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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na última terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Lagoa Grande, São José do Belmonte e Lagoa do Carro, destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017. São relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Alda Magalhães (Processos TC nº 1851600-2 e 1850652-5) e Ricardo Rios (Processo TC nº 1852769-3). Os trabalhos foram realizados pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal, do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE.

No caso de Lagoa Grande, foram avaliadas 849 admissões temporárias sob a responsabilidade do prefeito Vilmar Cappellaro. A relatora levou em conta o fato de que a prefeitura não enviou ao TCE a documentação relativa às contratações, conforme exige a Resolução TC nº 01/2015, prejudicando os trabalhos da auditoria. O gestor também descumpriu uma deliberação do Tribunal (Acórdão TC nº 556/2014) que determinava o levantamento da necessidade de pessoal no município, o que motivou a imputação de multa no valor de R$ 8.089,00 ao prefeito. 

Dados levantados pela auditoria apontaram que 63,3% dos servidores do município encontram-se vinculados a contratos temporários, confirmando a necessidade urgente de realização de concurso público na cidade. Não bastasse o descumprimento, não foram apresentados o interesse público e sequer a necessidade temporária das contratações.

A auditoria apontou ainda que diversos servidores municipais acumulavam cargos ilegalmente, tanto na administração local como em outros órgãos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Por fim, nos 1º e 2º quadrimestres de 2017, a prefeitura comprometeu, respectivamente, 52,9% e 52,05% de sua despesa total com pessoal, extrapolando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e agravando a situação orçamentária do município.

O mesmo aconteceu nas 153 contratações realizadas no município de São José do Belmonte. De acordo com a equipe da GAPE, elas aconteceram nos 2º e 3º quadrimestres do ano passado, muito embora o último concurso realizado no município tenha ocorrido em maio de 2017, portanto, com prazo ainda vigente. A Lei Municipal nº 896/2001, por sua vez, que deveria tratar do assunto, é omissa quanto às exigências para o processo de contratação, à forma de acesso e aos critérios de desempate. Neste caso, além de julgar pela ilegalidade dos atos, o Tribunal de Contas aplicou ao interessado, o prefeito Francisco Romonilson Mariano, uma multa no valor de R$ 24.418,50, determinando o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para as medidas cabíveis. A administração do município terá até 30 dias úteis para efetuar o desligamento de todos os servidores contratados.

LAGOA DO CARRO – A situação em Lagoa do Carro não foi diferente. Segundo o relatório da auditoria, a documentação das 345 contratações foi enviada após o prazo previsto pela Resolução TC nº 01/2015, resultando na imputação de multa à prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva, e às secretárias de saúde, Rosinete Maria da Silva, e de assistência social e cidadania, Dyéniheiris Alves de Amorim Ferreira, no valor de R$ 4.082,00. Para o conselheiro substituto Ricardo Rios, além de não ter ocorrido seleção pública impessoal dos contratados e de ter sido registrada a acumulação ilegal de cargos, a prefeitura ainda extrapolou os limites para despesa com pessoal. Embora notificadas, as interessadas não apresentaram defesa.

Além do voto pela ilegalidade da contratação, negando os registros dos atos a elas vinculados, o relator determinou ainda a atual prefeita, ou quem vier a sucedê-la, que realize levantamento da necessidade de pessoal da prefeitura de modo a promover a realização de concurso público no município. O chefe do executivo terá também que reduzir os gastos com despesa de pessoal adequando-os ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e verificar possíveis casos de acumulação indevida de cargos ou funções, de modo a saná-los de imediato. A partir de agora, a Coordenadoria de Controle Externo do TCE deverá monitorar o cumprimento da Decisão nas auditorias que vier a realizar no município.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão. Porém, ainda cabe recurso ao Pleno do Tribunal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

O julgamento encerrou a pauta de Sessões das Câmaras do TCE em 2018. A partir do próximo dia 22 de dezembro, a instituição entrará em um breve recesso para as comemorações de final de ano. Os julgamentos deverão ser retomados a partir do dia 22 de janeiro de 2019.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2018