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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quinta-feira (5), manteve a decisão de uma Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando à prefeitura do Recife a adoção de medidas no sentido de realizar nova licitação para substituição da empresa Casa de Farinha, responsável pelo fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.

A Medida Cautelar foi expedida no dia 05 de junho pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Secretaria de Educação do Recife, atendendo a Representação Interna nº 11/2018, encaminhada pela procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano.

Os resultados de uma auditoria realizada pelo TCE, somados às investigações preliminares do MPCO, apontaram indícios de fraudes nas licitações, com possíveis prejuízos ao erário decorrentes da majoração indevida dos preços do contrato 202/2015. Também foram identificadas irregularidades nos contratos que põem em dúvida a qualidade da merenda fornecida, uma vez que apresentam déficit nutricional e são fornecidas em condições precárias de higiene.

DETERMINAÇÃO - A Medida Cautelar estabelece um prazo de 90 para que a prefeitura do Recife e a secretaria Municipal de Educação, adotem as medidas necessárias à realização de nova licitação para substituição da empresa Casa de Farinha na prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, sob pena de responsabilização na análise das contas anuais. 

O processo será encaminhado ao Departamento de Controle Municipal do Tribunal, que deverá acompanhar o cumprimento da Cautelar. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O MPCO foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2018