O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Primeira Câmara do TCE revogou no último dia 19 uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, que determinava à Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Cidade do Recife a suspensão de todos os atos administrativos relativos ao Pregão Eletrônico nº 006/2017), cujo objeto era a locação de 454 veículos com manutenção preventiva e corretiva, para realização dos deslocamentos das autoridades e servidores.

A Cautelar foi expedida com base em demanda protocolada no TCE pela empresa HS Lira Locadora de Veículos Ltda, que apesar de ter apresentado a proposta mais vantajosa para os lotes 05 e 10, com valor de R$ 649.000,00 e R$ 1.724.675,00, respectivamente, foi desclassificada pelo pregoeiro por não possuir inscrição no Sistema de Credenciamento de Fornecedores (SICREF).

De acordo com a Cautelar, foi constatada no Edital exigência indevida de cadastro prévio do licitante no SICREF, para efeito de habilitação em pregão eletrônico, violando o princípio da competitividade. A secretaria reconheceu que houve erro de natureza administrativa e se comprometeu a efetuar as devidas correções, o que permitiu a revogação da Cautelar e o prosseguimento do pregão com as devidas mudanças.

Ao final da sessão o presidente da Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, informou que as sessões dos dias 21, 26 e 28 não irão ocorrer, voltando à normalidade no dia 03 de julho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2018