O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Segunda Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado que se abstenha de firmar qualquer tipo de parceria financiada com recursos de emendas parlamentares, até que comprove condições de garantir o controle, a fiscalização e o monitoramento sobre a correta aplicação dos recursos transferidos.

A Secretaria terá que comprovar também a “boa e regular” execução da parceria, a fim de demonstrar a exatidão e efetividade da prestação dos serviços. Cautelar se originou de uma Auditoria de Acompanhamento realizada na mencionada pasta, referente ao exercício de 2017, com o objetivo de analisar a legalidade e legitimidade de convênios e contratos celebrados com recursos de emendas parlamentares.

CONLUIO - A equipe técnica do TCE recomendou a expedição da Cautelar em virtude das “graves irregularidades” apontadas no relatório, bem como da “prática de conluio e fraude em parcerias celebradas com a Secretaria, e ainda, em virtude do dano total provocado ao erário, no montante de R$ 10.902.566,60”.

De acordo com o relatório dos auditores, a Secretaria não realizou o devido chamamento público para escolher suas entidades parceiras, nos exercícios de 2015 e 2016. O TCE analisou 93 parcerias firmadas com 12 entidades, sem fins lucrativos, e concluiu que em relação a todas elas não houve o prévio chamamento público e nem decisão fundamentada da autoridade competente justificando a sua dispensa.

Segundo o TCE, “o fato de liberar as entidades do chamamento público, sem a devida decisão fundamentada, afrontou os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o Decreto Estadual nº 39.376/2013.

FRAUDE - O relatório de auditoria constatou também fraude nas contratações envolvendo as convenentes “Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescente”, “Associação Saúde Solidária para Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura” e “Associação Projeto Universal”, pertencentes a um mesmo grupo econômico, liderados pelo casal Letícia Lopes da Silva Santos e Cícero Alfredo dos Santos.

“Diante do conluio existente entre os membros dessas convenentes e das fraudes em cotação de preços e concessão de atestados de capacidade física, levando a indícios de forjamento nos processos das convenentes, com o objetivo de que os recursos provenientes das emendas parlamentares ficassem em poder do casal Cícero e Letícia, a equipe de auditoria concluiu pela impossibilidade de atribuir credibilidade aos documentos, sugerindo a devolução aos cofres públicos dos valores transferidos por meio dos instrumentos celebrados com as mencionadas convenentes”, diz a justificativa do conselheiro Carlos Porto, que deu um prazo de 90 dias ao atual secretário, Cloves Benevides, para tomar uma série de providências visando à regularidade da situação “sob pena de responsabilização pessoal no âmbito das contas anuais”.

Por fim, o conselheiro determinou o encaminhamento do presente processo ao Departamento de Controle Estadual do TCE “para acompanhamento do cumprimento da presente cautelar”.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018