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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carnaubeira da Penha observar o prazo máximo de 60 dias para a análise e votação, pelos parlamentares, de parecer prévio emitido pelo TCE sobre as prestações de contas do prefeito.

A promotora de Justiça, Evânia Pereira destacou que a fiscalização das contas do governo municipal é de responsabilidade da Câmara de Vereadores, conforme assegurado pelas Constituições Federal e Estadual. “Portanto, cabe ao Legislativo Municipal apreciar e julgar o parecer prévio emitido pelo TCE nas prestações de contas anuais apresentadas pelos prefeitos, respeitando-se o prazo máximo de 60 dias”, esclareceu a promotora.

Como órgão de controle externo, cabe ao TCE emitir parecer prévio sobre as prestações de contas dos prefeitos. A partir disso, os vereadores votam pela aprovação ou rejeição das contas do chefe do Executivo. As Leis Complementares 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) e 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) estabeleceram que serão considerados inelegíveis por oito anos detentores de mandato que tiverem as contas rejeitadas. Daí ser importante a votação dos pareceres prévios enviados pelo Tribunal de Contas aos legislativos municipais.

Após um levantamento feito pelo Ministério Público de Contas (MPCO) e Corregedoria (CORG), em 2011, se constatou que muitas Câmaras de Vereadores estavam há anos sem votar pareceres prévios do Tribunal. Outros legislativos municipais divergiam do parecer prévio sem dar nenhuma justificativa.

O TCE e o MPPE estabeleceram uma parceria, desde 2012, para combater votações desprovidas de fundamentação técnica e em desacordo com as normas legais. Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, o Tribunal editou a Resolução 08/2013, para orientar os vereadores quanto aos documentos e procedimentos necessários para julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos.

"Outra questão importante é o quórum necessário para os vereadores derrubarem o parecer prévio do TCE. Foi editada a súmula 17 para garantir que só com dois terços dos votos dos vereadores o parecer prévio possa ser rejeitado. É uma prerrogativa do TCE prevista na Constituição Federal", lembrou Cristiano Pimentel.

O Tribunal também adotou a medida de publicar em seu Portal do Cidadão a documentação resultante do julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores. O cidadão pode acompanhar na Internet os motivos pelos quais os vereadores rejeitaram ou aprovaram as contas dos prefeitos.

"É um trabalho muito importante da Corregedoria do TCE publicar estes julgamentos dos vereadores no Portal do Cidadão, pois garante a transparência", afirmou Cristiano Pimentel. 

MPCO/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/12/2014M