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Em sessão do Pleno nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta da prefeitura de Afrânio, sobre a utilização de recursos da União para a Atenção Básica em saúde dos municípios, tendo como interessado o prefeito Rafael Antônio Cavalcanti.

A consulta (processo n° 17514769), dividida em duas partes, foi feita nos seguintes termos: se é possível a utilização dos recursos do PAB fixo e PAB variável em custos com combustível, inerentes ao transporte dos profissionais da Atenção Básica para as unidades de saúde e demais atividades como palestras e visitas domiciliares. E se caso for permitido, informar quais parâmetros, condições específicas e critérios legais a serem seguidos para prestação de contas destas despesas.

Considerando um Parecer Técnico 01/2018, emitido pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o conselheiro Ranilson Ramos respondeu que é permitida a utilização dos recursos do Piso da Atenção Básica (PAB) fixo e variável em gastos com combustíveis, no entanto, ressaltou que a referida despesa deve estar, “estritamente vinculada a ações e serviços de saúde relacionados à Atenção Básica coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde”.

Já em relação aos critérios legais o conselheiro informou que deve existir a comprovação da aplicação dos recursos transferidos fundo a fundo aos estados e municípios (constando os parâmetros, condições específicas e critérios legais) por meio de Relatório de Gestão Anual e do Relatório (Quadrimestral) nos moldes da Lei Complementar nº 141/2012.

PAB - O PAB Fixo é a quantia destinada à execução das ações da atenção básica de saúde. Os recursos são transferidos mensalmente e de forma automática. O valor do PAB Fixo é definido pelo número de habitantes do Município. O cálculo é feito anualmente, multiplicando-se o número de habitantes do município (IBGE) pelo valor per capita nacional.

Já o PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de programas ou estratégias realizadas no âmbito da atenção básica de saúde, valores que serão transferidos apenas aos municípios que aderirem a programas do Ministério da Saúde, como por exemplo: Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Saúde Bucal, entre outros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2018