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O ex-procurador-geral do Ministério Público de Contas junto do TC do Distrito Federal, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, elogiou a iniciativa do Tribunal de Contas de Pernambuco no sentido de elaborar uma cartilha explicativa sobre o gerenciamento do transporte escolar nos municípios pernambucanos.

Segundo ele, transporte escolar é um tema de grande relevância para os estudantes que dependem dele e está previsto, inclusive, no artigo 208 da Constituição Federal: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.

“Em um louvável trabalho”, escreveu Jacoby Fernandes, que hoje atua como advogado e professor de Direito Público, “o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco lançou a cartilha ‘Boas Práticas na Condução do Transporte Escolar – Gestores Públicos’, publicação que orienta gestores públicos sobre a correta organização e controle interno dos contratos de transporte escolar”. 

A cartilha foi produzida pelos servidores Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros, os quais, segundo o conselheiro e diretor da Escola, Ranilson Ramos, são exemplos de compromisso com o aperfeiçoamento da gestão pública.

INTERIORIZAÇÃO - A Escola de Contas Públicas do TCE conta em seu Programa de Interiorização, que já foi levado a diversas cidades do interior do Estado, com o curso “Transporte Escolar à luz da Resolução TC 06/2013”. O curso é ministrado pelos servidores Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros.

O programa foi instituído em 2017 pelo conselheiro e então diretor da Escola, João Carneiro Campos. Seu sucessor no cargo, Ranilson Ramos, não só deu continuidade ao programa como decidiu fortalecê-lo, expandindo-o para todo o Estado.

Para obter maiores informações sobre o programa, o interessado poderá acessar o site da Escola (escola.tce.pe.gov.br/escola) e, para ver a íntegra do artigo do professor Jacoby Fernandes, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2018