O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Fevereiro

O Tribunal de Contas começará a receber, partir de hoje (28), as Prestações de Contas de 2017. As informações deverão ser encaminhadas pelos gestores e ordenadores de despesas de órgãos públicos estaduais e municipais, em meio eletrônico, por meio do sistema e-TCEPE implementado pela instituição em 2015.

De acordo com o gerente do processo eletrônico, Fábio Buchmann, os responsáveis pelo envio dos documentos devem estar devidamente credenciados no e-TCEPE, com cadastro atualizado. Eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Basta acessar o site do TCE, ou clicar aqui. Para mais informações, clique aqui.

DIFERENÇAS - As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro.

As Prestações de Contas de Governo, por outro lado, são encaminhadas pelos prefeitos e pelo Governador, e permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

PRAZOS - A remessa dos documentos de Prestações de Contas dos Prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal deverá ocorrer até o dia 31 de março. Já as contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais, terá que ser encaminhadas até 30 de março. O mesmo vale para os gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco. Importante ressaltar que, excepcionalmente, estas duas datas-limite foram estendidas para 02 de abril, por conta das comemorações da Semana Santa este ano.

A Prestação de Contas do Governador deve ser remetida à Assembleia Legislativa num prazo de 60 dias contados a partir da abertura da sessão legislativa, ocorrida no dia 01 deste mês de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao TCE para análise. 

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos. 

O Tribunal de Contas, que tem até o dia 1º de março para apresentar sua prestação à Assembleia Legislativa, se antecipou ao prazo e encaminhou os documentos nesta segunda-feira (26) à Alepe.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2018

Em sessão do Pleno nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta da prefeitura de Afrânio, sobre a utilização de recursos da União para a Atenção Básica em saúde dos municípios, tendo como interessado o prefeito Rafael Antônio Cavalcanti.

A consulta (processo n° 17514769), dividida em duas partes, foi feita nos seguintes termos: se é possível a utilização dos recursos do PAB fixo e PAB variável em custos com combustível, inerentes ao transporte dos profissionais da Atenção Básica para as unidades de saúde e demais atividades como palestras e visitas domiciliares. E se caso for permitido, informar quais parâmetros, condições específicas e critérios legais a serem seguidos para prestação de contas destas despesas.

Considerando um Parecer Técnico 01/2018, emitido pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o conselheiro Ranilson Ramos respondeu que é permitida a utilização dos recursos do Piso da Atenção Básica (PAB) fixo e variável em gastos com combustíveis, no entanto, ressaltou que a referida despesa deve estar, “estritamente vinculada a ações e serviços de saúde relacionados à Atenção Básica coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde”.

Já em relação aos critérios legais o conselheiro informou que deve existir a comprovação da aplicação dos recursos transferidos fundo a fundo aos estados e municípios (constando os parâmetros, condições específicas e critérios legais) por meio de Relatório de Gestão Anual e do Relatório (Quadrimestral) nos moldes da Lei Complementar nº 141/2012.

PAB - O PAB Fixo é a quantia destinada à execução das ações da atenção básica de saúde. Os recursos são transferidos mensalmente e de forma automática. O valor do PAB Fixo é definido pelo número de habitantes do Município. O cálculo é feito anualmente, multiplicando-se o número de habitantes do município (IBGE) pelo valor per capita nacional.

Já o PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de programas ou estratégias realizadas no âmbito da atenção básica de saúde, valores que serão transferidos apenas aos municípios que aderirem a programas do Ministério da Saúde, como por exemplo: Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Saúde Bucal, entre outros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2018

Na segunda semana de março, a ECPBG irá promover quatro cursos presenciais e três "online". Na sede da Escola, no Recife, no turno da tarde, serão realizados os cursos “Governança Pública para Resultados” com Breno Spíndola, “Elaboração de Termos de Referência para Aquisição de Bens e Serviços” com Ana Tereza Ventura, e “Atos de Improbidade na Administração Pública” com Gustavo Almeida.

Em Petrolina, na Inspetoria Regional, será realizado, gratuitamente, o curso “Gestão Ambiental - Licenciamento Ambiental e Projetos de Aterros Sanitários”, como parte do programa de interiorização da Escola. A capacitação acontecerá de 12 a 15, das 8h às 18h, com os professores Flávio Vila Nova e Henrique Lira. Em fevereiro, o TCE divulgou um levantamento sobre a situação do destino final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos. O estudo constatou que apenas 51 dos 184 municípios pernambucanos (27,7%) depositam corretamente o lixo em aterros sanitários. Em 114 cidades (62%) o lixo continua sendo despejando em lixões a céu aberto. O curso da ECPBG é uma forma de contribuir com a orientação dos gestores responsáveis nos municípios. A capacitação também acontecerá em Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares, e por fim em Arcoverde.

Já os cursos "online", gratuitos e autoinstrucionais (sem a participação de tutores), serão “Google Planilhas”, “Lei de Responsabilidade Fiscal” e Licitações Diferenciadas - Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Eles ficam disponíveis a partir das 14h do dia 12 de março.

As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início dos cursos. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas (ECPBG) / Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2018 

O Tribunal de Contas julgou nesta terça-feira (27) três processos de admissão de pessoal, relativos às prefeituras de Limoeiro, São José do Belmonte e Timbaúba.


Limoeiro - O processo n° 1505516-4 foi julgado na Primeira Câmara do TCE para apreciação da legalidade de 507 contratações temporárias de pessoal, para cargos como orientador social, enfermeiro, odontólogo, entre outros, pela prefeitura de Limoeiro, em 2015, tendo como responsável o ex-prefeito Thiago de Andrade Ferreira.

As admissões foram julgadas ilegais pelo relator responsável, conselheiro substituto Marcos Flávio. Em seu voto ele apontou, entre outras irregularidades, contratações feitas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); contratação de algumas funções sem concurso público; acumulação ilegal de cargos/funções públicas; além da inexistência de motivação para a realização das contratações temporárias. O relator também aplicou uma multa no valor de R$ 7.905,50 ao gestor. 

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

São José do Belmonte – Na Segunda Câmara, sob a relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foram julgadas ilegais 502 contratações temporárias, para cargos como professor, enfermeiro, auxiliar de serviços gerais, entre outros, realizadas no primeiro quadrimestre de 2017 pela Prefeitura de São José do Belmonte, tendo como responsável Francisco Romonilson Mariano de Moura, prefeito da cidade.

Entre as irregularidades apontadas pela conselheira no processo n° 1724428-6 estão acumulação ilegal de cargos por alguns servidores; excesso de despesas com pessoal no quadrimestre em desacordo com a LRF; além da não existência de seleção pública simplificada para tais contratações. Além de julgar ilegais as contratações, foi aplicada uma multa de 15.811,00 ao prefeito.

Timbaúba -  Ainda na Segunda Câmara, foi julgado ilegal outro processo (TC n. 1726230-6), da relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, referente a 834 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Timbaúba para o desempenho de várias funções, no exercício de 2017, na gestão do prefeito Ulisses Felinto Filho.

Auditoria realizada pelo TCE, apontou, entre outras irregularidades, a ausência de fundamentação para justificar as contratações sem a realização de concurso público. Além disso, não houve seleção simplificada, o que contrariou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Em seu voto, Luiz Arcoverde Filho destacou que as justificativas para as contratações foram genéricas, feitas sem necessidades específicas. Durante a sessão o procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2018

O Tribunal de Contas encaminhou, nesta segunda-feira (26), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, sua prestação de contas relativa ao exercício de 2017, conforme  determina a Resolução TC n° 11/2014. O envio foi feito de forma eletrônica. A data-limite para a remessa da documentação é 01 de março, mas o TCE decidiu se antecipar ao prazo.

As contas serão analisadas pela Comissão de Finanças da Assembleia, que ficará responsável pela elaboração do parecer prévio, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE. A prestação de contas deverá ser apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, juntamente com o parecer da Alepe. 

DEMAIS PRAZOS - Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar os documentos de prestação de contas ao TCE. Já o prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra em 30 de março. Excepcionalmente este ano, por conta da Semana Santa, a data limite foi estendida para 02 de abril*.

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos. 

Para isso, é fundamental que os responsáveis pela prestação de contas de cada unidade realizem o credenciamento no sistema eletrônico do TCE, o e-TCEPE, implementado pela instituição em 2015. Basta acessar o site do tribunal ou clicar aqui. Para mais informações, clique aqui. Os prazos não serão prorrogados.

CALENDÁRIO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 2017:

ÓRGÃO

DATA LIMITE PARA ENVIO

Tribunal de Contas:

1/3/2018

Governo do Estado:

60 dias após a primeira
sessão legislativa de 2018 

Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista:  

2/4/2018*

Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista:

2/4/2018* 

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:

15/5/2018


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2018

Com base em representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Tacaratu, José Gerson da Silva, relacionados a contratações temporárias no exercício do ano de 2015. Atualmente ele está em seu segundo mandato.

O MPPE usou como base para a ação uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (Processo TC 1505556-5) que, segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, “apresenta forte material probatório”. 

Entre as irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria constam, realização de 396 contratações temporárias, no exercício de 2015, sem indicar a necessidade de excepcional interesse público, como exige o art. 37 da Constituição Federal, burlando o princípio do concurso público e a extrapolação do limite de 54% com despesa de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 55,03% da receita corrente líquida. O processo, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, foi julgado ilegal pelo TCE em abril de 2017.

“Para que se comprove que a contratação por tempo determinado se destina a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como preconiza a Constituição Federal, é imprescindível que se demonstrem os motivos que levaram a administração a contratar. O gestor não só não apresentou os documentos exigidos pela Resolução do Tribunal de Contas 01/2015, relativos às referidas contratações temporárias, como, também, não expôs os motivos ensejadores do excepcional interesse público, por uma única razão: eles nunca existiram”, frisou o promotor José da Costa Soares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) recebeu, na última sexta-feira (23), os técnicos do Tribunal de Contas do Paraná, Anderson Saladino, diretor adjunto da Escola de Contas do TC-PR e Rodrigo Deda, assessor da presidência do Tribunal paranaense. Eles foram recebidos pela coordenadora da ECPBG, Uilca Cardoso, e pela gestora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Pinheiro. O objetivo da visita foi conhecer as estratégias de trabalho do Programa de Controle Social, TCEndo Cidadania, desenvolvido pelo TCE-pernambucano.

Os técnicos passaram a semana interagindo com a estratégia realizada pela equipe do “TCEndo” e visitaram os seguintes municípios: Ingazeira, Custódia, Flores, Iguaracy, Serra Talhada, Sertânia e Triunfo. Nessas cidades, eles tiveram a oportunidade de participar das mobilizações junto a membros de conselhos municipais para a realização de eventos, nos meses de março e abril, pelo Programa de fortalecimento de Controle social desenvolvido pela Escola de Contas Públicas do TCE-PE.

Por fim, na sexta-feira, os representantes do TCE-PR participaram da Palestra do Escola Cidadania realizada para 28 alunos da Escola Ginásio Pernambucano, na sede da ECPBG. “Sentimos uma grande receptividade por parte dos participantes dos municípios visitados para a mobilização. Tal fato nos aponta que o esclarecimento e o desenvolvimento do controle social é um anseio crescente por parte dos cidadãos. Também nos sentimos satisfeitos em compartilhar essas práticas com membros de outros tribunais, a exemplo do TC-PR, que se interessam em incrementar a participação dos cidadãos no controle das contas públicas, destacou Ana Alaíde Pinheiro.

CAPACITAÇÃO – A equipe, durante a semana, participou do curso para membros de conselhos municipais, ministrado pelo técnico do TCE-PE, Will Lacerda. A capacitação foi realizada no município de Camaragibe e contou com 34 participantes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas considerou legais as 309 admissões realizadas no ano de 2014 pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, relativas ao concurso de 2010 (processo nº 1502210-9). O julgamento, afastando supostas irregularidades, aconteceu no último dia 22.

A suposta preterição de candidatos foi afastada pelo conselheiro relator João Carneiro Campos que considerou em seu voto os Princípios da Boa Fé e da Segurança Jurídica, por se tratar de servidores que prestaram concurso regular em 2010, “contra o qual não foram verificados ilícitos ou má-fé nas análises proferidas por esta Corte” e, estão exercendo suas funções desde 2014.

Em seu voto, o relator também citou o conselheiro Dirceu Rodolfo, que julgou a mesma suposta irregularidade no processo nº 1403704-0 relativo às admissões realizadas pelo mesmo município no concurso de 2012. O voto de Dirceu Rodolfo explica que “havia período de tempo suficiente para que qualquer prejudicado com eventual preterição tivesse se manifestado em defesa de seus direitos individuais supostamente desrespeitados”.

Os concursos realizados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho exercício 2011 e 2012 já foram julgados legais pelo TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2018

2018.02 PlenoA sessão do Pleno da última quarta-feira (21) negou um Pedido de Rescisão (processo nº 16200317) interposto pelo prefeito de Santa Maria de Cambucá, Alex Robervan de Lima, em razão da decisão de um recurso do TCE referente à gestão fiscal do município. O recurso apreciado em outubro de 2016 manteve a decisão do relator à época, conselheiro Marcos Loreto, que julgou irregular o processo (1560008-7) de gestão fiscal do município referente ao 3º quadrimestre do exercício 2013.

De acordo com o entendimento do relator, o prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos limites de despesas com pessoal. Desta forma, em setembro de 2015, o processo foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE. No ano seguinte, a prefeitura entrou com um recurso contra o Acórdão, que foi negado pelo Pleno.

Na sessão desta quarta-feira, o relator do Pedido de Rescisão, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, votou pelo provimento do Pedido de Rescisão, julgando as contas “regulares com ressalvas”, alegando que se tratava do primeiro ano de gestão do prefeito em questão e, que o município estava, em 2013, em estado de emergência devido à seca. Os conselheiros João Carneiro Campos, Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Ricardo Rios acompanharam este voto.

A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, por sua vez, alertou aos demais conselheiros de que este relatório em julgamento, apesar de se tratar do primeiro ano de gestão do prefeito Alex Robervan de Lima, correspondia ao 3º quadrimestre e não ao primeiro. E ressaltou que o comprometimento com gastos de pessoal foi maior neste período do que no 1º quadrimestre.

O conselheiro Valdecir Pascoal seguiu o entendimento do MPCO tendo em vista que, entre outros pontos, o relatório de gestão fiscal não trazia nenhuma comprovação ou justificativa que relacionasse o aumento com gastos com pessoal ao estado de emergência do município e apresentou um voto divergente que foi aprovado pelo conselheiros Dirceu Rodolfo e pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel. Houve um empate. Com a opinião dividida entre os demais conselheiros, coube ao presidente Marcos Loreto dar o “voto de minerva”, mantendo sua decisão originária pela irregularidade do processo de gestão fiscal e aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 14.400,00.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2018

O Ministério Público de Contas (MPCO) encaminhou, nesta quarta-feira (21), ao Ministério Público de Pernambuco, o diagnóstico sobre a destinação do lixo no Estado, divulgado pelo Tribunal de Contas na última terça-feira (20).

O ofício, assinado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, pede que o Ministério Público adote as devidas providências no sentido de punir criminalmente os gestores que estão cometendo crime ambiental ao fazer o descarte inadequado do lixo em suas cidades.

De acordo com o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas, dos 184 municípios pernambucanos, apenas 51 (27,7%) depositam corretamente os resíduos em aterros sanitários. Os outros 133 continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, descartando a sujeira em lixões a céu aberto ou em locais que não atendem por completo as determinais ambientais previstas em lei.

"Tendo em vista que o despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos produzidos pela decomposição do material contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana e provocando a morte de animais e a destruição da flora local, forçoso reconhecer que tal conduta se subsume ao tipo penal descrito no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, a reclamar a ação persecutória desse órgão ministerial", diz o ofício encaminhado pelo MPCO ao procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

O descumprimento a essas normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previsto no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano. 

No âmbito do Tribunal de Contas, a má conduta poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 79.055,00. Além disso, o TCE vai encaminhar ofícios solicitando esclarecimentos às prefeituras, que podem acarretar em processos de auditorias especiais, após análise das justificativas dos gestores.

DIAGNÓSTICO - O estudo sobre a destinação do lixo em Pernambuco é realizado anualmente pelo TCE, por meio da equipe do Núcleo de Engenharia. Neste levantamento, os auditores se basearam nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2017 e nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.

O objetivo é monitorar o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.

O estudo completo está disponibilizado na página do TCE na internet, clique aqui para acessar a apresentação. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2018

O levantamento do TCE sobre a situação do destino final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos, divulgado ontem (20) pelo Tribunal de Contas teve grande repercussão em diversos meios de comunicação do Estado e do Brasil.

O NETV, da Rede Globo Nordeste, tanto a 1° como a 2° edição, deram destaque ao levantamento, enfatizando que 114 dos 184 municípios não fazem o tratamento do lixo de forma adequada. Outro programa da mesma emissora a destacar o trabalho foi o Bom Dia Pernambuco, na manhã desta quarta-feira (21).

A TV Jornal realizou uma reportagem onde destacou, entre outros pontos, os riscos ao meio ambiente causados pelos lixões. Outra emissora de TV pernambucana presente na coletiva foi a TV Clube, que realizou uma matéria para o Jornal da Clube. Os 3 principais jornais de Pernambuco, Diario, Folha e Jornal do Commercio, também destacaram o levantamento.

Já a Globo News, canal por assinatura da TV Globo, realizou um “ao vivo” com o auditor do TCE, Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento. O trabalho do Tribunal de Contas também mereceu destaque em outros meios de comunicação como rádio e online.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2018

Um novo levantamento sobre a situação do destino final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos foi divulgado nesta terça-feira (20) pelo Tribunal de Contas do Estado. A análise é realizada todos os anos pela equipe do Núcleo de Engenharia. Os técnicos se basearam nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2017, e nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.

O intuito é monitorar o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.

De acordo com o levantamento, apenas 51 dos 184 municípios pernambucanos (27,7%) depositam corretamente o lixo em aterros sanitários. 114 cidades (62%) continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, despejando os resíduos em lixões a céu aberto. Os outros 19 municípios restantes (10,3%) ainda fazem uso de aterros controlados, sem atender por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.

Os dados atuais apontam para uma discreta evolução, comparada aos resultados obtidos nos anos anteriores. Em 2016, 126 municípios estavam em total desacordo com a legislação. Nos anos de 2015 e 2014 a irregularidade era praticada por 129 (70,1%) e 126 (68,5%) cidades, respectivamente. 

O Estado conta atualmente com apenas 13 aterros sanitários licenciados (cinco privados e oito públicos). Seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população, conforme estabelecido pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

RISCOS AO MEIO AMBIENTE - O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana, e provocando a morte de animais e a destruição da flora local.

“O descumprimento às normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previstos no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), onde os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, afirmou o auditor do TCE, Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento. 

Esta má conduta dos municípios poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 79.055,00. Além disso, o Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios solicitando esclarecimentos às prefeituras, que podem acarretar em processos de auditorias especiais, após análise das justificativas dos gestores. As informações contidas no diagnóstico serão também encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.

Os municípios em acordo com as normas ambientais, no que se refere ao correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo está em fase de licenciamento junto à CPRH, são beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do ICMS Socioambiental. O repasse destes valores ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.

De forma a orientar os responsáveis, a Escola de Contas disponibilizou em seu calendário na área de gestão ambiental o curso Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários com os instrutores Henrique Lira e Flávio Vila Nova. O primeiro inicia no próximo dia 12 de março em Petrolina e as turmas seguintes acontecem em Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares, e por fim em Arcoverde. 

O estudo completo está disponibilizado na página do TCE na internet, clique aqui para acessar a apresentação. 

Confira aqui fotos da coletiva realizada hoje.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2018

Foi julgada, na última terça-feira (20), pela Primeira Câmara, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura de Manari, no exercício de 2016, tendo como interessado o prefeito Gilvan Albuquerque Araújo (conhecido como Van de Otaviano), além dos secretários de Saúde e Meio Ambiente, Desenvolvimento Social e de Educação. O objeto da análise foi a contratação temporária de 155 pessoas para áreas de saúde, educação e assistência social. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A defesa dos interessados justificou as contratações alegando o “excepcional interesse público” e que caso não fossem feitas, “a educação não teria como funcionar, por falta exclusivamente de professores; a saúde ficaria totalmente paralisada, pois não haveria médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de enfermagem”.

Em seu voto o conselheiro substituto alega que por ser o último ano daquela gestão, o prefeito teve tempo hábil para ter realizado concurso público (o último ocorrido em 2010), além disso, a prefeitura não realizou processo seletivo público, ainda que simplificado, para as contratações temporárias. Outro ponto foi a extrapolação do limite estabelecido da LRF no quadrimestre das admissões, chegando a 58, 28% quando o limte é 54%.

Estes motivos levaram ao julgamento da ilegalidade de todas as contratações, sendo negado os devidos registros. O relator também imputou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito e demais secretários. Por fim, determinou ao gestor em questão, que foi reeleito, para providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de um novo concurso público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2018

O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Primeira Câmara do TCE a  julgar irregular, nesta terça-feira (20), a gestão fiscal da prefeitura de Condado, referente ao exercício financeiro de 2014, cuja responsável foi a ex-prefeita Sandra Félix da Silva, (processo TC n° 1721253-4).

O relatório de auditoria que embasou o voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, mostra que em 2014 os gastos com pessoal na cidade alcançaram os percentuais de 67,36% no 1º quadrimestre, 63,99% no 2º e 60,20% no 3º, quando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os municípios é de 54%.

No voto, o conselheiro destacou que a prefeitura foi alertada regularmente pelo Tribunal de Contas sobre o descumprimento do limite da LRF em 2014, e, mesmo assim, a gestão ultrapassou os percentuais nos exercícios de 2015 e 2016.Desta forma, o relator decidiu pelo julgamento irregular do processo, aplicando multa R$ 43.200,00 à ex-prefeita. Representou o Ministério Público de Contas na sessão de julgamento, a procuradora Maria Nilda.


ALERTA



ENTENDA 
 - O Tribunal de Contas alerta os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

- Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;

- Quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54% - mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

- Quando o percentual ficar acima de 54% - neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, nesta terça-feira (20), o relatório da gestão fiscal da Prefeitura de Orocó (nº 17800298), referente ao período compreendido entre o 1º e 3º quadrimestre do exercício financeiro 2015. A auditoria do órgão fiscalizador identificou uma “sequência de excessos gastos com pessoal”, que chegaram a 72,28% ao final de 2014.

O relatório também apontou que o então gestor municipal, Reginaldo Crateú Cavalcante (conhecido como Dedi), não promovia a redução do excedente gasto com pessoal de forma contínua, desde 2013. E que não cumpriu o alerta que o Tribunal de Contas emitiu, na época, nem apresentou defesa no prazo fixado. “Ao invés de reduzir seus gastos, mostrou novos aumentos em relação às Receitas Correntes Líquidas subsequentes”, diz o relatório.

O conselheiro e relator do processo, João Carneiro Campos, considerou em seu voto que o ex-prefeito de Orocó “deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, configurando a prática da infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 (art. 5º, IV), e Resolução TC nº 04/2009 (art. 14, III)”. Por isso, julgou irregular o processo e aplicou multa ao ex-prefeito Reginaldo Crateú Cavalcante, no valor de R$ 42.120,00 correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais. O relator também determinou que o processo fosse anexado à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Orocó referente ao exercício financeiro 2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2018

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) apresenta, com novidades, a programação de cursos para os meses de Fevereiro, Março e Abril. Além dos cursos presenciais, na sede, e a distância, a ECPBG vai promover a expansão e consolidação do programa de interiorização de cursos, que estreou em 2017. Nesta nova etapa, os cursos do interior serão oferecidos gratuitamente para os jurisdicionados. Procurando atender a grande demanda por capacitações, cada município poderá inscrever até dois servidores por curso. É importante ressaltar que o aluno que faltar sem justificativa, ficará impossibilitado de participar dos cursos da Escola por três meses.

A ação da Escola levou em consideração uma pesquisa institucional realizada pelo Tribunal em 2016, que avaliou o grau de satisfação dos servidores com a instituição e com a ECPBG. Como sugestão para a Escola, foi apontada a necessidade de capacitações nos municípios, já que alguns fatores, como gastos com transporte e hospedagem, dificultam a participação dos servidores nos cursos na capital. “Esta iniciativa da ECPBG tem o objetivo levar capacitação gratuita para todos os gestores do Estado de Pernambuco, visando a um aprimoramento crescente dos serviços prestados pelos entes públicos à população pernambucana”, destacou o conselheiro diretor da Escola, Ranilson Ramos.

Os cursos Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários; Câmara Municipal e Vereadores: Funções, Conceitos; Ordenamento Jurídico e Tribunais, e Gestão e Controle do Desempenho do RPPS serão realizados nos municípios de Petrolina, Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares e Arcoverde

Na sede, acontecerão os cursos presenciais e pagos: Sindicância e o Inquérito Administrativo na Lei nº 6123/68 à luz da jurisprudência do STJ e do STF; Elaboração de Termos de Referência para Aquisição de Bens e Serviços; Governança Pública para Resultados; Atos de Improbidade na Administração Pública; Elaboração e Gestão de Contratos Administrativos; Auditoria de Desempenho/Operacional: Identificando Melhorias para Gestão Pública; Avaliação de Procedimentos de Controle Interno; Compras Públicas; Questões Práticas: Sistema de Registro de Preços e Diretas por Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Controle Interno em Almoxarifado e Patrimônio no Serviço Público; Licitação Pública Avançada; Estatais e Licitação/Contratação de Obras e Serviços de Engenharia sob Regência da Lei 13.303, de 30.6.2016.

A distância e gratuitos, estarão disponíveis os cursos: Google Docs Básico, Google Planilhas Básico, Google Slides e Google Drive.

As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao começo do curso, no site da Escola. Você pode conferir a programação completa e detalhada clicando aqui. Para realizar a inscrição clique aqui. Para mais informações entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) e a Controladoria Geral do Município do Recife (CGM) assinaram, hoje (16), Acordo de Cooperação Técnica (ACT) visando à participação de servidores em cursos oferecidos pelas instituições. O objetivo do Acordo é a formação de quadros técnicos qualificados nas respectivas áreas de atuação das entidades envolvidas (TCE, Escola de Contas e CGM). A assinatura do ACT foi feita pelo controlador geral do Município, Rafael Bezerra, no Gabinete do conselheiro diretor da Escola de Contas, Ranilson Ramos.

Pelo Acordo firmado entre as duas instituições, serão beneficiários dos cursos oferecidos: servidores da Escola de Contas, servidores do TCE e servidores da CGM-Recife. A participação deles poderá ser efetuada da seguinte forma: complementação das turmas de cursos presenciais executados pela Escola de Contas e pela CGM; disponibilidade de vagas nos cursos a distância (EAD) e presenciais oferecidos pela Escola de Contas e pela CGM, conforme área de interesse das entidades envolvidas.

“Pretendemos com este Acordo de Cooperação, estabelecer uma parceria de troca de conhecimentos necessários ao aprimoramento do quadro técnico das duas instituições envolvidas. Objetivamos que os agentes públicos beneficiados pelas capacitações se habilitem de forma cada vez mais satisfatória para o desempenho de suas atribuições legais”, destacou o conselheiro diretor da ECPBG, Ranilson Ramos.

O Acordo de Cooperação terá vigência de 24 meses e nele estão previstas as obrigações das partes envolvidas em sua execução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Custódia, relativo aos 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz. A decisão ocorreu este mês com a constatação de que os limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, haviam sido descumpridos pela gestão municipal.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1770016-4, baseou-se no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou o contínuo aumento do comprometimento da folha de pagamento em relação à receita corrente líquida do município. Segundo a equipe do TCE, o limite de 54% estabelecido pela LRF vinha sendo descumprido desde 2012. Nos três primeiros quadrimestres 2015, o comprometimento atingiu os seguintes percentuais: 76,43%, 78,69% e 74,88%, respectivamente.

Além disso, medidas para a redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente, não foram adotadas pelo prefeito, caracterizando infração administrativa prevista na Lei Federal nº 10.028/00 (art. 5º, inciso IV), e na Resolução TC nº 18/13 (art. 11, incisos II e III). Apesar de devidamente notificado, o prefeito não apresentou defesa.

MULTA - Com base nos fatos constatados, a relatora aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 63.270,00, correspondendo a 30% dos vencimentos anuais, considerando o período apurado, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado. O então prefeito Luiz Carlos Gaudêncio ainda pode apresentar recurso a esta decisão. 

O Ministério Público de Contas esteve representado no julgamento pela procuradora Maria Nilda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2018

Irregularidades na Câmara Municipal de Vicência, nos anos de 2015 e 2016, foram objetos de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado, julgada no último dia 08, em sessão da Segunda Câmara.

O relator do processo nº 1607560-2, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determinou ao presidente da Câmara a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 33 mil. O julgamento analisou o pagamento de diárias ao presidente do Legislativo municipal sem finalidade pública, aluguéis de veículos para uso de interesse pessoal e o não funcionamento do Portal de Transparência do Legislativo municipal.

A equipe de auditoria apontou como responsáveis o então presidente e o controlador geral da Câmara Municipal de Vicência. Em sua defesa, o controlador geral, Roberto Carlos da Silva, afirmou que, apesar de tentar orientar, sem sucesso, o presidente da Câmara sobre a irregularidade, era o próprio presidente que realizava o pagamento das diárias entendendo-as como devidas. O presidente do Legislativo municipal não apresentou defesa. 

O relator, Ruy Ricardo, divergiu do corpo técnico apenas no entendimento sobre a responsabilização das irregularidades. Segundo ele, “não há elementos que comprovem a participação do controlador geral no processamento das despesas com diárias”. Mas considerou que o presidente da Câmara, José Romeu Ataíde Sobrinho, fixou o valor das diárias superior a outros municípios, não adequando à realidade local e foi, com isto, “o maior beneficiário” dos gastos com diárias. 

Além do ressarcimento de R$ 33 mil imputado ao chefe do Legislativo como ordenador de despesa, também foi estabelecida uma multa no valor de R$ 7.905,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. Foram feitas, ainda, as seguintes determinações à Câmara Municipal de Vicência:

- Implementar controles para a concessão de diárias;

- Propor a adequação dos valores das diárias à realidade do município;

- Implementar controles para contratações de serviços de locação de veículos que identifiquem, entre outras fatos, a motivação e roteiro da viagem;

- Definir rotinas de verificação periódica das informações constantes do Portal de Transparência, permitindo a identificação de falhas do sistema e falta de informações atualizadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2018

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a situação das escolas públicas do município de Santa Filomena, localizado no Sertão pernambucano, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do órgão fiscalizador, na última quinta-feira (08). Na mesma sessão, a prestação de contas relativas ao exercício financeiro 2015 da Câmara dos Vereadores da mesma cidade também não foi aprovada.

De acordo com o voto proferido pela conselheira substituta e relatora Alda Magalhães, (processo 1501618-3), a primeira vistoria nas unidades de ensino de Santa Filomena aconteceu ainda em 2014 e, atualmente, foram identificados os mesmos problemas. Destaque para as escolas Pedro Rodrigues, cujo telhado encontra-se infestado de cupins correndo o risco de desabamento, e Manoel Virgulino da Luz, que possui rachaduras maiores do que as verificadas na primeira vistoria.

O não cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG), formalizado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo em 2015, bem como a não quitação da multa imputada no valor de R$ 22.909,50  também foram levados em consideração no julgamento. A relatora também se valeu de relatório fotográfico em que evidenciou, segundo ela, a falta de padrões mínimos fixados no Plano Nacional de Educação. Entre as irregularidades, foram identificados problemas na estrutura física dos prédios, ausência de bibliotecas e de acessibilidade para alunos com deficiência.

Em sua defesa, o então prefeito Pedro Gildevan Coelho Melo alegou que a gestão não possuía recursos para sanar os 17 pontos de reparo determinados pela auditoria. A relatora Alda Magalhães, no entanto, não acatou a justificativa. Ao prefeito imputou multa de R$ 31.622,00. Tal processo foi citado pelos demais conselheiros como um “alerta” aos demais municípios pelo não cumprimento das orientações dadas pela Corte de Contas.

Já a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Filomena, (processo 16100224-9), o conselheiro relator Dirceu Rodolfo julgou que o sr. Adelvan da Silva Nascimento recebeu de forma irregular a verba de representação enquanto presidente da Câmara Municipal, exercício 2015. Tal irregularidade, gerou um dano ao Erário no valor de R$ 31.800,00 que, por decisão, deverá ser atualizado e devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias. Além de multa no valor R$ 7.905,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.

Outra determinação do relator e aprovada pela Segunda Câmara do TCE foi a realização de estudo, no prazo de 180 dias, para posterior promoção de concurso público “em face da não existência de servidores efetivos no quadro de pessoal do Poder Legislativo”. Dirceu Rodolfo determinou por fim que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio dos seus órgãos fiscalizadores, verifique o cumprimento das presentes determinações nos limites constitucionais e legais em relação a subsídios e despesas com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2018

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Ricardo Rios enviou notificação ao prefeito do Recife, Geraldo Julio, ao presidente da Câmara Municipal, Eduardo Marques e ao presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde, Manoel Carneiro, para que se pronunciem sobre a representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), sobre "gratificações de incentivo” criadas pela Câmara do Recife em janeiro deste ano. Eles têm um prazo de 5 dias para se manifestar. 

As informações, solicitadas pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, no último dia 23 de janeiro, foram fornecidas de forma incompleta e, diante da análise sobre a legalidade do ato, a procuradora encontrou diversas irregularidades que impedem que o benefício seja concedido aos servidores do Poder Executivo à disposição da Câmara e incorporado à folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência municipal (Reciprev).

Desta forma, nesta quarta-feira (07), Germana Laureano fez uma representação ao TCE com pedido urgente de expedição de Medida Cautelar contra a inclusão de tais gratificações na folha de pagamento do Reciprev.

“A Cautelar tem como objetivo evitar que uma situação passageira, que é a cessão do servidor do Executivo ao Legislativo, passe a ser um benefício permanente e incorporado na aposentadoria”, explicou Germana Laureano. Segundo ela, a criação desta nova Lei Municipal 18.457/2018 padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que “a atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo” (art.61,§ 1º,II, a e c, da CB). Além disto, não houve sanção do prefeito do Recife, Geraldo Julio, e, decorrido o prazo, o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Marques, promulgou a lei.

Foi identificada nos parágrafos 1º e 2º do art.4º da nova lei municipal 18.457/2018 inconstitucionalidade material. “Os proventos da aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria” (art.40, §2º da Constituição Federal). As demais irregularidades apontadas no pedido da procuradora geral do MPCO trata sobre violações à Constituição Estadual e às normas do Lei Federal 9.717/98, além da ausência de estudos de impacto financeiro obrigatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2018

A Primeira Câmara julgou irregular, no último dia 08, a Prestação de Contas de gestão da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Evilásio de Araújo.

No voto, o relator do processo (n° 1720782-4), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, apontou falhas relativas à ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundata (Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte) ao Regime Geral de Previdência Social, tanto da parte dos servidores, R$ 413.449,93 que representa 27,58% do devido, como da parte patronal, R$ 2.594.031,44, que corresponde a 63,91% do devido.

Por essas razões, as contas de gestão foram julgadas irregulares e foi imputada multa de R$ 15.811,00, ao ex-prefeito e também para Shieley Feitosa Araújo Braga, ordenadora de despesas da Fundata e Ronaldo Veiga de Oliveira, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2018

Foi julgada, nesta quinta-feira (08), pela Primeira Câmara, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura de João Alfredo, no exercício de 2017, tendo como interessada a então prefeita, Maria Sebastiana da Conceição. O objeto da análise foi a contratação temporária de 637 pessoas para áreas de saúde (inclusive limpeza urbana), educação, assistência social e segurança. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a falta de fundamentação das contratações temporárias, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, além do não cumprimento da determinação do Tribunal para realização de concurso público. Estes motivos levaram ao julgamento da ilegalidade de todas as contratações. O relator também imputou uma multa no valor de R$ 15.753,00 à prefeita.

Determinações – No voto, processo 1727048-0, Ricardo Rios fez diversas determinações, entre elas: Enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores; cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas de pessoal e promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2018

Em apoio ao alerta enviado pelo Tribunal de Contas de Estado e Ministério Público de Contas aos prefeitos dos 184 municípios, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou, no último dia 03, que os municípios pernambucanos que estiverem em atraso com a folha de pagamento de pessoal não deverão financiar festas e shows artísticos enquanto não quitarem os débitos com o funcionalismo público. A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

A recomendação do MPPE orienta os promotores de Justiça para que instaurem procedimento investigativo para apurar o descumprimento do alerta do TCE. “Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, proceda à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa, comunicando os fatos apurados a esta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de adotar as medidas cabíveis na seara criminal”, diz o texto.

Assim como destacado pelo Tribunal de Contas, o procurador do MPPE ressalta a importância do apoio da população para impedir que recursos públicos que deveriam ser utilizados na quitação de débitos com os servidores sejam desviados para festividades. “É importante que a população nos ajude a impedir que recursos públicos que deveriam ser utilizados na quitação de débitos com os servidores sejam desviados para festividades. Então, o cidadão deve denunciar casos como esse ao promotor do seu município”, completou o procurador-geral de Justiça.

DENÚNCIAS – Assim como no MPPE, a população também pode ser uma parceira do Tribunal de Contas nesta fiscalização. “A denúncia pode ser feita pelo site do TCE através da assistente virtual 'Dorinha', por telefone (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h), através do número 0800 081 1027, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), e também pelo nosso aplicativo 'TCE-PE CIDADÃO' que funciona no sistema Android”, comentou o coordenador da ouvidoria, Eduardo Porto. O sigilo da fonte é resguardado, não devendo o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado, pois o que importa para o Tribunal de Contas é o objeto denunciado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2018 com informações da assessoria do MPPE

Termina nesta terça-feira (06) o segundo mandato do conselheiro do TCE-PE, Valdecir Pascoal, na presidência da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil).

Ele será substituído pelo conselheiro Fábio Nogueira do TCE da Paraíba, escolhido por aclamação em outubro do ano passado para ocupar o cargo. A posse do novo presidente acontece esta manhã no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, com a presença de diversas autoridades, entre elas o presidente do TCE-PE, Marcos Loreto, que faz parte da nova diretoria da Atricon.

Paraibano de Campina Grande, Fábio Nogueira será o oitavo presidente da história da Atricon. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba, ele assumiu o cargo de conselheiro do TCE-PB em maio de 2006, indicado pela Assembleia Legislativa para substituir o conselheiro Gleryston Holanda de Lucena, tendo sido presidente do órgão no biênio 2013-2014.

Em outubro do ano passado, já indicado para substituir o conselheiro Valdecir Pascoal na presidência da entidade, Fábio Nogueira fez uma visita protocolar ao Tribunal de Contas de Pernambuco onde foi recebido pelo então vice-presidente (e hoje presidente) Marcos Loreto e outros conselheiros.

Ao apresentá-los aos seus colegas pernambucanos, Pascoal afirmou que Fábio Nogueira se credenciou para assumir o cargo porque externou o compromisso de continuar empunhando as três principais bandeiras da Atricon, a saber: aprimoramento institucional através do programa MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho), aprovação da PEC nº 22/2017 apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que prevê, entre outras coisas, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e o acompanhamento permanente no Supremo Tribunal Federal de todas as matérias de interesse do controle externo.

Segundo Pascoal, que é reconhecido pela maioria dos conselheiros como o melhor presidente que a Atricon já teve, “é preciso dar continuidade a esses avanços e o conselheiro Fábio Nogueira reúne todas as condições para fazê-lo”.

DESPEDIDA - Em seu discurso de despedida, ao dar boas vindas ao novo presidente e à nova diretoria, o conselheiro afirmou estar certo de que "a Atricon, seguindo o curso normal de sua história de 25 anos, continuará trilhando o caminho certo, e, desta vez, sob a inspiração da história de luta do altivo povo paraibano, cuja bandeira traz a insígnia NEGO, que, a rigor, significou um retumbante 'sim' ao respeito à federação e à hombridade republicana, que são valores fundamentais para o enfrentamento dos grandes desafios que se nos apresentam, no presente e no porvir".

Falou também dos avanços conquistados pela Atricon, durante sua gestão, nas ações que fortaleceram o desempenho dos Tribunais de Contas, a exemplo do Programa QATC, da atuação no âmbito do Poder Legislativo e do Judiciário, do relacionamento com a imprensa, das parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais e dos avanços na governança interna.

Pascoal agradeceu o apoio de todos durante os quatro anos em que esteve à frente da Atricon e se despediu dizendo que "a sabedoria ensina que dizer adeus é celebrar a gratidão e dar boas vindas ao recomeço".

Leia aqui a íntegra do discurso.

Confira, abaixo, a composição da nova diretoria da Atricon empossada, da qual também faz parte o novo presidente do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto:

Presidente - Fábio Filgueiras Nogueira – TCE-PB

Vice-presidente de Relações Institucionais - Antonio Renato Alves Rainha – (TC-DF)

Diretoria

* Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – (TCE-SP)

* Manoel Pires dos Santos – (TCE-TO)

* Marcos Coelho Loreto (foto) – (TCE-PE)

* Waldir Neves Barbosa – (TCE-MS)


Vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais - Weder de Oliveira – (Ministro substituto do TCU)

Diretoria

·         Clóvis Barbosa de Melo – (TCE-SE)

·         Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho – TCE-GO

·         José de Ribamar Caldas Furtado – (TCE-MA)

·         Marianna Montebello Willeman – (TCE-RJ)


Vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo - Carlos Ranna de Macedo – (TCE-ES)

Diretoria

·         Adircélio Moraes Ferreira Júnior – (TCE-SC)

·         Cláudio Couto Terrão – (TCE-MG)

·         Jaylson Fabianh Lopes Campelo – (TCE-PI)

·         Soraia Thomaz Dias Victor – (TCE-CE)


Vice-presidente de Defesa de Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos - Paulo Curi Neto – (TCE-RO)

Diretoria

·         Antonio Gilberto de Oliveira Jales – (TCE-RN)

·         Luis Henrique Moraes Lima – (TCE-MT)

·         Milene Dias da Cunha – (TCE-PA)

·         Sebastião Cezar Leão Colares – (TCM-PA)


Vice-presidência de Relações Internacionais - Dimas Eduardo Ramalho – (TCE-SP)

Diretoria

·         Joaquim Alves de Castro Neto – (TCM-GO)

·         Marco Antonio Lopes Peixoto – (TCE-RS)

·         Marcus Vinícius Barros Presídio – (TCE-BA)

·         Otávio Lessa de Geraldo Santos – (TCE-AL)


Conselho Fiscal

Titulares

·         Felipe Galvão Puccioni – (TCM-RJ)

·         Mário Manoel Coelho de Melo – (TCE-AM)

·         Plínio Carneiro da Silva Filho – (TCM-BA)

Suplentes

·         Antonio Fernando Carvalho Malheiro – (TCE-AC)

·         Manoel Dantas Dias – (TCE-RR)

·         Pedro Aurélio Penha Tavares – (TCE-AP).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2018

O conselheiro Dirceu Rodolfo, concedeu nesta segunda-feira (05) coletiva de imprensa para falar sobre os processos relativos à Arena de Pernambuco, dos quais é relator. 

Na ocasião, além de traçar a linha do tempo sobre todos os desdobramentos que o processo teve até o momento (auditorias especiais, contábeis, alertas, medidas cautelares), o conselheiro também anunciou que a parte que falta para a conclusão dos trabalhos e posterior julgamento dos processos virá de um depoimento concedido como delação premiada na Operação Lava Jato. 

Segundo ele, tal depoimento confirmaria ou não a suspeita de conluio entre as empresas participantes da concorrência na fase licitatória para a construção da Arena. Para que este documento chegue de forma mais rápida ao conselheiro, houve, na última quinta-feira (01), uma reunião de alinhamento entre o Tribunal de Contas, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado. O compartilhamento de dados subsidiará os julgamentos em todas as esferas, cada um na sua atuação, de acordo com o relator.

Questionado sobre a existência de superfaturamento da obra, Dirceu Rodolfo explicou que consta nos autos fortes indícios de sobrepreço na ordem de R$ 70 milhões (valores históricos a maio de 2009), mas que é preciso respeitar a ampla defesa e o contraditório antes do julgamento. Sob a relatoria dele serão julgados 4 processos referentes à Arena que tratam do custo da obra; da rescisão contratual da parceria da PPP; do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) e uma denúncia formalizada no TCE. O conselheiro espera que, de posse das informações solicitadas, até o final deste ano possa realizar o julgamento. 

Confira aqui todas as fases de atuação do TCE relacionadas à Arena de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2018

O presidente Marcos Loreto se reuniu, nesta quinta-feira (01), em seu gabinete, com os representantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco – Focco-PE. Foi uma visita de cortesia para apresentar o grupo ao novo presidente e falar sobre os planos de trabalho para o ano de 2018 e reforçar a importância da parceria com o Tribunal de Contas de Pernambuco nas ações de combate à corrupção.

Participaram da reunião o assessor Abelardo Lopes, da Controladoria Geral da União (CGU), os auditores Lincoln Maciel e Evaldo Araújo, do Tribunal de Contas da União (TCU), João Paulo Holanda, procurador do Ministério Público Federal (MPF), e Mariana Cavalcanti, delegada da Polícia Federal. Presentes também, o procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público Contas, Taciana da Mota Silveira, coordenadora de Controle Externo (CCE), Jackson Francisco de Oliveira, chefe de gabinete da presidência, e Francisco Gominho, da Coordenadoria de Controle Externo (CCE).

O presidente Marcos Loreto falou de sua satisfação com a visita, ressaltando o trabalho realizado pelo Focco-PE. Ao discorrer sobre o seu plano de metas à frente do TCE-PE, cujo destaque é o combate à corrupção, Loreto destacou a intensificação das auditorias presenciais, o aumento do contingente do Grupo de Inteligência da Casa (considerado o mais antigo do Brasil na área de controle externo), e o aperfeiçoamento da base de informações do Portal Tome Conta.

Loreto colocou o TCE à disposição da coordenação do Focco em Pernambuco, no que se refere à disponibilização de informações processuais, como também no tocante à estrutura física, para a realização de reuniões, eventos e capacitações técnicas.

TOME CONTA - Os representantes do Focco-PE fizeram questão de ressaltar a importância do Portal Tome Conta, nas ações de fiscalização e combate às irregularidades administrativas desenvolvidas pelo Fórum. O portal, que apresenta, entre outras informações, dados detalhados sobre receitas, licitações, contratos e despesas de todas as prefeituras e os órgãos públicos do Estado, serve de pesquisa para o trabalho de acompanhamento dos gastos do dinheiro público feito pelas instituições parceiras do Focco-PE. “O Tome Conta é uma ferramenta fundamental no trabalho do Ministério Público Federal e de todos os órgãos de controle do Estado”, ressaltou o procurador do MPF, João Paulo Holanda.

O Tome Conta foi lançado pelo TCE em 2015 e, desde então, tem sido utilizado por diversas instituições de controle e setores da sociedade civil como ferramenta para a obtenção de dados de órgãos públicos. Só no ano passado, o portal alcançou mais de três milhões de acessos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2018

Após se reunirem com o presidente do TCE, Marcos Loreto, nesta quinta-feira (01), representantes do Fórum de Combate à Corrupção em Pernambuco - FOCCO-PE divulgaram uma nota oficial apoiando a recomendação do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas às prefeituras do Estado para que evitem despesas com festas de carnaval, caso estejam com a folha de pagamento de pessoal em atraso. Alerta neste sentido foi enviado aos 184 municípios de Pernambuco, pelo TCE, no último dia 22 de janeiro.

Para os representantes do FOCCO-PE, realizar gastos com festas, estando com a folha de pagamento de salários atrasada, não deixa de ser uma forma de corrupção por parte dos prefeitos.  

Leia abaixo a nota na íntegra:

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), coletivo que reúne instituições e órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco, vem a público manifestar apoio à recomendação promovida por dois órgãos componentes, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), alertando aos prefeitos do Estado de Pernambuco para não realizarem gastos com carnaval, caso estejam com a remuneração dos servidores em atraso. 

Considerando as recorrentes notícias de atrasos na folha de pagamento de prefeituras em Pernambuco, inclusive do décimo terceiro salário, o FOCCO-PE lembra que os servidores públicos devem ter garantido o seu direito social à uma remuneração tempestiva.  

Neste cenário de falta de recursos públicos nos municípios, se revela inadequado gastar com festas e shows, inclusive o carnaval, sem antes garantir o pagamento tempestivo da remuneração dos servidores. 

Esta prática em alguns municípios do Estado, que tem sido objeto de denúncias para vários órgãos membros do FOCCO-PE nas últimas semanas, não deixa de ser uma forma de corrupção por parte dos prefeitos. 

Tal conduta dos gestores municipais, caso ocorra, será avaliada após o carnaval pelos órgãos componentes do FOCCO-PE, dentro das atribuições institucionais de cada membro deste coletivo. 

Pelo exposto, o FOCCO-PE reitera os termos da recomendação do TCE-PE e do MPCO para que os prefeitos não realizem despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas parcela dos servidores, mesmo que sejam comissionados, temporários ou aposentados. 

Orientamos a população denunciar pela Ouvidoria do TCE-PE eventual desobediência desta recomendação, através do telefone 0800 081 1027, do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo site http://www.tce.pe.gov.br

Recife, 2 de fevereiro de 2018. 

Coordenação do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE).

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) intensifica, a partir deste mês de fevereiro, as capacitações ofertadas pelo seu programa de interiorização, realizado em parceria com Secretaria de Educação do Estado. Dando continuidade ao cronograma iniciado no mês de janeiro, na cidade de Petrolina, o Curso Transporte Escolar será levado para as demais Gerências Regionais de Ensino do Estado (Geres).

A capacitação em transporte escolar será ministrada pelos técnicos do TCE, Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros. Nas aulas, serão abordados temas como análise, recebimento de projetos e gestão de transporte escolar; utilização de receptor GPS, processamento de dados geográficos, tudo de acordo com o estabelecido na Resolução TC nº 06/2013.

O programa de interiorização da Escola de Contas do TCE será amplamente fortalecido no biênio 2018-2019. “Esta iniciativa da ECPBG objetiva levar capacitação gratuita para todos os gestores do Estado de Pernambuco, visando a um aprimoramento crescente dos serviços prestados pelos entes públicos à população pernambucana”, destacou o conselheiro diretor da Escola, Ranilson Ramos.

Confira as datas dos cursos e as respectivas Geres:

Geres Floresta - 21.02 a 23.02.18

Geres Afogados da Ingazeira - 26.02 a 28.02.18

Geres de Limoeiro - 07.03 a 09.03.18

Geres de Garanhuns - 14.03 a 16.03.18

Geres de Caruaru - 19.03 a 21.03.18

Geres de Palmares - 11.04 a 13.04.18

Geres Metropolitana Norte - 19.04 a 20.04.18

Geres Metropolitana Sul - 23.04 a 24.04.18

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2018

 

Em reunião ocorrida no último dia 29 de janeiro, o Ministério Público de Contas (MPCO) renovou, para o biênio 2018/2019, a atuação dos procuradores de forma regionalizada. Desde 2008, de modo semelhante ao que faz o Conselho nas relatorias das contas do TCE, o Ministério Público de Contas adota a distribuição, por sorteio, dos municípios em que cada procurador irá atuar.

Sendo assim, todos os processos de um município que derem entrada no MPCO serão distribuídos a um procurador específico. O objetivo é fazer com que ele conheça melhor as questões dos municípios de atuação, aumentando a parceria com as equipes das Inspetorias Regionais.

A procuradora geral, Germana Laureano, não participa desta regionalização municipal, ficando dedicada às questões administrativas do MPCO, bem como à atuação proativa do órgão.

ATUAÇÃO - O Ministério Público de Contas, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, tem como atribuições fiscalizar a execução das leis, emitindo pareceres e oferecendo recursos nos processos do TCE, atuando, ainda, nas sessões das Câmaras e do Pleno, manifestando-se oralmente nas sessões de julgamento. Ele também pode encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal, por meio de ofício, a fim de que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis.

 Clique aqui e confira como ficou a atribuição dos membros do MPCO, no biênio 2018/2019.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2018

O papel da sociedade na fiscalização dos gastos com dinheiro público é de fundamental importância na atuação dos órgãos de controle, mas, ao identificar uma irregularidade, muitas vezes o cidadão não sabe como fazer a informação chegar aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas. A Ouvidoria é um canal para isto.

As despesas com festas de carnaval, por exemplo, já estão sendo observadas pelo TCE e Ministério Público de Contas (MPCO), que, no último dia 22 de janeiro, enviaram recomendações às prefeituras para que evitem a realização de festas, caso haja atraso na folha de pagamento dos servidores.

A população também pode ser uma parceira nesta fiscalização. “A denúncia pode ser feita pelo site do TCE através da assistente virtual 'Dorinha', por telefone (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h), através do número 0800 081 1027, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), e também pelo nosso aplicativo 'TCE-PE CIDADÃO' que funciona no sistema Android”, comentou o coordenador da ouvidoria, Eduardo Porto. Ele ressaltou que é resguardado o sigilo da fonte, não devendo o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado, pois o que importa para o Tribunal de Contas é o objeto denunciado.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, explicou que como não existe a cultura do planejamento prévio dos recursos para uma festa de grande porte como é o carnaval, por parte dos gestores públicos, o Tribunal de Contas só tem como saber do gasto à posteriori. “A população tem como ver isto previamente. Ela geralmente sabe a realidade do lugar que mora, se o prefeito está cumprindo com suas obrigações, se os servidores estão com salários atrasados, se estão recolhendo no prazo certo as contribuições previdenciárias. E também conseguem ver eles se apesar disto, há palcos sendo montados, se há artistas contratados. Então, quando denunciam, são parceiros desta fiscalização”, afirmou a procuradora.

A conselheira Teresa Duere, que assumiu a Ouvidoria do TCE no biênio 2018/19, alertou para a facilidade que hoje existe de, com um celular, fazer uma foto de uma obra inacabada, por exemplo e enviar para o Tribunal, informando que no lugar onde está prevista tal festa, existe obra por fazer. “A população sabe que festa é muito bom, mas só dura dois, três dias. Mas as necessidades, por outro lado, duram quase para sempre. É preciso denunciar”, reforçou a conselheira.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2018

Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto em 20/12/2017, determinando à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho a suspensão de todos os atos não praticados relativos à Concorrência Pública nº 002/2017, foi referendada nesta quinta-feira (01) pela Segunda Câmara do TCE. Como Loreto assumiu a presidência do órgão no início deste ano, o processo foi redistribuído para o conselheiro Carlos Porto.

Segundo ele, o objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva de escolas, bibliotecas, creches e demais prédios vinculados à Secretaria de Educação. A área técnica do TCE, após análise do processo, concluiu que a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela condução do certame, desclassificou, por excesso de formalismo, a empresa que ofertou o menor preço: CBL Empreendimentos, cuja proposta para execução do contrato foi no valor de R$ 6.487.282,41.

A CPL classificou a empresa ROTEC Construção e Incorporação Ltda, que apresentou um preço superior ao da concorrente no valor de R$ 1.682.289,96. O TCE entende que a CBL Empreendimentos deveria ter sido classificada, pois apresentou o menor preço, possibilitando uma economia para os cofres do município, no período de quatro anos, de aproximadamente R$ 7 milhões.

DENÚNCIA - Inconformada com a desclassificação, dado que também ofertou um preço inferior ao da empresa vencedora, a licitante L & R Santos Construções Ltda protocolou denúncia no TCE, com pedido de Cautelar, pela suspensão do certame em tela.

A Cautelar foi concedida pelo conselheiro Marcos Loreto, que notificou a Secretaria de Educação do Cabo para apresentação de defesa, mas ela não se interessou pelo contraditório. O novo relator do processo, Carlos Porto, “diante da urgência” do caso e “risco de lesão ao erário” levou a Cautelar para a pauta da Segunda Câmara, nesta quinta-feira, e ela foi homologada pela unanimidade dos conselheiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) e Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) assinarão Acordo de Cooperação Técnica para fornecimento de cursos a gestores públicos municipais. A reunião prévia para a celebração do termo foi realizada pelo conselheiro diretor da ECPBG, Ranilson Ramos, e o presidente (AMUPE), José Patriota. Estiveram presentes, na ocasião, a coordenadora da ECPBG, Uilca Cardoso, os gerentes da área de ensino da Instituição Antônio Bernardo Mello e Dácio Rossiter, além da secretária executiva da AMUPE, Gorette Aquino.

Na oportunidade, foram discutidos os principais tópicos para a boa gestão dos recursos públicos nos municípios, cabendo destaque para: gerenciamento de consórcios municipais; previdência municipal; gestão ambiental do lixo; transporte escolar; obras de engenharia; transparência das contas públicas.

Durante a reunião, ficou estabelecido que a data para a assinatura do Acordo de Cooperação entre as duas instituições ficaria prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

A Escola de Contas Públicas tem por missão educar e orientar servidores e gestores públicos, e através deste acordo de cooperação pretende-se ampliar de forma significativa o fornecimento de capacitações, no âmbito do Estado de Pernambuco. “Tal iniciativa da ECPBG vai possibilitar aos gestores melhores ferramentas de trabalho para que administrações possam prestar um serviço mais aprimorado aos cidadãos pernambucanos”, destacou o diretor da Escola de Contas, Ranilson Ramos.

ECPBG/Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2018