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A Segunda Câmara do TCE decidiu nesta terça-feira (08), por unanimidade, determinar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a anulação de um contrato celebrado com a empresa Baker Tilly Brasil Service Recife, no valor anual de R$ 1.527.317,52, cujo objeto é a prestação de serviços de natureza contábil. Esta empresa foi a terceira colocada no Pregão Presencial nº 22/2017, porém foi chamada para executar o serviço em decorrência da desclassificação de outras duas que ofertaram o menor preço.

Uma das empresas foi a Ferreira e Associados Auditores Independentes S/S EPP, que apresentou o menor preço (R$ 1.050.000,00), contestou o Pregão no Tribunal de Contas e o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, expediu uma Medida Cautelar determinando ao Detran que pagasse à empresa contratada o mesmo valor proposto pela primeira colocada até que uma auditoria especial analisasse o mérito da questão. 
Em seguida, Porto solicitou à área técnica do TCE que elaborasse um relatório sobre os principais pontos da licitação a fim de subsidiar seu voto, em que se homologaria ou não a medida cautelar.

COMPLEMENTO – O relatório complementar chegou à conclusão de que houve “vício de origem” na modalidade do certame, que deveria ser “Pregão Eletrônico” e não “Pregão Presencial” em obediência ao Decreto Estadual nº 32.539/2017, que obriga a modalidade “Pregão” para contratação de bens e serviços, preferencialmente o “Eletrônico”. Além disso, o edital exige de todos os licitantes documentos que só seriam exigíveis na fase de habilitação, e não de abertura dos envelopes, contrariando dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

O TCE considera também que foi irregular a inabilitação da empresa Ferreira e Associados Auditores Independentes S/S EPP, fundamentada em exigências não previstas no edital, por não ter apresentado a relação dos 14 profissionais que realizariam os serviços técnicos de contabilidade: 07 auxiliares de contabilidade com certificado de curso técnico nessa área, 07 bachareis em Ciências Contábeis, dos quais 01 exerceria a função de contador e supervisor da equipe, e 06 analistas contábeis.


AFRONTA - “Por todo o exposto”, afirma o relatório dos técnicos, "a decisão do pregoeiro do Detran, subsidiada por parecer da Gerência Financeira, em inabilitar a empresa Ferreira e Associados Auditores Independentes S/S EPP com fundamento em exigência não prevista no edital foi irregular e afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto na Lei de Licitações e Contratos".

O relatório sustenta ainda que na estrutura administrativa do Detran existem cargos efetivos de contador e de técnico em contabilidade, tendo o último concurso sido realizado em 2010 com validade de quatro anos. E conclui que se os 14 profissionais da empresa Baker Tilly Brasil Service Recife fossem concursados e recebessem pela tabela salarial do Detran, haveria uma economia de aproximadamente 50% em relação ao gasto terceirizado. “Terceirização, quando necessária, é para eventualmente complementar o quadro e não para realizar atividades de forma continuada como tem acontecido no Detran-PE”, concluem os auditores. A auditoria especial está em curso e o diretor-presidente do órgão, Charles Ribeiro, já foi notificado para apresentação de defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2018