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Tem início nesta terça-feira (15) o cronograma de prazos para envio de informações relacionadas à composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios. As normas relativas à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão, estão dispostas na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015..

De acordo com a Resolução, atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte. Os documentos exigidos pelo Tribunal devem ser enviados em formato eletrônico.

O TCE disponibilizou em sua página, na internet, um manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações. Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.  

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para o envio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2018