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Irregularidades na gestão previdenciária do município de Iati levaram a Primeira Câmara do TCE a julgar irregulares as contas de gestão do ex-prefeito Jorge de Melo Elias, conhecido como Padre Jorge, relativas ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve seu voto aprovado por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira, 31 de agosto.

O relatório de auditoria que embasou o voto da conselheira mostra que as contribuições previdenciárias devidas não foram repassadas integralmente pela prefeitura ao Instituto de Previdência de Iati - IPREVI, resultando no aumento do passivo previdenciário do município, bem como no desequilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O total de juros e multas relativos aos repasses em atraso das contribuições mensais junto ao IPREVI, totalizou R$ 10.412,20.

O município também deixou de repassar ao INSS, reincidentemente, as contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), resultando também no pagamento de juros e multas sobre as parcelas em atraso no total de R$ 167.859,95.

A auditoria constatou ainda aquisições de pneus para veículos e máquinas, bem como despesas com locação de som para festividades no município, sem a devida instauração de processo licitatório, em afronta ao estabelecido na Constituição Federal.

NOTIFICAÇÃO - Embora notificado, o ex-prefeito não apresentou contrarrazões, deixando de enviar ao TCE documentos e provas para contestar as irregularidades. Diante do exposto, as contas foram julgadas irregulares com imputação de débito ao gestor no  valor de R$ 109.273,00 e pagamento de multa no total de R$ 11.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.

O voto responsabiliza também os gestores do Fundo Municipal de Saúde, Hugo Leonardo de Oliveira, e do Fundo Municipal de Assistência Social, Cícero Adriano de Melo Elias. Eles terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 68.999,15 e pagar multa individual de R$ 8.000,00. Ele determina ainda que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio de seus órgãos fiscalizadores, analise, com maior detalhe, a questão relativa à ausência de repasse integral dos valores descontados, a título de retenção para previdência social, das notas fiscais dos prestadores de serviços do município, encaminhando informações ao relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
 
Cópia dos autos serão enviadas ao Ministério Público de Contas, para providências necessárias, e ao INSS, para fins de apuração da questão previdenciária do Regime Geral.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2017