O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Agosto

Foi assinado em Brasília nesta terça-feira (08) um convênio entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) com o objetivo de fixar diretrizes para o apoio institucional dos Tribunais de Contas no exame de prestações de contas apresentadas por partidos políticos à Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes representou o TSE e, o conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a Atricon, ambos na condição de seus presidentes. Todos os Tribunais de Contas estaduais aderiram ao convênio, cujo período de vigência vai de agosto a dezembro deste ano. O Tribunal de Contas de Pernambuco foi representado na solenidade pelo conselheiro-presidente Carlos Porto. 

PLANO DE TRABALHO – De acordo com o plano de trabalho constante do convênio, os Tribunais de Contas irão ceder auditores à Justiça Eleitoral para examinar as prestações de contas de partidos políticos dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, a fim de evitar a prescrição. Os auditores terão acesso às peças contábeis entregues pelos partidos à Justiça Eleitoral, bem como à sua movimentação bancária. As prestações de contas serão digitalizadas e disponibilizadas na página do TSE na internet e o seu exame observará o roteiro de distribuição dos processos estabelecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral. 

A cada 15 dias, o auditor designado encaminhará à Asepa um resumo das atividades desenvolvidas, utilizando como referência o prazo de 3 (três) dias úteis para cada volume que integra o processo de prestação de contas. 

A conclusão do exame só ocorrerá após revisão da Asepa e se concretizará com a emissão do relatório de diligências ao assessor-chefe da entidade, para posterior encaminhamento ao ministro relator do processo. O relatório de diligência deverá ser assinado pelo auditor, digitalizado e enviado por e-mail à Aserpa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2017

Por dois votos a um, a Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (08), revogar a Medida Cautelar que suspendia a migração de 2.398 aposentados e pensionistas da prefeitura do Recife, do fundo previdenciário RECIFIN, que é deficitário, para o fundo RECIPREV, superavitário.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no último dia 26 de julho, após representação do Ministério Público de Contas, atendendo a solicitação apresentada pelo vereador da Câmara do Recife, Rinaldo Júnior, preocupado, segundo ele, em preservar o equilíbrio financeiro do fundo municipal.

Com base em parecer do MPCO, a conselheira alegou que o estudo atuarial apresentado pela prefeitura era insuficiente para justificar a proposta, por falta de fundamentação e omissão de tópicos importantes sobre a migração. Segundo ela, a prefeitura do Recife estaria transferindo para o RECIPREV uma despesa mensal da ordem de R$ 9,3 milhões, de responsabilidade do tesouro municipal, em desfavor do Fundo garantidor das aposentadorias dos servidores admitidos após 17 de dezembro de 1998. 

A Cautelar foi levada para referendo na Primeira Câmara na quinta-feira passada (03), mas o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas do processo para analisar melhor os fatos. O assunto voltou à pauta para votação na manhã desta terça-feira.

A defesa da prefeitura foi feita pelo procurador geral do Recife, Ricardo Correia de Carvalho, que ocupou a tribuna para detalhar o projeto de lei e pedir a revogação da Cautelar, alegando que a migração não trará prejuízos ou danos à administração

O Ministério Público de Contas deu parecer contrário. Segundo o procurador Ricardo Alexandre, com a transferência dos aposentados de um fundo de previdência deficitário para um superavitário, a prefeitura do Recife estaria fazendo um empréstimo "disfarçado" de recursos atuariais.

A pedido da conselheira Teresa Duere, o auditor de controle externo do TCE, José Iramar da Rocha, especialista em cálculos atuariais, fez uma explanação sobre o estudo atuarial feito pelo Tribunal de Contas, que é uma projeção de como estará a situação do fundo e dos servidores no futuro.

Os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos também fizeram algumas considerações sobre a situação do sistema previdenciário do Recife, pedindo inclusive, a abertura de uma auditoria especial para acompanhar o cálculo atuarial, mas, com base em decisões e entendimentos recentes dos tribunais superiores em casos análogos, votaram pela revogação da Medida Cautelar. 

A conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município em 2017, foi a última a votar e reforçou a importância de manter a decisão para evitar possíveis danos e riscos que poderão advir do projeto de lei da prefeitura do Recife. "O que se pede aqui é prudência e cautela. A Previdência Social é um problema de Estado e não de governo. É certo que outros municípios usarão essa jurisprudência do Tribunal como referência para fazer também futuras migrações de fundos previdenciários, o que pode trazer muitos prejuízos às administrações", disse ela.

Sendo assim, por dois votos a um, a Medida Cautelar foi revogada, permitindo a continuidade do processo de transferência dos servidores aposentados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2017

O Pleno do TCE aprovou na última quarta-feira (02) a prestação de contas de 2015 do Tribunal de Justiça do Estado e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco, que teve como interessado o desembargador e então presidente do órgão, Frederico Ricardo de Almeida Neves. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, cujo voto foi acolhido pela unanimidade do colegiado.

Além de Frederico Neves, atuaram como gestores no período os desembargadores Fernando Eduardo de Miranda Ferreira e Leopoldo de Arruda Raposo.

A equipe técnica do TCE, que fez a análise das contas dos gestores, encontrou pequenas falhas de natureza apenas formal, as quais, segundo o conselheiro relator, foram devidamente sanadas quando da apresentação da defesa.

RECOMENDAÇÕES -  Em seu voto, Ranilson Ramos fez seis recomendações ao atual presidente do TJPE, ou a quem vier a sucedê-lo, no sentido de aprimorar as próximas prestações de contas que já estão sendo feitas por meio eletrônico.

A primeira, integrar as informações produzidas pelo setor de controle patrimonial com as informações geradas pelo setor contábil para permitir a atualização dos quantitativos físico-financeiros com vistas a servir de suporte contábil no subgrupo “Bens imóveis”.

A segunda, regularizar nos cartórios respectivos a situação dos atuais imóveis e, a terceira, revisar a documentação existente sobre a propriedade desses  imóveis por parte do Poder Judiciário. A quarta, providenciar a devida regularização dos imóveis cedidos ou doados, a quinta, cumprir as obrigações assumidas nos casos de doações onerosas. A sexta determina a elaboração de um cronograma para reavaliação dos imóveis em razão dos prazos definidos pela Portaria nº 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional e, a sétima e última, monitorar quadrimestralmente a implementação do cronograma de reavaliação dos imóveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2017

A Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, suspendendo a Festa de Agosto em São Lourenço da Mata, foi destaque nesta sexta-feira (04) no telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo.

Na ocasião, o conselheiro falou sobre os principais motivos que levaram à decisão, tão comentada nos últimos dias. Além disso, a reportagem ouviu alguns populares que aprovaram a atuação do Tribunal de Contas.

Confira a reportagem completa clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2017

Foi publicado hoje (04) no Diario Oficial do TCE o regulamento do 2º Concurso de Redação do Programa TCEndo Cidadania, realizado pela Escola de Contas Pública Professor Barreto Guimarães. 

O concurso tem por objetivo estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais. Este ano, o tema será: “Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?”.

Estudantes regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas do estado de Pernambuco, além das próprias escolas, poderão participar, respectivamente, nas seguintes categorias:

- Categoria Redação;

- Categoria Escola Amiga da Cidadania.

Na Categoria Redação podem concorrer os alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. 

E na categoria Escola Amiga da Cidadania podem concorrer os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual que desenvolvam atividades e trabalhos de mobilização e prática pedagógica para debate do tema no ambiente escolar ou na comunidade. As escolas deverão apresentar ações e iniciativas desenvolvidas relacionadas obrigatoriamente ao tema do concurso, por meio de atividades, trabalhos de mobilização e práticas pedagógicas com a finalidade de estimular o debate entre os alunos na comunidade escolar ou fora dela. 


Premiação – Na categoria Redação, os três melhores alunos autores e os professores responsáveis pela orientação dos mesmos, receberão um smartphone e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Escola de Contas. Lembrando que o professor orientador não poderá ser premiado mais de uma vez ainda que responsável pela orientação de mais de um aluno vencedor.

Já na categoria Escola Amiga da Cidadania, as escolas que apresentarem os três melhores trabalhos receberão um notebook e um certificado de premiação e reconhecimento.

As escolas participantes poderão entregar os trabalhos pessoalmente na Escola de Contas Públicas ou enviar pelos Correios, até a data limite de 02 de outubro de 2017. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Escola até o dia 31 de outubro de 2017, onde serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria.

1º Concurso de Redação – O primeiro Concurso ocorreu em 2014, na ocasião a Escola de Contas recebeu 336 redações de 31 escolas de todo Pernambuco.

Para mais informações sobre o Regulamento clique aqui. 
 
Faça sua inscrição aqui:
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2017

Em atendimento a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Sanharó, Paulo José Oliveira Batista, sobre remuneração de vereadores, o TCE respondeu que os limites para a fixação dos subsídios estão previstos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal e que eles deverão ser fixados em cada legislatura para vigorar na subseqüente.

A consulta foi formulada nos seguintes termos: “Caso a norma que regulamentou a matéria tenha fixado o subsídio do vereador em montante inferior aos limites previstos na Constituição Federal, quais sejam, 30% do subsídio do deputado estadual, 5% da receita do ano anterior e 70% do duodécimo, pode a Câmara majorá-lo no curso do mandato, para vigorar na mesma legislatura, para que ele alcance os limites previstos?”

A conselheira e relatora do processo TC nº 1723759-2, Teresa Duere, elaborou a resposta ao consulente com base em parecer do Ministério Público de Contas e da jurisprudência da Casa. Segundo ela, a Constituição estabeleceu o limite máximo para fixação do subsídio do vereador, mas nada impede que ele possa ser fixado em percentuais menores, obedecido o princípio da anterioridade, ou seja, aprovado numa legislatura para vigorar na legislatura seguinte. O seu voto foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno da última quarta-feira (02).   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (03) a gestão fiscal da prefeitura de Cumaru, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior.

O processo de gestão fiscal (nº 1621055-4) foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública contidas na legislação. Após análise, a auditoria constatou que o município não vinha disponibilizando ao público documentos e informações sobre a execução financeira e orçamentária, tais como Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. A não disponibilização em meio eletrônico desses e outros documentos fere as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo-se também inobservância à Resolução nº 20/2015, do Tribunal de Contas.

Em razão das desconformidades citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Contas para avaliar a situação dos portais em todo o estado e estimular o controle social. De acordo com o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), a cidade de Cumaru ficou na 177ª posição entre todos os 184 municípios pernambucanos, apresentando um índice de transparência de 69 pontos (num intervalo de 0 a 1.000).

"Vale destacar que em 2016 o ex-prefeito Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior estava no seu 8º ano à frente da gestão do município, restando evidenciado que houve precariedade na transparência, o que demonstra o seu desrespeito à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso a Informação", diz o voto do conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo.

Sendo assim, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, julgar irregular o processo e aplicar multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.636,50. O voto do conselheiro Ranilson Ramos traz ainda uma determinação ao atual gestor do município para que, num prazo de 30 dias, regularize a situação do Portal de Transparência, no que se refere ao conteúdo e às funcionalidades exigidos pela legislação aplicável.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2017

O Tribunal de Contas fez na manhã desta quarta-feira (02) a entrega de 2.358 livros à Biblioteca Pública do Estado, arrecadados durante a campanha "Livro Solidário", de iniciativa do governo do Estado. As 12 caixas contendo publicações de literatura infantil e infanto-juvenil foram entregues à direção da instituição pelas servidoras Sandra Maia e Ana Maria Feitosa, do Departamento de Informação e Documentação do TCE.

No início de julho, a Divisão de Biblioteca disponibilizou postos de arrecadação para ajudar na campanha "Livro Solidário", lançada pelo governo do Estado para recuperar o acervo de mais de 200 bibliotecas de escolas estaduais e municipais da Mata Sul, atingidas pelas enchentes de maio. A pedagoga Lúcia Roberta Guedes Alcoforado, gerente geral da Biblioteca Pública do Estado, elogiou a iniciativa do Tribunal e disse que as doações serão destinadas às bibliotecas das 40 escolas de municípios atingidos pelas chuvas.

DOAÇÕES DE LIVROS - Quem tiver interesse, ainda pode trazer livros didáticos ou paradidáticos para entregar na Biblioteca do Tribunal. A equipe da DIBI ficará encarregada de fazer a doação a instituições, garantindo que mais pessoas possam ter acesso ao mundo da leitura e da informação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2017

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, considerou “histórica”, no encerramento da sessão plenária desta quarta-feira (02), a Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da festa do padroeiro, em São Lourenço da Mata, onde supostamente seriam gastos R$ 4 milhões com estrutura de palco e contratação de artistas. A Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara, na última segunda-feira (31), em sessão extraordinária que foi convocada pelo conselheiro-presidente Valdecir Pascoal.

Segundo o procurador geral, ao suspender o evento festivo - que começaria no último dia 1º e se prolongaria até o próximo dia 10 - o Tribunal de Contas de Pernambuco exerceu, efetivamente, o seu “poder de cautela”, baseado em informações da auditoria de que a prefeitura ainda deve aos seus servidores o salário de dezembro de 2016 e que, com a realização deste evento, poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município, que esteve em “situação de emergência” até o mês passado.

O conselheiro Dirceu Rodolfo levou também em consideração o fato de a Prefeitura não ter enviado ao TCE informações solicitadas por ele, que é o relator das contas do município do presente exercício, sobre sua execução orçamentária e financeira, caracterizando “sonegação de documentos”, o que ensejará aplicação de multa ao prefeito Bruno Pereira.

Cristiano Pimentel parabenizou os conselheiros da Segunda Câmara por terem referendado a Cautelar, a qual, segundo Dirceu Rodolfo, destinou-se a prevenir “lesão ao erário e a garantir a efetividade de suas decisões”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

CONCURSO – O procurador geral cumprimentou também a conselheira Teresa Duere, presidente da comissão do concurso que se realizará em setembro próximo, pelo número de candidatos inscritos: cerca de 38 mil. Ele disse que essa demanda é a comprovação da respeitabilidade do certame que será realizado pelo TCE-PE, que é “referência nacional” em matéria de controle externo.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2017

Foi divulgada nesta terça-feira, 1º de agosto, a lista dos candidatos aprovados no programa de Seleção de Estágios, para preenchimento de vagas nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia, Informática, Jornalismo, Pedagogia, Secretariado, entre outras. Confira aqui 

Os alunos aprovados vão integrar o Cadastro Reserva da Instituição, tanto na sede do Tribunal, quanto na Escola de Contas Públicas, ambas no Recife. A primeira convocação para o preenchimento imediato de 47 vagas em diversas áreas, acontece no próximo dia 21 de agosto. Os demais aprovados no processo vão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas.

Clique aqui e confira a lista de aprovados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2017

Os servidores do Tribunal de Contas com atuação na área de fiscalização e no combate a crimes de malversação de recursos públicos passam a contar com uma nova ferramenta para realização do trabalho. Trata-se do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), desenvolvido pelo Ministério Público Federal e que foi disponibilizado ao TCE após articulação entre os setores de inteligência das duas instituições.

No âmbito dos Tribunais, o TCE-PE é pioneiro na utilização do software, que vai permitir maior celeridade e transparência aos pedidos de quebra de sigilo bancário, procedimento necessário para a comprovação de crimes que envolvem o desvio de recursos públicos.

O sistema foi apresentado na última quinta-feira (27) durante capacitação destinada a servidores de setores como DCM, DCE, NEG, NAP e suas respectivas gerências. O treinamento ficou sob a responsabilidade do analista da secretaria de Análise e Pesquisa da Procuradoria Geral da República (PGR), Álvaro Melo Casseb. Na ocasião, os servidores conheceram as funcionalidades da nova ferramenta, os modelos de relatórios gerados, com direito a estudos de casos de investigações criminais realizadas pela PGR.

Segundo Francisco Gominho, assessor de Pesquisa e Inteligência do Tribunal, a nova ferramenta representa um divisor de águas no trabalho de inteligência. “Mais uma vez, o TCE-PE é pioneiro na obtenção de ferramentas e recurso de inteligência de ponta para melhorar a qualidade e a efetividade dos processos. O Simba vai oferecer uma agilidade gigantesca ao trabalho de fiscalização”, destacou.

FUNCIONAMENTO - Após a inserção de dados, o sistema gera um requerimento padrão de quebra de sigilo bancário. Ele possibilita também a coleta de extratos bancários, a organização e o cruzamento de dados, além de informações sobre movimentações bancárias em tempo real.

O Simba será disponibilizado a todos os servidores do TCE, bastando para isso o cadastramento e treinamento da pessoa interessada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2017