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A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na última quinta-feira (3) a prestação de contas de gestão do Fundo Previdenciário de Ouricuri do exercício financeiro de 2015, que teve como um dos seus responsáveis o então prefeito Antonio Cézar Araújo Rodrigues. O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, aprovou com ressalvas as contas de Vaneide Figueira Cavalcanti de Medeiros, diretora presidente do FUMPREO.

O relatório de auditoria foi elaborado por técnicos da Inspetoria de Petrolina, que encontrou irregularidades atribuídas ao prefeito e à gestora do Fundo, sendo que em relação a esta última as falhas foram apenas de natureza formal.

Quanto ao então prefeito, o relatório aponta que ele deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência Social, referente à contribuição patronal, o montante de R$ 3.146.628,35, que corresponde a 68% do que era devido ao RPPS, “agravando o déficit do fundo previdenciário, irregularidade que motiva rejeição de contas e aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.995,50”.

DETERMINAÇÕES – O relator fez em seu voto, que foi aprovado por unanimidade, algumas determinações ao atual gestor do Fundo, entre elas: I) enviar toda documentação exigida pelo TCE por ocasião da prestação de contas; II) em caso de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias por parte dos órgãos e entidades da administração municipal, valer-se as medidas administrativas e judiciais para cobrança dos valores devidos, com os acréscimos pecuniários previstos em lei; III) no caso das contribuições recolhidas com atraso, sem a cobrança dos acréscimos pecuniários legalmente previstos, efetuar o levantamento do montante devido a esse título e solicitar à administração municipal o pagamento das diferenças recolhidas a menor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2018