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O Ministério Público Estadual vai ajuizar Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Gravatá, Ozano Brito Valença e seu ex-secretário de saúde, Jorge Eduardo Neves, por improbidade administrativa. Ambos foram apontados pelo Tribunal de Contas como responsáveis pela contratação de 432 servidores temporários sem que elas fossem motivadas por excepcional interesse público, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade.

Segundo o promotor de justiça João Alves de Araújo, a Lei Municipal nº 2.971/2001 prevê as hipóteses de contratação temporária, o que inclui processo seletivo simplificado e comprovação da necessidade do pessoal por excepcional interesse público.

No entanto, nem o então prefeito nem seu secretário de saúde atentaram para essas exigências e contrataram sem seleção simplificada enfermeiros, médicos, nutricionistas, fonoaudiólogos, agentes de endemias e motoristas.

Além disso, de acordo ainda com o promotor, descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a admissão de pessoal quando o Poder Executivo estiver comprometendo mais de 54% de sua receita líquida com a folha. À época das contratações, a prefeitura estava gastando 57,37%.

O TCE chegou a recomendar ao então prefeito que se abstivesse de realizar contratos de terceirização mas os seus alertas não foram obedecidos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2017