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descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ensejou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Goiana (Mata Norte) a rejeição das contas do prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, relativas ao exercício financeiro de 2013O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC n°1490088-9) foi aprovado por unanimidade, na sessão de terça-feira (16), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, constatou-se a extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante todo o exercício de 2013, tendo alcançado o percentual de 65,26% da Receita Corrente Líquida do Município ao término do 3º quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Auditoria observou ainda que o desenquadramento ocorreu desde o 2º quadrimestre de 2012, não sendo promovidas, nos quadrimestres seguintes, as devidas medidas para a redução do excesso de gastos com pessoal, o que contraria não somente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também os princípios da eficiência, legalidade, interesse público e controle de gastos, previstos nos arts. 3º, 37 e 169 da Constituição Federal.

Tendo em vista outros aspectos observados na Prestação de Contas do Município, o conselheiro relator determinou uma série de medidas, de forma que as irregularidades não voltem a se repetirem futuros exercícios.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2014