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O sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) do Tribunal de Contas ganhou uma nova versão para deixar o módulo de comunicação mais simples, intuitivo e eficiente. A novidade vale para uso interno - entre os segmentos de fiscalização e julgamento - e externo, voltado aos jurisdicionados e notificados de peças processuais.

A ferramenta também traz mudanças no recebimento e organização dos documentos que a partir de agora contará com um cadastro de endereço de notificados, integrado à base de dados da Receita Federal e dos Correios, garantindo mais agilidade ao processo de notificação. As novas funcionalidades incluem ainda certidões e extratos de publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE  geradas automaticamente.

A aba de participante do processo, por sua vez, apresenta um novo padrão de interface, possibilitando a visualização da situação de cadastro, além de indicar a data do credenciamento e um link para o termo de adesão. Nela, será possível alterar ou excluir dados de cadastrados, mantendo o seu histórico.

A elaboração de votos também será beneficiada. O novo módulo não só possibilita imputar débito a um participante que seja pessoa jurídica, como também selecionar automaticamente os seus advogados e procuradores, quando for marcado como interessado do voto. O campo complemento do resultado de julgamento passará a não ter limite de tamanho. Já os relatórios de todos os Pedidos de Vista em aberto, relativos a processos eletrônicos, poderão ser gerados a partir de filtros definidos, e a geração de dados da pauta para DOE passará a ser realizada em formato ‘TXT’, além de ‘PDF’ e ‘HTML’.

"A novidade veio para corrigir problemas e aperfeiçoar recursos da versão anterior, além de trazer novas funcionalidades ao sistema, que continua simples e intuitivo para os usuários", destacou Raimundo Soares, secretário do DCE.  


PROCESSO ELETRÔNICO - O sistema e-TCEPE é uma versão virtual dos processos instaurados no Tribunal, em substituição aos físicos (papel), que permite compor os autos processuais e o controle do trâmite processual através de sistemas informatizados, mediante a adoção de documentos eletrônicos. Além de gerar transparência, agilidade, economia e estímulo ao controle social, o seu uso garante a confiabilidade e a segurança das informações recebidas, já que a origem, as datas e os responsáveis pelo envio dos dados são conhecidos, mediante certificação digital em todos os atos processuais.

LEGISLAÇÃO - O mecanismo e o uso do meio eletrônico na tramitação de processos, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais, foram instituídos em 2013 pela Lei nº 15.092/13 e estão regulamentados pela Resolução TC nº 21/2013 e suas alterações. A mais recente foi a Resolução TC nº 44/2018 44/2018, publicada no Diário Oficial do dia 19 de novembro, permitindo às partes solicitar prorrogação do prazo para apresentação da defesa prévia nos processos eletrônicos ligados ao sistema, desde que a sua concessão esteja limitada à metade do prazo inicial.

Quando for impossível o peticionamento eletrônico, o documento físico poderá ser entregue no protocolo da sede do TCE, ou de uma de suas Inspetorias Regionais, mediante justificativa, até o último dia previsto para a prática desse ato processual. Deferida a prorrogação, o novo prazo terá início a partir do primeiro dia após o início para apresentação da defesa de cada parte ou da data de publicação do deferimento no  Diário Eletrônico, o que ocorrer por último. Para isso, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DOEO normativo se adéqua ao novo Regimento Interno da instituição, alterado no início deste ano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2018