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O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas decidiram prorrogar, por 90 dias, o prazo para que as prefeituras rescindam os contratos vigentes de prestação de contas de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários, compensação administrativa e financeira.

O encerramento dos contratos partiu de uma recomendação conjunta expedida pelo TCE e MPCO, em junho deste ano. Baseada na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, a recomendação orientou os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e gestores dos institutos previdenciários a não contratar os serviços citados, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias. Além disso, a recomendação trata também da orientação e capacitação da equipe técnica componente do órgão, com vistas à continuidade da execução dos serviços.

Com a decisão publicada nesta terça-feira (24), no Diário Eletrônico do TCE, o prazo para cumprimento do item da recomendação relativo ao encerramento dos contratos vigentes passa para 22 de outubro.

A prorrogação atende a uma solicitação da Associação Pernambucana de Entidades de Previdência Pública (APEPP), que pediu um tempo maior para promover as capacitações necessárias do corpo técnico que atua nos órgãos previdenciários municipais para operacionalização do sistema COMPREV. Devido a isso, o ato conjunto também informou que a Escola de Contas do TCE deverá ofertar um curso de capacitação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2018