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Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco em desfavor do ex-prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiano Lins. Ele é acusado de ocasionar dano ao erário e violar princípios gerais da administração pública como o da legalidade, impessoalidade e eficiência por ter feito 1.072 contratações temporárias irregulares em seu período de gestão.

No exercício de 2015, o Tribunal de Contas constatou as irregularidades das contratações. O ex-prefeito não apresentou qualquer documentação ao TCE e nem comprovou que o percentual de vínculos precários era inferior ao de vínculos efetivos. Ainda pecou por ausência de fundamentação fática para realizar as contratações, pela inexistência de concurso público visando ao preenchimento dos cargos, o descumprimento do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas acumulações de cargos pelos contratados em contrariedade ao disposto na Constituição Federal.

O promotor de Justiça João Alves de Araújo, que atua na comarca de Gravatá, constatou a falta de transparência dos atos do ex-prefeito, que dificultaram o trabalho da Corte de Contas, bem como a falta de controle social, devido à ausência de divulgação de documentação comprobatória das contratações, ofendendo o princípio da legalidade.

INTERESSE PÚBLICO - “O requerido não comprovou a realização de eventual processo seletivo simplificado, tampouco apresentou qualquer documento ou fundamentação compatível com a necessidade temporária de excepcional interesse público”, argumentou o promotor de Justiça.

Houve contratações temporárias para o exercício de diversas funções como, por exemplo, enfermeiro, médico, motorista, vigia, copeiro, porteiro, nutricionista, fonoaudiólogo, agente de endemias, etc.

Conforme consta do relatório de auditoria do TCE, o município de Gravatá, no primeiro quadrimestre de 2015, gastou com pessoal 71,20% da Receita Correte Líquida quando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

“O Tribunal de Contas verificou que as referidas contratações se deram quando o município já excedia o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a legislação veda ao administrador dar provimento de cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título. O ex-prefeito, segundo apurou o TCE, contratou servidores em acumulação ilegal de cargos públicos, o que afronta à Constituição Federal”, revelou o promotor João Alves de Araújo. “É dever do gestor público verificar eventual acumulação ilegal de cargos ou, ao menos, solicitar declaração dos servidores no sentido de não acumularem cargos públicos em situações vedadas em lei, o que não foi realizado”, acrescentou.

O TCE pediu o afastamento do ex-prefeito em 2015 por catorze outras irregularidades e o pedido foi aprovado pelo Tribunal de Justiça, assumindo um interventor em outubro de 2015. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2017