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A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas uma Auditoria Especial realizada na Empresa de Urbanização do Recife (URB), exercício de 2014, com o objetivo de verificar irregularidades observadas pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia, nas vistorias feitas nos blocos 01 a 05 da obra de construção do Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho. O processo teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

O contrato para realização das obras foi firmado em 14/05/2012 entre a URB e o Consórcio formado pelas empresas CINZEL Engenharia Ltda e SOERGUER Construções Ltda, no valor de R$ 22.789.402,86. Durante vistoria realizada em 2013, o NEG encontrou algumas irregularidades nas obras, tais como falta de controle de qualidade da obra, divergência entre as especificações do projeto e a execução das obras, registrando diversos problemas em desacordo com as normas técnicas estabelecidas pela ABNT.

Os principais resultados da auditoria foram:

• Foi executada a recuperação estrutural dos 5 (cinco) blocos analisados;

• Foram assumidos pelo consórcio construtor os valores gastos pela URB-Recife, com pareceres, laudos, provas de carga, entre outros;

• Toda a recuperação estrutural e correção das demais irregularidades apontadas pelo TCE foram custeadas pelo consórcio construtor, sem ônus ao Erário.

• Os outros 7 (sete) blocos incluídos no mesmo contrato estão sendo construídos com padrão bem superior de qualidade.

Em seu voto, a relatora destaca a resolução dos problemas identificados pela auditoria, especialmente em relação à questão da estabilidade da alvenaria estrutural dos blocos 01, 02, 03, 04 e 05 do mencionado conjunto habitacional, concedendo assim quitação aos interessados.

DETERMINAÇÕES – Ela fez também algumas determinações aos gestores da URB: que da aplicação do reajustamento de preço ao contrato com o consórcio seja desconsiderado do cálculo o período em que a obra esteve paralisada por problemas causados pelas empresas, que o órgão gestor da construção do conjunto habitacional assegure a qualificação técnica da equipe de fiscalização e que sejam efetuadas inspeções periódicas a cada três anos, após decorridos os cinco iniciais.

Teresa Duere também determinou que sejam concluídas as demais unidades que compõem o conjunto habitacional. Para isso, formalizou uma nova Auditoria Especial para acompanhar a realização das obras, tendo em vista as especificidades técnicas exigidas legalmente para construção de unidades habitacionais em alvenaria estrutural.

HISTÓRICO - No relatório, a conselheira buscou contextualizar a base histórica de construções tidas como “prédio caixão” (caso do conjunto habitacional) na Região Metropolitana do Recife, destacando os riscos acarretados pela dificuldade inicial (décadas de 70,80 e 90) da normatização técnica que possibilitasse tanto o controle dos materiais, quanto os procedimentos para as garantias necessárias da estabilidade e durabilidades das construções.

Outro ponto levantado foi o processo de discussão, com a participação de órgãos como UFPE, UPE, Ministério Público, Tribunal de Contas, Associação das Empresas do Mercado Imobiliário, Prefeituras da Região Metropolitana, além de movimentos sociais, que em 2009 gerou as diretrizes para a solução dos problemas relacionados aos prédios construídos em alvenaria estrutural na RMR. Desde então, o TCE passou a adotar essas diretrizes nas fiscalizações de empreendimentos voltados para a habitação popular. “É um requisito fundamental para o enfrentamento definitivo e responsável do problema, contemplando não apenas os aspectos técnicos, mas também, questões referentes ao financiamento e gestão dos riscos”, destacou a conselheira.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2018