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Junho

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais nesta terça-feira (19) diversas contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Jupi à época da prefeita Celina Tenório de Brito Maciel, negando-lhes consequentemente o pedido de registro. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, das contratações feitas em caráter temporário, nove foram consideradas irregulares por acúmulo indevido de cargos. No entanto, ele julgou legais atos relacionados aos anexos I, III e IV do relatório preliminar de auditoria. Ao todo, foram contratadas temporariamente 267 pessoas no primeiro e segundo quadrimestres de 2016 para o exercício de várias funções – a exemplo de médico, professor, fisioterapeuta, vigilante sanitário, motorista, enfermeiro, etc. 

Em seu voto, Carlos Pimentel considerou apenas “erro formal” o atraso no envio de documentos ao TCE, por parte da prefeitura, dizendo que isso por si só não justificaria a rejeição das contratações. E levou também em consideração o fato de a prefeitura, naquele exercício, ter reduzido para 50,89% as despesas com a folha de pessoal e ter demonstrado com documentos entregues ao Tribunal que as contratações foram feitas por “excepcional interesse público” porque a saúde pública da municipalidade naquele período encontrava-se sob estado de emergência.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2018

Uma análise de licitação feita este mês pelo Tribunal de Contas, resultou em uma economia de quase 800 mil reais para os cofres da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. 

A auditoria avaliou o Pregão Eletrônico nº 010/2017 (Processo Licitatório nº 012/2017), publicado no dia 08 de abril, cujo edital previa o registro de preços, com validade de 12 meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de condução de veículos (motorista), visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Recife.  A relatoria esteve a cargo da conselheira Teresa Duere.

A equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE identificou diversas irregularidades na primeira versão do edital, que apresentavam riscos ao caráter competitivo e à economicidade da licitação. Dentre elas, a ausência de registro no módulo de Licitações e Contratos (LICON) do sistema Sagres de controle externo, que tem por finalidade fortalecer a transparência e a publicidade dos atos da Administração Pública.

Da mesma forma, não foram apresentadas justificativas para os quantitativos constantes das planilhas orçamentárias que fundamentam o valor estimativo do certame. Por fim, observou-se que o edital inicial exigia prova de inscrição do licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Administração, implicando restrição ilegal à competitividade do Pregão.

RESULTADOS - Após notificação do TCE, os gestores da Prefeitura do Recife suspenderam o Pregão, de modo a promover os ajustes necessários. Um novo instrumento convocatório foi publicado no Diário Oficial do Recife, no dia 27 de abri, após as correções e revisão do orçamento estimativo. Após a atuação da equipe técnica do TCE, o valor inicial da licitação, que era de R$ 17.879.525,28, caiu para R$ 17.080.582,20, resultando numa economia de R$ 798.943,08.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2017

Servidores do Tribunal de Contas estão participando de um curso sobre transparência, accountability, boa governança e o princípio anticorrupção, que acontece em sete módulos, entre os meses de junho e novembro. A capacitação integra o Programa de Estudos Avançados do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Internacional de Pesquisas e Estudos Jurídicos em Liberdades Civis Fundamentais.

Representam o TCE os servidores João Robalinho, da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), Joelson Vale, do gabinete do procurador geral, Alexandre Simões, da Inspetoria Regional de Garanhuns, além de Jonas Moreno e Ângelo Breckenfeld, atualmente licenciados para exercício de cargo diretivo do Sindicontas/PE.

O objetivo é aprofundar aspectos sobre transparência, accountability e combate à corrupção nas relações individuais, coletivas e institucionais. O programa também inclui o compartilhamento e a adoção de práticas eficientes de boa governança para instituições públicas e privadas e o incentivo à prática da transparência como meio eficaz de controle social no combate à corrupção. O curso ainda visa a promover o intercâmbio entre pesquisadores e profissionais do Direito e áreas afins, capacitando-os a implementarem medidas de combate à corrupção nas respectivas instituições públicas ou privadas em que exerçam suas atividades.

JORNADAS CIENTÍFICAS – João Robalinho, que também é membro do Comitê de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (IRB), proferiu uma palestra no último dia 20, como parte da programação da 30ª Jornada Científica do IRB, em Belém do Pará. A apresentação contou ainda com a participação do servidor Ryan Pereira, da Coordenadoria de Auditoria Operacional do TCE-MG. O evento, que ocorreu na sede do TCM do Pará, trouxe como tema este ano a “Elaboração de Relatórios de Auditoria”. As jornadas científicas fazem parte de uma programação de aperfeiçoamento contínuo para os Tribunais de Contas.

LIVRO AZUL – Durante o encontro, o presidente do IRB e conselheiro do TCE-MG, Sebastião Helvécio, informou que o instituto e a  Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) estão elaborando o chamado Livro Azul, que reúne as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público. No próximo ano, serão inseridas as Auditorias Operacionais, preparando o Brasil para sediar evento da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2017

Sobre a Operação Adsumus, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco nesta quinta-feira (29), para investigação criminal de esquema de fraude em licitações de órgãos públicos em João Alfredo e região, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco informa que esteve colaborando com a Polícia, dentro de suas atribuições.

Como a operação revelou indícios de uma organização criminosa, responsável por contratos de mais de 6 milhões de reais em órgãos públicos, o TCE usará as informações coletadas pela Polícia Civil para instruir as auditorias sobre estes gastos, já em andamento, realizadas pelo Núcleo de Engenharia.

O TCE-PE continuará à disposição para novas etapas da investigação, caso se faça necessário. Ainda, continuará colaborando com as operações de repressão qualificada do Ministério Público e da Polícia Civil, dentro de suas atribuições de auditoria em contas e contratos públicos.

Recife, 29 de junho de 2017
Tribunal de Contas de Pernambuco

O Tribunal de Contas está capacitando cerca de 200 servidores da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) sobre o preenchimento de informações orçamentárias de obras e serviços de engenharia para o sistema Sagres de controle externo do TCE (Módulo de Licitações e Contratos - LICON).

O curso está sendo ministrado pelo servidor Alexandre Lucas de Oliveira, da Gerência de Auditorias de Obras Municipais. A primeira etapa ocorreu de 19 a 22 deste mês, na sede administrativa da Compesa, e contou com 144 participantes, entre gerentes de contratos, membros da Comissão Permanente de Licitações e servidores da área de orçamento. Nos dias 26 e 27 foram contempladas com o treinamento as regionais de Caruaru e Serra Talhada. A última turma acontece nesta quinta-feira (29), em Petrolina.

LICON - O módulo integra o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do TCE e é responsável pela coleta e armazenamento de dados referentes a processos de aquisição de produtos e serviços realizados pela Administração Pública Municipal e Estadual. O objetivo do sistema é dar suporte às atividades de controle externo, realizadas pelo Tribunal, pois com as informações fornecidas é possível analisar automaticamente os orçamentos quanto a sua economicidade e emitir alertas para as equipes de auditoria de engenharia, caso haja alguma desconformidade. Além disso, esses dados também são disponibilizados para consulta pelos cidadãos, por meio do acesso ao Portal Tome Conta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2017

Os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Felipe Souza, do Escritório de Processos e Ezaul Moreira, do Departamento da Tecnologia da Informação, estiveram, esta semana, no TCE-PE, realizando uma visita técnica. Eles foram recebidos pelas equipes da Coordenadoria de Controle Externo.

Os servidores conheceram o trabalho realizado pela Gerência de Informações Estratégicas e Fiscalização, Escritório de Processos e Grupo de Processo Eletrônico. “Nosso objetivo foi trocar experiências e conhecer sistemas importantes desenvolvidos no TCE-PE, como o Processo Eletrônico de prestação de contas e o Sagres”, comentou Ezaul Moreira. 

Os servidores também quiseram conhecer o funcionamento do Escritório de Processos do TCE-PE. “Estamos numa fase de implantação do nosso Escritório de Processos, sendo assim, era importante entender a experiência, funcionalidades, aplicações e como é realizado o trabalho no Tribunal de Pernambuco que é uma referência para o setor”, disse Felipe Souza.

PROCESSO ELETRÔNICO -  O sistema e-TCEPE, instituído por meio da Lei n° 15.092, de 19/09/2013, consiste na virtualização do processo com a adoção de documentos eletrônicos em substituição aos físicos (em papel), e do controle do trâmite processual através de sistemas informatizados. Dessa forma, o TCE-PE utiliza documentos digitais em todos os atos processuais, com garantia da integridade, origem e signatários, dada pela certificação digital, o que resulta em maior segurança da informação, agilidade, transparência e redução de custos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2017

O ex-prefeito de Santa Filomena, Pedro Gildevan Coelho Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas ao pagamento de uma multa no valor de R$ 22.909,50 por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado com o TCE em 2015 para reforma das escolas da rede municipal de ensino.

Monitoramento feito pelo Tribunal para verificar se a Prefeitura havia honrado suas obrigações constatou que quatro foram descumpridas e seis cumpridas parcialmente. Gildevan alegou em sua defesa que só não cumpriu totalmente as 10 cláusulas do TAG devido às dificuldades financeiras em que a prefeitura se encontrava.

No entanto, segundo o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, questões como o aumento do piso salarial dos professores, reajuste do salário mínimo e queda da receita do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, alegadas pelo então prefeito em sua defesa, “afetaram todos os municípios”, indistintamente, e não apenas Santa Filomena.

“O que precisava ser feito era priorizar os compromissos assumidos, fato que, à luz das provas constantes nos autos, não foi feito”, acrescentou o conselheiro.

DESCUMPRIMENTO – De acordo com o relator, o então prefeito se comprometeu no TAG, processo TC n.1506588-1, a realizar serviços de pintura em 17 escolas, mas apenas seis foram pintadas. Comprometeu-se também a providenciar a construção de um muro divisor em três escolas, mas em apenas uma instalou um portão.

Segundo ele, o descumprimento do Termo de Ajuste de Gestão “caracteriza infração” à Lei Orgânica do TCE, passível de aplicação de multa. Cópia desta decisão será anexada à prestação de contas do município do exercício financeiro de 2015, assim como à Coordenadoria de Controle Externo para acompanhar o cumprimento das cláusulas do TAG que foram descumpridas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2017

A gestão fiscal da Prefeitura de Pedra do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 7.636,50 ao então prefeito José Tenório Vaz. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após esgotados todos os prazos de recursos.

O processo n° 1620978-3, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, analisou o cumprimento, por parte do Poder Executivo municipal, das regras de transparência contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF determina que sejam disponibilizadas, em tempo real, as informações sobre a execução orçamentária e financeira do município para dar efetividade à transparência pública e estimular o controle social.

O TCE instituiu em 2016 o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) com a seguinte gradação: “desejado”, “moderado”, “insuficiente”, “crítico” e “inexistente”. A avaliação da transparência pública da Prefeitura de Pedra foi realizada entre junho e setembro do ano passado. E como o município não possui Portal da Transparência a sua nota no (ITMPE) foi zero.

De acordo com o conselheiro relator, restou comprovado que a prefeitura não disponibiliza ao público, em meio eletrônico, informações sobre o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, prestação de contas anual, relatório de gestão fiscal e relatório resumido de execução orçamentária.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2017   

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, no último dia 13, recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas do ex-prefeito Ronaldo Ferreira de Melo referente ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo n° 15100133-9 foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Segundo o relatório técnico dos auditores, que fundamentou o voto do conselheiro, diversas irregularidades foram praticadas pelo então prefeito, sendo as mais graves as seguintes: comprometimento de 67,02% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo é 54%; não recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social de 42,90% das contribuições dos servidores e de 45,89% da contribuição patronal, totalizando R$ 684.974,00; descumprimento do parcelamento de débitos previdenciários referentes ao presente exercício e a exercícios anteriores e agravamento do déficit financeiro do município no montante de R$ 4.772.183,14.

“Apesar de não impor mácula às presentes contas, se considerado o fato, isoladamente, a constatação do elevado déficit financeiro do município, caracterizando grave desequilíbrio das contas públicas e descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, também contribuiu para a rejeição das contas em análise”, diz o voto do relator que foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros que compõem a Segunda Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2017

O TCE conclui este mês o levantamento do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), ferramenta desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) visando ao aprimoramento do sistema nacional de controle externo.

O trabalho foi realizado pela Comissão de Autoavaliação do MMD-TC que é composta pelos servidores Rosana Komuro, da Gerência de Controle Interno; Gustavo Rocha Diniz, da Coordenadoria de Controle Externo e Vilma Mendonça, da Coordenadoria de Administração Geral. 

Até o final desta semana a Comissão de Controle da Qualidade, que conta com os servidores Teresa Moura, da Diretoria de Gestão e Governança, e Jackson Francisco, do gabinete do conselheiro Marcos Loreto (este último coordenador do projeto no Tribunal), vai realizar a revisão dos indicadores. No início de julho, o resultado final será enviado para a Atricon.

Dias 22 e 23 de agosto o Tribunal receberá a Comissão da Garantia da Qualidade do MMD-TC, composta por conselheiros e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e do Pará e dos Tribunais de Contas dos Estados do Amapá e Mato Grosso do Sul para a certificação do TCE-PE.

Esta é a segunda vez que o MMD-TC é aplicado no TCE-PE. Neste ano, a ferramenta conta com dois novos indicadores relativos à qualidade da fiscalização: educação e obras públicas. Ao todo, o MMD-TC é composto por 28 indicadores e 513 critérios de avaliação, distribuídos em oito diferentes domínios.

Neste ano, com a adesão do TCU, pela primeira vez o MMD-TC será aplicado em todos os 34 Tribunais de Contas do país. Junto com as resoluções-diretrizes da Atricon, o Marco de Medição integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), e está alinhado à metodologia da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2017

Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de São Caetano relativo à transparência pública no exercício de 2016, foi julgado irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. Em seu voto, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda aplicação de multa ao ex-prefeito José da Silva Neves Filho, no valor de R$ 7.636,50.  

O processo nº 1621054-2 foi instaurado com a finalidade de analisar o cumprimento pelo Poder Executivo de São Caetano das exigências relativas à transparência pública contidas em lei. A avaliação foi realizada no período de junho a setembro de 2016 pela equipe do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE.

De acordo com a auditoria, em 2016 o município de São Caetano obteve um índice crítico de transparência, ficando na 176ª posição entre todos as 184 cidades pernambucanas. Os técnicos identificaram falhas no Portal da Transparência, como por exemplo, a não disponibilização para acesso público de documentos da gestão fiscal, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Prestação de Contas Anual, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e informações sobre execução orçamentária e financeira.

O relatório do TCE mostra também que então prefeito da cidade, desde o exercício de 2013, não adotou as providências necessárias para dar cumprimento às determinações da lei, no que se refere aos instrumentos de transparência da gestão fiscal e do acesso a informações, fato que enseja punição com a aplicação de multa.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão da Segunda Câmara do TCE, realizada no último dia 13 de junho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2017

Em sessão realizada no último dia 13 de junho, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tupanatinga a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, relativas ao exercício financeiro de 2014.

O relator do processo nº 15100146-7 foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel, que tomou como base, em seu voto, o relatório de auditoria realizado pela equipe técnica do TCE. O relatório apontou várias irregularidades administrativas na gestão do então prefeito, entre elas, um déficit orçamentário, financeiro e patrimonial da ordem de R$ 4.814.422,05.

Segundo o relator, não houve da parte do gestor nenhuma iniciativa no sentido de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias, o que demonstrou inércia da Administração em proceder à cobrança de créditos inscritos em dívida ativa tributária.

A prefeitura deixou de elaborar também o  Plano Municipal de Saneamento Básico – e não adotou medidas adequadas para tratamento e disposição da água e de tratamento de esgoto, em desacordo com o que diz a Constituição Federal.

O voto aponta ainda omissão do Chefe do Executivo no recolhimento de contribuições previdenciárias de 2014 devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no total de R$ 673.290,52, parte patronal, e R$ 206.461,48 referente à parte dos segurados, o que afronta princípios da Administração Pública e o dever de contribuir para seguridade social

Outra irregularidade argumentada pelo relator foi a insuficiente transparência do Poder Executivo no ano de 2014, uma vez que a prefeitura não disponibilizou na internet informações obrigatórias sobre orçamento e gestão, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/06/2017

Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (21), o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Barra de Guabiraba, Wilson Madeiro da Silva, nos seguintes termos: “A redução de um ano de idade por ano de contribuição que exceda o mínimo exigido para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a que se refere o art 3º, inciso III da EC nº 47/2005, aplica-se ao professor em relação ao tempo de contribuição e idade já reduzidos na forma do § 5º do art. 40, da CF?”

O relator do processo (TC Nº 1722846-3), conselheiro João Carneiro Campos, solicitou pronunciamento do Ministério Público de Contas e com base no parecer, elaborou a seguinte resposta:

- Na discussão da PEC que resultou na EC 47/2005, negou-se, explicitamente, a cumulação da redução da idade por ano de contribuição excedente para os servidores já agraciados pela redução excepcional do artigo 40, §5º da Constituição Federal;

- Por falta de previsão legal, não há que se falar em cumulação das exceções dispostas no § 5º do art.40 da CF/88 e no art. 3º da EC 47/2005.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/06/2017

O presidente em exercício do TCE, conselheiro Marcos Loreto, recebeu nesta terça-feira (20) das mãos do secretário estadual do Planejamento e Gestão, Márcio Stefanni, cópia do relatório das ações executadas pelo Governo do Estado na Região da Mata Sul, após as cheias do último mês de maio, na chamada “Operação Prontidão”. Stefanni estava acompanhado pelo procurador geral do Estado, César Caúla.

O relatório, de 47 páginas, compreende o histórico de chuvas que caíram na região em maio deste ano, deixando milhares de pessoas desabrigadas ou desalojadas, os danos causados aos prédios públicos, as providências adotadas nas áreas de educação, saúde, água e energia elétrica, as ações na área de segurança pública, a arrecadação de donativos, a instalação de escritórios em todos os municípios atingidos pelas cheias para acompanhar o processo de reconstrução dos imóveis destruídos e os recursos liberados pelo governo federal para o enfrentamento dos problemas.

“Como fizemos nas cheias anteriores (2010 e 2011), vamos examinar este relatório com a responsabilidade e a sensibilidade que o caso requer”, disse o conselheiro Marcos Loreto.

Stefanni, por sua vez, fez uma explanação para o presidente do TCE sobre a destinação dos recursos que o governo federal enviou até agora para o Estado de Pernambuco: R$ 17,5 milhões para “ajuda humanitária” e R$ 5,5 milhões para a limpeza das cidades. Segundo ele, o governador Paulo Câmara continua esperando uma resposta positiva do BNDES sobre o pedido de empréstimo de R$ 600 milhões para investimento em obras de infra-estrutura. Uma parte desses recursos será destinada à conclusão de quatro das cinco barragens de contenção que foram projetadas para o Agreste/Mata Sul, ainda no governo de Eduardo Campos, as quais se encontram paralisadas por falta de recursos. Apenas a de Serro Azul, em Palmares, foi concluída pelo Governo do Estado. Ela suportou aproximadamente 70 milhões de metros cúbicos de água, impedindo que esse volume chegasse até à sede do município, com consequências imprevisíveis

PROVIDÊNCIAS - O relatório detalha também as providências que foram tomadas até agora pelo Governo do Estado para suavizar o sofrimento das populações atingidas e minimizar os impactos econômicos nos municípios afetados: postergação do pagamento do ICMS por parte dos comerciantes, cancelamento da cobrança das contas de fornecimento de água, antecipação do pagamento de duas parcelas do programa “Chapéu de Palha” e liberação de 50% do 13º salários dos servidores públicos estaduais nos 23 municípios que se encontram em situação de emergência.

O presidente Marcos Loreto agradeceu a visita dos dois secretários, garantindo que o relatório seria de pronto encaminhado ao relator das contas da Casa Militar do Governo do Estado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2017

A Primeira Câmara do TCE recomendou ao Legislativo da cidade de Lagoa do Carro a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Severino Jerônimo da Silva (conhecido como Jailson do Armazém), relativas ao exercício financeiro de 2014. O Parecer Prévio foi emitido em sessão realizada nesta terça-feira (20).

Cumpre destacar, inicialmente, que as contas de governo refletem a situação das finanças, neste caso do município, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

A recomendação pela rejeição das contas se baseou no relatório de auditoria feito pela área técnica do Tribunal, que apontou diversas irregularidades administrativas, citadas no voto do relator do processo nº 15100043-8, conselheiro João Carneiro Campos:

- extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal, que alcançou o percentual de 63,32%, bem acima do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que o gestor tenha adotado nenhuma medida efetiva necessária para o reenquadramento legal das despesas;

- déficit na execução orçamentária, no total de R$ 1.489.693,63;

- divergências e inconsistências contábeis, comprometendo a fidedignidade das informações contidas nos documentos de prestação de contas;

- recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), entre outras.

Além de recomendar à Câmara Municipal a rejeição das contas, o relator do processo fez, em seu voto, quinze determinações que devem ser cumpridas pelo atual gestor de Lagoa do Carro, ou quem vier a sucedê-lo, sob pena de aplicação de multa.  

Entre as medidas estão, cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial no que se refere à Despesa Total com Pessoal, promovendo medidas efetivas de atendimento aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a situação dos repasses junto ao RPPS e exigir dos servidores responsáveis a correta e tempestiva contabilização e recolhimento das obrigações previdenciárias; evitar assumir novos compromissos sem aporte financeiro suficiente para tanto; zelar pela confiabilidade das informações contábeis, de modo que evidenciem a real situação financeira e do município, etc.

O voto estabelece ainda que o cumprimento das determinações seja acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE por meio de auditorias e inspeções realizadas pela área técnica.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2017

As contas de gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Coimbra Patriota Filho, relativas ao ano de 2013 foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 168.800,00 – solidariamente com a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), da qual ele é o presidente – e outro ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos Moura no valor de R$ 62.706,63.

Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Também foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 15 mil e nesse mesmo montante a Gildázio Moura e à secretária de Educação Veratânia Lacerda Gomes de Moraes.

AS CAUSAS - De acordo com a relatora do processo, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora do prazo das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio, “o que onera o município devido à incidência de correção monetária, juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia no montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com combustíveis.

Além disso, diz ainda Teresa Duere no seu voto, contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O escritório Walber Agra Advogados Associados, que teria prestado serviços de advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum no processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em documentos relativos a pagamento. Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em nome da Amupe, segundo o voto da conselheira.

O TCE levou também em consideração o fato de José Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como prefeito e como presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no mês seguinte à sua posse na presidência da entidade, “e transferido indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$ 164.800,00”.

Por fim, considerando que não houve comprovação de serviços advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio José Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem dele por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática de atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.

Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências que julgar cabíveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2017

Em sessão realizada no último dia 08 de junho, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Serrita a rejeição das contas do ex-prefeito e ordenador de despesas, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, relativas ao exercício financeiro de 2014.

O voto do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, relator do processo nº 15100169-8, se baseou no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, que apontou irregularidades na gestão. O relatório identificou, entre outros problemas, realização de despesas significativamente superiores às receitas arrecadadas, o que gerou um déficit orçamentário no município de R$ 5.347.453,08. De acordo com os auditores, o prefeito contribuiu para o déficit, uma vez que autorizou as despesas e superestimou as receitas, frustrando a arrecadação, e deixou de elaborar um decreto contendo Programação Financeira e Cronograma mensal de Desembolso.

A auditoria apontou ainda gastos elevados com contratação temporária de servidores, inconsistência dos percentuais da despesa total com pessoal apresentados ao TCE, e ausência de repasse de contribuições previdenciárias no total de R$ 342.136,54, sendo R$ 270.197,99 da parte patronal e R$ 71.938,58 dos segurados. Algumas dessas irregularidades foram, inclusive, observadas em julgamentos anteriores realizados no Tribunal, o que, segundo o relator, confere maior gravidade aos fatos identificados.

Sendo assim, o relator emitiu Parecer Prévio pela rejeição das contas, que foi aprovado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara. O voto traz ainda algumas recomendações ao atual gestor, no sentido de que adote medidas para evitar que as irregularidades se repitam, entre elas, a não realização de despesas sem a devida reserva financeira, a adoção de mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social e o repasse das contribuições previdenciárias em sua integralidade.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2017 

A Escola de Contas realizará 13 cursos presenciais e cinco a distância no mês de julho. O curso "Avaliação de Procedimentos de Controle Interno” será ministrado por Alan Moura, analista de Controle Externo do TCE-PE, de 10 a 13, das 13h30 às 18h. O objetivo da capacitação é orientar servidores públicos quanto à elaboração de mapas de processos e consequente avaliação dos procedimentos de controle associados aos riscos que ameaçam o alcance dos objetivos institucionais. O instrutor abordará temas como como conceito, visão funcional e gestão de processos, natureza dos controles internos e pontos de controle.

“Fundamentos de Controle Social e Transparência na Administração Pública” será ministrado por Roseane Milanez, auditora de Controle Externo do TCE-PE, de 24/07 a 27/07, das 13h30 às 17h10. A capacitação será dividida em três módulos: Controle Social, Controle Social e o Gastos Públicos, e Transparência na Administração Pública, e tem o intuito de dotar os alunos de conhecimentos teóricos e práticos sobre o tema do controle social e da transparência na administração pública, em especial no que se refere às exigências trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei da Transparência (Lei Federal no 12.527/2011).  

Eduardo Porto, coordenador da Ouvidoria do TCE-PE, será o instrutor do curso “Ética Aplicada”, de 31 de julho a 03 de agosto, das 13h30 às 18h. O curso tem o intuito de promover uma reflexão sobre a ética na sociedade, para atender aos profissionais dos setores público e privado, além de estudantes e pesquisadores das mais diversas áreas de atuação, aperfeiçoando a conduta moral em suas profissões, vidas e carreiras. Os alunos irão aprender com uma visão interdisciplinar da ética, abrangendo os campos da Estética, da História, da Psicologia, da Moral e da Política. Em seu planejamento estratégico o Tribunal de Contas de Pernambuco elegeu a ética como um dos valores da instituição, além de contar com um Código de Ética para os servidores, publicado em 2012.

Para conferir a programação completa de cursos externos e internos, os servidores devem acessar os sistemas pela intranet e procurar “Inscrições de Cursos da Escola”. As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início do curso. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo telefone (81) 3181.7928 e email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Programação:

Presenciais

Controle Interno em Almoxarifado e Patrimônio no Serviço Público

03/07 a 06/07 | 13h30 às 17h10 | 16 horas | Prof. Thiago Valença Parísio

Administração e Mediação de Conflito nas Organizações

03/07 a 06/07 | 13h30 às 18h | 20 horas | Profa. Irenilda Ramos de Brito

Gestão do Tempo com o Auxílio do Coaching

04/07 a 07/07 | 13h30 às 18h | 16 horas | Prof. Paulo Carlos da Silva

Internet Segura: navegando com segurança no ambiente de trabalho

10/07 a 13/07 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof. Márcio Roberto da Silva

Inteligência Emocional: Base do Autodesenvolvimento

10/07 a 19/07 | 13h30 às 18h | 16 horas | Profa. Clara Emilie

Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

10/07 a 13/07 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof. Alan José de Moura Silva

Oratória Executiva de Alta performance - formação de palestrantes - módulo avançado

17/07 a 20/07 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof. Gilberto Silva

Aspectos Polêmicos de Licitação e a Lei Anticorrupção

17/07 a 20/07 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof. George Pierre

Contabilidade Aplicada ao Setor Público

17/07 a 20/07 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof. André Ricardo Batista

Elaboração e Análise de Orçamentos de Obras Públicas

24/07 a 27/07 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof. Elmar Pessoa

Fundamentos de Controle Social e Transparência na Administração Pública

24/07 a 27/07 | 13h30 às 17h10 | 16 horas | Profa. Roseane Milanez

Ética Aplicada

31/07 a 03/08 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof. Eduardo Porto Carreiro Neves

Transporte Escolar - Análise de Projetos e Gestão à Luz da Resolução TC nº006/2013

31/07 a 02/08 | 8h30 às 17h | 24 horas | Prof. Pedro Coelho Teixeira Cavalcanti

EaD

Licitações Diferenciadas - Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

03/07 a 31/07 | 00h01 às 23h59 | 30 horas | Autoinstrucional

Noções das Atividades dos Membros de Conselhos Municipais / Estaduais

03/07 a 24/07 | 00h01 às 23h59 | 20 horas | Autoinstrucional

Lei de Responsabilidade Fiscal

03/07 a 31/07 | 00h01 às 23h59 | 40 horas | Autoinstrucional

Lições Práticas de Ética

03/07 a 24/07 | 00h01 às 23h59 | 20 horas | Autoinstrucional

Google Planilhas Básico (turma 2)

17/07 a 31/07 | 00h01 às 23h59 | 20 horas |  Autoinstrucional

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2017

Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), concluída este mês, gerou uma economia de mais de um milhão de reais aos cofres da instituição. 

A Licitação Pública Nacional nº 004/2017, cujo edital foi publicado em abril, visava à contratação de empresa para a obra de requalificação do Laboratório Central de Água e de Construção do Laboratório Central de Esgoto. A abertura das propostas estava prevista para este mês (15).

Com o trabalho, desenvolvido pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI), sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, foi possível detectar diversas irregularidades no edital, com riscos à economicidade.

DEFICIÊNCIAS - Ao analisar o orçamento estimativo, a equipe da GAOI identificou inconsistências nos preços dos revestimentos em porcelanato a serem aplicados em pisos e paredes, que apresentavam o mesmo valor de R$ 189,25. Verificando as composições, também foram encontradas divergências entre os preços lançados pela Compesa e os correspondentes da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, adotada como referência na auditoria. Além disso, observou-se que a composição apresentada no orçamento não previa a aplicação de argamassa colante no assentamento do revestimento.

Ao tomar conhecimento dos fatos, mediante um ofício de esclarecimentos encaminhado pelo TCE, a Compesa reconheceu as diferenças apontadas pela auditoria e promoveu, ainda, uma revisão nos quantitativos do projeto. Isso permitiu que o preço do revestimento de parede fosse reduzido de R$ 189,25 para R$ 76,77, com a diminuição de seus quantitativos de 4.574m2 para 2.287m2. O piso em porcelanato também foi recalculado e seu valor passou de R$ 189,25 para R$ 153,94.

Em virtude da alterações no orçamento estimativo, a equipe recomentou à Compesa que alterasse a data de apresentação das propostas, prevista inicialmente para o dia 15/06/2017, concedendo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias para que os interessados reformulassem as suas propostas. A sugestão também foi aceita pelo órgão e a data da sessão de abertura foi alterada para o dia 21/07/2017.    

RESULTADOS - Desse modo, o orçamento da obra, inicialmente estimado em R$ 4.760.324,86, passou a a ser de R$ 3.624.464,59, gerando um benefício de R$ 1.135.860,27. Um novo edital, contemplando as recomendações da equipe do TCE, foi publicado no Diário Oficial do dia 10/06/2017.

Confira outras matérias de benefícios gerados através de auditorias clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2017

Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Garanhuns, Izaias Regis Neto, nos seguintes termos: “pode o Município manifestar anuência para realização de operação societária de cisão de empresa que mantém contrato de permissão, mantendo-se todas as condições estabelecidas no contrato original?”

O relator do processo (TC Nº 1721188-8), conselheiro substituto Ruy Harten, solicitou pronunciamento do Ministério Público de Contas e com base no parecer da procuradora Maria Nilda da Silva, elaborou a seguinte resposta:

1) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviço público diretamente ou por meio de concessão ou permissão, na dicção do art. 175, inciso I, da Constituição Federal;

2) As relações contratuais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado devem ser orientadas pelos princípios inscritos no art. 37, da Constituição Federal e pelas leis específicas que regem os contratos, em especial a lei 8666/93;

3) Pode a Administração anuir à manutenção de contrato de permissão na hipótese da empresa permissionária, mediante processo de reorganização societária, ter sido objeto de cisão, fusão ou incorporação, desde que:

- a anuência seja expressa e após verificação do cumprimento das exigências legais;

- seja constatado o preenchimento pela nova pessoa jurídica de todos os requisitos de habilitação originariamente previstos na licitação (art. 27, da lei 8666/93);

- sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato inicial;

- não haja prejuízo à efetiva execução do objeto pactuado.

Para pesquisar outros assuntos de consultas respondidas pelo TCE acesse aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2017

O Tribunal de Contas iniciou no último mês de maio uma série de oficinas sobre a gestão do patrimônio cultural  em diversos municípios do Estado. O objetivo é orientar gestores e técnicos municipais sobre os procedimentos e cuidados a serem adotados na definição e execução da política de preservação do patrimônio histórico-cultural.

As apresentações, que têm como tema a ‘Gestão da Preservação Cultural: um olhar do controle externo’, vêm sendo conduzidas pelos servidores Odilo Brandão e Eduardo França, da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento (GEDE), em parceria com a Escola de Contas do TCE. “A ideia é otimizar a participação de todos os municípios e possibilitar um diálogo com a realidade local de cada região”, disse Odilo Brandão.

A cidade de Paudalho (30 e 31 de maio) e Brejo da Madre de Deus (8 e 9 de junho) foram as primeiras contempladas, reunindo 63 representantes entre prefeitos, vereadores, controladores e secretários municipais, diretores das pastas de Educação, Planejamento, Obras, Infraestrutura, Cultura e Turismo.

CONTEÚDO - As capacitações são compostas por dois módulos teóricos e um prático. Os primeiros abordam questões relacionadas à gestão da preservação cultural (políticas urbanas, sistema de cultura, educação patrimonial e afirmativa, dentre outras) e a intervenções em bens afetados por proteção legal (obras de restauro, revitalizações, planos de manutenção e de uso, etc).

Já o módulo prático consiste em uma visita técnica ao núcleo histórico da cidade-sede da oficina, visando a relacionar discussões teóricas com ocorrências práticas. Durante cada evento é distribuída cópia do livro Auditoria Cultural: Intervenções em Bens Culturais Afetados por Proteção Legal, de modo a compor o acervo bibliográfico do município participante.

Na opinião de Eduardo França, “o grande envolvimento e a efetiva participação dos inscritos nas atividades das oficinas foi uma demonstração de que esses encontros contribuirão significativamente para a busca da eficiência das políticas de preservação cultural, implementadas nesses municípios.

AGENDA - Estão previstas mais seis oficinas para o segundo semestre de 2017, com sede nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Goiana, Igarassu, Rio Formoso e Petrolina. As datas ainda não foram confirmadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), a prestação de contas do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirão - RIBEIRAOPREV, referente ao exercício 2014.

O voto da relatora do processo (n° 15100208-3), conselheira Teresa Duere, se baseou no relatório de auditoria que apontou diversas irregularidades na gestão, entre elas o não repasse de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor de R$ 1.791.578,53, sendo R$ 1.471.847,49 de responsabilidade da prefeitura e R$ 319.731,53 do Fundo Municipal de Saúde; deficiência da gestão em adotar medidas para cobrança das contribuições previdenciárias e ainda inexistência de recursos financeiros relativos à aposentadoria dos servidores inativos, antes da criação do RPPS.

De acordo com o relatório técnico do TCE, o descumprimento no repasse das contribuições previdenciárias por parte da prefeitura e de outros órgãos da administração municipal, vem se repetindo a cada exercício, agravando a situação financeira e atuarial do RPPS. Outro fato agravante é que as contribuições não repassadas, de 2002 a 2012, no montante de R$ 9.790.020,15, que foram incluídas em dois termos de acordo e parcelamento de débitos previdenciários formalizados entre a prefeitura e o RIBEIRAOPREV, não estão sendo cumpridas, desde o inicio da vigência até a presente data. “Os repasses parciais e intempestivos, agravados pela descapitalização do RIBEIRAOPREV, provocaram atrasos nos pagamentos das aposentadorias e pensões, em todos os meses”, diz o relatório.

De acordo com o voto da conselheira, o Tribunal de Contas já decidiu, em muitos outros processos julgados, que o não repasse ou recolhimento de contribuições previdenciárias é omissão grave que gera multas e juros, resultando, portanto, no aumento do passivo do município. 

Diz o voto também que o teor da Súmula nº 12 do TCE estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais”.

Sendo assim, a relatora do processo julgou irregular a prestação de contas do RIBEIRAOPREV, aplicando multa ao ex-prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo no valor de R$ 15.000,00 e aos secretários de saúde à época, Erika Fernandes Araújo de Souza Rocha, Neide Moura Gonçalo, e Amara da Silva Medeiros de Assis, no valor de no valor de R$ 8.000,00, respectivamente.

O voto determina ainda que o atual gestor do Fundo Municipal de Saúde, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas administrativas e/ou judiciais efetivas para a cobrança de contribuições não repassadas ou recolhidas ao Regime Próprio de Previdência do Município, sob pena de aplicação de multa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2017

Acatando solicitação feita pela área técnica do TCE, o conselheiro Valdecir Pascoal expediu Medida Cautelar para determinar ao Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) a suspensão de novas contratações, com recursos advindos de emendas parlamentares, com as entidades IPDI, Coopmáquinas, Associação dos Agricultores do Assentamento Favela II, Associação de Caprinovinocultores de Araripina e Região (ACOAR) e Associação dos Pequenos Produtores de Urúas.

O TCE constatou, no exame de convênios, contratações e despesas com entidades contratadas pelo IPA, diversas irregularidades e dano ao erário no montante de R$ 8.983.269,87. Foi dado um prazo de cinco dias, a partir da data da citação, para que os responsáveis prestem esclarecimentos ao Tribunal e autorizada de imediato a abertura de uma Auditoria Especial para análise mais aprofundada dos fatos. A Cautelar foi referendada nesta terça-feira (13) pelos conselheiros da Segunda Câmara e sua expedição comunicada ao presidente do IPA, Gabriel Alves Maciel e ao Ministério Público Estadual.

IRREGULARIDADES – De acordo com o relatório técnico de Auditoria, os documentos apresentados nas prestações de contas dos convênios celebrados com o IPDI não comprovaram a execução dos serviços, contêm indícios de superfaturamento e de informações inverídicas, totalizando R$ 1.620.000,00 passíveis de devolução aos cofres públicos.

Já a documentação dos convênios celebrados com a Coopmáquinas não comprovou a realização dos serviços, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.223.609,60. Com relação aos convênios celebrados com a Associação dos Agricultores do Assentamento Favela II, também há indícios de que os serviços não foram executados e, no que diz respeito à Associação dos Pequenos Produtores de Arúas, o TCE constatou afronta a Lei 8.666/93, com valor de R$ 200.000,00 passível de devolução aos cofres públicos.Também foi constatado indícios de crime e favorecimento a entidades sem fins lucrativos, devido ao vínculo de parentesco com políticos e outras empresas.

Regularmente notificado, o presidente do IPA, Gabriel Alves Maciel, alegou que assumiu o comando da empresa em 2015 e que as emendas parlamentares destinavam recursos específicos para certos municípios, também específicos, representando importante incentivo à agricultura estadual em ano de crise.

Enquanto a Cautelar estiver em vigor, o IPA deverá suspender todos os atos administrativos tendentes a novas contratações com aquelas entidades.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2017

Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas, na Prefeitura de Águas Belas, em fevereiro, resultou na economia de aproximadamente 3,6 milhões de reais aos cofres do município. O objetivo foi avaliar o edital da Concorrência nº 001/2017, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços e gerenciamento do transporte escolar no município.

Durante a auditoria, que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais do TCE, identificou irregularidades no edital publicado em janeiro (17), que poderiam prejudicar a transparência e a economicidade da licitação.

IRREGULARIDADES - Diante dos fatos apontados pelo relatório do TCE foi possível identificar um sobrepreço na composição das rotas do transporte escolar, parte fundamental do projeto básico, que demonstraram a adoção de parâmetros acima dos praticados pelo mercado, aumentando significativamente os valores dos serviços a serem licitados.

Além disso, o próprio projeto e o Termo de Referência deixaram de atender aos requisitos mínimos estipulados pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a exemplo da definição da capacidade dos veículos para o transporte, essencial para a elaboração da composição de preços. Com isso, os excedentes evidenciados pela planilha orçamentária nos itens de ‘consumo de combustível’ e de ‘depreciação dos veículos’ atingiriam R$ 733.963,10, somente para 2017. Caso a administração de Águas Belas prorrogasse a contratação por até 60 meses, como prevê a Lei 8.666/93 para os serviços de uso continuado, esse valor chegaria a R$ 3.669.815,50.

A auditoria também constatou que o edital não previa a visita técnica, que permite aos licitantes conhecer as condições das rotas, para melhor subsidiar a elaboração de suas propostas. Essa ausência pode prejudicar o dimensionamento adequado dos custos, acarretando em propostas imprecisas e em aditivos contratuais para compensação dos custos não identificados no projeto básico. 

Por fim, verificou-se também que o processo licitatório não se encontrava devidamente numerado, como determina a Lei 8.666/93 (art. 38), comprometendo a confiabilidade do processo.

RESULTADOS - Em atendimento às recomendações do Tribunal, encaminhadas mediante ofício de esclarecimentos, a Comissão Permanente de Licitações e o procurador geral do município suspenderam o certame para promover os ajustes necessários e sanar as irregularidades. Desse modo, o orçamento, estimado inicialmente em R$4.877.946,34, foi revisado e teve seu valor reduzindo para R$ 4.143.983,24, gerando o benefício. Um novo edital, contemplando as recomendações do TCE, foi publicado no Diário Oficial do dia 11 de maio.

Ao longo do exercício de 2017 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de 22.072.780,87.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2017

Consulta feita ao TCE pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco sobre recolhimento da taxa de inscrição para participação em concurso público foi respondida na sessão do Pleno da última quarta-feira (07), em processo que teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

A consulta foi formulada pelo procurador geral Antonio César Caúla Reis que questionou o TCE sobre se é possível uma empresa que atua na área de concursos públicos receber diretamente, em sua conta bancária, o valor da taxa de inscrição. E, em caso negativo, se ela (empresa) poderia abrir uma conta específica para este fim.

Caúla Reis anexou à sua consulta um parecer emitido pela própria Procuradoria opinando pela impossibilidade de as empresas organizadoras de concursos receberem diretamente em suas contas bancárias o valor correspondente à taxa de inscrição. Esse dinheiro deve passar primeiramente pelos cofres públicos, diz o parecer da Procuradoria.

OPINATIVO – O conselheiro Ranilson Ramos solicitou parecer ao Ministério Público de Contas e com base no opinativo do procurador Guido Rostand elaborou a resposta enviada à Procuradoria Geral do Estado.

Segundo o relator, a taxa de inscrição em concurso público é considerada “receita pública” e por essa razão deve ser recolhida aos cofres públicos, não podendo ser destinada à empresa organizadora do certame. Diz ainda o conselheiro ser possível a criação de conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, para movimentação desses recursos, “a fim de assegurar a compatibilidade da destinação do dinheiro ao fim para o qual foi arrecadado”. Por último, afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao autorizar a realização do concurso, deverá prever a criação de conta bancária específica, para o recebimento da taxa de inscrição, a qual deve ficar sob responsabilidade do ente público promotor do certame.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2017

Na última sexta-feira (09), o Tribunal de Contas de Pernambuco recebeu Paulo Nogueira da Costa, jurista do Tribunal de Contas de Portugal, para falar sobre "Os Tribunais de Contas e a boa governança". Paulo Nogueira é Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, com a dissertação sobre o tema “O Tribunal de Contas e a Boa Governança: Contributo para uma Reforma do Controlo Financeiro Externo em Portugal”, que posteriormente foi publicado como livro. O evento foi aberto ao público e teve como debatedores o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, e o Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

A abertura foi realizada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, que fez uma reflexão sobre o funcionamento dos órgãos de controle externo e da Justiça Eleitoral no Brasil, diante das recentes repercussões do julgamento pelo TSE da cassação da chapa Dilma/Temer. O conselheiro ressaltou a importância de se discutir a governança dizendo que ela está totalmente relacionada com o papel dos Tribunais de Contas. Também apontou que os TCs devem ter um viés mais preventivo do que punitivo, frisando que as auditorias operacionais podem ser caminho para uma melhor governança.

Paulo Nogueira iniciou sua palestra falando sobre o conceito de "boa governança", ressaltando que os órgãos públicos não podem seguir o modelo da iniciativa privada, pois têm princípios e objetivos diferentes. O jurista definiu boa governança como sendo o equilíbrio entre boa política e bom controle financeiro. Para isso, destacou ser importante pensar num novo relacionamento entre os poderes públicos e os cidadãos, para um novo controle, menos burocrático, como caminho para uma gestão mais transparente e acessível à sociedade.

Nogueira trouxe um panorama da estrutura dos Tribunais de Contas em outros países, como Portugal, Espanha e Estados Unidos, e a legislação de entidades fiscalizadoras internacionais, e apresentou alguns conceitos utilizadas para avaliar a governança, como accountability, responsiveness, e o value for money, que refletem a responsabilidade em se prestar contas e em que resultou o dinheiro gasto em determinada área. O jurista encerrou sua apresentação afirmando a importância dos Tribunais de Contas no processo de conquista de uma boa governança.

DEBATEDORES - Para o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, os órgãos de controle precisam repensar os mecanismos de comunicação com a sociedade, investindo nas redes sociais para que as informações sobre fiscalização das contas públicas realmente cheguem às pessoas. O Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, ressaltou que a educação é o principal instrumento para o exercício da cidadania. Ele falou sobre os trabalhos que o TCE-PE vem desenvolvendo na área, como o projeto TCEndo Cidadania da Escola de Contas.

Para Jonas Moreno, analista de controle externo do TCE,  o evento foi importante para os servidores do TCE, “porque abordou a perspectiva do Tribunal de Contas para boa governança, levando em consideração não apenas a obediência ao princípio da legalidade da despesa, mas também trazendo uma visão do resultado social, se aquele dinheiro foi bem utilizado pelo governante, e se ele surtiu efeitos. Para nós, é uma visão moderna de auditoria, que não devemos olhar apenas para despesa pública, mas também para a efetividade”, afirmou.

O evento, que foi conduzido pelo gerente da Escola, Dácio Rossiter Filho, contou com a participação de representantes do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal de Contas da União e de prefeituras municipais, além de servidores do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2017

O Tribunal de Contas do Estado, a respeito da Operação Fraus, deflagrada nesta sexta-feira (09) no município de Carpina e região, informa que está colaborando com a Polícia Civil de Pernambuco e com o Ministério Público do Estado. 

A conselheira Teresa Duere, diante de indícios de utilização indevida de uma rede de empresas para lesar cofres públicos na região, revelados em processos de sua relatoria, determinou o imediato envio de documentos e provas aos delegados especializados e aos membros do MPPE com atuação no assunto. Esta documentação foi obtida na fiscalização em órgãos públicos de Carpina e região, realizada pela equipe de auditores da Inspetoria Regional Metropolitana Norte, com a colaboração de outros setores do TCE. 

O Tribunal de Contas continuará à disposição para novas etapas da investigação, caso se faça necessário. Ainda, continuará colaborando com as operações de repressão qualificada do Ministério Público e da Polícia Civil, dentro de suas atribuições de auditoria em contas e contratos públicos.

O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Ranilson Ramos, e a Secretaria de Educação do Estado, através do secretário Frederico da Costa Amâncio, celebraram no último dia 1º um Termo de Ajuste de Gestão visando à correção de algumas falhas identificadas nos processos de contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar.

As inconsistências foram apontadas pelo TCE no relatório de auditoria que analisou o Processo Licitatório nº 139/2016, cujo objeto era a contratação de empresas para prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços, para estudantes de 108 Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas Estaduais.   

O TAG estabelece várias medidas a serem adotadas pela Secretaria no sentido de corrigir as falhas encontradas. A curto prazo, no período de cinco dias, a Secretaria terá de, entre outras obrigações, designar fiscais e gestores dos contratos, elaborar um "checklist de visita" contemplando os quesitos constantes das legislações vigentes e informações necessárias à adequação dos ambientes de preparo das refeições, elaborar documento com o detalhamento da relação entre o descumprimento de cada obrigação da empresa contratada e a penalidade prevista no contrato e elaborar cronograma estimado para início das execuções dos contratos decorrentes das adesões das atas de registros de preços dos processos licitatórios mencionados no presente objeto.

OBRIGAÇÕES - No prazo maior, de até 05 meses, a Secretaria se comprometeu a adotar medidas como, formalizar o envio das relações de bens de propriedade que serão deslocadas das unidades de ensino abrangidas pelo contrato, concluir relatório com resumo das pequenas adequações necessárias para cumprimento das normas pertinentes aos ambientes de preparo dos alimentos, iniciar as notificações às empresas contratadas, encaminhando relatório detalhado das necessidades de adequação dos ambientes de preparo dos alimentos e concedendo-lhes prazos para conclusão das adaptações, e enviar ao TCE relatório comentado das ações de fiscalização implementadas pela Secretaria na gestão dos serviços contratados, enfatizando o cumprimento do Termo firmado com o Tribunal.  

O não cumprimento das cláusulas previstas no TAG poderá resultar em aplicação de multa, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

O conselheiro Ranilson Ramos vai sugerir, na próxima reunião administrativa do Conselho do TCE, que essas mesmas regras sejam aplicadas, de agora em diante, em licitações semelhantes do Governo do Estado e dos municípios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Panelas relativamente à transparência pública no exercício de 2016 e aplicou ao então prefeito Sérgio Barreto de Miranda uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi dado um prazo de 90 dias ao atual gestor do município para sanear as irregularidades encontradas.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, foi constatado pela Auditoria que o Portal da Transparência da Prefeitura não cumpre a legislação atinente à matéria, pois não disponibiliza em meio eletrônico, de acesso público, os Planos Plurianuais (PPAs), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), as Prestações de Contas Anuais, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. Além disso, não disponibiliza “de forma satisfatória e em tempo real” as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município.

AFRONTA - De acordo com o conselheiro, isso afronta a um só tempo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e a Resolução nº 20/2015 do próprio Tribunal de Contas.

A Auditoria constatou também que o Portal da Prefeitura não disponibiliza sequer o “conjunto mínimo de informações obrigatórias relativas à receita e despesa, motivo pelo qual obteve nota 75,50 no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (“nível crítico”), conforme metodologia desenvolvida pela área técnica do TCE.

Ainda de acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, não há qualquer justificativa para que o prefeito não tenha cumprido a legislação que diz respeito à transparência pública porque em 2016 ele estava cumprindo o último ano do seu quarto mandato à frente do Executivo Municipal.

O conselheiro determinou à Coordenadoria de Controle Externo que verifique o cumprimento da legislação em 2017 e que se desse ciência do seu voto, aprovado por unanimidade, ao Ministério Público Federal para tomar as providências que julgar cabíveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2017

No próximo domingo (11) será realizada a Seleção Pública para o programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado. A relação dos locais de prova já está disponível no site da Oppus Concursos Públicos (acesse aqui), empresa organizadora do processo de seleção. Os novos cartões de inscrição também estão disponíveis no site da empresa, na área do candidato.

Os exames serão realizados em quatro escolas do Recife, sendo elas: Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira; Escola Estadual Cônego Rochael de Medeiros; Escola Estadual Sylvio Rabello; e Centro de Educação de Jovens e Adultos Valdemar de Oliveira.

As provas acontecem no período da tarde, das 14h às 18h. Os portões ficarão abertos das 13 às 13h45. Os candidatos deverão comparecer ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência, munidos de caneta de tinta azul ou preta e documento oficial, original com foto. 

A publicação do gabarito está prevista para o dia 12 de junho e o resultado final deve ser divulgado em 31 de julho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2017

Cerca de 30 alunos do Ginásio Pernambucano (Ensino Médio) assistiram nesta quarta-feira (07) à sessão do Pleno do TCE para conhecer o funcionamento do Conselho e familiarizar-se com a atuação do órgão na área do controle externo. Eles foram levados ao TCE pela gestora da instituição, Valmíria de Amariz Coelho e junto com eles também se encontravam duas servidoras da Secretaria da Fazenda, Ana Cláudia Piquet e Marta Carvalheira.

O presidente em exercício do TCE, conselheiro Marcos Loreto, que dirigia a sessão, deu as boas vindas aos visitantes dizendo que a presença deles no Tribunal era também uma forma de aproximar o órgão da sociedade pernambucana.

Cristiano Pimentel, procurador geral do Ministério Público de Contas, também saudou os estudantes “dessa Escola tão tradicional e tão querida pelos pernambucanos” dizendo que, com aquela atitude, eles estavam contribuindo “para fomentar a cidadania em nosso país”.

Após visitarem o auditório do Pleno, os estudantes se dirigiram à Escola de Contas para assistir a uma explanação sobre o TCE feita por Ana Alaíde, coordenadora do programa “TCEndo Cidadania”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2017

A Prefeitura Municipal de Terezinha não havia encaminhado ao TCE até o final da tarde desta quarta-feira (07) sua prestação de “contas de gestão” relativa ao exercício financeiro de 2016, descumprindo o artigo 24 da Lei Orgânica e as Resoluções TC nº 36 e 37/2016. O prazo para a entrega da documentação foi encerrado no dia 30 de março último.

A coordenadora de Controle Externo do TCE, Bethânia Melo Azevedo, sugeriu à conselheira e relatora das contas do município do mencionado exercício, Teresa Duere, o envio de ofício ao presidente da Câmara Municipal determinando a instauração de Tomada de Contas Especial, obedecendo-se aos procedimentos estabelecidos pela Resolução TC nº 14/2014.

A conselheira acatou a sugestão da CCE e de pronto enviou ofício ao vereador e presidente da Câmara, Messias Bezerra Pereira, notificando-o para que instaure de imediato a Tomada de Contas solicitada. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2017

O Conselho do Tribunal de Contas congratulou-se nesta quarta-feira (07) com o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, por ter sido distinguido pela Assembleia Legislativa com o título de cidadão pernambucano. A proposição foi do deputado Rodrigo Novaes, que ainda vai acertar com o homenageado a data da entrega do título.

O registro foi inicialmente feito pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, para quem o procurador faz jus à homenagem por estar radicado em Pernambuco há mais de 10 anos, prestando relevantes serviços à população no combate ao desvio dos recursos públicos.

Segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, que falou logo em seguida, o “carioca” Cristiano Pimentel, além de “jovem brilhante e dono de uma inteligência incomum”, é um “abnegado ao seu trabalho” como procurador geral do MPCO.

Destacou as qualidades intelectuais do procurador, como o fato de ter sido aprovado em vários concursos, bem como sua dedicação integral à causa do controle externo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2017

O conselheiro João Carneiro Campos, diretor da Escola de Contas do TCE, assinou um protocolo de intenções junto com outros diretores de instituições da mesma natureza visando à criação de uma rede de Escolas de Governo para capacitação dos seus servidores. O evento se realizou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região com a presença do seu presidente, desembargador Manoel Erhardt.

Também assinaram o protocolo de intenções representantes das Escolas da Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Caixa Econômica Federal, Universidade de Pernambuco, Secretaria da Fazenda, Advocacia Geral da União e Tribunal Regional Eleitoral.

O principal objetivo dessa rede de escolas é o desenvolvimento de atividades comuns a todas elas, como seleção de cursos e conteúdo acadêmico.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2017

chicoze

Em comemoração à Semana Nacional do Meio Ambiente, o Tribunal de Contas de Pernambuco convidou o repórter Francisco José (TV Globo) para proferir uma palestra para os seus servidores sobre sua vasta experiência na área de ecologia. O evento foi aberto pela coordenadora do programa “ECO TCE”, Vilma Mendonça, que logo em seguida passou a palavra ao vice-presidente do órgão, conselheiro Marcos Loreto, para fazer uma saudação aos servidores em nome do presidente Carlos Porto, que se encontra em São Paulo tratando de assuntos pessoais.

Loreto considerou oportuna a iniciativa do TCE de comemorar a Semana do Meio Ambiente, lembrando a preocupação do mundo com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, por ter retirado o seu país do acordo climático de Paris, assinado em 2015 por 191 países dos cinco continentes. Pelo acordo, cuja principal finalidade é o combate ao aquecimento global, os países signatários se comprometem a reduzir gases de efeito estufa na atmosfera para evitar que a temperatura do planeta aumente mais que 2 graus centígrados até o final deste século.

Para o conselheiro Marcos Loreto, a “consciência de cada cidadão” no sentido de preservar o meio ambiente é que irá “fazer a diferença” para contrabalançar a posição tomada pelo presidente norte-americano.

PALESTRA – Francisco José dividiu sua palestra em três partes. Na primeira, abordou a importância de se preservar o meio ambiente, frisando que os grandes responsáveis pela agressão à natureza são os governos, as empresas que desmatam e poluem rios e o próprio homem. Da ação desses três agentes, disse ele, resultam problemas graves como o que Pernambuco enfrenta no momento na região da Mata Sul, onde várias cidades foram inundadas pelas águas do rio Una devido à não conclusão de quatro barragens de contenção.

Na segunda, citou exemplos de lugares do Brasil e do mundo onde o meio ambiente é preservado, entre eles a ilha de Fernando de Noronha, que já foi objeto de cinco grandes reportagens no “Globo Repórter” e de cerca de cem no noticiário geral da emissora.

Na terceira, ele apresentou um vídeo com o resumo das principais matérias que produziu para o próprio “Globo Repórter”, para o “Fantástico” e para o “Jornal Nacional”, nos cinco continentes, a maioria delas relacionadas com a natureza. “A palestra foi um exemplo de motivação, de liderança e de superação de limites, além de um importante instrumento de convencimento em defesa da natureza”, disse a servidora Sandra Inojosa da Corregedoria. 

Ao final, após responder a várias perguntas dos servidores, Francisco José foi presenteado pelo pintor André Monteiro com um quadro de sua autoria.

O palestrante trabalha na TV Globo há 41 anos e já produziu matérias na área do meio ambiente em dezenas de países, sendo a última delas na ilha da Micronésia, exibida no “Globo repórter” da última sexta-feira (03).

Semana do Meio Ambiente - A programação teve início com a exposição itinerante do pintor André Soares Monteiro, idealizador do movimento Catamisto, que tem como principal característica a transformação de materiais recicláveis em arte socioambiental.  

Durante toda a semana, o Tribunal de Contas está desenvolvendo uma ação compartilhada de coleta seletiva, visando arrecadar o máximo possível de material para reciclagem. Os coletores para recebimento dos resíduos ficarão instalados no hall de entrada do edifício Dom Hélder, no térreo. Os materiais para reciclagem são medicamentos vencidos, esmaltes fora da validade, maquiagem, perfumes que não usa mais, pilhas, baterias, embalagens de vidro e metal, eletroeletrônicos, além de óleo de cozinha, esponjas, plásticos e livros. 

Na quinta-feira (08), os servidores inscritos participarão de duas Oficinas de Horta Doméstica, ministrada pelo grupo Sustentari que realiza consultoria de hortas a pessoas que prezam por consumir produtos naturais, sem a presença de agrotóxicos.

Confira mais fotos clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2017

 

O Tribunal de Contas decidiu prorrogar para o dia 31 de julho deste ano o prazo para envio eletrônico de dados de pessoal (ativos, inativos e pensionistas) referentes aos meses de janeiro/2016 a abril/2017, que se encerraria nesta quarta-feira (31).

Desde que foi implantado, no último mês de abril, o novo Módulo de Pessoal do sistema SAGRES passou a exigir não só informações mais detalhadas, como também uma melhor estruturação do controle interno na área de pessoal das Unidades Jurisdicionas, municipais e estaduais, demandando, dessa forma, reestruturação de sistemas locais e formas de trabalho.

Sendo assim, em virtude dos diversos relatos de dificuldades enfrentadas pelos gestores nos municípios onde ocorreu mudança de gestão, o Tribunal de Contas decidiu rever o calendário de remessa desses dados de pessoal, que passa a ser o seguinte:

- remessas de competência de janeiro a dezembro de 2016 – prazo 31/07/2017;

- remessas de competência de janeiro a abril de 2017 – prazo 31/07/2017;

- remessas de competência de maio de 2017 - prazo 31/07/2017;

- demais remessas - permanecem os prazos estabelecidos no art. 4º da Resolução TC nº 26/2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2017

O atual prefeito do município de Correntes, Edimilson da Bahia de Lima Gomes, foi denunciado criminalmente por má aplicação e desvio de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

A denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo fato do prefeito ter foro privilegiado, após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base em auditoria do Tribunal de Contas.

Segundo o MPF, Edimilson da Bahia, na condição de prefeito e ordenador de despesas, é responsável pelo pagamento indevido de R$ 841.339,54, em valores históricos, referente ao superfaturamento de preços e à inexistência parcial de prestação dos serviços contratados para realização de transporte público escolar pela Roma Empreendimentos e Locações Ltda., vencedora de uma licitação realizada em 2013. Os fatos foram apurados em um processo julgado pelo TCE (Processo TC n° 1490302-7), que condenou o prefeito a devolver o montante aos cofres públicos.

A empresa Roma Empreendimentos recebeu da prefeitura de Correntes por 43 rotas de transporte escolar, que foram contratadas na licitação. Entretanto, pelo menos dez desses trajetos não foram atendidos pela empresa, seja pela inexistência de veículos ou porque rota semelhante era realizada por automóveis pertencentes à prefeitura de Correntes. Além disso, dos 30 veículos utilizados para atender as 33 rotas terceirizadas restantes, 20 eram caminhões ou caminhonetes, ou seja, meios impróprios para o transporte de estudantes.

A empresa vencedora da licitação subcontratou o serviço prestado, atuando unicamente como interposta entre a prefeitura (de quem recebeu indevidamente o valor de R$ 1.572.641,91) e os efetivos prestadores de serviço (que receberam da contratada o montante de R$ 609.418,64).

As verbas do Fundeb e do Pnate repassadas aos municípios destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental público e à valorização de seu magistério. Para o MPF, a utilização desses recursos para o pagamento de serviços que nunca foram prestados, ou que foram oferecidos de forma deficiente, caracteriza desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

"O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco exarou o Acórdão TC 1964/015, determinando ao Sr. EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES, solidariamente com a Roma Empreendimentos e Locações LTDA, o ressarcimento da quantia de R$ 841.339,54 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), considerando, como fundamento, dentre outros motivos, o pagamento de despesas com transporte escolar sem a devida comprovação da efetiva realização dos serviços e a constatação de superfaturamento de preços nos serviços de transporte escolar", escreveu na denúncia a procuradora Sônia Macieira, representante do MPF. 

Caso o TRF5 receba a denúncia, o prefeito passará a ser réu em ação penal. Se condenado, poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 01/06/2017