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Com base em representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Tacaratu, José Gerson da Silva, relacionados a contratações temporárias no exercício do ano de 2015. Atualmente ele está em seu segundo mandato.

O MPPE usou como base para a ação uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (Processo TC 1505556-5) que, segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, “apresenta forte material probatório”. 

Entre as irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria constam, realização de 396 contratações temporárias, no exercício de 2015, sem indicar a necessidade de excepcional interesse público, como exige o art. 37 da Constituição Federal, burlando o princípio do concurso público e a extrapolação do limite de 54% com despesa de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 55,03% da receita corrente líquida. O processo, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, foi julgado ilegal pelo TCE em abril de 2017.

“Para que se comprove que a contratação por tempo determinado se destina a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como preconiza a Constituição Federal, é imprescindível que se demonstrem os motivos que levaram a administração a contratar. O gestor não só não apresentou os documentos exigidos pela Resolução do Tribunal de Contas 01/2015, relativos às referidas contratações temporárias, como, também, não expôs os motivos ensejadores do excepcional interesse público, por uma única razão: eles nunca existiram”, frisou o promotor José da Costa Soares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2018