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A segunda palestra proferida no IV Seminário para novos gestores do Poder Legislativo municipal tratou do Limite de Gastos e da Remuneração de Vereadores.

O auditor Rogério de Almeida fez um histórico desde a primeira Constituição Federal (1824) quando o cargo de vereador foi definido como um serviço público relevante e gratuito permanecendo dessa forma até a Constituição de 1967, que autorizou a remuneração em cidades com população acima de 100 mil habitantes. A remuneração de vereadores em todos os municípios foi autorizada a partir da Emenda Constitucional Nº 04/75.

As regras atuais sobre o assunto foram definidas tendo como base a Constituição de 1988 e os critérios formais da remuneração são a definição de um valor único (subsídio) e monetário, por meio de resolução, pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente (anterioridade). 

Já os três limites legais a serem observados devem respeitar o valor do subsídio do prefeito, o percentual de 20% a 75% do subsídio do deputado estadual, levando-se em conta o número de habitantes, e por fim, o conjunto das remunerações não pode extrapolar 5% da receita do município. 

Outro aspecto abordado diz respeito às despesas totais das Câmaras Municipais, que não podem gastar mais do que 3,5% a 7% das receitas tributárias e das transferências tributárias do município, considerando-se a população do município e em relação à folha de pagamento, os valores não podem extrapolar 70% desses gastos totais.

O assunto gerou muito interesse e várias dúvidas foram esclarecidas aos participantes no final da apresentação. 

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - Na apresentação seguinte o técnico de auditoria das contas públicas Marconi Karley Nascimento falou sobre a Gestão previdenciária municipal - A importância do Legislativo.

Antes de tratar dos aspectos técnicos do tema, o servidor do Tribunal lembrou que o assunto em foco tem estado constantemente na mídia nacional em razão do descontrole previdenciário verificado na grande maioria das cidades, ressaltando o papel das Câmaras de Vereadores como fiscalizador das prefeituras para evitar que o problema se agrave.

O palestrante explicou didaticamente, a função da Previdência Social, a estrutura do Sistema Previdenciário no Brasil e sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), modelos de financiamento e conceitos. Ao discorrer sobre o deficit atuarial existente na administração dos fundos de previdência, Marconi Karley lembrou da necessidade de uma reforma urgente da previdência para fazer frente à questão. 

Em Pernambuco, 37% do municípios contam com Regime Próprio de Previdência Social, fator que exerce uma influência significativa na gestão financeira dessas cidades. 

Outro tópico que mereceu atenção foi relacionado ao Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP), documento sem o qual os municípios estão sujeitos a sofrer restrições financeiras, a exemplo de financiamentos públicos, entre outras penalidades.

Para contribuir com a gestão dos recursos previdenciários, o TCE vem realizando algumas ações, a exemplo da adoção de auditoria informatizada para acompanhar os RPPS, da implementação do Processo Eletrônico, da orientação dada aos jurisdicionados a fim de que atentem para os impactos previdenciários das normas voltadas para a remuneração de servidores ativos e da disponibilização de cursos sobre o tema pela Escola de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2017