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A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, enviou ofício nesta quarta-feira (24) ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Eduardo Marques, solicitando cópia de todo o processo legislativo que resultou na Lei Ordinária Municipal nº 18.508 de 19 de julho de 2018. Esta Lei, que prevê aumento de 6% para os servidores da Casa e reajuste de 15% no auxílio-saúde e no auxílio-alimentação, está sendo alvo de polêmica nas redes sociais porque beneficiaria também, de fora oculta, os vereadores.

O 1º secretário da Casa, Marco Aurélio Melo, garantiu que a Lei promulgada pela mesa diretora aplica-se apenas aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão. Mas admitiu que a forma como ela está redigida dá margem a esse tipo de interpretação.

Por esse motivo, o MPCO deu um prazo de 10 dias ao presidente da Câmara para enviar ao TCE a documentação solicitada, alertando que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 21, “veda atos de aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato”.

A procuradora afirma também que quando o presidente Eduardo Marques promulgou a Lei a vedação imposta pela LRF já estava em vigor, “sendo nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2018