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O conselheiro Carlos Porto emitiu Alerta de Responsabilização ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, ao secretário de Administração do município, Bernardo D’Almeida e ao controlador geral, Rafael Figueiredo Bezerra, para que observem os termos da decisão da Vara Criminal do município de Ipojuca proibindo a empresa Casa de Farinha de contratar com o Poder Público.

O Alerta foi emitido após denúncia da deputada Priscila Krause, protocolada no TCE e encaminhada ao Ministério Público de Contas (MPCO) no último dia 07, alegando irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 022/2018, cujo objeto é o fornecimento de merenda escolar para a rede municipal de ensino.

Segundo a denúncia, que está sendo apurada pelo TCE, o edital contém irregularidades por restrição ao princípio da competitividade, bem como indícios de “conluio” entre empresas participantes do certame, entre elas a Casa de Farinha. No documento enviado ao MPCO, a deputada pede que seja expedida uma Medida Cautelar suspendendo o processo licitatório realizado no mês de dezembro passado pela prefeitura do Recife.

Ao analisar os argumentos, o procurador geral em exercício do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, considerou fortes os indícios, porém insuficientes para a expedição de uma Medida Cautelar, primeiro por ausência de provas e, em segundo lugar, porque a prefeitura do Recife está submetida à decisão judicial da Vara de Ipojuca enquanto ela não for suspensa ou revogada pelo próprio Judiciário.

COMPROMISSO - Além disso, segundo Pimentel, a secretaria de Educação assumiu o compromisso de só homologar a licitação após a análise de preços do Pregão a ser realizada pelo TCE. Por essa razão, o MPCO sugeriu ao conselheiro Carlos Porto a expedição do Alerta de Responsabilização, dado que o gestor da pasta mudou recentemente.

Segundo o "Alerta", os interessados têm um prazo de cinco dias, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar a defesa que julgarem pertinente.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2019