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Agosto

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (07) uma Medida Cautelar requerida pela empresa Ofiloc Locadora Ltda devido à suspeita de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 008/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Camaragibe, com objetivo de contratar empresa para a locação de veículos, destinados a suprir as necessidades de várias secretarias, com valor total estimado de R$ 3.715.590,24. A relatora do processo é a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o relatório de auditoria, que embasou a Cautelar, após pesquisa de preços de mercado foram encontrados sobrepreços nos valores estimados na planilha de referência do edital, o que possibilitou a prática de valores acima nos lances e nas propostas vencedoras da ordem de R$ 701.664,56, implicando perigo de dano ao erário municipal.

Por estes motivos, e embora haja contratos assinados com as vencedoras do certame, o início da execução ainda não ocorreu, o que levou a conselheira a  expedir monocraticamente a Cautelar determinando à Prefeitura de Camaragibe que anule o Pregão Presencial e que, antes de relançar o edital, efetue ampla pesquisa de preços de mercado, praticados nas mesmas condições do objeto licitado, submetendo a planilha de preços à análise do Tribunal.

No entanto, considerando a informação prestada por representantes da Prefeitura de que há necessidade urgente de contratação de dois veículos para o transportes de pacientes para a realização de hemodiálise nas unidades de saúde do Recife, a relatora autorizou a contratação de tais veículos, em situação emergencial, enquanto não for finalizado o processo licitatório.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2018

Servidores e artesãos interessados em participar da Semana "Arte TCE", que acontece no período de 05 a 09 de novembro, na sede do Tribunal de Contas, podem efetuar a inscrição no site da Instituição, até o próximo dia 31 de agosto. A feira de artesanato é uma das atividades da programação de aniversário dos 50 anos do TCE, que será comemorado neste segundo semestre de 2018.

O evento vai abrir espaço para exposição de artesanato, arte e design, com venda de artigos de produção própria dos participantes, entre eles, bijuterias, cerâmica, madeira, moda, bordado, mosaico, pintura, entre outros. Os interessados em participar devem preencher um formulário no hotsite dos 50 anos (clique aqui), enviando fotos e descrição dos produtos que desejam comercializar para avaliação de uma comissão organizadora. Serão disponibilizadas 60% das vagas para servidores do Tribunal e 40% para o público externo.

A Feira Arte TCE é um resgate de um evento semelhante realizado por 13 anos na Instituição. A última edição aconteceu em 2004, organizada pelo sindicato dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, Sindicontas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2018

A Segunda Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado que se abstenha de firmar qualquer tipo de parceria financiada com recursos de emendas parlamentares, até que comprove condições de garantir o controle, a fiscalização e o monitoramento sobre a correta aplicação dos recursos transferidos.

A Secretaria terá que comprovar também a “boa e regular” execução da parceria, a fim de demonstrar a exatidão e efetividade da prestação dos serviços. Cautelar se originou de uma Auditoria de Acompanhamento realizada na mencionada pasta, referente ao exercício de 2017, com o objetivo de analisar a legalidade e legitimidade de convênios e contratos celebrados com recursos de emendas parlamentares.

CONLUIO - A equipe técnica do TCE recomendou a expedição da Cautelar em virtude das “graves irregularidades” apontadas no relatório, bem como da “prática de conluio e fraude em parcerias celebradas com a Secretaria, e ainda, em virtude do dano total provocado ao erário, no montante de R$ 10.902.566,60”.

De acordo com o relatório dos auditores, a Secretaria não realizou o devido chamamento público para escolher suas entidades parceiras, nos exercícios de 2015 e 2016. O TCE analisou 93 parcerias firmadas com 12 entidades, sem fins lucrativos, e concluiu que em relação a todas elas não houve o prévio chamamento público e nem decisão fundamentada da autoridade competente justificando a sua dispensa.

Segundo o TCE, “o fato de liberar as entidades do chamamento público, sem a devida decisão fundamentada, afrontou os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o Decreto Estadual nº 39.376/2013.

FRAUDE - O relatório de auditoria constatou também fraude nas contratações envolvendo as convenentes “Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescente”, “Associação Saúde Solidária para Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura” e “Associação Projeto Universal”, pertencentes a um mesmo grupo econômico, liderados pelo casal Letícia Lopes da Silva Santos e Cícero Alfredo dos Santos.

“Diante do conluio existente entre os membros dessas convenentes e das fraudes em cotação de preços e concessão de atestados de capacidade física, levando a indícios de forjamento nos processos das convenentes, com o objetivo de que os recursos provenientes das emendas parlamentares ficassem em poder do casal Cícero e Letícia, a equipe de auditoria concluiu pela impossibilidade de atribuir credibilidade aos documentos, sugerindo a devolução aos cofres públicos dos valores transferidos por meio dos instrumentos celebrados com as mencionadas convenentes”, diz a justificativa do conselheiro Carlos Porto, que deu um prazo de 90 dias ao atual secretário, Cloves Benevides, para tomar uma série de providências visando à regularidade da situação “sob pena de responsabilização pessoal no âmbito das contas anuais”.

Por fim, o conselheiro determinou o encaminhamento do presente processo ao Departamento de Controle Estadual do TCE “para acompanhamento do cumprimento da presente cautelar”.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018

O Tribunal de Contas começou a notificar, por meio de ofícios, os presidentes das Câmaras de Vereadores de 130 municípios de Pernambuco para que prestem informações sobre o julgamento das contas dos respectivos prefeitos. A iniciativa partiu do vice-presidente da Instituição, conselheiro Dirceu Rodolfo, uma vez que muitas Câmaras não estão cumprindo a Resolução TC nº 08/2013, que disciplina a tramitação e o acesso público às informações sobre o julgamento dos prefeitos pelas Câmaras de Vereadores.

De acordo com dados da vice-presidência, de 355 pareceres prévios pela rejeição das contas de prefeitos emitidos pelo Tribunal de Contas nos últimos oito anos, 162 (45,63%) não tiveram o resultado dos julgamentos informados ao TCE pelo legislativo municipal. Além disso, 130 Câmaras não encaminharam qualquer informação ao órgão de controle, algumas delas com mais de um julgamento sem resposta.

Os presidentes das Câmaras terão 10 dias contados, a partir do recebimento dos ofícios, para prestar os esclarecimentos, que deverão ser acompanhados da data de recebimento do parecer prévio do TCE, da comprovação da notificação dos interessados para defesa, das atas das deliberações das comissões e plenário, do número de votos (quórum) proferidos e dos encaminhamentos realizados. Além disso, deverão apresentar as justificativas quando os resultados divergirem do parecer emitido pelo Tribunal e a comprovação da publicação da decisão.

Nos casos de não atendimento do prazo estabelecido ou de descumprimento das solicitações, o Tribunal poderá lavrar Auto de Infração contra o responsável, sujeitando-os à aplicação de multa, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-PE (Lei 12.600/2004). A previsão é que os resultados sejam divulgados pelo TCE ainda em agosto.

JULGAMENTOS - Após apreciação das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, o TCE emite parecer prévio, recomendando a sua aprovação ou rejeição, e o encaminha ao Poder Legislativo do município auditado, que terá o prazo de 60 dias para realizar o julgamento das contas, acompanhando a recomendação do Tribunal ou discordando, lembrando que esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. As divergências de deliberação devem ser devidamente fundamentadas e informadas ao Tribunal de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018

Na última quinta-feira (02), foi realizada mais uma edição do Fórum do programa TCEndo Cidadania, dessa vez no município de Carpina. Vários conselheiros municipais participaram do evento. A coordenadora do programa, Ana Alaíde Pinheiro, abordou temas como o papel e funções do TCE na sociedade, a importância do controle social, as atribuições da Ouvidoria, o acesso ao site do Tome Conta e a boa manutenção do Portal da Transparência.

Rogério Beltrão, auditor de controle externo do TCE da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU), além de apresentar o papel das Inspetorias, também relatou a importância de promover eventos como o fórum. “É um momento que a gente se aproxima um pouco mais da sociedade, mostra as funções do Tribunal e de debate alguns assuntos importantes. Dessa forma, o Tribunal passa a ser visto não só como órgão fiscalizador, mas também como órgão que acompanha e orienta as prefeituras, principalmente por meio da Escola de Contas, onde são oferecidos vários cursos”, afirmou.

Maria Dolores Camarotti, gestora do Instituto de Previdência de Carpina, elogiou a iniciativa do programa para estreitar relações entre o cidadão e o poder público, e a clareza com que as informações foram transmitidas.

Já a assistente social do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Carpina, Thuanny Ribeiro, ressalta que muitas pessoas não sabem o que é o Tribunal de Contas e nem as suas atribuições, e enxerga o fórum como uma oportunidade de aprender, “É muito importante para nós, tanto como cidadãos quanto como conselheiros municipais, ficar por dentro de tudo o que acontece no TCE. Estamos sempre abertos a novos conhecimentos”.

O próximo fórum acontecerá na cidade de Ouricuri em data a ser definida a partir de outubro. Para saber mais sobre o programa acesse aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018

A Escola de Contas Públicas cumprindo, em parceria com o TCE, o seu papel constitucional de orientar as gestões públicas em benefício da sociedade, lança o curso “A agenda 2030 e a Gestão Pública”, que será ministrado na sede da ECPBG, no período de 28 e 29 de agosto pela professora e servidora do Tribunal, Fátima Maria Brayner. A capacitação, em sua versão inicial, será voltada para gestores públicos do Recife e Região Metropolitana.

Objetivando capacitar e alinhar servidores municipais com a temática da sustentabilidade das cidades, favorecendo o acesso a informações que ajudem os gestores públicos a refletir sobre a importância do impacto das ações governamentais e o alinhamento dos planos municipais com a “Agenda 2030”, serão abordadas no curso, dentre outras, as seguintes temáticas: as Bases Conceituais do Desenvolvimento sustentável; Papéis e Desafios das Lideranças Públicas Legislativas e Executivas; Meio Ambiente e o Desenvolvimento da Cidade e o que são Cidades sustentáveis.

AGENDA 2030 - É um plano de ação a ser atingido até o ano de 2030 que envolve todas as nações, para a promoção das pessoas, para o desenvolvimento do planeta e para a promoção da paz e prosperidade dos povos. Neste plano, estão envolvidos todos os países atuando de forma colaborativa com 17 pontos que norteiam os ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).

Assim, o papel das administrações públicas locais é fundamental na consecução da Agenda 2030. Para o conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCE, Ranilson Ramos, a inserção da Escola de Contas neste cenário de fomento de boas práticas municipais é fundamental. “Consideramos de extrema relevância o papel pedagógico do TCE e de sua Escola de Contas junto aos gestores públicos de Pernambuco para a difusão de boas experiências de desenvolvimento sustentável. Tal iniciativa será um incremento para disseminar práticas adequadas de desenvolvimento racional; de correto licenciamento ambiental e do bom gerenciamento das obras sob a responsabilidade do Poder Público Estadual e Municipal”, destacou o diretor da ECPBG.

As inscrições para o curso poderão ser feitas no site, clicando aqui. Maiores informações pelos telefones (81) 3181-7953 ou 3181-7944.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2018

O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada ontem (01), respondeu uma consulta formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Inácio do Nascimento Carvalho, sobre a forma e os limites de utilização de verbas provenientes de taxa de inscrição em concurso público realizado por um legislativo municipal. O relator do processo (nº 1603699-2) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

O parlamentar queria saber se os valores recolhidos com as inscrições dos candidatos poderiam ser usados para custear todas as despesas do processo, a exemplo dos gastos com a contratação da empresa, publicações, aluguel de salas, dentre outras.

Ele também consultou sobre a necessidade de abertura de nova conta bancária (conta convênio), exclusiva para depósito dos valores recolhidos com as inscrições, ou se poderia ser utilizada a conta única pertencente ao legislativo. Os questionamentos abordaram ainda sobre qual seria o lançamento contábil a ser aplicado para o ingresso destes recursos nos cofres da Câmara, já que o Poder Legislativo Municipal não possui receita orçamentária, e sim transferência financeira.

Por fim, Inácio Carvalho indagou se os valores totais das inscrições, somados aos repasses gerais do duodécimo de todo o ano, e que tenham ultrapassado o limite orçamentário anual da Câmara, poderiam ser por ela operados ou se deveriam ser devolvidos ao município.

RESPOSTAS - O voto do relator levou em conta o Parecer MPCO nº 156/2018, emitido pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino Lima. Nele, o procurador esclareceu que os recursos provenientes das inscrições em concursos públicos devem ser usados para o custeio de todas as despesas do mesmo, podendo, inclusive, em caso de excedente e mediante prévio planejamento, serem empregados na realização de curso de formação para os novos servidores.

O parecer apresentou ainda a necessidade de abertura de conta bancária específica, vinculada à conta única do legislativo, para depósito dos valores arrecadados com as inscrições. Essa medida reforça a transparência e facilita o controle do processo de admissão.

Quanto ao enquadramento contábil da receita, os valores recebidos a título de inscrição devem ser lançados como receita orçamentária corrente - outras receitas correntes, complementou Gilmar Severino Lima. Já os valores excedentes, para os quais não exista planejamento orçamentário de utilização, devem ser devolvidos ao caixa único do ente municipal, em atenção à unidade de tesouraria.

O representante do MPCO entendeu ainda que a receita relativa às inscrições não faz parte da fonte de recursos para cálculo do duodécimo. As despesas com a realização do concurso, por sua vez, por serem autofinanciadas, não compõem o limite previsto na Constituição Federal (art. 29-A) para a Câmara Municipal.

Os votos foram acolhidos por unanimidade.O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2018

Adolfo Luiz Souza de Sá, auditor de controle externo do TCE lotado no Núcleo de Engenharia, participou, de 23 a 26 do último mês de julho, do XX Congreso Latinoamericano de Transporte Público Y Urbano (CLATPU), realizado na cidade de Medellín na Colômbia. O evento, que vem sendo realizado desde 1984, tem como objetivo o intercâmbio de experiências entre especialistas, de modo a disseminar conhecimento e fomentar discussão sobre particularidades de temas considerados de relevância para o transporte público e a mobilidade urbana, em contexto do desenvolvimento sustentável.

Na ocasião, Adolfo Sá explanou dois trabalhos, ambos escritos em parceria com Fernando Antônio Oliveira Rolim, também auditor de controle externo do TCE, que exerce, desde janeiro de 2016, a função de assessor do Núcleo de Engenharia. Enilson Medeiros Santos, que é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal de Pernambuco, é coautor dos trabalhos, tendo sido o orientador das teses de doutorado dos dois citados servidores.

O primeiro trabalho, cujo autor principal é Adolfo Sá, abordou problemas decorrentes da “Insegurança e Indefinição Regulatórias no Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros no Brasil: Histórico Recente e Panorama Atual”, com base na Lei 10.233/2001, aplicada no âmbito da União. É que, a partir de 20.6.2014, a legislação passou a aceitar a prestação regular desse tipo de serviço sem a necessidade de licitação prévia, bastando apenas que seja emitida autorização ao operador de transporte rodoviário. A alteração acarretou a formalização de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.549/DF), em junho de 2016, a considerar a exigência de licitação prevista no artigo 175 da Constituição Federal, o que gera insegurança jurídica. 

Segundo ele, se por um lado a mudança legal permitiu a outorga sem licitação por parte da União, por outro lado, os municípios, os Estados e o Distrito Federal continuam a ser obrigados a licitar, para contratar, mediante permissão ou concessão, a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário de suas competências. É abordado também na pesquisa realizada o caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que, mesmo após 17 anos de sua criação, não conseguiu contratar por meio de licitação qualquer operador de transporte rodoviário. No entanto, e em decorrência da alteração da lei citada, a ANTT já tinha autorizado, sem licitação, até janeiro de 2018, 166 empresas a operarem 29.683 linhas de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura.

INDICADORES DE DESEMPENHO - O segundo trabalho, cujo autor principal é Fernando Rolim, tratou dos “Indicadores de Desempenho no Edital para Licitação de Concessão dos Mercados de Transporte Intermunicipal, pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de Pernambuco: a atuação do TCE-PE”. O trabalho foi baseado em uma Auditoria Especial (Processo TCE-PE 1408565-3) realizada na Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), para acompanhar a Concorrência 001/2014, que tratava da concessão dos mercados de transporte intermunicipal.

A análise tinha por objetivo verificar a forma como os indicadores que aferem o desempenho das empresas prestadoras de serviços deveriam ser atendidos. Foram identificadas inconsistências no edital, uma vez que os indicadores não estimulavam a busca do serviço adequado, como prevê a Lei 8.987/1995. O processo foi julgado regular com ressalvas pela Primeira Câmara do TCE (Acórdão 029/2017), em janeiro do ano passado, tendo sido determinada à EPTI a realização de aditivos para corrigir os indicadores de desempenho presentes nos contratos, alterando o cálculo dos indicadores previstos, sendo inserido outros.

Para Fernando Rolim, a participação do TCE no encontro permitiu interação, troca de experiências e conhecimento da realidade vivida por outros países da América Latina e por outros entes federativos brasileiros. “Toda essa experiência, eventualmente, irá contribuir com as atividades de auditoria aqui no nosso TCE”, disse o servidor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2018

Após a realização de auditorias e investigações preliminares, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas constataram irregularidades no fornecimento de merenda escolar em alguns municípios. Com o objetivo de capacitar gestores e membros do Conselho de Alimentação Escolar acerca da temática, a Escola de Contas Públicas do TCE promoverá entre agosto e outubro o curso presencial e gratuito sobre Gestão e Controle do Programa de Alimentação Escolar. A capacitação será ministrada em Recife, Petrolina, Surubim, Caruaru e Garanhuns, como parte do seu programa de interiorização.

“É parte fundamental da missão da Escola orientar os servidores, sejam do Estado ou dos municípios. A iniciativa do Programa de Interiorização tem o objetivo de levar cursos gratuitos para todo o Estado, visando capacitar os jurisdicionados em seus locais de trabalho, facilitando a disseminação de conhecimentos no âmbito de cada município. Nesse sentido, considerando a atualidade da temática do Programa de Alimentação Escolar, queremos instruir os gestores públicos sobre a importância da gestão no fornecimento da merenda, evitando possíveis irregularidades”, disse o conselheiro Ranilson Ramos, diretor da Escola de Contas.

O curso será ministrado pelo professor Lúcio Genu Diniz, auditor de controle externo do TCE-PE, e tem como principais objetivos apresentar aos gestores o histórico do Programa Nacional de Alimentação Escolar, discutir a prática da gestão do programa e orientar a atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e sua interação com os demais participantes do PNAE.

Durante o segundo semestre de 2018, também serão oferecidos gratuitamente os cursos Licitação Pública: do edital ao contrato e Auditoria em Folha de Pagamento. Para se inscrever e conferir a programação completa dos cursos, clique aqui. Para mais informações, entre em contato pelo (81) 3181.7945 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 01/08/2018

No período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2018, a Ouvidoria do TCE recebeu 1.395 demandas. Deste total, 656 chegaram por meio da Assistente Virtual e 275 através do formulário do SISOUV, ambos constantes do Portal da Ouvidoria. Outras 361 demandas foram enviadas por e-mail, além de 31 cartas, 28 visitas pessoais, 28 por telefone, 15 pelo Disque Ouvidoria (0800 081 1027) e 1 pelo aplicativo TCE-PE CIDADÃO.

A maioria dessas demandas (673) foram comunicações de possíveis irregularidades na prática de atos de gestão, 247 pedidos de informações sobre o TCE-PE, e outras diluídas entre sugestões, reclamações, orientações técnicas e elogios. Fora do total de manifestações, foram recebidas 116 solicitações de informação pelo formulário do SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, segundo levantamento feito pela assessoria da conselheira Teresa Duere, responsável pelo Órgão.

Do total de demandas formalizadas no período, 546 (39%) foram respondidas diretamente pela Ouvidoria – atendidas sem que houvesse necessidade de encaminhamento, análise e resposta por parte das unidades do Tribunal. Além dessas, 557 foram recebidas, tratadas e concluídas na própria Ouvidoria, como subsídio às auditorias (40%). Assim, cerca de 80% das demandas são concluídas por força de trabalho da própria Ouvidoria.

Ademais, 86 demandas foram concluídas pelo segmento competente e 60 manifestações analisadas pela fiscalização, das quais 23 foram formalizadas em 2018, número este que impacta positivamente na satisfação dos usuários, que registrou a marca de 94,25% de desempenho.

O papel da sociedade na fiscalização dos gastos com dinheiro público é de fundamental importância na atuação dos órgãos de controle. Mas, ao identificar uma irregularidade, muitas vezes o cidadão não sabe como fazer a informação chegar aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas. A Ouvidoria é um canal para isto.

A Ouvidoria do Tribunal de Contas exerce as atividades de receber, tratar, dar encaminhamento e oferecer resposta às manifestações dos usuários. Integra a estrutura organizacional do TCE-PE como Órgão Superior, por força da Lei Complementar nº. 036 de 26 de novembro de 2001. E tem a missão de representar o demandante, seja ele externo ou interno, no processo de interlocução junto ao Tribunal, garantindo que as manifestações sobre os serviços prestados sejam apreciadas de forma independente e imparcial.

PLANO DE SAÚDE - Devido às constantes denúncias relativas a não prestação dos serviços de assistência à saúde dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) pelo Hapvida desde 27/10/2017, diversas demandas foram encaminhadas à  Ouvidoria do Tribunal de Contas. As demandas relatando deficiências e precariedade dos serviços prestados pelo Hapvida Sistema de Saúde foram recebidas pela Ouvidoria e encaminhadas à Gerência de Contas de Autarquias e Fundações (GEAF), para subsidiar a fiscalização, tendo em vista encontrar-se em tramitação processo de auditoria especial (Processo TC nº 1729487-3) para verificar as mencionadas denúncias.

O referido processo apura possíveis irregularidades no Contrato nº 089/2017 firmado entre o DETRAN e o plano de saúde dos servidores. Das 60 demandas analisadas pela fiscalização no primeiro semestre, 27 foram vistas pela GEAF por meio de uma auditoria que constatou irregularidades no contrato celebrado entre o Hapvida e Detran. Foi elaborado relatório de auditoria apontando várias irregularidades, tanto na licitação quanto na execução contratual.  Atualmente, o processo de auditoria especial encontra-se Ministério Público de Contas para emissão de parecer. 

A Ouvidoria do Tribunal continua recebendo demandas do Serviço Social do DETRAN pela suposta precariedade dos serviços prestados pela empresa.
O contato com a Ouvidoria pode ser feito pelo telefone 0800 081 1027 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As demandas podem ser encaminhadas também por meio da assistente virtual, clique aqui.

Para mais informações, acesse o Portal da Ouvidora (clique aqui).

Ouvidoria, 01/08/2018

A Primeira Câmara do TCE aprovou, sem ressalvas, as contas de gestão do presidente da Câmara Municipal de São José do Belmonte, José de Andrade Lucas (Zé Lucas), do exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

Em seu voto o relator destacou que “o corpo técnico deste Tribunal não constatou a ocorrência de qualquer achado negativo dentro do escopo da auditoria, tendo o gestor observado a legislação de regência”. O fato foi enfatizado pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, que destacou a importância desse tipo de voto, ainda raro, dentro do TCE. Na mesma sessão também foi aprovada, porém com ressalvas, a prestação de contas da Câmara Municipal de Orobó, exercício de 2015. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Já a prestação de contas de 2011 da Câmara de Olinda foi reprovada pelo conselheiro Valdecir Pascoal. 

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2018