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O Pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão. Na solicitação, o vereador pediu esclarecimentos sobre o percentual destinado ao Poder Legislativo de municípios com até 50 mil habitantes, bem como sobre a existência de outra legislação que regulamente a matéria.

De acordo com o voto do relator, valor do repasse ao Poder Legislativo de municípios com população até 100.000 habitantes, possui como limite o percentual de 7% do somatório da receita tributária e das transferências realizadas no exercício anterior, conforme previsão na Constituição Federal, arts. 29-A; 153, §5º; 158 e 159.

Se o valor orçado para o Poder Legislativo for inferior ao limite constitucional, o repasse do duodécimo deve ser efetuado com base no valor fixado no orçamento. Neste caso, por não ter atingido o limite constitucional, o Poder Legislativo pode negociar a alteração do seu orçamento, por meio de crédito adicional, com o Poder Executivo municipal.

 

O voto do relator teve aprovação unânime no Pleno, em sessão realizada no dia 29 de novembro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2017