidades gestoras de cidades situadas no Grande Recife. 

No painel do qual participou, João Robalinho, falou sobre o tema Estratégia de Educação Permanente para o Controle Social nas Políticas Públicas. Na abordagem, ele destacou que a ação dos órgãos de controle contribui para o êxito do trabalho realizado pelos Conselhos de Saúde do Estado. Para o gerente da GEAP, a partir da fiscalização, essas instituições contribuem com o fortalecimento da democracia e com o aperfeiçoamento das políticas públicas. Ao se referir à falta de preparo técnico dos integrantes dos Conselhos, ele falou do trabalho realizado pela Escola de Contas do TCE ao promover cursos e atividades de capacitação para gestores públicos. 

A mesa de abertura do Encontro foi composta pelo palestrante do TCE, juntamente com os conselheiros estaduais de saúde, Romero Dias, Ricardo Herculano e Cinthia Kallinne, integrantes do CES/PE, além de Célia Borges, da Escola de Saúde Pública, Domício Aurélio de Sá, da Fiocruz e José Marcos, coordenador do evento.

De acordo com José Marcos, o Conselho Estadual de Educação é formado por 64 entidades como associações de moradores, conselhos de classe, e sindicatos de trabalhadores ligados ao segmento de saúde. 

Além de palestras, a programação do 1o. Encontro de Educação Permanente em Saúde em Pernambuco, teve ainda debates e a formação de grupos de trabalho sobre o assunto. No fim do evento, os participantes apresentaram várias propostas para fortalecer a prática da educação permanente como meio de exercer o controle social. 

Confira fotos do evento clicando aqui. 

Confira a apresentação de João Robalinho clicando aqui. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2014

O Grupo de Trabalho do Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO-PE), encarregado de tratar da questão do transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública pelos municípios do Estado, reuniu-se com representantes dos municípios pernambucanos, na tarde da última segunda-feira (01) no auditório Carlos Wilson, do TCE, para discutir e expor dados sobre o assunto.

O encontro foi aberto por Francisco Gominho, da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas e integrante do FOCCO-PE, que ficou à frente da coordenação da mesa de debates do evento. Em seguida, a Procuradora da República, Natália Lourenço Soares, coordenadora do supracitado Grupo de Trabalho, fez um resumo das principais atividades desenvolvidas em 2014, com destaque para as ações integradas, envolvendo as várias instituições que o compõem. 

A fase das apresentações foi aberta pelos servidores do TCE, Alfredo Montezuma, Gustavo Galvão e Pedro Coelho, do Núcleo de Engenharia (NEG), que falaram sobre a Resolução TC 006/2013, idealizada pelo Tribunal para disciplinar esse tipo de serviço, e que não vem sendo atendida pela maioria das prefeituras. 

O inspetor Nilson Spencer, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), falou sobre a atuação da instituição, destacando ações específicas para coibir as irregularidades verificadas em veículos e condutores em diversos municípios. O inspetor elogiou a iniciativa de realização do encontro, apontada por ele como fórum ideal para aquela discussão. 

Quem também participou do encontro foi Alberto Alves, representante do Banco do Nordeste (BNB), que falou a respeito dos procedimentos de acesso às fontes oficiais de financiamento oferecidas por intermédio do banco, para compra e manutenção de veículos destinados ao transporte escolar. Logo após, o procurador geral do Ministério Público Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, comentou sobre a forma de atuação do órgão, destacando a necessidade de providências efetivas que promovam melhorias na qualidade e segurança do serviço e ressaltou o rigor do trabalho realizado pelo TCE-PE, cujas auditorias e julgamentos têm influência inclusive nos efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa. 

Os presidentes da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), José Patriota, e da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Biu Farias, elogiaram o evento pela oportunidade de abrir o debate direto e franco entre executores e fiscalizadores, mas destacaram as dificuldades encontradas pelos municípios para atenderem às regras estabelecidas na Resolução TC 006/2013, bem como às exigências dos demais órgãos controladores. 

Na fase de debates foi dada a palavra a vários prefeitos, secretários e assessores, que se inscreveram para expor verbalmente suas opiniões diante dos mais de 300 interessados presentes, recebendo respostas por parte dos palestrantes convidados e dos debatedores da mesa.

No encerramento, foram discutidos um conjunto de compromissos de atuação articulada para 2015, com ações a cargo de componentes do Grupo de Trabalho do FOCCO-PE, da AMUPE e da UVP, o que será consolidado em ata e objeto de futuras reuniões previstas para o mês de janeiro de 2015.  

Alfredo Montezuma, do NEG, avalia o encontro como bastante proveitoso, uma vez que, de um lado, os órgãos de controle puderam apresentar aos gestores municipais a realidade dos serviços de transporte escolar prestados pelos municípios do nosso estado, com as suas inúmeras deficiências, e algumas interessantes alternativas para se tentar mudar essa realidade. Do outro lado, os gestores tiveram a oportunidade de expor as suas dificuldades para a prestação adequada deste serviço público.  

Confira as fotos clicando aqui. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, à unanimidade, julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Buíque, referente à licitação (Pregão nº 04/2012) e contratação de empresa para as festividades carnavalescas de 2012. O processo foi formalizado após denúncias da vereadora Rose Mary de Lima Cabral e de demanda da Ouvidoria (nº 10.704/2012).

A equipe de auditoria do TCE, que compareceu in loco na data do pregão, concluiu que houve diversas irregularidades na licitação e contratação de artistas e bandas musicais para as festividades. Foi constatada a ausência completa de documentos comprobatórios das cotações prévias e justificativa de preços das 14 bandas e cantores contratados para o carnaval, cujo valor contratado foi de aproximadamente R$ 1 milhão de reais.

Por essas razões, o auditor substituto Marcos Nóbrega, julgou pela irregularidade dos fatos observados na auditoria, aplicando multa no valor de R$ 7.000,00 ao prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto, e multa de R$ 3.500,00 aos agentes públicos condutores do processo -  Patrícia Raquel Pereira de Lucena, Francisco Carlos da Silva Andrade, Nadja Tereza Souza Cavalcante e Nilma da Silva Almeida, membros da Comissão Permanente de Licitações.

O processo (TC nº 1202479-0) foi julgado na sessão da última quinta-feira (04), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São João (Agreste Meridional), relativas ao exercício financeiro de 2012, com aplicação de multa e determinações legais ao prefeito e ordenador de despesas, à época, Pedro Antônio Vilela Barbosa.

Em relação à Previdência Social, a equipe de auditoria verificou a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em descumprimento às normas municipais, deixando-se de repassar, no exercício de 2012, o montante de R$ 574.995,67.

Também foi detectadaa realização de inexigibilidades de licitação para contratação de atrações artísticas sem a observância das exigências legais, bem como despesas extrapolando os limites licitatórios vigentes, contrariando o artigo 37, da Constituição Federal, assim como o artigo 3ocaput, a Lei Federal no 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

O relatório de auditoria apontou ainda, que a prefeitura realizou despesas com a prestação de serviços administrativos e gerais, caracterizando-se como substituição de mão de obra e sendo classificadas indevidamente como serviços de terceiros (pessoa física), contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o relatório, o prefeito Pedro Antônio Vilela Barbosa, apontado como responsável pelas irregularidades, devidamente notificado, não apresentou suas contrarrazões. Por esses motivos, as suas contas de gestão foram julgadas irregulares (Processo TC nº 1390252-0), com aplicação de multa individual no valor de R$ 6.000,00.

A proposta de voto relatada pelo conselheiro João Campos e acolhida pelos demais conselheiros, foi julgada na sessão da última quinta-feira (04), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação dprocurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).

Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 

Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2014

Conselheiros, auditores substitutos, auditores e técnicos do TCE estão reunidos em Gravatá para participar hoje (09) e amanhã (10) do XI Seminário de Planejamento Estratégico.

O evento foi aberto nesta terça-feira pelo presidente Valdecir Pascoal, que fez um breve relato sobre os avanços obtidos pelo Tribunal ao longo deste ano e os desafios que o aguardam no exercício de 2015.

Ele destacou na lista dos avanços a implantação do processo eletrônico de prestação de contas de prefeituras, a regulamentação do Plano de Comunicação, a criação da TV TCE, a inserção do Tribunal de Contas nas redes sociais, o lançamento do novo site da Ouvidoria, a criação do Banco de Horas e da Carta de Serviços e a refiliação do Tribunal à Olacefs (Organização Latinoamericana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores).

Quanto aos desafios que o aguardam, mencionou a aplicação de boas práticas que já foram testadas com êxito em outros Tribunais e ainda não observadas pelo TCE-PE.

ABERTURA – A palestra de abertura foi proferida por Humberto Martins, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) e da Fundação Dom Vital. Ele falou sobre “Governança Pública Colaborativa e a reflexão do papel dos Tribunais de Contas nesse processo”.

O segundo palestrante foi Gilvan Coutinho Silva, diretor de Diagnóstico, Planejamento e Desenvolvimento de Ações Educacionais do Instituto Serzedello Corrêa, órgão vinculado ao TCU (Tribunal de Contas da União). O tema da palestra dele foi “Gestão do desenvolvimento de pessoas” no TCU, englobando a motivação interna e externa dos servidores.

Na segunda parte do seminário, o diretor de Gestão e Governança do TCE, Breno Spíndola, fez uma apresentação sobre os resultados estratégicos de 2014 e as metas mobilizadoras para 2015 e, juntamente com o auditor das contas públicas, Rômulo Lins, apresentou o diagnóstico do TCE-PE no contexto do projeto QATC (Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas). A auditora Adriana Dubeux fez uma breve apresentação sobre a consolidação no Tribunal de Contas do processo eletrônico de prestação de contas.

TEMÁTICA - Seguiram-se discussões em grupos sobre os 12 temas específicos, a saber: 1) Resultados da Auditoria de Conformidade; 2) Resultado de julgamentos; 3) Relatório anual; 4) Planejamento geral da auditoria e gestão da qualidade; 5) Processos de auditoria de conformidade; 6)  Estratégia para o desenvolvimento organizacional; 7) Ética gestão e controle interno I; 8) Ética gestão e controle interno II; 9) Gestão de ativos e serviços de apoio; 10)  Liderança de recursos humanos e função; 11) Estratégia de comunicação e comunicação interna;  e 12) Agilidade no julgamento de processos e gerenciamento de prazos por parte dos TCs.

INTOSAI - A programação teve continuidade com uma apresentação de Rosana Komuro e Maria Teresa Moura, ambas do TCE-PE, sobre a autoavaliação que o órgão realizou no segundo semestre deste ano utilizando a mesma ferramenta baseada nas normas internacionais da INTOSAI. Komuro discorreu sobre os critérios de que a ferramenta se utiliza e Teresa Moura sobre a série histórica de indicadores e os resultados obtidos pelas áreas em 2014.

Sete áreas-chave do TCE foram avaliadas através de 24 indicadores formados por critérios de boas práticas. Segundo Komuro, dos mais de 500 critérios aferidos o Tribunal atendeu a aproximadamente 300 (60%), restando 117 não atendidos (23%) e 97% que não são aplicáveis à instituição (18%).

Também constou na programação uma discussão em grupo sobre o diagnóstico do TCE-PE à luz do projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, lançado pela Atricon em 2012 para estimular os TCs a se autoavaliarem.

ENCERRAMENTO - O QATC usa a mesma metodologia de aferição da INTOSAI e está em fase-piloto com uma autoavaliação no TCE pernambucano. Com base nesse trabalho, foram escolhidas 12 boas práticas não atendidas pelo Tribunal para serem discutidas pelos 12 grupos de trabalho.

Nesta quarta-feira, dia 10, o Seminário será encerrado com uma palestra de Leandro Karnal, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), sobre “A importância da liderança no processo de mudança de cultura organizacional”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2014

O servidor do TCE-PE, Francisco Gominho, assessor da Coordenadoria de Controle Externo participou como palestrante do "Encontro Nacional: A atuação do MP brasileiro no Combate à Corrupção e Transparência de Estados e Municípios" em Brasília - DF, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de sua Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.
 
O Encontro aconteceu no auditório da sede do Conselho Nacional para um público composto de Conselheiros do CNMP, Procuradores da República, Promotores de Justiça, Procuradores do Trabalho, Procuradores Militares e Procuradores de Contas, de vários estados de todas as regiões brasileiras. 

No painel do qual participou, Francisco Gominho falou sobre a experiência de atuação do Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Pernambuco (FOCCO-PE) e a relação com o tema transparência. Na abordagem, ele destacou que a atuação conjunta dos órgãos de controle e fiscalização alcança maior efetividade nas fases de: a) discussão sobre os temas e casos relevantes; b) troca de dados, informações e documentos - especialmente pelos sistemas internos de consulta e pela obtenção de bases de dados (ainda indisponíveis via internet); c) esforço de cada órgão partícipe para disponibilizar na internet todos os seus dados publicáveis - exemplificando o caso do TCE-PE com o Portal do Cidadão, Sistema SAGRES e DADOS ABERTOS e d) ação fiscalizadora conjunta e simultânea de vários órgãos do FOCCO-PE, exemplificando alguns casos de sucesso.   

Além de palestras, a programação do Encontro Nacional sobre Combate à Corrupção e Transparência, nos dias 24 e 25 de novembro, contou com debates internos coordenados por um grupo de trabalho composto por conselheiros, procuradores e promotores do CNMP sobre o assunto. No fim do evento, os participantes consolidaram várias propostas para fomentar a atuação preventiva e repressiva contra a corrupção e pela transparência, fortalecendo a prática da articulação interinstitucional, a realização conjunta de diagnósticos, intercâmbio de boas práticas e compartilhamento do conhecimento, entre as instituições de estado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Toritama para apurar denúncia de práticas delituosas e malversação de recursos públicos em 2012 atribuídas ao então prefeito Flávio de Souza Lima. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.

O processo TC N° 1360025-4 se originou de uma denúncia anônima à Delegacia da Polícia Federal, em Caruaru, que a encaminhou ao TCE para fins de apuração. O relatório prévio de auditoria detectou várias irregularidades, tais como: fraude em processos licitatórios, contratação de obras e shows artísticos superfaturados, contratação de funcionários fantasmas, fraude na contratação e execução do serviço de transporte escolar e fraude na contratação do serviço de coleta de lixo e de requalificação da Feira da Sulanca. 

Após realizar três tentativas, o TCE conseguiu notificar o então prefeito para apresentação de defesa, porém ela não foi aceita pela procuradora de contas Maria Nilda da Silva nem pela relatora do processo, que lhe imputou uma multa no valor de R$ 4.560,78 e determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público Estadual e à Polícia Federal para uma ampla investigação dos fatos denunciados.

Segundo o voto de Alda Magalhães, há indícios no processo de "extravio" de documentos públicos pela não apresentação dos processos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos referentes ao exercício de 2012 e a ausência de comprovação de condições vantajosas para o município na contratação do transporte escolar no exercício financeiro de 2010.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2014

O auditório do TCE recebeu, nesta terça-feira (09) um evento para celebrar o Dia Internacional de Combate à Corrupção. As atividades foram promovidas pelo Fórum de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), rede que reúne órgãos de controle com atuação em Pernambuco. O ação contou, ainda, com a participação de prefeitos, secretários, assessores municipais e entidades da sociedade civil.

Na mesa dos trabalhos do evento, o auditor da CGU, Abelardo Lopes; o chefe da CGU em Pernambuco, Victor de Souza Leão; a procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que também representou o TCE; o auditor Lincoln Rocha, Secretário de Controle Externo do TCU, em Pernambuco; o promotor Guilherme Lapenda, do Ministério Público do Estado; Fernando Freire, presidente da FUNDAJ e Sandra Lubambo da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

Fernando Freire, da FUNDAJ, proferiu palestra sobre "Fortalecimento das ações da Educação Integral em Tempo Integral: Rede Colaborativa – MEC/FNDE/Fundaj". Abelardo Lopes, da CGU, falou sobre "Corrupção e Transparência Pública – Lei de Acesso à Informação". Já "Controles Internos" foi o tema da palestra de Mariana Godoy, auditora da CGU. Evaldo Araújo, do TCU, encerrou as palestras, falando sobre "Principais Programas do Governo Federal na Área da Educação". 

O combate à corrupção é celebrado em 09 de dezembro, pois foi a data de assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada em Mérida (México) em 2003, por mais de 120 países. No Brasil, a Convenção foi promulgada por meio do Decreto 5.687, de 31 de janeiro de 2006, ganhando força obrigatória no país.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2014

Com uma palestra do professor Leandro Karnal (Unicamp) sobre "A importância da liderança no processo de mudança de cultura", foi encerrado nesta quarta-feira (10) no Hotel Canarius, em Gravatá, o XI Seminário de Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas de Pernambuco.
 
A palestra, intercalada por momentos de bom humor e descontração, teve como foco principal o "choque cultural" a que todos os humanos estão submetidos em razão da revolução científica e tecnológica que ocorre no mundo, ininterruptamente. E o papel que cabe ao líder nesse processo de transformação.

XI Seminário - O evento foi aberto na terça-feira pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, e além das atividades técnicas propriamente ditas contou com a presença de dois palestrantes: Humberto Martins e Gilvan Coutinho Silva.

O primeiro, professor da Ebape e da Fundação Dom Cabral, falou sobre "Governança Pública Colaborativa - Reflexão sobre o papel dos Tribunais de Contas nesse processo". O segundo, diretor do Instituto Serzedello Corrêa (TCU), discorreu sobre o tema "Gestão do desenvolvimento de pessoas no TCU".

DISCUSSÃO - Um dos destaques no primeiro dia do Seminário foi a formação de grupos para debater 12 temas específicos capazes de aperfeiçoar o controle externo. Cada um dos 12 grupos debateu internamente um determinado tema e depois indicou um de seus participantes para levar as conclusões ao conhecimento da plenária. O interesse do TCE era responder perguntas do tipo: "O Tribunal de Contas deve divulgar publicamente o resultado de suas auditorias?".

Nesta quarta-feira, antes do encerramento do Seminário, a gerente de Planejamento Maria Teresa Moura falou sobre a série histórica de indicadores de que o TCE se utilizou para aferir o desempenho dos seus servidores e o diretor de Gestão e Governança, Breno Spíndola, sobre as metas mobilizadoras para o quatriênio 2015-2018.
Segundo ele, a meta para o ano de 2015 é o julgamento, tempestivamente, de 66% dos processos em tramitação e de 100% em 2018. O presidente Valdecir Pascoal fez o encerramento do seminário e convidou os servidores do TCE para participarem de um evento que haverá no seu auditório, na próxima sexta-feira (12), quando serão apresentados os resultados obtidos no presente exercício.
 
Além de todos os diretores e gerentes, participaram do Seminário os conselheiros Carlos Porto (vice-presidente), Marcos Loreto (corregedor), Dirceu Rodolfo (diretor da Escola de Contas) e Ranilson Ramos, os procuradores Cristiano Pimentel e Gustavo Massa do Ministério Público de Contas, como também os conselheiros substitutos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2014


O Tribunal de Contas do Estado é a mais nova instituição a receber o selo Empresa Amiga do Ciclista que reconhece publicamente as empresas que incentivam o uso desse modal entre os seus funcionários. O prêmio foi entregue nesta sexta-feira (12) ao presidente conselheiro Valdecir Pascoal pelo secretário das Cidades do estado, Evandro Avelar na presença de gestores e servidores das duas instituições.


O TCE conta hoje com bicicletário e vestiário. O trabalho de humanização do bicicletário foi idealizado pelo Grupo ECO TCE e a construção se deu com a reutilização de material reciclado de obras, o que barateou os custos e reafirmou a alternativa pela sustentabilidade. O selo já foi entregue a outras oito instituições, são elas: Pitang, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Colégio Fazer Crescer, Receita Federal, Itamaracá Transportes, Ampla Comunicação, Urbana PE e Shopping Plaza Casa Forte.

O Selo - O Governo do Estado criou o selo Empresa Amiga do Ciclista com objetivo de reconhecer as empresas que incentivam o uso da bicicleta e que investem na estrutura para incentivar os seus funcionários a irem trabalhar de bicicleta.

Todas as empresas ou instituições que já possuem bicicletários e vestiários ou que venham construir essa estrutura para os seus funcionários podem solicitar à Secretaria das Cidades o Selo. Para obter, após a solicitação, a Secretaria encaminha uma equipe para fazer a comprovação e o estado de conservação dos equipamentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2014

 

A partir deste ano os prazos processuais do Tribunal de Contas ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive para interposição de recursos e pedidos de rescisão. A regra foi estabelecida pela Resolução TC nº 24/2014, que altera o Regimento Interno (Resolução TC nº 15/2010) e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 06.

A suspensão dos prazos atende ao fundamento segundo o qual os tribunais de contas devem guardar uniformidade de princípios em matéria processual com o Poder Judiciário, especialmente no que toca ao exercício da advocacia, do contraditório e da ampla defesa.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2014

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, foi homenageado nesta segunda-feira (15), em Brasília, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com a entrega de uma placa em reconhecimento aos serviços prestados por ele à causa do controle externo. A condecoração foi entregue conjuntamente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE) e seu antecessor, conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT).

A placa contém os dizeres: “Ao Presidente do TCU e da Olacefs (2013/2014), Ministro João Augusto Ribeiro Nardes, a homenagem e o agradecimento da Atricon ao homem público honrado, que não mede esforços na defesa do controle público, da boa governança, do diálogo e da plena integração entre os Tribunais de Contas Brasileiros”.

ECLESIASTES - Antes da entrega da placa, Valdecir Pascoal fez breve discurso enaltecendo a passagem de Nardes pelas presidências do TCU e da Olacefs (Organização Latino Americana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores) no biênio 2013-2014.

Começou citando o Eclesiastes segundo o qual há tempo para tudo: plantar, colher e agradecer, sobretudo aos homens públicos que honram os cargos que ocupam e lutam pela causa do controle externo. 

Veja, abaixo, os principais trechos do seu discurso:  

- JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES é mais um exemplo de gaúcho que desbravou o Brasil e, porque não dizer, o mundo. De Santo Ângelo (RS) para o mundo. Depois de uma história parlamentar exitosa, exerce com proficiência, coragem e determinação a nobre função de magistrado de contas. Mas não poderíamos deixar de evidenciar estes últimos dois anos à frente das Presidências do TCU e da Olacefs, período marcado por colocar o tema “controle” na ordem do dia do nosso país. Ele foi responsável - junto com seus eminentes pares e servidores - por um dos momentos mais emblemáticos da atuação integrada e sistêmica dos tribunais de contas brasileiros. 

II - A realização das AUDITORIAS COORDENADAS sobre meio ambiente, ensino médio e saúde (em andamento), com a participação fundamental dos TCEs e TCMs, além do apoio do IRB e da Atricon, foi um grande marco. O controle a serviço da boa governança pública ganhou destaque, junto com o controle de legalidade e o combate à corrupção. Mas não esqueçamos do PACTO PELA BOA GOVERNANÇA com os governantes eleitos, os inúmeros DIÁLOGOS PÚBLICOS realizados país afora e da verdadeira abertura da Olacefs para uma participação ativa dos Tribunais de Contas subnacionais brasileiros. 

Este ano, no Peru, durante a Assembleia Geral da Olacefs, muitos de nós podemos testemunhar a liderança e os avanços do sistema de controle da América Latina e do Caribe e de sua integração com entidades europeias e africanas. 

É em razão de todas essas ações benfazejas que a Atricon, em nome de todos os seus associados, lhe presta essa singela, mas verdadeira homenagem, presidente Nardes. Vossa Excelência já foi agraciado com a nossa maior comenda, a medalha Seabra Fagundes, mas esteja certo de que esta placa é o resultado simbólico de muitas medalhas. A Atricon aprendeu também com os diálogos e gestos “nardianos” que a gratidão é a memória do coração. 

AGRADECIMENTO – Antes de sua fala de agradecimento, o ministro Augusto Nardes pediu que fosse exibido um vídeo com um resumo das ações do seu período à frente do Tribunal de Contas da União. Depois, ao falar sobre a placa que recebeu da Atricon, fez questão de dividir a homenagem com todos os servidores do TCU e dos Tribunais de Contas de Estados e Municípios, dizendo que as instituições de controle externo podem até não governar, mas têm o dever de expor à sociedade os “gargalos” da administração pública.

Ele enumerou, em sua fala, os três pactos que, em sua opinião, a nação brasileira tem obrigação de debater: um pela boa governança (combate à corrupção), outro de natureza federativa (reforma tributária) e, por fim, o pacto político (para mudar a forma de administrar).

“O Brasil jamais poderá competir como nação eficiente se não colocar esses pactos em prática e os Tribunais de Contas são instrumentos poderosos para essa transformação. Tenho fé que um dia retomaremos o encanto com a nossa nação!”, disse o presidente do TCU.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2014

O presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), abriu nesta segunda-feira (15) no auditório do TCU, em Brasília, o evento “Os Tribunais de Contas e o desafio da Qualidade e Agilidade do Controle Externo”.Cerca de 100 pessoas, entre atuais e presidentes eleitos dos TCs, conselheiros, auditores substitutos, procuradores de contas e técnicos das áreas de controle, planejamento e comunicação social, participam do evento, que será encerrado na próxima quarta-feira (dia 17).

Segundo o conselheiro Pascoal, a Atricon, sob sua direção, manteve o foco nas questões institucionais por reconhecer que os Tribunais de Contas ainda são pouco compreendidos pela sociedade e necessitam de constante aperfeiçoamento. Por isso deu prioridade à segunda versão do projeto “QATC”, que representa um “importante legado” para a melhoria do desempenho dos Tribunais de Contas e defesa da “boa governança” e do combate à corrupção.

O evento da Atricon contou com a presença do atual presidente do TCU, ministro Augusto Nardes e do presidente eleito e empossado, Aroldo Cedraz. Este último, sob aplausos dos presentes, anunciou a adesão do Tribunal de Contas da União ao projeto como forma de reconhecimento de sua importância para o fortalecimento do controle externo.

A adesão foi considerada “histórica” pelo ex-presidente da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT), porque fortalece, simbolicamente, disse ele, o sistema de controle externo. “Quando o TCU adere a este projeto, dá um prestígio espetacular ao nosso trabalho e legitima as nossas ações, porque temos que ser honestos: há Tribunais de Contas que têm problemas e esses certamente vão querer melhorar”, acrescentou.

INÍCIO – A primeira versão do projeto “QATC” foi lançada em 2013 na gestão do conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT) e se destinou a buscar a adesão dos 34 Tribunais de Contas do Brasil para um processo de autoavaliação, sem preocupação com “rankiamento” ou comparação com os demais.

Vinte e oito dos 33 Tribunais aderiram ao projeto, do que resultou a elaboração de um documento com um minucioso diagnóstico sobre a situação de cada um eles.

A segunda versão, apresentada hoje (15) pelos conselheiros Valter Albano (TCE-MT) e Jaylson Campello (TCE-PI), é a continuidade da primeira, porém de forma mais aprofundada. Seu objetivo é conseguir a adesão de 100% dos Tribunais (a participação é voluntária) no sentido de avaliar o seu desempenho, identificando as áreas críticas que poderão ser aperfeiçoadas.

Segundo o conselheiro Valter Albano. “Este projeto é o nosso grande desafio porque nele estão 80% das soluções para os nossos problemas”. Além disso, minutas do “termo de adesão” foram disponibilizadas no site da Atriconpara conhecimento dos Tribunais e apresentação de emendas.

Diferente da primeira etapa, disse o conselheiro e coordenador do projeto, Jaylson Campello, esta nova versão do QATC tem também como objetivos aferir o cumprimento das Resoluções da Atricon aprovadas no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza, em agosto deste ano, estimular a boa governança, contribuir para a padronização do desempenho dos TCs e prepará-los para a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.

Todo o processo de aferição do desempenho será realizado com base na metodologia adotada pela Intosai no Marco de Medição das Entidades Fiscalizadores Superiores (SAI-PMF).

MESA – Além dos conselheiros Valdecir Pascoal, Antonio Joaquim, Valter Albano eJaylson Campello e dos ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz, também compuseram a mesa dos trabalhos os conselheiros, Sebastião Helvécio (TCE-MG), Cézar Miola (TCE-RS) e Francisco Netto (TCM-BA).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2014

Conselheiros de vários Tribunais de Contas citaram a adesão do TCU ao projeto QATC-2 (Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas) como sendo o grande destaque do evento aberto em Brasília, nesta segunda-feira (15), sobre o desafio da qualidade e agilidade do controle externo.

A adesão foi formalmente comunicada à Atricon pelo presidente eleito do TCU, ministro Aroldo Cedraz. Ele parabenizou a Atricon pela iniciativa do projeto dizendo que o uso voluntário da autoavaliação, “coloca a Atricon na vanguarda da administração pública brasileira. O TCU, na minha gestão, continuará apoiando esta iniciativa”, disse o presidente eleito, frisando que, na medida em que a democracia avança, “cresce também, em nível mundial, a importância dos órgãos de controle", comentou Cedraz.

Pelo simbolismo do fato, a adesão foi um “marco relevante” na história da Atricon, segundo o presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. Seu antecessor no cargo, conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT), declarou-se “emocionado” com a adesão porque esse era um sonho antigo, disse ele, da diretoria da entidade.

Já o conselheiro e coordenador do “QATC-2”, Válter Albano (TCE-MT), disse que a adesão do TCU ao projeto. “Consolida definitivamente o sistema Tribunais de Contas e traz para dentro da discussão uma entidade de elevado prestígio, conhecimento técnico e liderança nacional”. A adesão também foi comemorada pelo conselheiro e igualmente coordenador, Jaylson Campello (TCE-PI), para quem este fato tem um. “Significado histórico” porque incentivará os Tribunais de Contas que não participaram daprimeira versão a tomarem parte da segunda. A chegada do TCU consolida o sistema nacional de controle externo e quem ganha com isto é a sociedade, que é a razão de ser de nossa existência”, afirmou o conselheiro piauiense.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2014

A Segunda Câmara do Tribunal julgou, de forma unânime, irregular o objeto de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Moreno, referente à contratação do serviço de transporte de estudantes universitários e cursos técnicos do Município (Pregão nº 004/2013). O relator do processo foi o auditor substituto, Marcos Nóbrega.

As principais falhas apontadas no voto foram a total ausência de transparência sobre qual das convenções coletivas de trabalho seria adotada na análise da composição de custos das licitantes, acarretando na desclassificação de 09 empresas, ou seja, mais de 50% das participantes, e ainda houve desrespeito aos princípios da isonomia e da economicidade ao deixar de fixar no edital qual das cinco convenções seria adotada pela Pregoeira para definição do piso salarial da função de motorista.

Outro problema identificado foi que ao  tomar a decisão de desclassificar 09 licitantes, com base em uma convenção coletiva de trabalho não informada previamente no edital de Pregão 04/2013, a administração pública de Moreno deixou de celebrar contrato com preços mais reduzidos, ensejando potencial prejuízo ao erário de mais de R$ 1 milhão de reais na hipótese de sucessivas prorrogações.

No voto o relator também informa que, embora não tenha poder para anular ou sustar Contratos Administrativos, os Tribunais de Contas detêm competência para fixar prazo para que a autoridade administrativa adote as medidas necessárias com vistas a anular o contrato e, se for o caso, a licitação de que se originou.

Sendo assim, foi determinado ao então prefeito de Moreno, sob pena de aplicação de multa, que: 

- Quando o atual contrato com a empresa Loca Bem - Arrendamento, Locação e Turismo Ltda, assinado em 26/06/2013, encerrar seu prazo inicial de vigência de 10 meses ou o prazo da primeira prorrogação, abstenha-se de prorrogar novamente o prazo de vigência, até o limite de 60 meses, conforme possibilita o art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93;

- Tome as providências para realização de novo certame, cujo edital deverá contemplar, de forma expressa, qual a convenção coletiva de trabalho eleita pela Prefeitura para fixação dos salários dos motoristas e deixe explícito que todos as licitantes devem considerar na sua composição de preços tal salário, não podendo ser inferior, sob pena de desclassificação. 

O relator do Processo TC n° 1305973-7 também aplicou uma multa  no valor de R$ 6.023,00 à Pregoeira, responsável pela condução do Pregão nº 04/2013, Dayseanne Dolores do Monte Monteiro. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, o procurador Ricardo Alexandre.  

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2014

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, fez parte da mesa de honra da Semana do Ministério Público do Estado (MPPE). O evento do qual participou, ocorreu no auditório do Edifício Dom Helder, no Tribunal de Contas, e foi aberto pelo procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, na tarde desta segunda-feira (15).

Em seguida foi proferida uma palestra pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, Marcelo Pedroso Goulart, tendo como tema, “Ministério Público: agente de transformação social”. Na ocasião, Goulart falou sobre o novo ciclo de atuação do Ministério Público após a Constituição Federal de 1988, que exige mudanças estruturais e de mentalidade a fim de atender às demandas sociais.

A Semana do MPPE, que conta com uma série de palestras e seminários, teve início na última sexta-feira (12) e segue até o próximo dia 17 com uma programação voltada para a cultura de paz. O foco é na ação transformadora das pessoas em prol de uma coletividade, respeitando direitos individuais, que assegure e sustente a liberdade de opinião e previna conflitos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 16/12/2014

O Tribunal de Contas de Pernambuco, na sessão da quinta-feira (11), julgou irregulares as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Quipapá (Mata Sul), sob a responsabilidade da gestora e ordenadora de despesa, Rafaella Pinto Dias. A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).

O Relator do Processo, o auditor substituto Marcos Flávio, em seu voto,  apontou a ocorrência de várias irregularidades, como, por exemplo, a ausência de repasse à Receita Federal, no montante de R$ 52.368,79, equivalente a 90,7% das contribuições devidas no exercício de 2012, descontados dos vencimentos dos servidores municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conduta passível de enquadramento como crime de apropriação indébita previdenciária, de acordo com o artigo 168-A do Código Penal.

Também foi constatado o recolhimento a menor à Receita Federal, da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no montante de R$ 146.059,26; a ausência de repasse, ao Instituto de Previdência Social do Município de Quipapá - QUIPAPAPREV, no montante de R$ 115.703,29, equivalente a 39,19%, referentes a contribuições previdenciárias retidas dos vencimentos de seus servidores estatutários e no montante de R$ 297.983,59, equivalente a 71,32% devidos a título de contribuição previdenciária patronal.

Dentre outras irregularidades graves, foram observadas ainda, pagamentos indevidos a servidores contratados via terceirização de mão-de-obra, no montante equivalente R$ 99.064,64, pagamento irregular de despesas decorrentes dos serviços de gerenciamento de transporte, sendo suscetível de restituição ao erário no montante de R$ 419.431,83, além de despesas realizadas sem o respectivo processo licitatório.

Ainda de acordo com o relatório, Rafaella Pinto Dias, foi devidamente notificada, mas não apresentou defesa, nem deu entrada em petição de prorrogação de prazo para sua apresentação, submetendo-se assim a efeito da revelia, pelo qual pressume-se a veracidade dos fatos alegados pela auditoria.

Por essas irregularidades a Primeira Câmara do TCE, por unanimidade julgou irregulares as contas da gestora, (Processo TC nº 1390208-8) imputando-lhe a devolução de R$ 531.596,47 e multa no valor de R$ 15.269,10, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, encerrou nesta terça-feira (16) no auditório do TCU, em Brasília, o seminário“Os Tribunais de Contas e o desafio da qualidade e agilidade do controle externo”.

Na ocasião, foi lançada a segunda versão do projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC-2). O TCU, por meio do presidente eleito, ministro Aroldo Cedraz, aderiu formalmente ao projeto, assim como os Tribunais de Contas do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro.

Por meio do QATC-2, os Tribunais de Contas se comprometem a passar por um processo de auto-avaliação, seguindo as recomendações feitas pelas 11 resoluções da Atricon aprovadas no IV Encontro Nacional dos TCs que se realizou em Fortaleza em agosto deste ano.

A ideia é aferir quantos Tribunais de Contas estão obedecendo às resoluções, cuja principal finalidade é a melhoria do controle externo. Durante os dois dias do evento, foram debatidas as diretrizes do QATC-2, os indicadores de desempenho e os critérios de avaliação com base na metodologia adotada pela Intosai (SAI-PMF). 

SUBSÍDIO - Ao fazer uso da palavra no encerramento do encontro, o conselheiro e presidente do Instituto Rui Barbosa, Sebastião Helvécio (TCE-MG), teceu elogios à qualidade da programação e disse que ela servirá de subsídio para a próxima reunião do conselho deliberativo do IRB prevista para 2015. “Foram três dias de intenso trabalho e também de congraçamento entre os Tribunais de Contas”, disse ele.

Em seguida, o conselheiro e coordenador do projeto QATC-2, Jaylson Campelo (TCE-PI), disse que o “grande ganho” da Atricon foi dar oportunidade aos Tribunais de Contas para se auto-avaliarem, sem necessidade de contratação de consultores externos. Todas as resoluções aprovadas no IV Encontro, afirmou, versando sobre os mais variados temas (Controle Interno, Corregedoria, Ouvidoria, Comunicação, Agilidade nos julgamentos, Controle externo concomitante, etc.), foram produzidas por técnicos dos próprios TCs.

“Hoje não existe nenhum Tribunal de Contas que não esteja lutando pelo seu aperfeiçoamento, o que nos dá a certeza de que estamos no caminho certo”, frisou o conselheiro piauiense. 

AVANÇO - Também coordenador do projeto QATC-2, o conselheiro e vice-presidente da Atricon, Valter Albano (TCE-MT), disse que os TCs deram “passos largos”, nesses três dias de evento, “para a construção de um sistema de controle externo moderno e avançado”.

“Construímos o que é desejável e factível para os nossos Tribunais e aqui registro com alegria que o planejamento estratégico de longo prazo do Tribunal de Contas do Mato Grosso já está sendo elaborado com base nas resoluções da Atricon”, disse Valter Albano.

Fechando a reunião, Valdecir Pascoal agradeceu a adesão do TCU e dos TCs do MS e do RJ ao projeto e disse que, “com o marco legal que já temos, é possível melhorar e aperfeiçoar o nosso sistema de controle externo”. O presidente da Atricon agradeceu também a todos os presidentes e técnicos dos TCs que participaram do evento, salientando que com o QATC-2 a entidade reafirma o seu compromisso com o “avanço institucional” dos Tribunais de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2014

O Tribunal de Contas julgou na sessão da Primeira Câmara, desta terça-feira (16), uma denúncia formulada pelos vereadores da Câmara Municipal de Afrânio - Edmilson Gomes de Lima, Paulo Assis de Macedo, José Coelho da Luz e Leila Cristina Rodrigues Gomes - contra atos de possíveis irregularidades do então prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes.

A denúncia se refere às seguintes irregularidades: suspeita de servidores “fantasmas” utilizados para obtenção de empréstimos consignados, financiamentos e fraude na restituição de imposto de renda; pessoas constando na folha de pagamento, nomeadas para cargos de provimento em comissão e alguns contratados que não trabalham; utilização irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, no pagamento de carros-pipa; existência de imóveis locados, sem que de fato estejam sendo utilizados; ocorrência de despesa com frete de caminhão para transporte de móveis do prefeito; contratação desnecessária e superestimada de engenheiro civil; dentre outras.

O relator do processo (TC nº 1108263-0) conselheiro João Campos, julgou parcialmente procedente a denúncia e determinou ao gestor Carlos Cavalcanti Fernandes o ressarcimento da importância de R$ 742.513,92 aos cofres do Município de Afrânio, aplicando-lhe ainda, multa no valor de R$ 10.000,00, em face da constatação de algumas irregularidades. O voto foi aprovado, por unanimidade, em sessão presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas - MPCO.

Relatório de Auditoria - Constatou-se, entre outras falhas, o pagamento a título de remuneração a comissionados sem a correspondente prestação de trabalho, configurando o dispêndio irregular de valores correspondentes a R$ 591.936,03 que devem ser devolvidos aos cofres do município, além da cessão de servidores comissionados para exercerem função em outros órgãos de entes da Federação, que também causou prejuízo injustificável ao município no valor de R$ 103.500,77.

A equipe técnica observou também, pagamento pela locação de imóvel que se encontrava fechado e com recursos do Fundeb, causando prejuízo no valor de R$ 26.020,00; realização de despesas custeadas com recursos do fundo sem obediência a Lei 11.494/2007, ensejando a devolução de R$ 2.181,37; aquisição irregular, sem licitação, de refeições para professores e de passagens aéreas, bem como o pagamento de diárias indevidas no valor de R$ 3.550,00.

Ainda conforme o relatório, são improcedentes as denúncias formuladas em relação à contratação desnecessária de engenheiro e à cessão de servidores efetivos estáveis entre órgãos públicos. Por fim, o relator determinou o envio de cópia do julgamento ao Ministério Público Estadual, para adotar as providências cabíveis, no âmbito de sua competência.

Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (17), foi aprovado, por unanimidade, o voto do conselheiro relator, Ranilson Ramos, num processo de consulta sobre verba de representação paga aos presidentes das câmaras municipais. 

A consulta foi formulada por José Leopoldo Afonso Neto, presidente da Câmara de São Lourenço da Mata, nos seguintes termos: “A verba de representação paga ao Presidente da Câmara Municipal, que tem natureza estritamente indenizatória, em razão da relevante função diferenciada exercida pelo vereador dirigente do Poder Legislativo, pode ser computada fora do limite estabelecido para folha de pagamento?”. 

Em resposta ao questionamento, o Tribunal de Contas esclareceu que a verba de natureza indenizatória do presidente da Câmara de Vereadores não deve ser incluída no cálculo do percentual a que se refere o parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda 25). 

O relator determinou que cópia do voto fosse encaminhada à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal para observação ao atendimento nas contas pendentes de instrução processual e determinou, ainda, que seja oficiada a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), devido ao caráter geral da consulta. 

O voto-resposta do conselheiro (Processo TC nº 1307317-5) foi aprovado com parecer favorável do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano da Paixão Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2014p

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (18) recomendando à Câmara de Vereadores de Abreu e Lima a rejeição das contas do ex-prefeito, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque referente ao exercício financeiro de 2012.

De acordo com o audtiro substituto e relator do processo TC Nº 1301939-9, Carlos Pimentel, o relatório preliminar de auditoria apontou diversas irregularidades, entre as quais: ausência de informação sobre a data de remessa à Câmara do Plano Plurianual, remessa da Lei de Diretrizes Orçamentárias com atraso, omissão no registro da Dívida Ativa, deficiências na contabilidade, não elaboração do Plano Municipal de Educação, site oficial da prefeitura sem informações mínimas, descumprimento de prazo para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade) do TCE e não realização de audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais.

No entanto, o que ensejou a rejeição das contas, segundo Pimentel, foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que
veda a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do exercício sem disponibilidade de caixa. Segundo o relatório de auditoria, foi identificado um montante de R$ 708.605,96 referentes a despesas novas, "que poderiam ter sido evitadas", contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou regular, nesta quinta-feira (18), o objeto de Auditoria Especial que se destinou a analisar a legalidade dos pagamentos de diárias, no valor de R$ 13.539,40, a 12 desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os desembargadores participaram, em Brasília, da posse do ministro Francisco Falcão na presidência do Superior Tribunal de Justiça, realizada no dia 1º de setembro deste ano. O processo foi formalizado por solicitação do próprio presidente do TJ, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves.

Em sua defesa, o secretário de Administração do Tribunal de Justiça , João Batista de Sousa Farias, afirmou que os recursos utilizados para o pagamento das diárias foram do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERM,  e não da fonte de recursos ordinários do TJPE, o que, segundo ele, não representou qualquer risco ao alcance das metas do Tribunal de Justiça, conforme transcrição abaixo: 

1- a utilização dos recursos do fundo não representou qualquer risco ao alcance das metas do Tribunal de Justiça;

2- a lei 14.989/13 autoriza a utilização de recursos do FERM para qualquer despesa de custeio, não existindo, portanto, qualquer irregularidade.

Baseado no relatório técnico de auditoria, na defesa apresentada pelo Tribunal de Justiça e nos documentos juntados aos autos, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, entendeu serem procedentes os argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça e que as despesas ocorreram dentro da legalidade e razoabilidade. O voto do relator foi  aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara.

O Tribunal de Contas realizou por meio de análises de procedimentos licitatórios na Prefeitura do Moreno a avaliação de dois editais de pregões presenciais sob a relatoria do conselheiro João Campos.

O primeiro pregão presencial nº 14/2014, tinha por objetivo contratar empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar e universitário. A auditoria avaliou se o termo de referência continha as descrições necessárias para a garantia da qualidade da prestação dos serviços e se os preços previstos estavam coerentes com os cobrados no mercado.

A Prefeitura do Moreno publicou edital fixando o preço máximo em R$ 2.477.584,00, mas com base nas especificações dos serviços e nas composições técnicas de custos, a equipe de auditoria da Inspetoria Metropolitana Sul propôs a revogação do edital e a publicação de outro, com a fixação do preço máximo de R$1.626.992,91. A prefeitura atendeu à orientação do TCE, o que gerou um benefício de R$ 850.591,09.

Em relação ao segundo pregão, nº 17/2014, para a aquisição de materiais de construção e acabamento, o objetivo da auditoria foi verificar as quantidades, a descrição qualitativa e a conformidade dos preços dos itens dos materiais em relação ao mercado. 

De forma similar à contratação anterior, a prefeitura publicou edital para registro de preços dos materiais de construção, fixando o preço máximo em R$ 6.093.245,00. A partir dos trabalhos da auditoria, que promoveu troca de informações com os servidores da prefeitura responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e Orçamento Estimativo, foi possível a  fixação do preço máximo da contratação em R$ 1.171.454,85.  Desta vez o valor do benefício alcançado pela republicação do edital foi de R$ 4.921.790,15. 

Este beneficio se deu em virtude da padronização da descrição e da unidade dos itens de materiais a serem adquiridos, que apresentavam imprecisões e devido aos ajustes nos quantitativos e nos preços unitários
 
Ao longo deste ano os trabalhos de auditoria do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$74.808.833,20.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2014

descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ensejou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Goiana (Mata Norte) a rejeição das contas do prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, relativas ao exercício financeiro de 2013O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC n°1490088-9) foi aprovado por unanimidade, na sessão de terça-feira (16), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, constatou-se a extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante todo o exercício de 2013, tendo alcançado o percentual de 65,26% da Receita Corrente Líquida do Município ao término do 3º quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Auditoria observou ainda que o desenquadramento ocorreu desde o 2º quadrimestre de 2012, não sendo promovidas, nos quadrimestres seguintes, as devidas medidas para a redução do excesso de gastos com pessoal, o que contraria não somente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também os princípios da eficiência, legalidade, interesse público e controle de gastos, previstos nos arts. 3º, 37 e 169 da Constituição Federal.

Tendo em vista outros aspectos observados na Prestação de Contas do Município, o conselheiro relator determinou uma série de medidas, de forma que as irregularidades não voltem a se repetirem futuros exercícios.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2014

A partir de fevereiro de 2015, o Tribunal de Contas por meio da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), estará lançando curso sobre o envio da Prestação de Contas através do novo sistema, o e-TCEPE. Antes disso, no entanto, continuam a ser oferecidas capacitações sobre Credenciamento no novo sistema. 

A próxima turma (Processo Eletrônico/Credenciamento no e-TCEPE) terá início em 26/01, no formato a distância. As capacitações, oferecidas gratuitamente, são fundamentais para que os gestores e demais responsáveis pela prestação de contas de 2014 entendam o funcionamento do sistema e prestem contas com facilidade no próximo ano.

Desde agosto, o Tribunal de Contas vem informando as mudanças na forma de prestar contas que ocorrerão em 2015. Todos os gestores de 2014 e  também aqueles que serão responsáveis pelo envio eletrônico dos documentos exigidos nas resoluções de contas de governo e gestão terão que providenciar seu credenciamento e-TCEPE para aderirem ao sistema. A comunicação sobre as mudanças tem sido feita de modo contínuo, na coluna dos principais jornais, no site do TCE, através de ofícios e em eventos presenciais de divulgação do Processo Eletrônico de Prestação de Contas.
 
"Até a primeira quinzena de dezembro, contávamos com cerca de 300 unidades jurisdicionadas com gerenciadores cadastrados, o que é um número razoável caso a tendência de crescimento se mantenha", diz a gerente do projeto, Adriana Dubeux. Ela alerta, no entanto, que há um bom número de unidades que ainda não perceberam a necessidade de providenciar a designação do gerenciador o quanto antes. "O cadastramento do gerenciador é apenas um primeiro passo para que os gestores adiram ao sistema e-TCEPE.  Deixar para última hora é um risco desnecessário, sujeitando a unidade ao não envio da prestação de contas de forma tempestiva. O envio pelo sistema só será possível com o atendimento às regras de credenciamento e assinatura eletrônica dos documentos", complementa.
 
Para mais informações sobre o curso e sobre o passo a passo para o credenciamento, visite a página do Processo Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco, em www.tce.pe.gov.br/processo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2014

Mais um ano da Árvore Solidária, em que o espírito natalino contagia o TCE. Com o apoio dos servidores e funcionários, o Tribunal Solidário (TS) conseguiu arrecadar cerca de 150 presentes para as crianças e adolescentes atendidos pela instituições, Creche Tio Manoel Vieira e Fundação Cecosne, e mais 80 kits (colônia e toalha) que foram entregues aos idosos do Centro Geriátrico Padre Venâncio. 

Nesta última quarta-feira (17) a participação dos padrinhos solidários e o empenho de todos permitiu levar um pouco mais de alegria e sonho ao natal das crianças da creche tio Manoel Vieira que receberam os presentes. E não foram só elas que ganharam, o auditor substituto Marcos Flávio prestigiou a entrega com Alice, sua filha de 11 anos. "Presenciar aqueles momentos de solidariedade serviu para refletir sobre a importância de se agir de forma concreta para ajudar ao próximo e, indo além, destaca a própria atuação do TCE, que como guardião dos recursos públicos, também promove o bem estar dos cidadãos", comentou Marcos. 

Quanto a Alice, a mesma afirmou que sentiu orgulho em ajudar as crianças que não tem condições de adquirir presentes e que gostou muito das pessoas que ajudam essas crianças. Também foram contemplados pela Árvore Solidária, os jovens da Fundação Cecosne, que no dia 12 receberam seus presentes de Natal. Foi um momento mágico, onde todos ficaram felizes com os presentes recebidos e a festinha natalina. 

O TS conseguiu atender ao pedido de cada um deles: bicicletas, bonecos, roupas, calçados, carrinhos e tudo isso acompanhado de muita alegria e carinho.

As 65 idosas do Centro Geriátrico Padre Venâncio, na Várzea, receberam neste domingo (21) conjuntos de toalha e colônia, e os demais kits  foram enviados para o Lar de Palmares, totalizando 80 idosos presenteados. 

Além disso, foram arrecadados alimentos não perecíveis, que serão entregues amanhã (24) para o CRVV - Centro de Revitalização e Valorização da Vida, entidade que funciona no Pina. 

A equipe do Tribunal Solidário agradece as colaborações, o espírito de solidariedade e a dedicação de todos que contribuíram para proporcionarmos momentos de felicidade aos pequenos e aos idosos, com a certeza que no coração de cada um há um desejo forte: Que todos tenham um Feliz Natal e um 2015 repleto de realizações. 

Para saber mais sobre as ações do Tribunal Solidário clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/12/2014

Por força da Constituição e da Lei Federal nº 11.107/2005, os consórcios públicos são obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas. Essa foi a resposta dada pelo TCE à presidente da Câmara Municipal de Barra de Guabiraba, Eliana Maria Nunes Enísio, que o questionou nos seguintes termos: “Os consórcios públicos, constituídos sob a forma da Lei Federal 11.107/2005, devem prestar contas ao TCE?”

A consulente indagou também ao Tribunal se o Imposto de Renda e o ISS retidos pelos consórcios são receitas próprias, ou dos entes consorciados, e se as obrigações previdenciárias de empresas terceirizadas contratadas pelos consócios são de responsabilidade deles ou delas.

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, respondeu à consulente que, no caso de associação pública, o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos por ele pagos aos entes consorciados a esses pertencem. Já no caso de consórcio público, acrescentou, que se constitui como pessoa jurídica de direito privado (ressalvadas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público), os recursos retidos na fonte, a título de imposto de renda, seguem a regra geral estabelecida em legislação própria.

Com relação ao ISS, o TCE respondeu que não há previsão constitucional de que os recursos retidos na fonte por consórcio público a ele pertençam. “É receita do município do estabelecimento prestador (do serviço), ou, na sua falta, do município do domicílio do prestador, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

No caso de o consórcio público contratar empresa para prestação de serviços aos entes consorciados, mediante cessão de mão de obra, o Tribunal respondeu à consulente que existem obrigações previdenciárias tanto da empresa (em relação aos seus empregados) quanto do consórcio. A presidente da Câmara perguntou também ao TCE se vereador, servidor público, vinculado ao Regime Próprio de previdência, é contribuinte obrigatório do Regime Geral e se o vereador aposentado pelo Regime Próprio é obrigado a contribuir para o Regime Geral.

O TCE deu as seguintes respostas: vereadores são, em regra, segurados obrigatórios do Regime Geral. Se for aposentado e voltar a exercer mandato eletivo, é segurado obrigatório do Regime Geral e para ele deve contribuir. O voto do relator, Processo TC N° 1305118-0, foi aprovado por unanimidade com a concordância do procurador geral do MPCO, Cristiano da Paixão Pimentel.

Em breve as notas taquigráficas do julgamento estarão disponíveis neste site, utilize o número do processo para fazer a consulta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/12/2014

O senador eleito Fernando Bezerra Coelho fez uma visita protocolar ao Tribunal de Contas, nesta terça-feira (23), onde foi recebido pelo presidente Valdecir Pascoal e os conselheiros Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo. Ele se colocou à disposição do TCE para defender no Congresso Nacional matérias de interesse do controle externo, tendo sugerido ao seu presidente a realização de um debate, no âmbito da Atricon (Associação dos Tribunais de Contas), sobre a crise do federalismo brasileiro.

Para o senador, estados e municípios passam no momento por grandes dificuldades, especialmente os do Nordeste, pela impossibilidade de cumprir as contrapartidas dos convênios que são celebrados com o governo federal. Ele disse ao presidente do TCE que vai levantar essa agenda no Senado, a partir de fevereiro do próximo ano, propondo dois projetos de lei: um criando a carreira de médico do PSF (Programa Saúde da Família) e outro transferindo para o governo federal a responsabilidade pelo ensino básico.

De acordo com o senador, o governo federal repassa para os municípios apenas R$ 9 mil por cada equipe de PSF (médico, enfermeiros e auxiliares), que custa aos cofres da prefeitura aproximadamente R$ 20 mil. Isto, juntamente com a obrigação constitucional de bancar o ensino básico, disse ele, sacrifica enormemente as prefeituras e as leva, na maioria das vezes, a extrapolar o limite de gastos com os servidores estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente Valdecir Pascoal agradeceu a visita do senador e também se colocou à disposição dele para colaborar com o debate sobre a crise do federalismo brasileiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/12/2014

Por unanimidade a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial, realizada na Prefeitura de Itamaracá, no exercício de 2012. O objetivo foi analisar a execução orçamentária e financeira, enfatizando a redução das disponibilidades do Regime Próprio da Previdência Social, a legalidade das concessões de benefícios eventuais e a existência de controle na contratação direta de artistas. O interessado é o prefeito, à época, Rubem Catunda da Silva Filho.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 19 e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador Gustavo Massa. O relator do Processo TC n º 1301262-9, foi o auditor substituto Adriano Cisneiros.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas no período auditado várias irregularidades, tais como: o não recolhimento de contribuições patronais junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 545.051,50 e das contribuições dos servidores, no montante de R$ 143.335,55.

A equipe de auditoria observou também a contratação direta de artistas por meio dos processos de inexigibilidade, sem adequada justificativa de preços e a não comprovação de exclusividade de representação dos artistas pelos empresários contratados nos processos.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 6.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Por fim, ficou determinado, ainda, que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público de Contas para a devida representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/12/2014

O Tribunal de Contas publicou em seu Diário Oficial, no último dia 23, a Resolução TC N° 25/2014 que estabelece normas relativas às listas de unidades jurisdicionadas para fins de estabelecimento de suas relatorias para apreciação e julgamento pelo TCE.

A Resolução estabelece normas relativas à realização do sorteio de relatores de processos a serem submetidos à apreciação e ao julgamento deste Tribunal, agrupando as unidades jurisdicionadas em doze listas, sendo seis estaduais e seis municipais.

O Relator de cada lista de unidades jurisdicionadas será definido a cada biênio por sorteio realizado na última sessão ordinária do Pleno dos anos pares para os processos de competência dos dois exercícios subsequentes. Até o presente exercício, o período da relatoria era de um ano.

Consideram-se unidades jurisdicionadas os órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do estado e municípios, do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.

O sorteio e a divisão de processos tem por objetivo assegurar a distribuição equânime do volume de trabalho entre os diversos relatores e deverão ser considerados como parâmetros de agrupamento de unidades jurisdicionadas, dentre outros, o volume de recursos geridos pelo órgão, unidade ou entidades, a respectiva força de trabalho necessária e o número de processos a eles referentes, autuados nos três últimos anos.

Confira aqui o texto da resolução na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/12/2014

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carnaubeira da Penha observar o prazo máximo de 60 dias para a análise e votação, pelos parlamentares, de parecer prévio emitido pelo TCE sobre as prestações de contas do prefeito.

A promotora de Justiça, Evânia Pereira destacou que a fiscalização das contas do governo municipal é de responsabilidade da Câmara de Vereadores, conforme assegurado pelas Constituições Federal e Estadual. “Portanto, cabe ao Legislativo Municipal apreciar e julgar o parecer prévio emitido pelo TCE nas prestações de contas anuais apresentadas pelos prefeitos, respeitando-se o prazo máximo de 60 dias”, esclareceu a promotora.

Como órgão de controle externo, cabe ao TCE emitir parecer prévio sobre as prestações de contas dos prefeitos. A partir disso, os vereadores votam pela aprovação ou rejeição das contas do chefe do Executivo. As Leis Complementares 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) e 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) estabeleceram que serão considerados inelegíveis por oito anos detentores de mandato que tiverem as contas rejeitadas. Daí ser importante a votação dos pareceres prévios enviados pelo Tribunal de Contas aos legislativos municipais.

Após um levantamento feito pelo Ministério Público de Contas (MPCO) e Corregedoria (CORG), em 2011, se constatou que muitas Câmaras de Vereadores estavam há anos sem votar pareceres prévios do Tribunal. Outros legislativos municipais divergiam do parecer prévio sem dar nenhuma justificativa.

O TCE e o MPPE estabeleceram uma parceria, desde 2012, para combater votações desprovidas de fundamentação técnica e em desacordo com as normas legais. Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, o Tribunal editou a Resolução 08/2013, para orientar os vereadores quanto aos documentos e procedimentos necessários para julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos.

"Outra questão importante é o quórum necessário para os vereadores derrubarem o parecer prévio do TCE. Foi editada a súmula 17 para garantir que só com dois terços dos votos dos vereadores o parecer prévio possa ser rejeitado. É uma prerrogativa do TCE prevista na Constituição Federal", lembrou Cristiano Pimentel.

O Tribunal também adotou a medida de publicar em seu Portal do Cidadão a documentação resultante do julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores. O cidadão pode acompanhar na Internet os motivos pelos quais os vereadores rejeitaram ou aprovaram as contas dos prefeitos.

"É um trabalho muito importante da Corregedoria do TCE publicar estes julgamentos dos vereadores no Portal do Cidadão, pois garante a transparência", afirmou Cristiano Pimentel. 

MPCO/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/12/2014M