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A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes apresentou ao Tribunal de Contas, na última semana, um conjunto de ações para sanar as deficiências encontradas durante uma auditoria operacional nas escolas da rede pública municipal. O trabalho buscou avaliar a qualidade do serviço prestado aos alunos matriculados nos primeiros cinco anos do ensino fundamental. 

O extrato do plano de ação, publicado no Diário Oficial do dia 17 deste mês, levou em conta as recomendações feitas aos atuais gestores da Secretaria de Educação pelo relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos. As medidas, previstas para ocorrer entre fevereiro e dezembro de 2018, visam implementar uma política de capacitação para professores e profissionais de apoio escolar para melhoria do atendimento aos alunos com necessidades especiais, contratar profissionais de apoio escolar para atendimento a esses alunos, aumentar o controle em relação à devolução pelos alunos ao final do ano dos livros didáticos reutilizáveis, aprimorar o sistema de remanejamento dos livros didáticos entre as escolas e comprar livros didáticos pelo município com recursos próprios, quando estes não forem entregues em quantidade suficiente pelo governo federal.

AUDITORIA - As principais falhas encontradas pela equipe técnica do TCE, apontam para o fornecimento insuficiente de materiais diversos por parte da administração; insuficiência na oferta de livros didáticos, impedindo o uso individualizado pelos alunos; deficiência na infraestrutura das escolas e falta de um atendimento adequado aos alunos com necessidades especiais.

A gestão também vem adotando boas práticas na área de educação, como a existência de uma política de seleção de gestores escolares baseada em critérios de meritocracia e de avaliação de desempenho formal para os professores; o estímulo à leitura por meio do projeto "Jaboatão Cidade Leitora" e o acompanhamento do aluno de maneira individualizada. Além disso, o município apresenta uma situação favorável em relação aos indicadores de desempenho relativos ao fracasso escolar, à taxa de distorção idade-série, à nota da Prova Brasil, e às aplicações em manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.

As auditorias operacionais possuem caráter didático, resultando, em recomendações ou determinações ao gestor, com aplicação de multa, quando couber. O processo (n° 1504453-1) foi julgado em setembro (05) pela Primeira Câmara do TCE, e uma cópia deverá ser encaminhada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para subsidiar a elaboração do relatório de Prestação ou Tomada de Contas do município.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2017