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O Módulo de Pessoal que compõe o Sistema SAGRES - Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - passou por ajustes. A medida visa contornar falhas na ferramenta e implementar adaptações com o objetivo de melhorar o fluxo normal de encaminhamento das remessas de dados feitas pelos gestores. O Sistema SAGRES permite a coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como da folha de pessoal, de licitações e de contratos firmados pelos jurisdicionados das esferas municipal e estadual.

Pelas alterações feitas pela equipe do Tribunal de Contas, destaque para a exclusão temporária da funcionalidade do Assinador Digital, que, em decorrência de problemas técnicos, pode não reconhecer determinados certificados digitais. Até ser normalizado,o gerenciador vai precisar autorizar a remessa de dados para o Tribunal, de forma exclusiva e através de comando específico, para só depois concluir o encaminhamento das informações.

Quanto às remessas já assinadas e enviadas ao TCE, não há necessidade de nenhuma ação, uma vez que os dados já foram corretamente recebidos. Já no que se refere às remessas ainda pendentes de envio por falta de assinatura digital, serão consideradas pendentes por ausência de autorização do respectivo gerenciador.

Outro ajuste promovido no Módulo de Pessoal do SAGRES diz respeito ao redimensionamento de seu layout nos campos destinados a “Código de identificação do cargo, função ou emprego” e a “Orgao/Classe/Numero”. O espaço até então disponibilizado, não vinha atendendo às necessidades de algumas unidades jurisdicionadas, em razão do limite do número de caracteres. Para essas situações, as remessas já enviadas ou, agora, pendentes de autorização, não existe necessidade de nenhuma alteração das informações já cadastradas.

Apesar das mudanças no layout não gerarem impacto no envio de remessas, o Tribunal de Contas prorrogou o prazo de encaminhamento das informações, que passa a ser o seguinte: até 31/08/2017 para remessas de competência compreendidas entre janeiro a dezembro de 2016 e de janeiro a junho de 2017. Para as demais remessas permanecem os prazos estabelecidos na Resolução TC nº 26/2016.

Por fim, a página oficial do Sistema SAGRES foi aperfeiçoada, passando a conter novos tutoriais e documentação auxiliar.

Benefícios - Desde a sua instalação, o Módulo de Pessoal do SAGRES conferiu mais segurança e celeridade no repasse das informações dos gestores públicos, disponibilizadas à sociedade no Portal TOME CONTA do Tribunal. A ferramenta possibilitou também a otimização do tempo destinado ao confronto de informações e a consequente melhoria dos dados coletados.

“Não há duvida quanto à importância institucional e social do Sistema SAGRES. Por ter se tornado uma ferramenta estratégica para o exercício do Controle Externo, o TCE vem, atento à realidade das unidades jurisdicionadas, procurando evoluir os diversos módulos do SAGRES para que a coleta, uso e disponiblização das informações obtidas pelo sistema se realizem da maneira mais natural possível”, afirmou Marconi Karley, chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas. “As atuais mudanças do Módulo de Pessoal decorrem dessa forma de trabalho. Buscamos facilitar o entendimento e o funcionamento do sistema”, concluiu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2017