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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (11) recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas do ex-prefeito Antonio Cézar Araújo Rodrigues relativas ao exercício financeiro de 2014.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo TC N° 15100124-8, Alda Magalhães, as principais irregularidades praticadas pelo gestor foram as seguintes: repasse a menor do duodécimo à Câmara de Vereadores, contratações temporárias por excepcional interesse público em detrimento de ocupantes de cargos em provimento efetivo, despesa total com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, repasse a menor devido ao Regime Próprio de Previdência, ausência de elaboração de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e remessa com atraso ao TCE das informações para alimentação do sistema SAGRES.

Além do opinativo pela rejeição das contas, que foi aprovado por unanimidade na Segunda Câmara, a relatora fez quatro determinações ao atual prefeito do municípios, entre elas fazer um levantamento das necessidades na área de pessoal para realizar concurso público, atender às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e adotar mecanismos de controle para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2017