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Cautelar do TCE expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto em 09/02/2017 determinou à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude a suspensão de todo e qualquer ato relacionado ao Pregão Eletrônico nº 003/2017 até ulterior deliberação da Segunda Câmara. A Cautelar foi referendada nesta terça-feira pelo colegiado, mas antes do referendo foram notificados para apresentação de defesa o secretário Cloves Eduardo Benevides e a pregoeira Fátima da Granja dos Santos.

O TCE expediu a Cautelar acolhendo representação da empresa Soluções Serviços Terceirizados, que alegou indícios de irregularidades no Edital do Pregão, cujo objeto é o “fornecimento de refeições balanceadas e diretas em condições higiênicas e sanitárias adequadas”, destinadas aos adolescentes que se encontram recolhidos na Funase. O valor estimado da licitação é de R$ 5.494.688,92. O certame se encontra em fase recursal.

A Cautelar foi sugerida pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e Tecnologia da Informação, que emitiu parecer técnico concluindo pela procedência da representação, citando outras irregularidades detectadas na redação do edital, entre elas restrição ao princípio da competitividade que poderia caracterizar direcionamento. A emissão da Cautelar já foi comunicada à Controladoria Geral do Estado para as providências legais cabíveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2018