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Em sua sessão do Pleno de ontem (25), o Tribunal de Contas respondeu consultas das prefeituras de Altinho e Chã Grande. Ambas tiveram como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

O consulente de Altinho foi o prefeito Orlando José da Silva. Ele consultou o TCE nos seguintes termos: "Poderia o município dispor dos valores oriundos das inscrições de concurso público não realizado por ilegalidade, depositados há mais de cinco anos? E, caso positiva a resposta, seria lícito aplicar as verbas livremente para atender ao melhor interesse público?”.

Com base no parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro respondeu o processo explicando que, "verbas oriundas das inscrições de concurso público não realizado, que se encontra nos cofres públicos por mais de cinco anos, possuem natureza tributária, sendo considerada receita pública não vinculada. Assim, estes recursos podem ser utilizados pelo Poder Executivo para contemplar o interesse público".

Já a consulta realizada pela prefeitura de Chã Grande foi feita nos seguintes termos: "Os servidores admitidos pela Administração Pública Municipal através do regime celetista (CLT), e que passaram a ser regidos pelo Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco depois da promulgação de Lei Municipal específica, podem ter o direito a licença-prêmio considerado a partir da data da sua admissão, ou contando a partir da data da publicação da Lei de adesão do Município? Para o caso da primeira hipótese, se o servidor obtiver o direito a partir da data da sua admissão e não ter gozado dele até o exercício de 1998, quando da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, poderá ter essa licença-prêmio adicionada em dobro na sua aposentadoria?".

Também com base no parecer do MPCO o conselheiro respondeu da seguinte forma: "Apenas lei municipal pode autorizar o cômputo do tempo de serviço como celetista do servidor, para obtenção de benefícios como servidor estatutário, como, por exemplo, de licença-prêmio. Já o adicional de insalubridade ou periculosidade deverá ser pago a todos os servidores ativos que estejam no efetivo exercício de suas funções, inclusive nos afastamentos para férias, licença-maternidade, licenças para capacitação ou tratamento de saúde, bem como nos demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício do servidor".

A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2018