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O Tribunal de Contas realizou uma análise em um processo licitatório na Prefeitura de São João com o objetivo de verificar a legalidade do Pregão Presencial Nº 13/2018, publicado no dia 12 de maio no Diário Oficial, que previa, entre outras coisas, a contratação de empresa para a recuperação de créditos entre regimes previdenciários. Também foi avaliada a possibilidade de terceirização do objeto e a forma de remuneração dos serviços. O valor licitado era estimado em R$ 614.531,77.

Ao examinar o edital, a equipe da Inspetoria Regional de Garanhuns identificou algumas irregularidades como a falta de clareza do objeto, deixando dúvidas sobre a que se destinava a contratação, o que poderia comprometer a publicidade do certame. Além disso, o objeto não poderia ser terceirizado, já que a atividade proposta é de atribuição dos servidores da prefeitura de São João, vinculados ao Instituto de Previdência do município. Os auditores também encontraram incorreções na forma de remuneração pelos serviços e  ausência de dotação orçamentária para a contratação.

Com base nos fatos apurados, o Tribunal de Contas encaminhou um ofício ao prefeito de São João, José Genaldi Ferreira Zumba, solicitando esclarecimentos sobre o assunto. O documento foi enviado com cópia ao controlador interno do município, José Fábio Soares Ferreira, à pregoeira responsável, Silvana Gonçalves Oliveira e ao presidente do IPREVIS, Otoniel Pedro da Silva.Os resultados da auditoria do TCE motivaram o cancelamento do certame e consequentemente a impugnação da despesa e a anulação do processo licitatório, o que gerou uma economia de R$ 614.531,77 aos cofres do município.

RECOMENDAÇÃO - A contratação de empresas para prestação de serviços  objetivando a recuperação de crédito entre regimes previdenciários e compensação administrativa e financeira foi assunto de uma recomendação expedida em conjunto pelo Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas (MPCO), no último dia 19 de junho.

No ofício encaminhado aos 184 municípios pernambucanos, TCE e MPCO recomendam aos prefeitos, com base na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, que se abstenham de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrem os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2018