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Em sessão realizada nesta quinta-feira (10), a Segunda Câmara do TCE decidiu manter parcialmente a Medida Cautelar que suspendeu os efeitos da rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco. A sessão foi realizada a portas fechadas, porque houve compartilhamento de algumas informações do inquérito da Polícia Federal, no âmbito da Operação Fair Play, cujo processo corre em segredo de justiça.

FATOS - A Cautelar, expedida monocraticamente no último dia 11 de julho pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e levada para homologação nesta quinta-feira (10), determinava ao Governo do Estado a suspensão dos pagamentos indenizatórios referentes à extinção contratual de exploração da Arena, diante do iminente receio de lesão aos cofres públicos. Ao romper o contrato com a Arena, o Estado ficou de pagar 246 milhões de reais à concessionária num prazo de 15 anos. A indenização é paga em duas parcelas, uma do Banco do Nordeste (BNB), parcela A, e outra da Odebrecht, parcela B. O Estado ganha um bônus de adimplência quando paga as parcelas do financiamento bancário em dia.  

Após ser notificada, a Procuradoria Geral do Estado apresentou defesa ao TCE com as manifestações oficiais acerca da Medida expedida, pedindo a revogação ou a reconsideração da decisão. A Procuradoria alegou que a suspensão do pagamento poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado, pois implicaria a perda do bônus de adimplência previsto na parcela A do contrato de rescisão, a parte devida BNB. Esse bônus representa um abatimento de 15%, cerca de 230 mil reais por mês, concedido ao Estado por estar em dia com as parcelas.

As mesmas alegações foram feitas pelo advogado da Concessionária Arena Pernambuco, José Virgílio Lopes Emey, na defesa oral realizada durante a sessão da Segunda Câmara. Segundo o advogado, a suspensão do pagamento importaria o “vencimento antecipado do contrato de financiamento da Arena Pernambuco com o BNB, causando prejuízos ao erário nacional, da ordem de mais de 180 milhões de reais”.  

DECISÃO - O conselheiro Dirceu Rodolfo entendeu que as circunstâncias narradas e a não apresentação de fatos novos pela Procuradoria e pela defesa da Concessionária, não ensejariam a revogação da Cautelar. No entanto, admitiu ser importante ponderar acerca do risco advindo da suspensão dos pagamentos, e, por isto, decidiu manter apenas a suspensão dos pagamentos dos valores relativos à parcela B da rescisão contratual, que é o pagamento feito à concessionária para compensar o rompimento do contrato de Parceria Público Privada, sobre a qual não incide o bônus de adimplência. 

Entretanto, todos os termos definidos na Cautelar estão condicionados a algumas exigências feitas pelo relator e que deverão ser cumpridas pelo Governo do Estado no prazo de máximo de 90 dias, sendo elas, o envio, ao TCE, de explicações técnicas sobre a construção da Arena e a apresentação de cálculos e comprovantes de receitas e despesas realizadas mensalmente pela Arena Pernambuco. Caso as determinações não sejam atendidas, o conselheiro pode pedir, de novo, a suspensão dos pagamentos indenizatórios.  

Os conselheiros que formam a Segunda Câmara, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal elogiaram o voto do relator e aprovaram por unanimidade a proposta apresentada.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2017