O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Primeira Câmara do TCE emitiu, nesta terça-feira (18), Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Parnamirim a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho), relativas ao exercício financeiro de 2014.

Contas de Governo são aquelas em que se analisam os resultados da atuação governamental, e que refletem, portanto, a situação das finanças do município, a gestão fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento e o atendimento, ou não, aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e despesas com pessoal.

DESCUMPRIMENTO - O voto do relator do processo (TC nº 15100127-3), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, se baseou no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal de Contas, que apontou várias irregularidades na administração, entre elas, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite de despesa com pessoal. De acordo com a auditoria, os gastos da prefeitura com a folha de pagamento de servidores alcançaram, no último quadrimestre de 2014, o total de R$ 24.520.671,01, o que corresponde a 68,43% da receita corrente líquida. O relatório mostra que o descumprimento ocorreu no 2º quadrimestre de 2013 (58,26%) e, desde então, a despesa com pessoal só aumentou nos quadrimestres seguintes.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou dificuldade em se enquadrar aos limites da LRF devido à crise financeira e à forte estiagem na região, que levou o governo a decretar situação de emergência no município. No entanto, para o relator, tal argumento não se sustenta, pois o gestor não apresentou nenhum documento comprovando que o acréscimo das despesas de pessoal foram decorrentes de ações de combate à seca. Ao longo do exercício de 2014, o chefe do Poder Executivo também não adotou nenhuma medida necessária visando ao reenquadramento legal das despesas de pessoal, nos moldes previstos no artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000.

As informações disponíveis no sistema SAGRES do Tribunal de Contas mostram um crescimento no quadro de servidores do município. Em 2013 a prefeitura apresentava um total de 1.224 servidores. Número que subiu para 1.424, em 2014. Enquanto o total de servidores efetivos caiu de 669 para 649, no mesmo período comparado, o número de cargos comissionados e contratações temporárias subiu de 553 para 772, apontando para um incremento de quase 40% no quantitativo de servidores não efetivos.

O Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.

O voto do relator também determina que o atual gestor da cidade de Parnamirim, ou quem vier a sucedê-lo, adote algumas medidas no sentido de evitar que as irregularidades na administração municipal voltem a se repetir.

Entre as recomendações citadas pelo relator, constam: buscar maior efetividade no planejamento orçamentário quando da previsão das receitas e fixação das despesas; realizar a conferência sistemática dos saldos das contas contábeis no ato da prestação de contas pra evitar divergências e inconsistências em relação aos saldos consolidados no final do exercício; proceder ao levantamento da necessidade de pessoal nas áreas que estão com contratos temporários em andamento, objetivando a realização de concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos; evitar o aumento do índice que mede o fracasso escolar; elevar o número de médico por mil habitantes; reduzir a taxa de mortalidade infantil e buscar o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social, a partir da eliminação do crescimento do déficit atuarial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2017