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A Primeira Câmara do TCE julgou procedente uma denúncia, nesta terça-feira (05), apresentada por Iran Severino de Lima e outros vereadores da Câmara Municipal de Joaquim Nabuco. Na denúncia eles alegaram a ausência e intempestividade dos repasses das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura e Fundos Municipais ao Instituto de Previdência Social, nos exercícios de 2015 e 2016. O relator foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, também foi acatada na denúncia (Processo 1606967-5) a formalização irregular de parcelamentos devidos ao Regime Próprio de Previdência Social e atrasos nos pagamentos de benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas vinculados ao regime, além da incidência de multa e juros pela ausência de recolhimento tempestivo das contribuições devidas ao Regime de Previdência.

Além de considerar procedente a denúncia, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 4.107,75 ao ex-prefeito João Nascimento de Carvalho. O voto foi aprovado por unanimidade, representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2019