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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada na última terça-feira (17), irregulares de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Betânia o outro de Tacaratu, ambos de 2017. O relatoro foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O objetivo foi avaliar o cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) além do Decreto Federal nº 7.185/2010.

Os responsáveis foram os prefeitos Mário Gomes Flôr Filho e José Gerson da Silva, de Betânia e Tacaratu, respectivamente. De acordo com o voto, eles não adotaram as providências necessárias para dar cumprimento à transparência da gestão fiscal e ao acesso a informações obrigatórias, relativas à despesa e à receita, deixando os municípios com os índices de transparência entre os 30 piores do Estado, de acordo com levantamento publicado pelo TCE.

Além de julgar os processos pela irregularidade, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 aos dois gestores. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição (clicando aqui), no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. Os prefeitos ainda podem recorrer das decisões.

O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do municípios de 2017. Os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2018