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O conselheiro Dirceu Rodolfo, vice-presidente do Tribunal de Contas, participou nesta terça-feira (16), na Rádio Jornal, de um debate sobre a Lei Estadual nº 16.309/2018, também conhecida como “Lei Anticorrupção”, juntamente com a deputada estadual Priscila Krause e o auditor fiscal Luiz Otávio de Melo Cavalcanti, presidente da Fundação Joaquim Nabuco.

A Lei foi sancionada no último dia 08 pelo governador Paulo Câmara em solenidade no Palácio do Campo das Princesas da qual participaram o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Os três debatedores foram unânimes em reconhecer que não se acaba corrupção em lugar nenhum através de lei. Mas é possível combatê-la no serviço público pelo aperfeiçoamento do aparato institucional e elevando as penas para os corruptos. T
odos também elogiaram a aprovação desta Lei pela Assembleia Legislativa, que reproduz em âmbito estadual praticamente os mesmos conceitos da Lei Federal nº 12.846/2013 que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública federal.

LACUNA - Para o conselheiro Dirceu Rodolfo, o que não faltam no Brasil são leis para combater o desvio de recursos público, mas faltava exatamente esta para complementar situações previstas no Código Penal, na Lei de Licitações e Contratos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei dos Crimes Fiscais, dentre outras.

Ele disse que os órgãos de controle têm que estar permanentemente “correndo atrás da corrupção” porque ela se ajusta com facilidade a qualquer tipo de ambiente. “Esta lei veio fechar esse mosaico, complementando um arcabouço institucional que está muito bem desenhado”, acrescentou.

LENIÊNCIA – Um dos destaques da Lei Estadual é o chamado “acordo de leniência” que na prática significa a “delação premiada” das pessoas jurídicas. Ela prevê que o Estado de Pernambuco, por meio da Controladoria Geral e em conjunto com a Procuradoria Geral, poderá celebrar acordo de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública com vistas à isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações.

De acordo com a Lei, o Ministério Público Estadual e/ou o Tribunal de Contas poderão, a seu critério, participar, juntamente com a CGE e a PGE, da celebração do acordo, que após sua consumação impedirá que o Ministério Público proponha ações de natureza civil contra a pessoa jurídica celebrante.

Depois de assinado, o acordo de leniência será encaminhado ao TCE, que poderá instaurar procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, caso não tenha sido celebrado com sua participação. Para Dirceu Rodolfo, o único reparo que se poderia fazer à Lei Estadual é que, pelo menos sob este aspecto, ela não está em sintonia com a Lei Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2018