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Por força da Constituição e da Lei Federal nº 11.107/2005, os consórcios públicos são obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas. Essa foi a resposta dada pelo TCE à presidente da Câmara Municipal de Barra de Guabiraba, Eliana Maria Nunes Enísio, que o questionou nos seguintes termos: “Os consórcios públicos, constituídos sob a forma da Lei Federal 11.107/2005, devem prestar contas ao TCE?”

A consulente indagou também ao Tribunal se o Imposto de Renda e o ISS retidos pelos consórcios são receitas próprias, ou dos entes consorciados, e se as obrigações previdenciárias de empresas terceirizadas contratadas pelos consócios são de responsabilidade deles ou delas.

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, respondeu à consulente que, no caso de associação pública, o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos por ele pagos aos entes consorciados a esses pertencem. Já no caso de consórcio público, acrescentou, que se constitui como pessoa jurídica de direito privado (ressalvadas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público), os recursos retidos na fonte, a título de imposto de renda, seguem a regra geral estabelecida em legislação própria.

Com relação ao ISS, o TCE respondeu que não há previsão constitucional de que os recursos retidos na fonte por consórcio público a ele pertençam. “É receita do município do estabelecimento prestador (do serviço), ou, na sua falta, do município do domicílio do prestador, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

No caso de o consórcio público contratar empresa para prestação de serviços aos entes consorciados, mediante cessão de mão de obra, o Tribunal respondeu à consulente que existem obrigações previdenciárias tanto da empresa (em relação aos seus empregados) quanto do consórcio. A presidente da Câmara perguntou também ao TCE se vereador, servidor público, vinculado ao Regime Próprio de previdência, é contribuinte obrigatório do Regime Geral e se o vereador aposentado pelo Regime Próprio é obrigado a contribuir para o Regime Geral.

O TCE deu as seguintes respostas: vereadores são, em regra, segurados obrigatórios do Regime Geral. Se for aposentado e voltar a exercer mandato eletivo, é segurado obrigatório do Regime Geral e para ele deve contribuir. O voto do relator, Processo TC N° 1305118-0, foi aprovado por unanimidade com a concordância do procurador geral do MPCO, Cristiano da Paixão Pimentel.

Em breve as notas taquigráficas do julgamento estarão disponíveis neste site, utilize o número do processo para fazer a consulta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/12/2014