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Janeiro

A Segunda Câmara, em sua primeira sessão de 2018, julgou irregular nesta terça-feira (23) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Verdejante relativo ao terceiro quadrimestre de 2015 e aplicou ao então prefeito Péricles Alves Tavares de Sá uma multa no valor de R$ 11.520,00. A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do chefe do Poder Executivo e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Segundo o relatório técnico de auditoria, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, a Prefeitura desenquadrou-se sob o ponto de vista fiscal no primeiro quadrimestre daquele exercício e deveria ter-se reenquadrado no terceiro. No entanto, continuou comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cópia da presente decisão (processo 1780030-4) será anexada à prestação de contas da prefeitura do citado exercício, com recomendação ao atual prefeito para que tome medidas imediatas no sentido de ajustar os gastos com a folha ao limite estabelecido pela LRF.

O voto do conselheiro relator foi acompanhado pelo presidente Carlos Porto e o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2018

O Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores que tem início hoje (15) o cumprimento dos prazos que dispõem sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios, dispostos na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015.

A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.

Atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.

O TCE disponibilizou em sua página, na internet, um Manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações perante o Tribunal de Contas. Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.  

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para o envio.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2018

Uma Medida Cautelar referendada nesta terça-feira (31) na Primeira Câmara do TCE determinou à Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco (SEPLAG) a suspensão de todos os atos, inclusive assinatura de contrato com eventual vencedora do certame, relacionados ao Pregão Presencial n.º 001/2016 CPL/Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), relativos a contratação e prestação de serviços técnicos especializados de engenharia visando à elaboração do plano de ação emergencial para redução de riscos nos municípios de Pernambuco, no valor de de R$ 1.200.000,00.

A Cautelar (Processo TC n° 1720103-2) foi expedida monocraticamente pelo conselheira Teresa Duere, a partir de análise técnica realizada pelo Núcleo de Engenharia deste Tribunal (NEG). Uma das principais motivações, de acordo com o relatório técnico, refere-se ao Estado aparentemente pretender transferir recursos financeiros para entidade privada realizar despesas decorrentes de contratações que o próprio Estado poderia realizar, por fazer parte do rol de suas atribuições.  

Além disso, considera-se, entre outras irregularidades, a inadequada forma de medição dos serviços, a ausência de documentos necessários à adequada identificação do objeto da licitação, a não definição do escopo e de como serão feitos os trabalhos, exigências e proibições não amparadas na legislação, além de vários problemas que afrontam os princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo, além da economicidade.

A conselheira determinou que fosse aberto processo de auditoria especial, para análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar ao interessado o devido contraditório e a ampla defesa. Também foi determinando que os interessados, Márcio Stefanni, Secretário de Planejamento e Gestão do Estado (órgão concedente) e Flávio Figueiredo Lima, Diretor Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM (órgão interveniente), fossem devidamente notificados.

O voto foi levado para referendo e recebeu aprovação unânime dos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre.

BUÍQUE - Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira substituta Alda Magalhães determinando à Prefeitura de Buíque, em dezembro do ano passado, que se abstivesse de nomear e dar posse a candidatos aprovados num concurso público, também foi referendada nesta terça-feira (31/01) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

De acordo com a Cautelar, o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal veda o aumento de despesa nos últimos 180 dias do mandato. Por esse motivo, o então prefeito estava impedido de fazer as nomeações. O concurso foi homologado no dia 11 de julho de 2016.

A Cautelar determina também ao novo prefeito do município que, em verificando a efetiva necessidade de pessoal, “proceda, de imediato, às nomeações ora suspendidas, abstendo-se de contratar temporariamente para funções atinentes aos cargos ofertados no referido certame”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2017

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (31) recomendando à Câmara Municipal de Ipubi a rejeição das contas do ex-prefeito João Marcos Siqueira Torres relativas ao ano de 2014. A relatora do processo (TC n.15100017-7) foi a conselheira substituta Alda Magalhães, que fez também quatro determinações ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa.

Segundo o voto da relatora, aprovado por unanimidade no colegiado, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência R$ 2.676.217,45 referente à parte patronal (63,09% do valor devido) e gastou mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Pontuo constituir a retenção de contribuições previdenciárias uma grave irregularidade, não podendo ser relevada, mormente tratar-se de valores de monta relevante”, afirma o voto da conselheira, citando também a Súmula 12 do TCE segundo a qual “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais”.

DETERMINAÇÕES - Ao novo gestor do município, foi determinado que adote providências para manter o equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Próprio de Previdência, que zele pela confiabilidade das informações contábeis do município, que atenda às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e que utilize os instrumentos de planejamento adequados a fim de que a previsão orçamentária do município não fique muito acima da execução.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2017

 

 

O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, fez uma série de recomendações à Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (SERES), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, referentes a três contratos para obras de construção de 07 cadeias públicas masculinas e femininas no município de Araçoiaba, no valor total de R$ 113.144.261,78.

As obras, iniciadas em junho de 2014, deveriam ser entregues em junho de 2015, no entanto, sofreram uma interrupção de 11 meses. Mesmo considerando a prorrogação do prazo por mais 462 dias a contar de maio do ano passado, até a presente data, menos de 3% dos serviços foram executados.

De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia do Tribunal (NEG), os projetos básicos de construção das cadeias sofreram várias alterações contratuais, acima dos limites previstos em lei. Por meio de Termos Aditivos, foram incluídos novos serviços, majoradas quantidades de serviços já existentes e também excluídos vários outros serviços, sendo os três contratos alterados, em média, em aproximadamente 90%. As mudanças resultaram num acréscimo de 7 milhões de reais no valor total da contratação, que passou de R$ 113.144.261,78 para R$120.390.982,03.

Após apreciação dos Termos Aditivos e das respostas aos questionamentos, os auditores do TCE concluíram que não há, nas explicações da SERES, fundamentação técnica suficiente para justificar a mudança no projeto de fundação das cadeias, e portanto, consideraram irregular e antieconômica a formalização dos Termos Aditivos aos contratos, com risco de prejuízo aos cofres públicos estaduais. Por esses motivos, no relatório entregue à conselheira relatora, a equipe sugeriu que os efeitos técnicos e financeiros decorrentes dos termos aditivos fossem subtraídos dos contratos, restabelecendo as condições inicialmente pactuadas.

A conselheira acatou as sugestões da área técnica e determinou que os contratos sejam retomados, sem as alterações previstas no projeto, em vista da necessidade de se preservar os interesses públicos e o erário estadual, e evitar prejuízos ao  sistema prisional em Pernambuco.

"É importante ressaltar que esta Cautelar em nada prejudica o andamento da construção das cadeias públicas de Araçoiaba", disse a conselheira Teresa Duere, "pois o projeto de fundação anterior, já aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional, pode, sem qualquer entrave, ser executado como previsto nos contratos", afirmou.

As determinações descritas na Medida Cautelar se darão até o pronunciamento final por parte do TCE, na conclusão do processo (TC nº 1502228-6) de Auditoria Especial que faz o acompanhamento da execução dos contratos referentes às obras de construção das cadeias.

A Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2017 

Uma auditoria especial realizada pelo TCE na Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), entre 2011 e 2012, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a pedido do Ministério Público de Contas (MPCO), a ajuizar uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedido de bloqueio de bens e valores do ex-presidente da Emlurb (durante a gestão João da Costa), Eduardo Vital. Além do ex-presidente, a medida também alcança os ex-gerentes Ricardo Fausto, Midiaram Ferreira e Ronaldo José da Silva e a Empresa Eco Tech Engenharia Ltda.

A ação se baseou no resultado da auditoria do TCE (Processo TC n° 1203510-5) que apontou falhas no método de pavimentação e realização do serviço, no planejamento e controle interno das obras e na contratação e pagamento de serviços com preços acima dos praticados pelo mercado, cerca de 325%, gerando um débito de R$ 3.745.375,34. Segundo relatório, a Emlurb pagava por 150 buracos tapados por dia, mas a EcoTech só realizava no máximo 84, e o método novo era mais caro que o tradicional.

Além da ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos por dispensar licitação, fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93, possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio.

Como destacado pelo Procurador Geral do MPCO, Cristiano Pimentel, em seminário realizado recentemente, diante de práticas ilegais e de má gestão, o Tribunal cada vez mais atua em parceria com o Ministério Público estadual e a Polícia Civil, para aplicar penalidades, por meio de multas, ou embasando processos de improbidade, recomendações ou mesmo pela expedição de mandados de buscas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2017

A Escola de Contas oferecerá três cursos presenciais e dois à distância a partir de 06 de fevereiro. Remuneração de Vereadores: O que pode e não pode acontecerá de 06 a 08/02, das 13h30 às 18h, na sede da Escola. Com o objetivo de orientar vereadores, assessores parlamentares e outros servidores do poder legislativo municipal, o curso será ministrado por Will Lacerda, mestre em Gestão Pública pela UFPE e autor do Guia Prático para a fixação da remuneração de vereadores (Editora Bagaço), que abordará temas como remuneração e subsídios, aspectos da remuneração: temporalidade e limitações e verba de representação.

Estatais e Licitação/Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Sob Regência da Lei 13.303, de 30.6.2016 é ministrado por Adolfo Luiz de Sá, inspetor de obras públicas do Tribunal, que tratará das novas regras da Lei 13.303, aprovada em junho do ano passado, com mudanças nos procedimentos licitatórios específicos das estatais e sociedades de economia mista. O curso acontece de 06 a 09/02, das 13h30 às 18h. Suzana Neves, Auditora das Contas Públicas do TCE/PE, ministra Atos de Admissão de Pessoal, que acontece no mesmo período. No conteúdo programático, temas como Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal e a despesa total com pessoal, as espécies de admissão de pessoal consagradas na CF/88, outras formas admitidas e contratação temporária.

A ECPBG está com dois cursos online, gratuitos e autoinstrucionais (sem a participação de tutores) cedidos pela Escola de Contas Públicas do TCE-ES. Lei de Responsabilidade Fiscal fica disponível de 06/02 a 13/03, e é dividido em dois módulos: Aspectos legais da LRF e as suas principais alterações e Aspectos operacionais da LRF. Licitações Diferenciadas - Benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte fica disponível de 06/02 a 06/03, com temas como aspectos introdutórios da Lei Complementar nº 123/2006, licitações diferenciadas, compras exclusivas, reserva de cota e subcontratação compulsória.

As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao começo do curso. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (25), o arquivamento de um Processo de Consulta que tinha como interessado o então prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, por estar desacompanhada de parecer de órgão técnico ou jurídico da municipalidade.

De acordo com o Regimento Interno do TCE (artigo 199), Consulta formulada por órgãos do Governo do Estado ou por município com mais de 50 mil habitantes deve estar acompanhada de parecer.

Como a prefeitura não cumpriu esta exigência, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, votou pelo não conhecimento da Consulta e, consequentemente, pelo seu arquivamento, tendo o seu voto sido acompanhado pela unanimidade do Conselho.

A Consulta do ex-prefeito versava sobre a nova política de recolhimento do ICMS resultante da Emenda Constitucional nº 87/2015, também conhecida como “PEC do comércio eletrônico”. Ele questionou o TCE sobre se ela não fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos).

A Consulta poderá ser refeita ao TCE pelo novo gestor do município, desde que a exigência do Regimento Interno seja cumprida. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2017

 

A Segunda Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (25), ilegais 121 contratações temporárias para cargos como médico, professor, guarda municipal, assistente social, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Paulista em 2015. O processo (TC N° 1508238-6) teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o voto, entre outras irregularidades que levaram ao julgamento pela ilegalidade e à denegação de registro desses contratos, constam que foram celebrados contratos pelo dobro do prazo máximo permitido na Lei Municipal; que foram extrapolados os limites para as despesas com pessoal além de acumulação de cargos.

Além disso, de acordo com o relatório de auditoria, das 121 contratações temporárias apenas 14 foram enviadas ao Tribunal de Contas e 107 foram informadas no sistema SAGRES/TCE, Módulo de Pessoal. Sendo que até a data do julgamento não foram enviados os documentos exigidos na Resolução TC n° 01/2015 relativos às 107 contratações temporárias mencionadas.

O prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto) foi notificado e até o momento da votação não apresentou a sua defesa.

O relator do processo também aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procurador Guido Monteiro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2017

A prefeitura da cidade de Ipojuca cancelou a licitação n° 1881/2016, Pregão Presencial nº 002/2016, que previa a contratação de uma empresa prestadora de serviços de informática ao município, no valor estimado de R$ 5.383.723,23. A empresa ficaria responsável pelo fornecimento de licença de uso, implantação, estruturação de bases de dados, capacitação de pessoal, manutenção e prestação de garantia de um conjunto de 17 sistemas aplicativos (softwares).

O cancelamento da licitação se deu após auditoria realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas, que apontou uma série de falhas no edital, entre elas, deficiências na formação do orçamento estimativo, indício de sobrepreço estimado em 1.957% e de direcionamento da licitação por meio de exigências indevidas, além de contratação em lote único de objeto divisível. As análises da equipe técnica resultaram na expedição de uma Medida Cautelar por parte do conselheiro João Campos, em 22 de dezembro de 2016, determinando à prefeitura a imediata suspensão do edital para que fossem sanadas as irregularidades encontradas.

Na última segunda-feira (23), a Controladoria Geral de Ipojuca, por meio de ofício, comunicou ao Tribunal o cancelamento da licitação para novas análises e correção das falhas. Sendo assim, a Primeira Câmara do TCE, em sessão desta terça-feira (25), decidiu pelo arquivamento da Medida Cautelar em função da perda de objeto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2017  

Após 30 dias de recesso, o Tribunal de Contas de Pernambuco realizou nesta quarta-feira (25) a primeira sessão do Pleno deste ano de 2017. Constaram da pauta 30 processos, mas nem todos foram julgados devido a pedidos de vistas ou simples retirada para serem votados em sessões posteriores. 

Durante o curso da sessão, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, apresentou dois votos de aplausos, ambos aprovados por unanimidade. Um pelos 10 anos de criação da Controladoria Geral do Estado e outro pela passagem do promotor Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda pela chefia da Procuradoria Geral de Justiça no biênio 2015-2016.

Segundo Pimentel, o ex-procurador geral da Justiça foi um excelente parceiro do TCE durante o período, tendo colaborado diretamente para que as duas instituições trabalhassem juntas na fiscalização dos recursos públicos.

O presidente Carlos Porto solidarizou-se com Pimentel em relação aos 10 anos da CGE e o conselheiro Dirceu Rodolfo no que toca a passagem de Guerra Barreto pela PGJ. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2017

A Primeira Câmara do TCE referendou, ontem (24), uma Medida Cautelar (processo TC Nº 1720104-4), que teve por objeto a suspensão de todos os atos relativos à aquisição de acervo bibliográfico e materiais pedagógicos sobre temas culturais, sociais e políticos para alunos do ensino fundamental da Prefeitura de Abreu e Lima, no exercício de 2016. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com a relatoria do processo, o certame não apresentou justificativas para aderir à ata de registro de preço. Além disso, foram identificados, no processo licitatório, Termo de Referência deficiente, indícios de ocorrência de sobrepreço e também deficiências nos controles de recebimento e saída dos materiais adquiridos pela Prefeitura.

Por fim, foi constatado pela equipe de auditoria do TCE um montante de liquidação de despesa no valor de R$ 308.000,00 em favor da Difusão Cultura do Livro Ltda - DCL, empresa vencedora do certame realizado pela municipalidade.

O valor total do contrato firmado com a empresa DCL para aquisição do material para as secretarias municipais de Educação e Saúde do Município era de R$1.598.344,80. Até a expedição da Medida Cautelar, a Prefeitura não havia efetuado nenhum pagamento à Editora.

Após a iniciativa do Tribunal, todos os atos relativos à licitação ficaram suspensos, até o posicionamento final do TCE, que analisará através de uma auditoria especial, a legalidade da licitação. Foram notificados sobre a decisão do Tribunal Marcos José da Silva (prefeito, à época) Joselane Maria Silva (pregoeira), Adna Costa Rodrigues de Amorim (secretária de Educação) e Sônia Arruda oliveira (secretária de Saúde).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2017

"Responsabilização dos Gestores Públicos" foi o segundo tema apresentado pelo procurador geral do Ministério Público de Pernambuco, Cristiano Pimentel, durante a programação do IV Seminário Tribunal de Contas de Pernambuco e novos Gestores Municipaisdirigidos a presidentes de Câmaras Municipais.

De início, o procurador reafirmou que o Tribunal se coloca na condição de parceiro das Câmaras de Vereadores e de seus membros, e que a realização do Seminário, além do trabalho e os serviços oferecidos pelas Escola de Contas Públicas de Pernambuco corroboram a sua afirmação.

Ele chamou a atenção para importância do assunto em debate, uma vez que a responsabilização dos gestores públicos municipais não é apenas dos integrantes da Mesa Diretora das Câmaras, mas de todos os vereadores enquanto indivíduos.

Em seguida, Cristiano Pimentel lembrou que o Poder Legislativo Municipal é autônomo, condição imprescindível para a missão de julgar as contas das prefeituras municipais, lembrando que qualquer eventual tipo de manobra do prefeito para dificultar esse trabalho é crime de responsabilidade. “Defendam a autonomia da Câmara financeira, administrativa e orçamentária perante o prefeito”, comentou.

Em contrapartida, Cristiano Pimentel ressaltou que, paralelamente a essa autonomia, aumenta a responsabilidade administrativa e gerencial do conjunto de membros da instituição, e não apenas a dos integrantes de sua direção, já que todos os vereadores estão sujeitos a punições por parte do Poder Judiciário caso comentam alguma irregularidade.

Em seguida, o palestrante discorreu sobre alguns aspectos de responsabilização dos vereadores e procedimentos que, muitas vezes, podem resultar em punição, tais como o gerenciamento do orçamento das Câmaras, por ele considerado como “o mais amarrado de toda esfera de poder”, lembrando a emenda 25/2000 do Congresso Nacional, que disciplinou a atuação das Câmaras Legislativas no que se refere ao salário de seus membros, o número de vereadores permitido por unidade, entre outras questões.

O procurador chefe do MPCO falou ainda sobre o “princípio da publicidade” que deve ser priorizado quando se tratar de todo e qualquer ato que traga benefícios a instituições e aos seus membros.

Outro ponto ressaltado por ele foi relacionado ao gerenciamento da verba de gabinete a e diárias. “Qualquer incorreção neste sentido, o vereador será responsabilizado, uma vez que ele não tem fórum privilegiado perante ao TCE”, pontuou.

TRANSPARÊNCIA - O Seminário para novos presidentes de Câmaras foi encerrado com palestra proferida pela analista de sistemas do TCE, Regina Cláudia de Alencar Ximenes, sobre "Índice de Transparência Municipais de Pernambuco".

Regina iniciou a apresentação lembrando que a avaliação dos Portais de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMpe) realizado pelo TCE através da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação e  Departamento de Controle Municipal , desde 2015, passou a ser extensivo às Câmaras de Vereadores. Ela esclareceu que a avaliação do ITMpe visa estimular a melhoria do nível de transparência pública e, consequentemente, o controle social, tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

Em seguida, detalhou a metodologia para a aplicação e abrangência do trabalho, que analisou os Portais dos 184 municípios pernambucanos, tendo como base 51 critérios, subdivididos em 149 subcritérios que incluíram desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos que são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). Em 2015 foi verificado que 179 prefeituras tinham site e Portal de Transparência, ainda que deficientes. A partir disso, o TCE elaborou um ranking com escala de 1000 pontos e 5 níveis de transparência: Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente.

Segundo Regina, o nível de transparência dos municípios em 2016 apresentou uma evolução, em relação ao ano anterior. Estudo feito a partir de um diagnóstico dos Portais dos 184 municípios, apontou que 30% das prefeituras ampliaram o seu nível de transparência, 61% delas permaneceram no mesmo nível de 2015 e 9% apresentaram uma diminuição na pontuação do índice.

De acordo com a palestrante, o percentual de prefeituras enquadradas nos níveis Moderado e Desejado era de 27% em 2015, e ano passado passou para 43%. Além disso, ressaltou que a taxa de cidades situadas nos níveis Inexistente, Crítica e Insuficiente, que em 2015 era de 73%, caiu para 57% em 2016.

Regina Ximenes lembrou que o trabalho de avaliação do ITMpe, iniciado em 2015 pelo Tribunal com apoio da Escola de Contas Públicas, teve um caráter mais pedagógico, focando na orientação dos gestores. No ano passado, as ações foram intensificadas, o que resultou na formalização de 36 processos de gestão fiscal.

Ela também chamou a atenção para o fato de que as informações relativas a cada prefeitura, são anexadas aos processos de prestação de contas de governo, podendo contribuir para a sua rejeição ou aprovação.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2017

A parte da tarde do IV Seminário para os novos gestores voltado para os presidentes de câmaras, realizado ontem (24) foi aberta com a palestra “Julgamento das Contas dos Prefeitos” pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.  

Ao iniciar a sua apresentação o procurador destacou a importância do evento e lembrou que o Tribunal de Contas é um órgão parceiro dos vereadores no sentido de contribuir para a realização de uma boa gestão de seus mandatos, especialmente por ser o vereador o cargo eletivo mais próximo da população. “O principal papel da Câmara Municipal, tendo em vista o momento atual do Brasil, é o de fiscalizar algo que não cabe apenas aos vereadores de oposição”, comentou. No entanto, diante de práticas ilegais e de má gestão, o TCE também pode, tanto individualmente, como em parceria com o Ministério Público estadual e a Polícia Civil, aplicar penalidades, ora por meio de multas, ou embasando processos de improbidade e mandados de buscas em Câmaras Municipais, como ocorreu recentemente em Jaboatão dos Guararapes, exemplo citado pelo palestrante. 

Em relação ao procedimento para julgamento das contas (de governo), a Constituição de 1988 define que é uma atribuição das Câmaras decidirem se aprovam ou reprovam o parecer prévio do Tribunal de Contas que analisou as contas do prefeito. Porém, destacou ele, caso a Câmara vote contra o parecer do TCE é necessário que 1/3 dos legisladores votem contrariamente e que haja o devido embasamento jurídico e técnico, caso isso não ocorra o julgamento proferido é passível de anulação. 

“A votação também deve ocorrer de forma aberta e com cada vereador declarando seu voto, a favor ou contra o parecer do TCE e explicando os motivos”, frisou Cristiano.  Os procedimentos e as orientações para o julgamento podem ser encontrados na Resolução TC N. 08/2013, que disciplina o tema. 

Por fim, o procurador falou sobre a decisão de 2016 do STF que decidiu que as câmaras municipais também deverão julgar as contas de gestão, algo que até o ano passado era incumbência dos Tribunais.

PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE - Após a palestra sobre o julgamento das contas do prefeito, os participantes receberam informações para a prestação de contas das câmaras municipais ao Tribunal de Contas. Desde 2015, as prestações de contas ao TCE são todas realizadas em meio eletrônico, sem a utilização de papel.

De forma prática e objetiva, os servidores Fábio Buchmann e Gustavo Tibério descreveram a prestação de contas por meio de três obrigações: Atualização anual de dados das câmaras municipais, envio anual da prestação de contas e envio mensal de dados ao sistema Sagres.

A primeira obrigação engloba a atualização de dados dos usuários e das próprias câmaras. Para manter o cadastro dos usuários é utilizado o Sistema de Usuários Jurisdicionados e para manter o cadastro dos dados das câmaras, foi disponibilizado o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas. "O prazo para o cumprimento desta obrigação teve início no dia 6 deste mês e finaliza próximo dia 31", alerta Fábio Buchmann. Os procedimentos e informações necessários às atualizações constam das Resoluções TC 28/2015 e TC 29/2015. 

Sobre o envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas, os usuários devem acessar o sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE), mas antes o presidente da Câmara deve designar o gerenciador do e-TCEPE para que este inclua os usuários anteriormente cadastrados (1a obrigação). Logo após a inclusão, os próprios usuários precisam se credenciar no Processo Eletrônico, sendo necessário a todos possuírem Certificado Digital, pois assinarão digitalmente os documentos da prestação de contas. 

Se os dados da Câmara estiverem atualizados, inicia-se o preenchimento da prestação de contas com a inclusão e assinatura dos documentos, neste caso o prazo vai de 1o a 31 de março de cada ano. "É importante esclarecer que em relação à prestação de contas de 2016, os responsáveis pelo envio são os gestores atuais, mas quem vai responder por possíveis irregularidades nas contas são os gestores de 2016", comentou Fábio Buchmann.

"O envio mensal de dados ao sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) cumpre a terceira obrigação", continuou o servidor Gustavo Tibério, "que tem por objetivo coletar dados estruturados e documentos em formato digital, para sistematizar informações que comporão a prestação de contas, além de dar celeridade ao envio de dados e documentos ao TCE pelas unidades municipais e estaduais". 

Após detalhar os procedimentos referentes ao Sagres, o servidor explicou que configuram sonegação de informação, o não envio da Prestação de Contas e o não envio (inadimplência) de remessas do Sagres. É feita uma notificação via Diário Oficial concedendo-se prazo para regularização, se não cumpridas as exigências, é lavrado Auto de Infração, com indicação de multa nos termos do art. 73, da Lei Orgânica do TCE.

Para mais informações, o TCE disponibiliza em seu site clicando aqui (Gestores > Calendário de Obrigações), o guia de orientação Obrigações dos gestores perante o TCE. 

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2017

A segunda palestra proferida no IV Seminário para novos gestores do Poder Legislativo municipal tratou do Limite de Gastos e da Remuneração de Vereadores.

O auditor Rogério de Almeida fez um histórico desde a primeira Constituição Federal (1824) quando o cargo de vereador foi definido como um serviço público relevante e gratuito permanecendo dessa forma até a Constituição de 1967, que autorizou a remuneração em cidades com população acima de 100 mil habitantes. A remuneração de vereadores em todos os municípios foi autorizada a partir da Emenda Constitucional Nº 04/75.

As regras atuais sobre o assunto foram definidas tendo como base a Constituição de 1988 e os critérios formais da remuneração são a definição de um valor único (subsídio) e monetário, por meio de resolução, pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente (anterioridade). 

Já os três limites legais a serem observados devem respeitar o valor do subsídio do prefeito, o percentual de 20% a 75% do subsídio do deputado estadual, levando-se em conta o número de habitantes, e por fim, o conjunto das remunerações não pode extrapolar 5% da receita do município. 

Outro aspecto abordado diz respeito às despesas totais das Câmaras Municipais, que não podem gastar mais do que 3,5% a 7% das receitas tributárias e das transferências tributárias do município, considerando-se a população do município e em relação à folha de pagamento, os valores não podem extrapolar 70% desses gastos totais.

O assunto gerou muito interesse e várias dúvidas foram esclarecidas aos participantes no final da apresentação. 

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - Na apresentação seguinte o técnico de auditoria das contas públicas Marconi Karley Nascimento falou sobre a Gestão previdenciária municipal - A importância do Legislativo.

Antes de tratar dos aspectos técnicos do tema, o servidor do Tribunal lembrou que o assunto em foco tem estado constantemente na mídia nacional em razão do descontrole previdenciário verificado na grande maioria das cidades, ressaltando o papel das Câmaras de Vereadores como fiscalizador das prefeituras para evitar que o problema se agrave.

O palestrante explicou didaticamente, a função da Previdência Social, a estrutura do Sistema Previdenciário no Brasil e sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), modelos de financiamento e conceitos. Ao discorrer sobre o deficit atuarial existente na administração dos fundos de previdência, Marconi Karley lembrou da necessidade de uma reforma urgente da previdência para fazer frente à questão. 

Em Pernambuco, 37% do municípios contam com Regime Próprio de Previdência Social, fator que exerce uma influência significativa na gestão financeira dessas cidades. 

Outro tópico que mereceu atenção foi relacionado ao Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP), documento sem o qual os municípios estão sujeitos a sofrer restrições financeiras, a exemplo de financiamentos públicos, entre outras penalidades.

Para contribuir com a gestão dos recursos previdenciários, o TCE vem realizando algumas ações, a exemplo da adoção de auditoria informatizada para acompanhar os RPPS, da implementação do Processo Eletrônico, da orientação dada aos jurisdicionados a fim de que atentem para os impactos previdenciários das normas voltadas para a remuneração de servidores ativos e da disponibilização de cursos sobre o tema pela Escola de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2017

Presidentes de Câmaras Municipais de Pernambuco lotaram nesta terça-feira (24) o auditório do Tribunal de Contas para participar do IV Seminário para os novos gestores promovido pela direção do órgão. O evento foi aberto pelo presidente Carlos Porto, que deu as boas vindas aos participantes, destacou as suas atribuições para legislar, fiscalizar e julgar as contas dos prefeitos e fez um apelo a todos para que tirassem o máximo de proveito das palestras.

“Os senhores são os políticos que estão mais próximos da população e detêm um poder muito grande conferido pela Constituição. Se bem aplicado, todos têm a ganhar com isto”, disse o presidente do TCE.

O seminário para os gestores públicos foi dividido em duas partes, uma para os novos prefeitos (dia 10 de janeiro) e outra para os presidentes de Câmaras (24/01). O propósito do TCE, segundo o presidente Carlos Porto, foi orientar os agentes públicos a cumprirem a Constituição e as leis do país no sentido de que suas prestações de contas sejam aprovadas pelo órgão de controle externo.  

Além dele, compuseram a mesa dos trabalhos a coordenadora de Controle Externo Bethânia Melo Azevedo, a diretora do Departamento de Controle Municipal (DCM) Maria Elza Galliza, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel e o presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Eduardo Marques.

PRESENÇAS - Foram anotados no seminário vereadores de todas as regiões de Pernambuco. Eles atenderam a convite do presidente do TCE para ouvirem palestras de interesse do Legislativo Municipal sobre Orçamento Municipal (João Eudes Bezerra Filho), Limite de gastos no Legislativo Municipal e remuneração de vereadores (Rogério de Almeida Fernandes), Gestão da previdência de servidor municipal (Marconi Karley Oliveira Nascimento), Prestação de contas ao TCE, seus cuidados e repercussões legais (Fábio Buchman e Gustavo Tibério), Julgamento das contas dos prefeitos (Germana Laureano), Responsabilização dos gestores públicos (Cristiano da Paixão Pimentel)e Análise do índice de transparência dos municípios (Fausto Stepple de Aquino). 

Para o vereador e 1º secretário da Câmara do Recife, Marco Aurélio Medeiros, “este seminário nos deu um norte para agirmos de acordo com as normas vigentes em nosso país. Gostei imensamente do nível das palestras e saio convencido de que, a partir de agora, só erra quem quer”.

Confira mais fotos clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2017

O auditor das contas públicas João Eudes Bezerra Filho foi o primeiro palestrante do IV seminário para os novos gestores municipais realizado nesta terça-feira (24) no auditório do TCE. O tema de sua palestra foi “Processo Orçamentário Municipal” ao longo da qual ele abordou, didaticamente, aspectos relativos ao PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) e LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ele iniciou sua p alestra fazendo um histórico da legislação pátria que trata do orçamento público, englobando a Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto Lei nº 200/1967, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Em seguida, detalhou como se aplica esse conjunto de normas na elaboração do orçamento público, abordando também as hipóteses de sua alteração por meio de créditos suplementares (reforço de dotações insuficientemente dotadas), créditos especiais (inserção de dotações novas, não especificadas no orçamento) e créditos extraordinários (para despesas imprevisíveis e urgentes como calamidade pública, guerra e comoção interna).

No encerramento, o auditor sugeriu aos presidentes de Câmaras que procurem se aprofundar no conhecimento dessas leis para que possam, no exercício de suas atribuições,  trabalhar de forma mais eficaz e efetiva em beneficio da população.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2017

Será realizada nesta terça-feira (24), no auditório do Tribunal de Contas, a segunda parte do seminário preparado pelo órgão para os novos gestores públicos municipais. Desta vez o público alvo são os presidentes das Câmaras Municipais, os quais têm direito à inscrição de apenas um assessor. O evento será aberto pelo presidente Carlos Porto, que dará as boas vindas aos participantes, enfocando a importância das palestras que serão proferidas por técnicos do próprio TCE sobre temas de interesse da administração municipal.
A primeira parte do seminário, no dia 10 deste mês, foi direcionada aos novos prefeitos, cuja programação foi semelhante à desta terça-feira: observância aos limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, prestação de contas ao TCE, regularidade na aplicação dos gastos com saúde e educação, cuidados com a gestão previdenciária, a importância das Procuradorias Municipais, a responsabilização dos agentes públicos, índice de transparência dos municípios e índice de convergência contábil.
“Nossa proposta é fornecer informações aos novos prefeitos e presidentes de Câmaras sobre administração pública, de forma que eles possam realizar uma gestão eficiente, voltada para os interesses da população”, declarou Bethânia Azevedo, coordenadora de Controle Externo do Tribunal.
PROGRAMAÇÃO – As palestras para os presidentes de Câmaras terão como tema Processo Orçamentário Municipal, Limite de Gastos no Legislativo Municipal e Remuneração de Vereadores, Gestão da Previdência do Servidor Municipal, Prestação de Contas ao TCE: Cuidados e Repercussões Legais, Julgamento das Contas dos Prefeitos, Responsabilização dos Gestores Públicos e Análise do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos. 
O seminário terá início às 8h30 e se prolongará até as 17h, com intervalo para o almoço. Todos os presidentes de Câmaras receberam ofício do presidente Carlos Porto, o qual destacou na mensagem-convite que “para o êxito pleno do evento é imprescindível a participação de Vossa Excelência, com cuja honrosa presença contamos, desde já, unidos em nosso trabalho conjunto em defesa do contínuo aperfeiçoamento da gestão pública municipal”.  
PALESTRANTES - Confira, abaixo, a programação completa do seminário:   
9h - Palestra: Processo Orçamentário Municipal          
Palestrante: João Eudes Bezerra Filho

9h50 - Palestra: Limite de Gastos no Legislativo Municipal e Remuneração de Vereadores
Palestrante: Rogério de Almeida Fernandes

10h30 – Palestra: Gestão Previdenciária Municipal - A Importância do Legislativo
Palestrante: Marconi Karley Oliveira Nascimento

11h20 – Sessão de perguntas e questionamentos

12h – Almoço     

14h - Palestra: Prestação de Contas ao TCE: Cuidados e Repercussões Legais
Palestrantes: Fábio Jorge Ulisses Buchmann e Gustavo Tibério

14h50 – Palestra: Julgamento das Contas dos Prefeitos Municipais
Palestrante: Germana Galvão Laureano 
 
15h30 – Palestra: Responsabilização dos Gestores Públicos            
Palestrante: Cristiano da Paixão Pimentel

16h10 – Palestra: Análise do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos    
Palestrante: Fausto Stepple de Aquino

16h30 – Sessão de perguntas e questionamentos

17h – Encerramento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2017

A conselheira Teresa Duere e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, acompanhados por técnicos do Núcleo de Engenharia do TCE estiveram na sede no canteiro de obras do Canal do Fragoso, em Olinda, na manhã desta segunda-feira (23), onde participaram de reunião com o prefeito de Olinda, Professor Lupércio, com o secretário de obras do município, Evandro Avelar, e com gestores da Companhia Estadual de Habitação e Obras, para discutir as irregularidades verificadas no acompanhamento da obra.

O encontro foi aberto pela conselheira Teresa Duere que falou sobre a  preocupação com a lentidão dos trabalhos, verificada durante visita ao local no último dia 18, em comparação com a situação constatada na fiscalização ocorrida ano passado. A conselheira também ressaltou a proximidade da estação das chuvas, lembrando a enchente ocorrida ano passado cujas consequências foram agravadas pela obra inacabada e que deixou um saldo de 38% da população da cidade desabrigada. 

Ainda foram discutidas algumas iniciativas apontadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE como sendo mais urgentes, por exemplo, a desapropriação das famílias residentes no entorno das Lagoas do Alto Fragoso e de Ouro Preto, e que servirão para retenção das águas que desembocam no Canal, e a limpeza do Canal do Fragoso, cujo trabalho é considerado fundamental para minimizar os efeitos das chuvas previstas para o próximo inverno.

Ao término da reunião foi acordado que três providências serão tomadas de imediato: a desapropriação da população residente próximo às Lagoas do Alto Fragoso e de Ouro Preto, a limpeza dos dois trechos do Canal, o natural e o ainda em obras, e a transferência do emissário de esgotos da Compesa existente no local. As ações ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura de Olinda em conjunto com a CEHAB e a Compesa, e os trabalhos devem ser iniciados em 15 dias.

ACOMPANHAMENTO - Na ocasião foi definida a criação de um grupo interinstitucional para acompanhar de forma mais efetiva o desenrolar dos trabalhos. O grupo será formado por representantes da Companhia Estadual de Habitação e Obras, da Compesa, da Prefeitura de Olinda, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, além dos técnicos do TCE, Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira.

Ao falar sobre a receptividade das instituições envolvidas na construção do Canal quanto às orientações do TCE, Teresa Duere ressaltou: “o Tribunal é um órgão propositivo, que busca soluções, que está ao lado das preocupações do povo e, portanto, é um Tribunal que não se limita ao papel de censurar, de punir e de apenas julgar. Acho que isso contribuiu para o bom resultado do encontro”, comentou.

Também participaram da reunião representantes da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, da Compesa, além de Vereadores da Câmara Municipal de Olinda e assessores do Gabinete da conselheira Teresa Duere e da Prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2017

Após representação do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em auditoria realizada pelo TCE, o Ministério Público Estadual emitiu Recomendação à Prefeitura de Caruaru para adequações dos contratos e patrocínios para a realização do São João 2017. 

A ação do Ministério Público estadual tem por objetivo prevenir irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas a partir da análise do processo de Inexigibilidade N. 01/2013 e do contrato N. 046/2013 da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru - FCTC com a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos LTDA. 

Dentre os problemas identificados, constatou-se que os serviços contratados, não são considerados como serviço técnico especializado, e por isso a inexigibilidade não poderia ter sido realizada. Também não foi apresentada justificativa do preço contratado e a forma de pagamento prevista no contrato foi ilegal.

Ainda, verificou-se que houve contratação, pela ABPA Marketing e Produção de Eventos LTDA, de diversas empresas, sem participação do Poder Público na seleção ou realização de processo licitatório, para a prestação de serviços e fornecimento de bens não previstos no contrato celebrado com a Fundação.

Em relação aos patrocínios, foi identificada perda de receita de 474 mil reais, cobrada a título de remuneração (20%) pela empresa ABPA sobre os valores arrecadados a título de patrocínio e concedidos pelas empresas públicas. As determinações feitas à diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, estabelecem a necessidade de realização de processo licitatório para contratação de empresa que preste serviço de assessoria e captação de patrocínio para o evento junino, ou para qualquer contratação de bens e serviços.

Ainda, no rol das deliberações, consta que deve haver definição prévia dos bens e serviços a serem executados pela contratada ou passíveis de subcontratação, além de definição do valor fixo ou dos bens e serviços referentes ao patrocínio a ser captado e do benefício para as empresas, a exemplo de propaganda durante as festividades. Os contratos de patrocínio devem ser formalizados diretamente com as empresas privadas patrocinadoras para evitar intermediações e pagamentos de taxas.

A não adoção das medidas pode acarretar ajuizamento de ações cíveis cabíveis e responsabilização por improbidade administrativa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2017

O auditor geral do TCE e conselheiro substituto, Carlos Pimentel, autorizou nesta quinta-feira (19) a instauração de uma auditoria especial na Prefeitura de Ouricuri com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades deixadas pela gestão anterior para o atual prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos.

O pedido foi formulado pelo procurador geral do Município, Wilker Ferreira dos Santos, à Inspetoria Regional de Petrolina, responsável pelo controle externo da Prefeitura, e prontamente deferido pelo auditor geral do TCE.

Segundo o procurador, a nova gestão suspeita de irregularidades no setor de contabilidade, na tesouraria e na área de licitações, incluindo as Secretarias de Finanças e Administração, assim como nos dados recebidos da comissão de transição da gestão anterior.

De acordo com o prefeito Francisco Ramos, as informações solicitadas por sua comissão de transição ao ex-prefeito Antonio Cézar Araújo Rodrigues não foram repassadas corretamente, numa afronta ao artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 260/2014.

Ele também quer saber quanto a prefeitura tinha em caixa, com os respectivos saldos bancários.  “São documentos de suma importância para iniciar o trabalho de contabilidade no município, que não foram deixados disponíveis”, afirmou.

Além disso, acrescentou, a gestão passada realizou diversas nomeações de servidores concursados, após as eleições, mesmo estando comprometendo 60,85% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal (Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016), e não efetuou o pagamento do mês de dezembro aos servidores efetivos do município. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2017

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, voltou a declarar nesta quinta-feira (19) que decretos de “estado de emergência administrativa” que têm sido assinados por alguns prefeitos pernambucanos não têm eficácia jurídica porque não estão previstos em nossa legislação.

Segundo ele, trata-se de uma inovação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que lançou mão desse instrumento visando a chamar a atenção do Governo Federal para a situação de desequilíbrio financeiro em que se encontrava em meados de 2016.

“Mesmo decretando ‘estado de emergência administrativa’, o gestor continua tendo que obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei das Licitações e Contratos, etc. O ato em si, portanto, não o exime dessa responsabilidade. O seu objetivo é expor à população a situação financeira em que o município foi entregue”, disse o procurador do MPCO.

Até a presente data, chegou ao conhecimento do TCE que foi decretado “estado de emergência administrativa’ nos municípios de Goiana e Ilha de Itamaracá pelos prefeitos Osvaldo Rabelo Filho e Mozart Filho, respectivamente.

RELATÓRIO - Termina no dia 31 de março o prazo para os atuais prefeitos enviarem ao TCE, por meio eletrônico, as prestações de contas dos seus municípios referentes ao ano de 2016. De acordo com o presidente Carlos Porto, os novos prefeitos devem encaminhar também ao TCE o relatório elaborado pelas respectivas comissões de transição para que o órgão possa averiguar se suas determinações e recomendações foram cumpridas pelos ex-prefeitos, notadamente no que diz respeito à utilização dos recursos da repatriação para pagamento da folha de pessoal.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2017 

O presidente eleito do Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região (TRT6), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, esteve no TCE-PE nesta quarta-feira (18) para entregar o convite de posse da nova mesa diretora do TRT ao presidente Carlos Porto. Ele estava acompanhado dos desembargadores Valdir José Silva de Carvalho e Dione Nunes Furtado da Silva, novos vice-presidente e corregedora regional, respectivamente. 

A programação de posse dos novos dirigentes do Tribunal do Trabalho prevê a realização de um culto de ação de graças a ser celebrada na manhã do dia 02 de fevereiro, na Igreja das Graças. Já a posse solene acontece no dia 03.

MINISTÉRIO PÚBLICO - Quem também esteve na sede do Tribunal de Contas, nesta quarta-feira foi o novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Francisco Dirceu Barros, com o objetivo de convidar o presidente Carlos Porto para a cerimônia de posse dos novos dirigentes do MPPE.

Francisco Dirceu Barros estava acompanhado na ocasião do seu chefe de gabinete, promotor de justiça Paulo Augusto Oliveira. Os dois foram recebidos pelo conselheiro Carlos Porto e pelo procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) Cristiano Pimentel. A posse da nova mesa diretora do MPPE está marcada para o próximo dia 03 de fevereiro, às 17h, no Teatro Tabocas, no Centro de Convenções, em Olinda. O conselheiro Carlos Porto agradeceu os convites e desejou sorte aos novos dirigentes das duas instituições. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2017

O Presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, renovou o convite feito aos novos presidentes de Câmaras Municipais para que participem na próxima terça-feira (24), no auditório do órgão, do IV Seminário intitulado “O Tribunal de Contas de Pernambuco e os novos gestores municipais – Parceria para uma gestão pública responsável e de resultados”.

O modelo deste seminário, que terá início às 8h30 e se prolongará até as 17h, será o mesmo que o TCE utilizou no último dia 10 para os novos prefeitos: cada presidente de Câmara poderá se inscrever gratuitamente e ainda terá direito à inscrição de um assessor.

Constam da programação várias palestras, que serão proferidas por técnicos do TCE, sobre o dia a dia das Câmaras de Vereadores, sendo um dos objetivos do Tribunal, segundo o presidente, “propiciar uma maior aproximação, interação e mútua colaboração com os gestores legislativos municipais”.

“Para o êxito pleno do evento, é imprescindível a participação de Vossa Excelência, com cuja honrosa presença contamos, desde já, unidos em nosso trabalho conjunto em defesa do contínuo aperfeiçoamento da gestão pública municipal”, diz o ofício-circular do presidente do TCE encaminhado no início deste mês a todos os 184 presidentes de Câmaras de Vereadores.

O seminário que o Tribunal realizou para os novos prefeitos, exatamente com a mesma finalidade, teve a participação de 160 dos 184 gestores públicos municipais. 

PROGRAMAÇÃO – De acordo com a programação divulgada pelo TCE, às 8h vai ser iniciado o credenciamento dos interessados, aos quais será entregue uma pasta com os temas das palestras e nomes dos respectivos palestrantes. E às 8h30 o presidente Carlos Porto fará a abertura do evento.

Veja, abaixo, a programação completa do seminário: 

9h - Palestra: Processo Orçamentário Municipal        

Palestrante: João Eudes Bezerra Filho

9h50 - Palestra: Limite de Gastos no Legislativo Municipal e Remuneração de Vereadores

Palestrante: Rogério de Almeida Fernandes

10h30 – Palestra: Gestão Previdenciária Municipal - A Importância do Legislativo

Palestrante: Marconi Karley Oliveira Nascimento

11h20 – Sessão de perguntas e questionamentos

12h – Almoço     

14h - Palestra: Prestação de Contas ao TCE: Cuidados e Repercussões Legais

Palestrantes: Fábio Jorge Ulisses Buchmann e Gustavo Tibério

14h50 – Palestra: Julgamento das Contas dos Prefeitos Municipais

 Palestrante: Germana Galvão Laureano

15h30 – Palestra: Responsabilização dos Gestores Públicos            

Palestrante: Cristiano da Paixão Pimentel

16h10 – Palestra: Análise do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos    

Palestrante: Fausto Stepple de Aquino

16h30 – Sessão de perguntas e questionamentos

17h – Encerramento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2017

O Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores para o cumprimento dos prazos, no mês de janeiro, que dispõem sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios, dispostos na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015.

A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.

Atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.

O TCE disponibilizou em sua página, na internet, um Manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações perante o Tribunal de Contas. Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.  


Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para o envio.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2017

O ex-prefeito de Brejinho, José Vanderley da Silva, esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (17) para pedir explicações ao órgão sobre o Índice de Consistência e Convergência Contábil dos Municípios pernambucanos, divulgado pelo TCE no último dia 10, durante o seminário para novos gestores promovido pela instituição. O ex-prefeito foi recebido pela diretora do Departamento de Controle Municipal (DCM), Elza Galizza e pelo assessor Rostand Souza.

O ICCpe traz o “ranking” dos municípios que mais cumpriram as novas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em vigor desde 2015. E a Prefeitura de Brejinho apareceu com um nível de transparência apontado como “crítico”, ao lado de cidades como Itamaracá, São João, Paranatama e Paudalho.

José Vanderley e o contador da prefeitura, Émerson Siqueira, explicaram que houve apenas um “equívoco”, no envio para o TCE, dos dados contábeis da Prefeitura e questionaram a diretora sobre a possibilidade de fazer uma correção nos índices publicados.

Elza Galizza afirmou que o TCE não tem como fazer uma republicação do “ranking” porque os números foram extraídos das prestações de contas de 2015. Mas orientou o ex-prefeito e o contador a reenviarem os dados de acordo com as novas normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional para que a prestação de contas de 2016 já seja analisada com as correções feitas.

Galizza declarou ainda que outras prefeituras de Pernambuco, como a do Recife, por exemplo, também pediram uma revisão do “índice” ao TCE. Mas o Tribunal indeferiu o pedido porque o “ranking” foi elaborado com base nos dados que foram apresentados e não tinham mais como ser revistos. Ela garantiu, entretanto, que em suas próximas publicações o TCE levará em conta as correções feitas. Participaram da reunião, além do ex-prefeito e do contador, o secretário de Controle Interno da Prefeitura, Osmar Cleiton.

OBJETIVOS – No final de 2016, o TCE realizou um diagnóstico nas prestações de contas das prefeituras de Pernambuco para verificar o grau de cumprimento, por parte dos municípios, das regras contábeis aplicadas ao setor público, consoante a Portaria 604/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional. A finalidade deste levantamento, segundo Elza Galizza, foi aferir o nível mínimo de informações contábeis publicadas pelos entes jurisdicionados em suas prestações de contas, que permita garantir fidelidade às regras orçamentárias, financeiras e patrimoniais das transações escrituradas pelos entes públicos.

A metodologia foi aplicada às prestações de contas dos 184 municípios pernambucanos do exercício financeiro de 2015, tendo sido analisados 51 itens. Para cada prestação de contas de governo disponibilizadas de modo eletrônico no site do TCE-PE foi calculado o Índice de Convergência Contábil, que variou entre zero e 194 pontos.

O nível de Convergência Contábil foi dividido em cinco categorias, a saber: desejado, aceitável, moderado, insuficiente e crítico. Nenhum município pernambucano teve desempenho “desejado” e “aceitável”, sendo que a maioria deles (77,17%) encontra-se no nível “moderado”.

De acordo com a diretora do DCM, o que o Tribunal desejou com essa publicação foi justamente chamar a atenção dos novos prefeitos para o fato de estarem obrigados a cumprir, desde 2015, as novas regras de Contabilidade aplicadas ao setor público, exigência também prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2017     

O Tribunal de Contas passou a oferecer um novo serviço para orientar os gestores sobre suas obrigações perante a Instituição. Trata-se do Guia com Orientações aos Gestores, um documento que traz informações sobre procedimentos, sistemas, normas de regulamentação, prazos e calendários de todos os compromissos que o gestor deve ter com o Tribunal de Contas ao longo do ano.

O acesso ao guia pode ser feito por meio da página da internet do TCE (clicando aqui). O site já dispõe de um link que leva ao Calendário de Obrigações dos gestores, com datas e definições de prazos e procedimentos, por categoria de unidade jurisdicionada. Mas como são vários sistemas específicos a serem acessados, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal (CCE) decidiu criar um Manual que sintetizasse todas as informações de forma clara, didática e objetiva, de modo a facilitar o entendimento por parte dos administradores, não só das prefeituras, como de todos os órgãos e entidades municipais e estaduais dos três Poderes, Tribunais de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que devam prestar contas ao TCE-PE.

De acordo com o auditor Fábio Pedrosa, da Assessoria Técnica da CCE, um dos responsáveis pela implantação do serviço, a ferramenta recém criada é bastante útil para os novos gestores que ainda não estão familiarizados com as suas obrigações perante o Tribunal. “A intenção do TCE foi criar um documento reunindo todos os itens inseridos no Calendário de Obrigações, de modo a facilitar o uso desse calendário”, disse ele. “O Guia será atualizado sempre que for criada uma nova obrigação ou um novo sistema”, afirmou.

Um dos capítulos do documento trata do cadastramento no Sistema de Usuários do TCE. Para utilizar qualquer dos sistemas do órgão e enviar dados ou documentos ao tribunal, as unidades gestoras têm que cadastrar um servidor para atuar como Gerenciador de Sistema. O guia não só orienta sobre como proceder esse cadastramento, como traz também um arquivo contendo modelos de ofício necessários para informar a designação, destituição ou substituição do Gerenciador de Sistema. Outra orientação diz respeito à atualização cadastral anual, procedimento realizado sempre no mês de janeiro, entre os dias 07 e 31. A não atualização das informações pode resultar em penalidades como a perda de benefícios concedidos quando das inscrições nos cursos promovidos pela Escola de Contas Pública.

SISTEMAS – O guia traz informações detalhadas sobre o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – Sagres, implantado pelo TCE-PE em 2011, que recebe mensalmente dados sobre a execução orçamentária e financeira, bem como o registro contábil, de licitações, contratos e sobre pessoal de todas as unidades gestoras, com explicações sobre os seis módulos que o compõe: Execução Orçamentária (EOF), Registro Contábil das Empresas Estatais não Dependentes (RECON), Licitações e Contratos (LICON), Execução Orçamentária e Financeira do Município de Recife (EOFIR),  Execução Orçamentária e Financeira das Unidades integrantes do Sistema e-Fisco (EOFIS) e o módulo de Pessoal.

As informações sobre o sistema de processo eletrônico, que recebe os documentos de prestação de contas dos órgãos públicos, bem como a tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal, também estão explicitadas no manual.  

Segundo Adriana Arantes, Coordenadora Adjunta de Controle Externo e idealizadora do serviço, "o objetivo da elaboração desse guia foi o de oferecer aos jurisdicionados do TCE, através de um único documento, todas as informações necessárias para que eles possam regularizar suas obrigações perante o Tribunal, buscando reduzir as dúvidas relacionadas aos procedimentos necessários".

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2017

tracunhaem 3Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Tracunhaém, no exercício financeiro de 2012, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a pedir à justiça o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém, Maria das Graças Lapa, do ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho, da ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos e dos ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva. A ação se estende também à empresa Saraiva Advogados Associados e seu representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos são acusados pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A ação se baseou no resultado da auditoria do TCE que apontou falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal, por parte do município, bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida.
De acordo com a ação do Ministério Público, a prefeita de Tracunhaém à época, Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, juntamente com o secretário de Finanças e a tesoureira municipal, realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente. A ação diz ainda que, num momento posterior, os membros da Comissão de Licitação da cidade realizaram o processo de inexigibilidade n°02/2012 para contratação, sem licitação, da empresa Saraiva Advogados Associados, causando enriquecimento ilícito da mesma no valor de R$ 23.413,11.

A Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE ingressou na justiça com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia citada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requereu também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da Comissão de Licitação, requereu, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.

Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos por dispensar licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93, possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio.

De acordo com o MPPE, o sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação, opera da seguinte forma: Ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio de quem exerceu mandato eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal. Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução, o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesados juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.

A transição dos mandatos municipais foi um dos principais focos do Tribunal de Contas para o início de 2017, na gestão do presidente Carlos Porto. O TCE publicou, em agosto do ano passado, o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal, com o objetivo de melhor orientar os agentes públicos para as boas práticas a serem adotadas nesse período de encerramento e transição de mandato, especialmente aquelas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei das Eleições e pela Lei Complementar Estadual nº 260/2014.

O tema também foi destaque no seminário direcionado aos novos prefeitos e presidentes de câmaras do Estado de Pernambuco, ocorrido, em seu primeiro módulo, no último dia 10. Durante o evento voltado para prefeitos eleitos e assessores, foi informado que o Tribunal está investigando possíveis irregularidades de transição de gestões em 80 das 184 prefeituras pernambucanas. Os principais problemas são descontinuidade em serviços de transporte escolar, suspensão de coleta de lixo e atendimento em unidades de saúde, além da falta de pagamento a servidores.

MÍDIA – A atuação do TCE perante os casos de irregularidades na transição de mandato recebeu grande destaque na mídia durante a última semana, com matérias publicadas nos três principais jornais de Pernambuco (Diario de Pernambuco, Folha e Jornal do Commercio), além de reportagens locais na TV Globo Nordeste, TV Tribuna e TV Clube, e exibidas nacionalmente no Jornal da Record, Jornal Hoje e Globo News.

AVANÇOS – Nas entrevistas em que concedeu, o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, destacou quem em que pese os desmandos praticados por alguns prefeitos, Pernambuco registrou, após as eleições de 2016, uma “transição bem mais civilizada” que em 2012. Isso ocorreu, segundo ele, devido a dois fatores: a Lei de Transição promulgada pela Assembleia Legislativa em 2014 e ao aplicativo “Pardal” criado pelo Tribunal de Contas no período eleitoral para receber denúncias da população sobre desmandos administrativos em seus municípios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2016

Em época de diminuição de gastos públicos, surge, cada vez mais, a necessidade de conhecimentos sobre contenção de despesas e aplicação das verbas públicas, por parte dos servidores que atuam nessa área. Pensando nisso, a Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG), oferece, no próximo dia 23 de janeiro, o curso Orçamento e Finanças Públicas.

A capacitação, ministrada pelo Auditor de Contas André Ricardo Batista, na sede da Escola, localizada na avenida Mario Melo, 90, é voltada para servidores públicos que atuam na execução orçamentária e financeira ou em áreas afins como contabilidade, orçamento, finanças, controle interno e materiais. Durante o curso, serão abordados temas como: Leis Orçamentárias: O Plano Plurianual (PPA), A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), A Lei Orçamentária Anual (LOA), Receita Orçamentária, Regime de Adiantamento ou Suprimento de Fundos ou Suprimento Individual, Impacto da Receita no Patrimônio Público, Despesas de Exercícios Anteriores, entre outros.

O prazo para inscrição será até a quarta-feira anterior ao curso, no caso, próximo dia 18. Os servidores públicos devem encaminhar cópia do empenho para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 5 dias úteis antes dos cursos. Os alunos receberão um e-mail de confirmação de inscrição, até quatro dias antes do início das aulas. Caso isso não ocorra, eles devem entrar em contato com a Escola de Contas. Mais informações pelo telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg. Clique aqui para fazer a inscrição.

Veja a programação completa de cursos clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2016

Com base em investigação do TCE, que encontrou irregularidades num Pregão Presencial da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação criminal contra a ex-secretária de Educação, Gilvaneide Severina Fialho de Moraes.

O Pregão teve como objeto a aquisição de coleções de livros à Editora Carthago no valor de R$ 35.164,530,00. Foram adquiridas 23.490 coleções com o título “A criança na escola e na sala de aula” para serem distribuídas com os alunos da rede municipal. Cada coleção custou aos cofres da prefeitura R$ 1.497,00.

AUDITORIA – A partir da análise do processo de edital, auditores do TCE encontraram diversas irregularidades no Pregão, que deram um prejuízo ao erário no valor de R$ 3.715.416,00. A mais grave delas foi o número de coleções adquiridas, muito superior às necessidades da rede municipal.

De acordo com o voto do conselheiro relator, Marcos Loreto, no processo TC 1202665-7, o relatório de auditoria constatou que apenas 24,2% das escolas públicas possuem bibliotecas, não havendo necessidade da compra de tantos livros para a formação de bibliotecas individuais. “O incentivo deveria ser no sentido de trazer o estudante para permanecer mais tempo na biblioteca, desfrutando do prazer da leitura no ambiente escolar”, acrescenta o voto do conselheiro.

Além disso, alegam os auditores do TCE, não houve qualquer justificativa por parte da secretária para adquirir a coleção à Editora Carthago.

“Sendo assim”, diz a denúncia do MPPE, assinada pelos promotores Alice de Oliveira Moraes e Aída Acioli Lins de Arruda, “verifica-se que a denunciada praticou atos de improbidade administrativa, causando um prejuízo ao município no valor de R$ 3.715,416,00”. A denúncia foi ajuizada na 2ª Vara Criminal do Município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2017

O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, voltou a alertar os novos prefeitos pernambucanos – durante debate na Rádio CBN do Recife com o presidente em exercício da Associação Municipalista de Pernambuco, Luciano Torres – de que é preciso neste início de mandato “administrar a escassez”. Ele disse que os prefeitos que concluíram seus mandatos no último dia 31 de dezembro foram favorecidos pelos recursos da repatriação e do programa de recuperação de créditos da Secretaria da Fazenda, “mas isso não se repetirá todos os anos”.

Por isso, recomendou aos novos prefeitos que não contraiam despesas desnecessárias neste começo de gestão, especialmente na área de pessoal, até porque, a partir deste mês, as prefeituras terão duas despesas extras para bancar sobre as quais não têm governança: o aumento do salário mínimo e do piso dos professores.

O presidente enfatizou que foi com o intuito de orientar os novos prefeitos sobre como devem proceder ao longo dos próximos quatro anos que o Tribunal de Contas teve a iniciativa de promover na última terça-feira (10) o IV Seminário sobre Gestão Pública, com palestras sobre nível de convergência e consistência contábil, Lei de Responsabilidade Fiscal, Responsabilização dos agentes públicos, Importância das Procuradorias Municipais, Fundos Próprios de Previdência e Índice de Transparência das Prefeituras.

Ele recomendou também aos prefeitos que tenham o “máximo de cuidado” quando forem contratar seus contadores, os quais precisam estar familiarizados com as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Do contrário, acrescentou, poderão  ter problemas com suas prestações de contas.

AUSTERIDADE - “Todo mundo sabe que 2016 foi um ano ruim para todos, especialmente para os pequenos municípios que têm como única fonte de receita o FPM. É por isso que os prefeitos recém empossados devem evitar fazer gastos desnecessários. Se seguirem as orientações dadas pelo Tribunal, têm tudo para começar bem e terminar bem a gestão”, disse o presidente Carlos Porto.

Ele aproveitou a ocasião para renovar o convite aos novos presidentes de câmaras municipais, que assumiram o cargo neste mês de janeiro, para o seminário marcado para acontecer no próximo dia 24, a partir das 9h, no auditório do TC, nos mesmos moldes do encontro de gestores.

Na ocasião, técnicos do Tribunal estarão fazendo palestra para esses vereadores sobre temas de interesse do Poder Legislativo Municipal.          

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2017

Após o envio de representação do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à nova prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, a rescisão dos contratos temporários eventualmente existentes, para a ocupação de funções de cargos em comissão (chefia, direção ou assessoramento), tanto da Prefeitura como das entidades da administração direta e indireta. A prefeita deverá também abster-se de realizar novas contratações temporárias para ocupação de funções de natureza efetiva.

O TCE-PE julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015, durante a gestão do antigo prefeito José Queiroz. Estão em tramitação na 1º Vara da Fazenda Pública, duas ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa relacionadas às referidas contratações temporárias e à cessão de contratados temporários e secretários municipais para atuarem em autarquia estadual de forma diferente da que ensejou a contratação. Conforme explica o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa.

A nova prefeita também terá de realizar o levantamento da eventual demanda por pessoal, em caráter excepcional ou transitório, cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo. Caso a contratação de temporários seja necessária, será realizado processo simplificado de seleção de pessoal, extinguindo a prática de contratos temporários realizados anualmente e com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas. Além disso, os selecionados não poderão ser contratadas nos exercícios seguintes, garantindo o caráter precário e transitório do vínculo temporário.Segundo Marcus Tieppo, ainda há uma decisão liminar proferida na ação civil pública 0013432-32.2015.8.17.0480, determinando que a Prefeitura de Caruaru abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor, seja em caráter precário ou para o exercício de cargo em comissão, para exercer as atribuições reservadas ao cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária de mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei 5.174/2012, deverá ser feito por concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.

Por fim, o MPPE recomendou que seja realizado o levantamento da existência de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de Lei visando à criação de novos cargos eventualmente necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente. A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 12/01/2017

Prefeitos e assessores dos municípios pernambucanos que participaram do seminário de novos gestores, nesta terça-feira (10), puderam conhecer uma ferramenta pioneira lançada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para auxiliar o trabalho de fiscalização do órgão.

O Índice de Convergência Contábil dos Municípios Pernambucanos, o ICCpe , foi apresentado ao público pelo chefe de gabinete da presidência e auditor das contas públicas, João Eudes Bezerra Filho, na primeira palestra do evento, que reuniu mais de 160 dos 184 prefeitos do Estado, além de assessores.

Trata-se de um estudo realizado pelo TCE para verificar o cumprimento, por parte das prefeituras, das regras e normas contábeis exigidas pela nova contabilidade pública brasileira. O envio das demonstrações contábeis das prefeituras aos órgãos de fiscalização é uma obrigatoriedade prevista no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo inclusive sanções legais no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.  

O ICCpe tem o intuito de atestar o nível de consistência das informações registradas nos demonstrativos contábeis e nas prestações de contas enviados pelas unidades gestoras ao TCE. "Esse estudo é uma importante contribuição do TCE para a melhoria da transparência nos órgãos públicos, pois permite a garantia da fidelidade dos dados orçamentários, financeiros e patrimoniais das transações das unidades gestoras e zela pela qualidade das informações disponibilizadas ao controle externo e à sociedade", afirmou João Eudes.  

CRITÉRIOS - A elaboração do ICCpe tomou como base os demonstrativos contábeis das prestações de contas de 2015 enviadas ao TCE. Para isto, foram adotados critérios como estrutura e forma de apresentação do balanço orçamentário, de balanço financeiro, balanço patrimonial, de fluxo de caixa, demonstração das variações patrimoniais e notas explicativas além de consistências nos saldos de balanços e entre as informações prestadas ao e-TCEPE e o sistema SICONFI -Secretaria do Tesouro Nacional.

Para cada prestação de contas foi calculado o ICCpe, que variou entre zero e 194 pontos. De acordo com o valor obtido, os municípios foram classificados em 5 níveis de Convergência e Consistência Contábil, sendo eles DESEJADO, ACEITÁVEL, MODERADO, INSUFICIENTE e CRÍTICO.

RANKING - Após apuração do ICCpe, ficou constatado que nenhum município pernambucano atendeu ao nível DESEJADO ou ACEITÁVEL e que a maioria das prefeituras encontra-se no nível MODERADO (77,17%). O estudo mostrou ainda que 19,57% dos municípios atingiu o nível INSUFICIENTE e que 3,26% encontram-se no nível CRÍTICO de convergência e consistência contábil.

O município de Canhotinho, junto com Cupira, lidera o ranking do TCE com um dos maiores índices de convergência contábil do estado (89,95%), atingindo o nível MODERADO.  Em última posição, de acordo com o estudo, ficaram as cidades de Brejinho e Paudalho, ambas com 25,52% de convergência, no nível CRÍTICO. 

As informações relativas a cada prefeitura serão anexadas aos processos de prestação de contas de governo de 2015, e serão consideradas por ocasião da análise e julgamento dos referidos processos no TCE.

"Esse estudo representa um relevante passo do Tribunal de Contas em busca de uma melhor transparência na gestão pública", afirmou o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto. "Com a divulgação do ICCpe, o Tribunal passa a zelar ainda mais pela qualidade dos dados orçamentários auditados por nossa equipe e disponibilizados à sociedade, fazendo com que o cidadão possa exercer melhor sua fiscalização e seu controle sobre os gastos públicos ", afirmou.

O Tribunal lançou também um hotsite com todas as informações sobre o estudo realizado. Clique aqui para ter acesso ao ICCpe 2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2017

O Seminário destinado aos novos gestores pernambucanos, realizado nesta terça-feira (10) no edifício sede do Tribunal de Contas, contou com a presença de mais de 160 dos 184 prefeitos dos municípios do Estado e muitos assessores, que lotaram o auditório do 10º do prédio central da instituição. A iniciativa do TCE de promover um encontro com os novos gestores foi elogiada por muitos deles.

O prefeito do Recife, Geraldo Júlio, acompanhou todas as palestras realizadas no período da manhã. "Fiz questão de estar aqui para assistir a todas as apresentações e aprender um pouco mais sobre administração pública", disse ele. "Como servidor da Casa, reconheço ainda mais a importância de um evento como esse para gestores", afirmou.

O prefeito da cidade de Itaquitinga, Geovani Oliveira também parabenizou o TCE pela iniciativa. "Para nós, prefeitos de primeiro mandato, é de grande importância. Estamos recebendo as informações adequadas para conduzir de forma correta e eficiente a máquina pública, o que vai nos deixar mais preparados e orientados para entender o verdadeiro papel dos órgãos de fiscalização e controle e o nosso papel como gestor público", concluiu.

"Eu quero aqui parabenizar o presidente do TCE Carlos Porto por fazer esse encontro e oferecer oportunidade aos novos gestores de aprender. Excelente iniciativa", afirmou o prefeito de Goiana, Oswaldo Rabelo Filho.

Para o presidente licenciado da Amupe e prefeito da cidade de Afogados da Ingazeira, José Patriota, o seminário teve um caráter educativo e preventivo. "O evento tem a condição de mostrar ao gestor o tamanho da responsabilidade que é cuidar do dinheiro público. O Tribunal fiscaliza, mas também dá oportunidade para que o gestor possa se prevenir, ser bem assessorado, buscar eficiência, qualidade do gasto, com transparência e dedicação e isso é muito importante", afirmou.

O encontro foi encerrado no fim da tarde, após três palestras proferidas aos participantes. A primeira delas foi do Procurador Jurídico do TCE, Aloísio Barbosa de Carvalho Júnior, que falou sobre a “Importância da instituição das Procuradorias para a gestão dos Municípios”. Aloísio abordou os principais pontos e benefícios de uma procuradoria eficaz para os municípios, dando ênfase ao controle de gastos. Ele também apresentou exemplos de procuradorias municipais de sucesso. “Ter uma procuradoria bem preparada é um fator decisivo para uma gestão de sucesso”, comentou o palestrante.

Em seguida, o técnico de auditoria das contas públicas Marconi Karley, tratou do tema "Gestão da previdência do servidor municipal". Em sua abordagem ele falou da função da previdência social, com destaque para o Regime Próprio de Previdência (RPP). Marconi também discorreu a respeito da gestão de ativos, as modalidades de benefícios previdenciários e o equilíbrio atuarial das prefeituras pernambucanas. Neste sentido, o palestrante traçou um panorama delicado, ao destacar que a grande maioria das prefeituras apresenta déficit atuarial. Por fim, destacou algumas iniciativas do Tribunal de Contas de Pernambuco para fazer frente à situação, como ações de controle externo e o estabelecimento de uma rotina de auditoria para acompanhar a gestão dos RPPS.

Encerrando o Seminário, o chefe do Núcleo de Auditorias Especiais, Fausto Stepple, fez uma análise sobre o Índice de transparência dos municípios pernambucanos (ITMpe), ressaltando que o índice no estado ainda está abaixo do desejado, mas que houve um crescimento no número de cidades enquadradas nas normas estabelecidas pelo Tribunal. Para ele, isso se deve às ações do TCE para estimular a melhoria da transparência pública e o controle social, bem como o envio de alerta enviado às prefeituras em situação irregular.

No próximo dia 24 de janeiro será a vez dos presidentes das Câmaras Municipais se reunirem no Tribunal de Contas de Pernambuco num seminário que vai tratar de temas de interesse das Casas Legislativas. As informações podem ser obtidas no site da Escola de Contas do TCE: www.tce.pe.gov.br/escola ou pelo telefone 3181-7928.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2016

apresentacao protocolo eletronicoInício de gestão municipal é também o começo de uma série de obrigações dos novos gestores para com o Tribunal de Contas do Estado. Existem prazos a serem cumpridos pelos novos prefeitos e seus assessores no que se refere à envio de informações, atualização de dados cadastrais e credenciamento de servidores que vão atuar nos sistemas de informação do Tribunal. Esse calendário anual de obrigações foi tema da palestra proferida na manhã desta terça-feira (10) pelos servidores Fábio Buchmann e Gustavo Tibério no seminário dos novos gestores que acontece no auditório do TCE.

Fábio Buchmann começou a apresentação falando sobre os sistemas do TCE destinados ao envio de dados ou documentos eletrônicos por parte das unidades gestoras, prazos e os pré-requisitos exigidos para utilização dos serviços. Um dos destaques foi o sistema de prestação de contas eletrônica implantado em 2014, conhecido como e-TCEPE.

Ele explicou todos os passos que prefeitos ou pessoas designadas pela administração devem seguir para ter acesso ao sistema e poder enviar as prestações de contas ao Tribunal no prazo previsto em lei, no caso das unidades gestoras municipais, 31 de março. A primeira etapa é a atualização de cadastro e credenciamento dos usuários no sistema. Fábio alertou os gestores sobre a importância de agilizar o cumprimento desses passos para evitar problemas na entrega das prestações de contas. "Até agora o TCE tem conseguido atingir um ótimo percentual de entrega das prestações no prazo, em torno de 98%. E esperamos continuar assim", disse ele.

SAGRES - Em seguida foi a vez de Gustavo Tibério falar sobre o SAGRES, Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade, para onde são remetidos mensalmente informações sobre execução orçamentária e financeira, registro contábil, até licitações e contratos administrativos e dados de pessoal das unidades gestoras.

Gustavo também explicou didaticamente como os gestores devem proceder para alimentar as informações no sistema, acessando o site do Tribunal de Contas, onde o link do SAGRES está disponibilizado.

Ele falou ainda das sanções previstas em lei pelo não envio das informações e documentos, como por exemplo, aplicação de multa.

seminario cristiano pimentelRESPONSABILIZAÇÃO - A primeira parte do seminário se encerrou com uma palestra do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, que falou sobre a responsabilização dos prefeitos perante os órgãos de controle. "Administrar um município é um dos maiores desafios de um prefeito. A prefeitura é a esfera de governo mais demandada, mais fiscalizada e a que dispõe de menos recursos", disse ele. "Em Pernambuco, cerca de 75% dos gestores têm as contas aprovadas pelo TCE. O problema são 25% restantes que cometem graves irregularidades. O TCE e o Ministério Público de Contas não podem fugir da responsabilidade de fiscalizar", afirmou.

O procurador explicou aos prefeitos como se dá a atuação do TCE. "Nós trabalhamos com uma matriz de risco. Municípios que têm um alto número de denúncias, muitas contas rejeitadas, baixo desempenho na saúde e na educação são alvo de auditorias. Em alguns casos fazemos uma fiscalização mais aprofundada para apurar melhor a situação de cada prefeitura".

Cristiano Pimentel falou da parceria entre Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização, como Ministério Público Estadual, que resultou em diversas ações de improbidade administrativa, afastamento de prefeitos, prisão, intervenção em municípios, entre outras.

"Esse trabalho em conjunto é de extrema importância para a eficiência do controle externo. O Tribunal de Contas não tem poder de polícia. Não investiga, não prende, mas, com a parceria com o Ministério Público Estadual e Federal nos permite chegar a situações onde a nossa fiscalização podia não alcançar", afirmou.

O procurador encerrou a palestra fazendo um alerta aos gestores. "Aqueles que entram na prefeitura com o intuito de se locupletar devem saber que crime de improbidade administrativa é muito mais que colocar dinheiro no bolso. Até uma simples sonegação contábil pode render uma ação. Por isso é importante que os prefeitos estejam cercados de pessoas com conhecimento dos limites legais do trabalho que fazem", concluiu.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/01/2016

O auditor das contas públicas Jackson Francisco de Oliveira foi o segundo palestrante do seminário que o TCE promoveu nesta terça-feira (10) para os novos prefeitos de Pernambuco. O tema da palestra Lei de Responsabilidade Fiscal e gastos com saúde e educação, foi um dos que mais despertaram interesse dos gestores porque, em caso de descumprimento, enseja emissão de parecer prévio pela rejeição de contas.

Antes de entrar na questão técnica o palestrante contextualizou a situação fiscal em que os municípios se encontram, à luz do cenário econômico nacional, que é adverso para os novos prefeitos em razão da queda da atividade econômica, que resultou no aumento do desemprego e, consequentemente, na diminuição dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Ele recomendou aos novos prefeitos que evitem contrair novas despesas neste início de mandato devido à incerteza do quadro econômico nacional. Além disso, acrescentou, tanto o salário mínimo como o piso salarial dos professores serão reajustados neste início de ano, sendo dois tipos de despesas sobre as quais os prefeitos não têm governança.

Jackson explicou também, didaticamente, os aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal. A prefeitura, disse ele, não pode gastar mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha. Mas, se porventura ultrapassar esse limite, dispõe de dois quadrimestres para fazer o reenquadramento.

Quando o gasto com a folha chegar a 48,6% da receita corrente líquida, o município estará diante do “limite de alerta” e, a 51,3%, diante do “limite prudencial”. Neste último caso, o prefeito ficará proibido de conceder reajuste salarial e de promover alterações na estrutura do município que implique aumento de despesa.

O palestrante abordou também questões relacionadas com a Lei do Fundeb, a Lei Complementar Federal (141/2012) que obriga os municípios a aplicarem 15% de sua receita de impostos na área de saúde e os recursos da repatriação.

Por fim, recomendou aos novos prefeitos que não comecem obras novas em seus municípios sem concluir as que estão em andamento, mesmo que tenham sido iniciadas por adversários políticos, “porque isso vai gerar um patrimônio inservível”.

ELOGIO – O nível do seminário do TCE foi elogiado pelo novo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, ex-presidente da Associação dos Vereadores de Pernambuco. Segundo ele, a atuação preventiva do Tribunal tem um resultado mais proveitoso para as finanças públicas do que mesmo a punitiva.

“O Tribunal está de parabéns pela iniciativa de realizar este evento, que será de grande valia para nós, prefeitos, especialmente os que, como eu, estão no cumprimento do primeiro mandato”, afirmou.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/01/2016

O presidente Carlos Porto abriu nesta terça-feira (10) no auditório do TCE o IV seminário direcionado aos novos prefeitos e presidentes de câmaras do Estado de Pernambuco. O evento foi dividido em dois módulos – o dos prefeitos hoje (10/01) e o dos presidentes de câmaras no próximo dia 24/01.

Ao dar as boas vindas aos participantes do seminário, o presidente do TCE fez questão de deixar claro que é missão constitucional do órgão fiscalizar as prefeituras. Mas já é tradição na Casa realizar um seminário de orientação, a cada quatro anos, após o período eleitoral, para que os novos prefeitos sejam devidamente informados sobre como devem proceder no manuseio dos recursos públicos.

“O nosso desejo é que todos os gestores públicos tenham suas contas aprovadas pelo Tribunal, porque isso seria uma demonstração de que estamos evoluindo em matéria de transparência e de respeito às leis do país”, disse Carlos Porto. 

Além dele, compuseram a mesa dos trabalhos o conselheiro Ranilson Ramos, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o presidente licenciado da Associação Municipalista de Pernambuco (e prefeito de Afogados da Ingazeira) José Patriota, a coordenadora de Controle Externo do TCE, Betânia Melo Azevedo e a diretora do Departamento de Controle Municipal (DCM) Maria Elza Galliza.

RESPEITO - Porto fez questão de deixar claro em sua palestra que o TCE tem “o maior respeito” pelos políticos que foram eleitos pelo povo para administrar seus respectivos municípios, desejando que todos tirassem o máximo de proveito das palestras que se seguiram, todas elas de alto nível técnico justamente para esclarecer os gestores públicos sobre matérias de interesse da municipalidade. “É importante que os senhores saiam daqui devidamente orientados sobre questões de interesse dos municípios para que, daqui a quatro anos, o nível de gestão pública esteja bem melhor do que aquele de hoje”, acrescentou.

TRANSIÇÃO – Em entrevista às televisões, rádios e aos jornais antes da abertura do evento, o presidente do TCE informou que está solicitando aos novos prefeitos cópia do relatório das respectivas comissões de transição contendo informações sobre a situação em que o município foi entregue pelo prefeito anterior.

Com base neste relatório, o Tribunal analisará se a Lei Complementar Estadual que regulamenta a transição em âmbito estadual e municipal foi devidamente cumprida e, em caso de descumprimento, que tipo de responsabilização será solicitado para o gestor que infringiu a norma. “O prefeito que não atender à solicitação do Tribunal estará sendo cúmplice com a gestão anterior”, disse o presidente do TCE.

PROGRAMAÇÃO – O seminário teve a participação de sete palestrantes, todos eles dos quadros técnicos do TCE. No período da manhã falaram João Eudes Bezerra Filho (Convergência e Consistência Contábil dos Municípios), Jackson Francisco de Oliveira (Aspectos relevantes da LRF e os gastos com saúde e educação), Fábio Buchmann (Prestação de contas ao TCE: cuidados e repercussões legais) e Cristiano da Paixão Pimentel (Responsabilização dos agentes públicos na condição de prefeito e gestor municipal).

Os palestrantes da tarde foram Aloísio Barbosa de Carvalho Júnior (Importância da instituição das Procuradorias Municipais), Marconi Karley (Previdência Municipal) e Fausto Stepple de Aquino (Índice de Transparência dos Municípios).

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/01/2016     

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, foi entrevistado nesta segunda-feira (09), ao vivo, no programa “Bom Dia Pernambuco” da TV Globo, juntamente com o promotor de justiça Maviael Souza. Eles fizeram um balanço sobre a transição administrativa nos municípios pernambucanos após as eleições municipais do ano passado e apresentaram, resumidamente, as ações desenvolvidas pelas duas instituições no sentido de coibir desmandos administrativos em algumas prefeituras e dar cumprimento à Lei Complementar Estadual que regulamenta a matéria no âmbito do Estado e dos municípios.

Em parceria com o Tribunal de Contas, o Ministério Público ajuizou diversas ações contra prefeitos em final de mandato por terem suspendido a prestação de serviços essenciais à população, sonegado informações aos novos prefeitos, deixado de cumprir suas obrigações com os servidores e apagado programas de computador que continham informações essenciais à equipe que tomou posse em 1º de janeiro deste ano.

AVANÇOS – Para o presidente do TCE, em que pesem os desmandos praticados por alguns prefeitos que concluíram seus mandatos no último dia 31/12, tivemos em Pernambuco, após as eleições, uma “transição bem mais civilizada” que a que se realizou no Estado há quatro anos. Isso se deveu, segundo ele, a dois fatores: a Lei de Transição promulgada pela Assembleia Legislativa em 2014 e ao aplicativo “Pardal” que o Tribunal desenvolveu no último período eleitoral para receber denúncias da população sobre desmandos administrativos em seus municípios.

Chegaram ao TCE denúncias relativas a cerca de 50 municípios. Com base nelas o Ministério Público Estado entrou com várias ações na justiça pedindo o bloqueio de contas bancárias das prefeituras para assegurar o pagamento dos servidores públicos que estavam com seus salários em atraso, como foi o caso de Vitória de Santo Antão.

ORIENTAÇÃO – Carlos Porto contou também na entrevista que recebeu cerca de 50 prefeitos em seu gabinete, entre a eleição e a posse, para tratar exatamente da transição de mandato e que a orientação repassada a eles foi no sentido de levantar as informações sobre suas prefeituras e dar ciência do fato ao Tribunal de Contas, sob pena de “conivência” com a gestão anterior. “Se o prefeito começa bem a sua gestão, tem tudo para chegar ao final do mandato com o governo organizado”, afirmou.

O presidente do TCE destacou a importância da parceria com o Ministério Público dizendo que o grande beneficiário desse entendimento é a sociedade. “Cada um fazendo a sua parte, todos só têm a lucrar”, acrescentou.

Carlos Porto aproveitou a entrevista para renovar o convite aos 184 prefeitos pernambucanos no sentido de que participem nesta terça-feira (10), a partir das 8h30, de um seminário no auditório do Tribunal de Contas sobre gestão pública. Na ocasião, serão tratados temas de interesse da administração municipal. O TCE pretende orientar os novos gestores sobre Lei de Responsabilidade Fiscal, prestação de contas, gastos com saúde e educação, gestão previdenciária, a importância das Procuradorias Municipais, responsabilização dos agentes públicos, índice de transparência dos municípios e índice de convergência contábil. A ideia é fornecer informações e prestar esclarecimentos, de forma que os novos prefeitos possam realizar uma gestão eficiente, voltada para os interesses da população.

Confira aqui a íntegra da entrevista

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/01/2017

O ano de 2017 marca o início de novas gestões nas prefeituras municipais. Para que essas administrações tenham êxito, é necessária a participação atuante dos conselhos. Sendo assim, o programa TCEndo Cidadania, através da Escola de Contas Públicas do TCE, oferece o curso "Noções das atividades dos membros de conselhos municipais/estaduais", online e gratuito, com início previsto para o dia 16.

Temas como o funcionamento do poder público, estrutura, orçamento, planejamento, políticas públicas e instrumentos de controle da administração pública, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, serão abordados nas aulas. O curso é destinado a membros de conselhos municipais e estaduais, e também a qualquer cidadão interessado em aprender sobre o assunto. 

Com ele, os participantes estarão melhor capacitados para acompanhar as ações governamentais locais, através da atuação dos conselhos. Com o curso, a Escola de Contas pretende levar conhecimentos sobre as atividades dos membros de conselhos municipais e estaduais ao público e incentivar uma participação mais ativa nos governos locais. A capacitação será ministrada pela professora Márcia Olívia de Moraes.

As inscrições podem ser feitas, até a próxima quarta-feira (11) no site da Escola, clicando aqui. Mais informações no telefone 3181.7928 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para saber sobre outros cursos oferecidos pela ECPBG em janeiro, clique aqui.

TCEndo - O “TCEndo Cidadania” é um programa idealizado pelo Tribunal de Contas e executado pela Escola de Contas. O objetivo principal do programa é desenvolver a consciência crítica do cidadão sobre o uso dos recursos públicos, estimulando sua participação na fiscalização e na correta aplicação deles.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2016

O Tribunal de Contas vai participar, juntamente com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de um grupo de trabalho responsável pela elaboração de um diagnóstico sobre o desempenho e a atual situação dos Conselhos Municipais de Saúde no Estado.

O objetivo é desenvolver ações e políticas de fortalecimento do controle social na área de saúde. O grupo é formado pelo promotor do MPPE, Édipo Soares, coordenador de apoio às promotorias da saúde – Caop Saúde, pelo servidor do TCE, João Robalinho Ferraz, do Núcleo de Auditorias especializadas - NAE e por alguns membros do Conselho Estadual de Saúde.

A estratégia e os detalhes da execução dos trabalhos serão estabelecidos numa reunião, prevista para acontecer no mês de fevereiro. A parte operacional ficará concentrada na Gerência de Auditoria de Desempenho Estatísticas Públicas (GEAP) do TCE, em razão da larga experiência do setor na área de pesquisa de campo, coleta de dados e a análise de informações.

De acordo com o auditor João Robalinho, a situação dos Conselhos Municipais de Saúde em Pernambuco é de precariedade. As 184 unidades existentes no Estado são afetadas por problemas como a falta de estrutura e o despreparo de seus participantes, além de outras deficiências que deverão ser apontadas no diagnóstico a ser realizado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2016

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em um processo licitatório da Secretaria de Transportes de Pernambuco (Setra) gerou uma redução de mais de 5,8 milhões de reais no valor do orçamento inicialmente estimado. O edital previa a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo para as obras de melhoramento, adequação de capacidade e segurança e reabilitação do pavimento da rodovia BR-101/PE, na área de entorno do Recife.

O benefício  decorreu da análise da equipe da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que atuou de modo a verificar se o edital atendia à Lei de Licitações e aos princípios constitucionais, permitindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração. Durante a auditoria, cujo relator é o conselheiro Marcos Loreto, foram identificadas falhas no orçamento e no edital, que acabaram provocando o adiamento da licitação. Dentre os aspectos apontados, a equipe destacou que o valor orçado não apresentava a devida transparência nas informações relativas às composições de BDI (Modificação de Despesas Indiretas) e encargos sociais.

Os auditores questionaram também a necessidade de investimentos em novos projetos, justificados pela administração da Setra em face das alterações realizadas no traçado das linhas de BRT (Bus Rapid Transit) locais. Para os técnicos do TCE, a simples readequação dos projetos à nova realidade atenderia aos objetivos da licitação, além de ser asolução mais econômica e eficaz para a questão.

Com base  nas recomendações do Tribunal de Contas, a Secretaria promoveu os devidos ajustes, republicando o edital no último dia 24 de dezembro. Nele,as informações e os dados contidos no orçamento passaram a apresentar maior clareza e o valor dos projetos foi reduzido de 3% para 2% do custo total da obra. O item referente à “comprovação de qualificação técnica” deixou de incluir parcelas sem relevância. Foram excluídos também os serviços de“escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria DMT 3000 a 5000”.

Como resultado, o valor inicialmente estimado em R$ 247.039.863,37 caiu para R$ 241.186.080, implicando uma economia de R$ 5.853.782,39 à Secretaria de Transportes.

Ao longo do exercício de 2016, atuações semelhantes do Tribunal de Contas resultaram em uma economia de R$ 101.815.972,20 aos cofres públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2017

 

Dando início as atividades em 2017, a Escola de Contas Públicas do TCE divulgou o calendário de cursos para o mês de janeiro. No total serão 12 capacitações com data prevista para iniciar entre os dias 16 e 30.

Para o dia 16 estão marcados quatro cursos, sendo que três em Ensino a Distância (EaA): Google Planilhas, Lições Práticas de Ética e Noções das Atividades dos Membros de Conselhos (estaduais e municipais), além do curso presencial de Planejamento da Fase Interna da Licitação: Conhecimento do Objeto e Elaboração do TR, na sede da Escola de Contas, avenida Mario Melo, 90.

No dia 23 também estão agendados quatro cursos, sendo dois em EaD: Libreoffice Write Básico e Google Docs. Além de dois presenciais, Controle Interno em Almoxarifado e Patrimônio no Setor Público e Orçamento e Finanças Públicas, ambos na sede da Escola de Contas.

Por fim, mais quatro capacitações estão marcadas para o dia 30. Licitações Diferenciadas – Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e Lei de Responsabilidade Fiscal, ambas em EaD. Além de Elaboração e Análise de Orçamentos de Obras Públicas e Avaliação de Procedimento de Controle Interno, na sede da Escola de Contas.

O prazo para inscrição será até a quarta-feira anterior ao curso. Os servidores públicos devem encaminhar cópia do empenho para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 5 dias úteis antes dos cursos. Os alunos receberão um e-mail de confirmação do curso, até quatro dias antes do seu início. Caso isso não ocorra, deverão fazer contato com a Escola de Contas. Mais informações pelo telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Veja a programação completa e faça sua inscrição clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2016

O conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, participaram de um debate na Rádio Jornal, na última terça-feira (03), sobre as 10 Medidas de Combate à Corrupção que o Ministério Público Federal propôs ao Congresso visando ao aperfeiçoamento do combate à impunidade no país.

O debate foi mediado pelo radialista Geraldo Freire e transmitido em cadeia para todo o Estado de Pernambuco. De início, os dois debatedores reconheceram que houve um “erro de comunicação” do MPF ao submeter as 10 Medidas ao Congresso como se fossem de sua autoria, quando na realidade foram fruto de iniciativa popular. Elas foram protocoladas na Câmara Federal com apoio de mais de 2 milhões de eleitores e em que pese terem sido majoritariamente aceitas pelo relator na comissão especial, deputado Ônyx Lorenzoni, foram modificadas no plenário, onde apenas três das 10 não sofreram nenhum tipo de alteração.

PODER SOBERANO - Tanto Dirceu Rodolfo como Robalinho reconheceram a “soberania” do Congresso para fazer alterações no texto. Mas entendem também como “tecnicamente correta” a decisão liminar do ministro Luiz Fux (STF) de determinar à mesa da Câmara Federal o reexame da matéria porque o rito de sua tramitação não foi o previsto para projetos de iniciativa popular. Além disto, os dois também reconhecem que o projeto original foi alterado pela inclusão de “jabutis” (matérias estranhas ao texto) cuja finalidade foi apenas “intimidar” o Ministério Público e a Justiça Federal que são os dois principais protagonistas da Operação Lava Jato. Aludiam à criminalização do “abuso de autoridade” pela qual juízes e promotores, dentre outras categorias, seriam responsabilizados penalmente em caso da prática de excessos.

Para Dirceu Rodolfo e José Robalinho, aprovar uma lei de “abuso de autoridade” na atual conjuntura é completamente desnecessário porque juízes e promotores já respondem pelos seus atos perante os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, respectivamente.

FORO PRIVILEGIADO - Ambos também concordaram que é preciso, rever, urgentemente, o chamado “foro privilegiado”, instância a que têm direito certas autoridades quando são processadas por crimes comuns. Os dois afirmam que todos são iguais perante a Lei e devem responder na mesma instância pelos seus atos, sejam ministros de estado, senadores, governadores ou deputados federais. Reconheceram, por fim, que mesmo tendo sido alteradas pela Câmara Federal, o “pacote anticorrupção” do MPF contém alguns avanços porque transforma a corrupção em crime hediondo, criminaliza o “caixa dois” e altera prazos para recursos de conteúdo meramente protelatórios.

Confira o debate completo clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2017

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, eleitos e reeleitos em outubro passado, têm um encontro marcado com o Tribunal de Contas do Estado na próxima terça-feira, 10 de janeiro. Eles vão participar de um seminário promovido pelo TCE com o objetivo de prestar orientação e esclarecer dúvidas sobre aspectos relevantes da administração pública municipal.

Na ocasião, serão tratados temas como Lei de Responsabilidade Fiscal, prestação de contas, gastos com saúde e educação, gestão previdenciária, a importância das Procuradorias Municipais, responsabilização dos agentes públicos, índice de transparência dos municípios e índice de convergência contábil. A ideia é fornecer informações e prestar esclarecimentos aos novos prefeitos sobre administração pública, de forma que eles possam realizar uma gestão eficiente, voltada para os interesses da população. As inscrições devem ser feitas no site do Tribunal de Contas Clicando aqui . As vagas são restritas ao prefeito e apenas mais um outro participante devidamente autorizado.

ÍNDICE DE CONVERGÊNCIA CONTÁBIL - durante o seminário, será apresentado aos participantes o Índice de Convergência Contábil dos Municípios (ICCpe), um estudo feito pelo Tribunal de Contas para verificar até que ponto os órgãos públicos cumprem o que determina a lei no tocante à divulgação de informações contábeis e orçamentárias em suas prestações de contas. O diagnóstico tem como objetivo aferir o nível mínimo dessas informações, que permita garantir fidelidade aos fenômenos orçamentários, financeiros e patrimoniais das transações escrituradas pelos segmentos de contabilidade dos órgãos fiscalizados pelo TCE, tomando como base as prestações de contas de 2015.

Os municípios foram classificados nos níveis DESEJADO, ACEITÁVEL, MODERADO, INSUFICIENTE E CRÍTICO de Convergência e Consistência Contábil.  O estudo mostra que a maioria deles encontra-se no nível MODERADO e que nenhum atingiu os níveis DESEJADO ou ACEITÁVEL de convergência contábil.  As informações relativas a cada prefeitura serão anexadas aos processos de prestação de contas de governo, e serão consideradas na ocasião da análise e julgamento dos referidos processos.

CÂMARAS MUNICIPAIS - no dia 24 de janeiro será a vez dos novos presidentes das Câmaras Municipais de Pernambuco se reunirem com representantes do Tribunal de Contas. O seminário terá a mesma finalidade de orientar os presidentes sobre assuntos relacionados a boas práticas de gestão.

Os encontros acontecem no auditório do TCE, localizado no 10º andar do edifício Dom Hélder Câmara, na Rua da Aurora. 

Confira a programação:

08h - Credenciamento

08h30 - Abertura

09h - Palestra: Análise do Nível de Convergência e Consistência Contábil dos Municípios Pernambucanos - ICCpe. 
Palestrante: João Eudes Bezerra Filho.

09h30 - Palestra: Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos Gastos com a Educação e Saúde nos Municípios.
Palestrante: Jackson Francisco de Oliveira.

10h30 - Palestra: Prestação de Contas ao TCE: Cuidados e Repercusssões Legais. 
Palestrante: Fábio Jorde Ulisses Buchmann.

11h10 - Palestra: Orientações e Responsabilização dos Agentes Públicos na Qualidade de Prefeito e de Gestor Municipal. 
Palestrante: Cristiano da Paixão Pimentel.

11h40 - PERGUNTAS

12h-14h - ALMOÇO

14h10 - Palestra: Importância da Instituição das Procuradorias para a Gestão dos Municípios. 
Palestrante: Aloízio Barbosa de Carvalho Júnior.

14h50 - Palestra: Gestão da Previdência da Servidor Municipal. 
Palestrante: Marconi Karley Oliveira Nascimento.

16h00 - Palestra: Análise do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITMpe. 
Palestrante: Fausto Stepple de Aquino.

16h40 - PERGUNTAS

17h00 - ENCERRAMENTO


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2017