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A Segunda Câmara homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina contra o prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, pelo não envio de documentos para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 7.590,00. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que assumiu o governo municipal em janeiro deste ano e que sempre procurou atender às determinações e recomendações do Tribunal de Contas. No entanto, acrescentou, “por total desconhecimento” da real situação econômica, financeira e patrimonial do município, em razão de o processo de transição na prefeitura não ter transcorrido como se esperava, teve que enfrentar “vários contratempos” que dificultaram o envio de informações ao Sagres, o que, segundo o TCE, caracteriza “sonegação de documentos”.

Alegou também que ao ser notificado pelo Diário Oficial Eletrônico teve cerceado o seu direito ao “contraditório” e à “ampla defesa”, não havendo que se falar em “sonegação de informações”.

VOTO – No entanto, o relator alega em seu voto que não houve ilegalidade na notificação, prevista na Lei Orgânica do TCE, e que a justificativa de que o não encaminhamento das informações teve como causa as dificuldades de início de gestão “não é suficiente para elidir a irregularidade, uma vez que as informações chegaram ao TCE cerca de quatro meses depois do prazo, e porque foi lavrado o Auto”.

Tal situação, disse o conselheiro, “prejudica o exercício do controle externo, configurando desrespeito aos artigos 71 e 75 da Constituição Federal”. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2017