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O TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Araçoiaba a rejeição das contas de governo de 2015 do então prefeito Joamy Alves de Oliveira. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Carlos Porto, que elaborou seu voto com base em relatório técnico produzido pela Inspetoria Metropolitana Norte.

O conselheiro ateve-se apenas às irregularidades mais graves, remetendo para o campo das recomendações os achados de auditoria menos relevantes. As infrações mais graves foram a extrapolação do limite para a despesa total com pessoal e a ausência de recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social.

No caso da folha de pessoal, o então prefeito encerrou o exercício financeiro de 2015 comprometendo 58,67% da receita corrente líquida do município com o pagamento de servidores, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, já era reincidente nesse tipo de prática. O desenquadramento ocorreu no segundo quadrimestre de 2012 e ao longo dos exercícios seguintes não foi tomada nenhuma providência para controlar esse gasto. O limite estabelecido pela LRF é 54% da receita corrente líquida.

Com relação à Previdência, o chefe do poder executivo deixou de recolher ao Regime Geral R$ 478.477,40 referente à parte patronal, e R$ 361.02961 descontados dos servidores. O voto (processo n° 16100110-5) também faz referência ao nível de transparência da gestão, considerado “crítico” à luz da metodologia adotada pelo TCE. Ele também fez quatro determinações ao atual prefeito da cidade, entre elas acionar a Procuradoria Municipal para operacionalizar a cobrança da dívida ativa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2018