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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular na última terça-feira (26) o objeto de uma auditoria especial realizada na Empresa de Urbanização do Recife para avaliar a construção do conjunto habitacional Via Mangue III, no bairro da Imbiribeira. O contrato nº 42/2008 analisado teve origem na Concorrência nº 009/2007, da qual saiu vencedor o Consórcio ABF/CINKEL. A relatoria foi do conselheiro em exercício Marcos Nóbrega.

O levantamento realizado pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Públicas do TCE identificou que a URB-Recife pagou indevidamente à contratada por alguns serviços não executados. É que o projeto inicial previa uma fundação em sapatas corridas e isoladas em concreto armado, a um custo unitário de R$ 1.173,98/m3. Após a contratação, o projeto foi modificado, adotando como solução construtiva o uso de laje do tipo ‘radier’, bem mais barata que a proposta inicial (R$ 625,95/m3), e que deveria ter reduzido o valor da obra. Entretanto, a URB-Recife manteve o valor originalmente licitado, gerando uma diferença entre o valor contratado e pago e o preço dos serviços efetivamente executados. Estes pagamentos totalizaram R$ 716.305,65, sendo R$ 488.088,37 provenientes de recursos federais e R$ 228.217,28 custeados pelo município do Recife.

A equipe do TCE apontou ainda que a URB-Recife não apresentou as composições de preço unitário, após a mudança ocorrida no projeto de fundação. De acordo com a auditoria, tal procedimento era necessário já que o novo tipo de fundação viria a alterar as quantidades de material e mão de obra e, consequentemente, o custo destes serviços.

Em 2010, um Alerta de Responsabilização, emitido pela conselheira Teresa Duere, fez com que a autarquia retivesse a quantia de R$ 522.952,36, que havia sido faturada e seria paga à contratada. Por outro lado, um parecer do Ministério Público de Contas (Parecer MPCO nº 443/2017), elaborado pelo procurador Ricardo Alexandre, alertou que o pagamento destas despesas contribuiria para o enriquecimento ilícito do Consórcio ABF/Cinkel, caso a irregularidade não fosse sanada ao longo da vigência do contrato. Com o parecer, os valores foram revistos pela auditoria e o montante a ser retido passou a ser de R$ 423.941,92.

DETERMINAÇÕES - Com a decisão do TCE, o atual presidente da Empresa de Urbanização do Recife terá que descontar os R$ 228.217,28, pagos indevidamente à contratada com recursos municipais, do valor retido (R$ 423.941,92) pela autarquia, caso contrário, serão imputados como débito ao Consórcio ABF/Cinkel.

Cópia dos documentos do processo (n° 1004435-8) será encaminhada ao Tribunal de Contas da União para que o órgão delibere sobre a destinação dos recursos federais envolvidos. Até lá, o saldo remanescente retido (R$ 195.724,64) deverá permanecer bloqueado pela URB-Recife.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2019