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Dois Autos de Infração por sonegação de informações, um contra o prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Humberto César de Farias Mendes, e outro contra a gerente do Instituto de Previdência do Município de Escada, Maria Lúcia da Silva, foram homologados pelo TCE, na última terça-feira (29), após terem sido lavrados pelas Inspetorias Regionais de Petrolina e Palmares, respectivamente. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

No caso de Santa Maria da Boa Vista (Processo TC nº 1780008-0), diz o relatório de Auditoria, o prefeito deixou de enviar ao TCE, em fevereiro deste ano, informações imprescindíveis para alimentação do SAGRES – Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.

Ele alegou em sua defesa que não enviou as informações por meio eletrônico, como é de sua obrigação, devido à “desorganização administrativa” que teria herdado da gestão anterior, porém suas alegações não foram aceitas pelo relator. “Entendo não ser razoável essa justificativa, pois, na conjuntura atual, considerar que uma possível fragilidade da gestão e início de mandato demande mais de um mês para ser sanada, não me parece aceitável”, diz o voto do conselheiro, que aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 7.717,00.

ESCADA – No que toca ao Instituto de Previdência de Escada (Processo TC nº 1730017-4), a irregularidade foi exatamente a mesma: o não envio, tempestivamente, de informações para alimentar o SAGRES em janeiro deste ano. A gerente do órgão, Maria Lúcia da Silva, alegou que não houve dolo nem prejuízo ao erário, e que a irregularidade já fora sanada. Pascoal, no entanto, considerou “insubsistentes” os argumentos da defesa e aplicou multa à gestora no valor de R$ 7.717,00.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2017